Entrou em vigor no último dia 9 de janeiro a Lei n. 12.441, que permitirá a constituição de uma pessoa jurídica de responsabilidade limitada por uma única pessoa, a chamada Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Desta forma não há mais a necessidade de pelo menos dois sócios para a constituição de pessoa jurídica. Um empreendedor poderá, portanto, constituir uma pessoa jurídica, a qual terá patrimônio próprio e que não se confundirá com o patrimônio pessoal do seu titular que, em princípio, ficará protegido na hipótese de insucesso do negócio.
Anteriormente para a abertura de uma empresa o investidor tinha a necessidade de um sócio e nesses casos muitas pessoas "emprestavam o nome" para que se pudesse constituir uma empresa. Normalmente ao pai, a um irmão, primo, tio ou amigo. Na avaliação do advogado da Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados e professor de Direito Empresarial e Direito Civil na Faculdades de Campinas (Facamp), Marco Antonio Calábria, essa prática, bastante comum no cenário empresarial brasileiro, conhecida como "laranja", pode estar com os dias contados. "Isso já é um desejo dos empresários há muitos anos. Essa história de você ter que ter um sócio acaba sendo um sócio de fachada".
"O anseio da comunidade empresarial no Brasil de uma forma em geral era acabar com esse negócio e buscar um instrumento pelo qual o empresário individualmente possa empreender sem a necessidade de um sócio de forma que a responsabilidade dele seja limitada", diz.
Como a lei permite que as sociedades hoje existentes se convertam para esse novo modelo, uma sociedade limitada (Ltda.) com dois sócios, por exemplo, poderá se transformar em Eireli, com a saída do "sócio laranja", sem que isso acarrete ao empreendedor qualquer perda de vantagem ou diminuição das garantias que a legislação atual lhe proporciona.
Legislação vigente
Segundo a legislação vigente, para atuar regularmente como empresário, um empreendedor tem basicamente duas formas de organizar a sua atividade: registrar-se numa Junta Comercial como empresário individual, antigamente denominado firma individual ou constituir uma sociedade empresária. No primeiro caso, ele exerce a atividade empresária como pessoa física, em seu próprio nome. No segundo, por meio de uma sociedade, pessoa jurídica distinta e inconfundível com a sua pessoa física. Como uma sociedade, pela lógica, pressupõe pelo menos duas pessoas, daí a necessidade do "laranja". "A Eireli corrige a falha que havia em relação a firma individual. Quando um empreendedor faz o seu registro na Junta Comercial como firma individual ele está exercendo a atividade não por meio de uma pessoa jurídica criada por ele, mas ele está exercendo com nome próprio dele, ou seja, está exercendo como pessoa física porque a firma individual não cria uma pessoa jurídica e como ele está exercendo a atividade como pessoa física todas as dívidas do negócio são dívidas dele como pessoa física", destaca.
Marco Antônio Calábria explicou que apesar da firma individual não ser uma pessoa jurídica em matéria tributária a firma individual pela legislação tributária é equiparada em muitas situações com a pessoa jurídica. Ela é equiparada, mas não é pessoa jurídica. Para resolver esse problema a legislação do Imposto de Renda passou a prever que a firma individual teria um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), embora não seja pessoa jurídica.
Marco Antônio destacou ainda que mesmo que a empresa individual tenha dívidas pode se transformar em Eireli, no entanto, as dívidas constituídas anteriormente na qual o empresário individual tinha responsabilidade pessoal mesmo transformando em Eireli ele continua tendo essa responsabilidade pessoal em relação aquela dívida, mas as dívidas que forem constituídas após a transformação em Eireli nesse caso vale a regra da limitação, ou seja, sobre essas não teria a responsabilidade pessoal.
Responsabilidade patrimonial
Se esse empreendedor pode exercer atividade empresarial em seu próprio nome, como pessoa física, qual a necessidade de ele pedir a outra pessoa que lhe empreste o nome para a constituição de uma sociedade? A resposta está no limite da sua responsabilidade patrimonial pessoal. Caso as coisas não saiam tão bem como planejado e o negócio um dia chegue a uma situação de insolvência, os credores do empresário individual poderão atingir o patrimônio pessoal deste para pagamento de suas dívidas. Isso significa que, num processo judicial, o empresário individual pode perder carros, imóveis, aplicações financeiras, entre outros para pagamento dos seus credores. "Se a insolvência for de uma pessoa jurídica constituída por esse mesmo empreendedor, como regra geral, os seus bens pessoais não serão atingidos. Isso porque uma sociedade é uma pessoa jurídica que, em princípio, não se confunde com as pessoas dos seus sócios. Em outras palavras, por uma construção jurídica, uma sociedade é uma pessoa e os seus sócios são outras pessoas. Logo, uns não respondem pelas dívidas dos outros", explica Calábria.
DCI
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