terça-feira, 9 de abril de 2024

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Observadas as demais condições previstas na legislação, são dedutíveis as despesas com Juros sobre o Capital Próprio creditados ou pagos a sócio imune.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 04 DE ABRIL DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 09/04/2024, seção 1, página 48)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Observadas as demais condições previstas na legislação, são dedutíveis as despesas com Juros sobre o Capital Próprio creditados ou pagos a sócio imune.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 75, caput, incisos I a V e §§ 1º ao 6º e § 8º-A.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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