Confira os livros sobre contabilidade e gestão no do nosso blog.
terça-feira, 11 de março de 2025
Santa Catarina simplifica regras para notas fiscais: revoga exigência de preenchimento de campos do crédito presumido
O Estado de Santa Catarina decidiu simplificar o preenchimento das notas fiscais eletrônicas (NF-e) para os contribuintes. A partir de agora, não será mais obrigatório informar alguns campos relacionados ao crédito presumido do ICMS, uma medida que facilita a vida das empresas e reduz a burocracia. Entenda o que mudou:
O que foi revogado?
O Ato DIAT 11/2025, publicado em 7 de março de 2025, revogou a obrigatoriedade de preencher os seguintes campos na NF-e:
pCredPresumido (ID I05i): Percentual do crédito presumido.
vCredPresumido (ID I05j): Valor do crédito presumido.
Esses campos haviam sido instituídos pelo Ato DIAT 35/2024 e eram obrigatórios desde 1º de fevereiro de 2025. No entanto, o Estado decidiu revogar a exigência para aliviar a carga burocrática dos contribuintes.
O que ainda precisa ser preenchido?
Apesar da revogação, os contribuintes catarinenses continuam obrigados a informar os seguintes campos quando houver aplicação de benefícios fiscais:
cBenef (ID I05f): Código de Benefício Fiscal, que identifica o tipo de incentivo aplicado (isenção, redução de base de cálculo, diferimento, imunidade ou crédito presumido).
cCredPresumido (ID I05h): Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF.
cBenefRBC (ID N14a): Código de Benefício Fiscal aplicado ao item quando houver redução de base de cálculo.
O que é o cBenef?
O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um campo da NF-e que identifica os incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual, como isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, imunidades e créditos presumidos. Ele é essencial para garantir a transparência e o controle das operações que recebem benefícios fiscais.
Por que essa mudança é importante?
A revogação dos campos pCredPresumido e vCredPresumido simplifica o processo de emissão de notas fiscais, especialmente para pequenas e médias empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades com a complexidade das regras tributárias.
Benefícios da mudança:
Redução da burocracia: Menos campos para preencher significa menos chances de erros e multas.
Agilidade: Emissão de notas fiscais mais rápida e eficiente.
Menor custo: Redução do tempo e dos recursos gastos com a conformidade fiscal.
O que os contribuintes devem fazer?
Atualizar sistemas: Verifique se o software de emissão de notas fiscais está ajustado para não exigir mais os campos revogados.
Manter o cBenef: Continue preenchendo o campo cBenef e os demais campos obrigatórios quando houver benefícios fiscais.
Ficar atento: Acompanhe as atualizações das regras fiscais para evitar problemas com a fiscalização.
Exemplo prático:
Uma empresa de Santa Catarina vende um produto com isenção de ICMS. Na NF-e, ela deve preencher:
cBenef (ID I05f): Código que identifica a isenção.
cCredPresumido (ID I05h): Código do crédito presumido, se aplicável.
cBenefRBC (ID N14a): Código de redução de base de cálculo, se houver.
Campos que não precisam mais ser preenchidos:
pCredPresumido (ID I05i): Percentual do crédito presumido.
vCredPresumido (ID I05j): Valor do crédito presumido.
Conclusão:
A revogação dos campos pCredPresumido e vCredPresumido é uma medida positiva para os contribuintes de Santa Catarina, que agora têm menos burocracia para lidar na emissão de notas fiscais. No entanto, é fundamental continuar preenchendo corretamente os campos obrigatórios, como o cBenef, para evitar problemas com a fiscalização.
Base legal: Ato DIAT 11/2025, que revoga dispositivos do Ato DIAT 35/2024.
Perfuração de poços de água é considerada construção civil para cálculo de impostos; veja as regras
Empresas que perfuram poços de água e optam pelo lucro presumido (regime simplificado de tributação) precisam saber como calcular corretamente seus impostos. A Receita Federal esclareceu que a perfuração de poços é considerada uma atividade de construção civil, o que pode reduzir a carga tributária em alguns casos. Entenda como funciona:
Como é calculado o imposto?
No lucro presumido, o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social) são calculados sobre uma base presumida, ou seja, um percentual da receita bruta. Para a perfuração de poços, os percentuais são:
IRPJ: 8% da receita bruta (base de cálculo).
CSLL: 12% da receita bruta (base de cálculo).
Exemplo:
Uma empresa faturou R$ 500.000 com a perfuração de poços:
IRPJ: 8% de R500.000=R500.000=R 40.000 (base de cálculo) → Imposto devido: 15% sobre R40.000=∗∗R40.000=∗∗R 6.000**.
CSLL: 12% de R500.000=R500.000=R 60.000 (base de cálculo) → Contribuição devida: 9% sobre R60.000=∗∗R60.000=∗∗R 5.400**.
Quando a redução se aplica?
A redução dos percentuais (8% para IRPJ e 12% para CSLL) só vale se:
Contratação por empreitada total: A empresa contratada fornece todos os materiais necessários para a obra (como tubos, bombas, etc.).
Materiais incorporados à obra: Os materiais devem ser parte integrante do poço (ex: tubulações, revestimentos).
O que não conta como material incorporado:
Instrumentos de trabalho: Ex: brocas, máquinas de perfuração.
Materiais consumidos: Ex: combustível, lubrificantes.
E se a empresa tiver outras atividades?
Se a empresa também realiza outros serviços (como manutenção ou venda de equipamentos), as receitas devem ser separadas. Apenas a receita da perfuração de poços pode usar os percentuais reduzidos.
Exemplo:
Uma empresa faturou R500.000comperfurac\ca~odepoc\coseR500.000comperfurac\ca~odepoc\coseR 300.000 com manutenção de equipamentos:
Perfuração de poços: 8% de R500.000=R500.000=R 40.000 (base de cálculo do IRPJ).
Manutenção de equipamentos: 32% de R300.000=R300.000=R 96.000 (base de cálculo do IRPJ).
O que acontece se a empresa não seguir as regras?
Se a empresa não fornecer todos os materiais ou não segregar as receitas corretamente, os percentuais padrão serão aplicados:
IRPJ: 32% da receita bruta.
CSLL: 32% da receita bruta.
Exemplo:
No mesmo faturamento de R$ 500.000:
IRPJ: 32% de R500.000=R500.000=R 160.000 (base de cálculo) → Imposto devido: 15% sobre R160.000=∗∗R160.000=∗∗R 24.000**.
CSLL: 32% de R500.000=R500.000=R 160.000 (base de cálculo) → Contribuição devida: 9% sobre R160.000=∗∗R160.000=∗∗R 14.400**.
Economia total: R$ 27.000 (IRPJ + CSLL) no exemplo acima.
Dicas para empresas:
Documente os materiais: Mantenha notas fiscais e contratos que comprovem o fornecimento de todos os materiais incorporados à obra.
Segregue as receitas: Separe as receitas da perfuração de poços de outras atividades para evitar problemas na fiscalização.
Consulte um contador: Um profissional pode ajudar a garantir que a empresa esteja enquadrada corretamente e pagando os impostos devidos.
Base legal: Lei 9.249/1995, Lei 12.546/2011, Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e Solução de Consulta COSIT 129/2016.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, PERFURAÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA. CONSTRUÇÃO CIVIL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
O serviço de perfuração de poços de água é considerado como serviço de construção civil para fins da legislação que trata dos percentuais a serem aplicados na determinação da base de cálculo do IRPJ, para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo do IRPJ, aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Não serão considerados como materiais incorporados à obra, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.
No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 24; Lei nº 11.727, de 2008, art. 29; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a", e § 2º; Decreto nº 7.708, de 2012; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II, e § 9º, e art. 38.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
PERFURAÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA. CONSTRUÇÃO CIVIL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
O serviço de perfuração de poços de água é considerado como serviço de construção civil para fins da legislação que trata dos percentuais a serem aplicados na determinação da base de cálculo da CSLL, para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo da CSLL, aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Não serão considerados como materiais incorporados à obra, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.
No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 24; Lei nº 11.727, de 2008, art. 29; Lei nº 9.430, de 1996, art. 28; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º; Decreto nº 7.708, de 2012; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II, e § 9º, e art. 38.
Pessoas com doenças graves têm isenção de Imposto de Renda em resgates de previdência privada (PGBL); veja as regras
Quem tem direito à isenção?
Pessoas com doenças graves: A lista inclui doenças como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras (art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988).
Aposentados pela Previdência Oficial (INSS): A isenção só vale se a pessoa já estiver aposentada pelo INSS.
O que é isento:
Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida do PGBL.
Resgate total ou parcial das contribuições feitas ao PGBL, desde que os rendimentos ocorram após a aposentadoria.
Exemplo:
Maria tem câncer e é aposentada pelo INSS. Ela resgata R$ 100.000 do seu PGBL.
→ Todo o valor resgatado não paga IR (nem na fonte nem na declaração anual).
Como funciona na prática?
Comprovação da doença: É necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de uma doença listada na lei.
Aposentadoria pelo INSS: A isenção só vale se a pessoa já estiver aposentada pelo INSS no momento do resgate.
Resgate após a aposentadoria: Os rendimentos isentos são apenas aqueles recebidos após o início da aposentadoria.
Atenção:
A isenção não depende de quando a doença foi diagnosticada (antes ou depois da aposentadoria).
Valores resgatados antes da aposentadoria continuam sujeitos ao IR normalmente.
O que é o PGBL?
É um tipo de previdência privada onde parte do imposto é pago apenas no resgate. A grande vantagem para quem tem doenças graves é a isenção total do IR, o que pode representar uma economia significativa.
Exemplo de economia:
João resgata R200.000doPGBLapoˊsseaposentarpeloINSSeterdiagnoˊsticodeesclerosemuˊltipla.→∗∗Semisenc\ca~o∗∗:Pagariaateˊ27,5200.000doPGBLapoˊsseaposentarpeloINSSeterdiagnoˊsticodeesclerosemuˊltipla.→∗∗Semisenc\ca~o∗∗:Pagariaateˊ27,5 55.000.
→ Com isenção: Economiza R$ 55.000.
O que fazer para garantir a isenção?
Informe a administradora do PGBL: Avise sobre a doença e a aposentadoria para que o resgate seja processado corretamente.
Guarde documentos: Laudo médico, comprovante de aposentadoria pelo INSS e comprovantes de resgate.
Declaração no IR: Mesmo isento, o valor resgatado deve ser informado na declaração anual, marcando o campo específico para rendimentos isentos.
Limitações e cuidados
Doenças não listadas na lei: Não dão direito à isenção.
Resgates antecipados: Se a pessoa resgatar o PGBL antes da aposentadoria, o IR incide normalmente.
Consultoria profissional: Recomenda-se consultar um contador para evitar erros na declaração ou no processo de resgate.
Base legal: Lei 7.713/1988, Decreto 9.580/2018 e Soluções de Consulta COSIT citadas.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL). COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS. PESSOA COM DOENÇA PREVISTA NO ART. 6°, INCISO XIV, DA LEI N° 7.713, DE 1988. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA APOSENTAÇÃO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL.
É isenta do Imposto sobre a Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de PGBL por pessoa com doença prevista no art. 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713, de 1988 - independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade -, inclusive as importâncias percebidas por esta em decorrência do resgate parcial ou total de contribuições vertidas ao referido plano, no que toca aos rendimentos auferidos a partir do mês da concessão da aposentação pela Previdência Oficial, desde que sejam obedecidas as condições e os requisitos estabelecidos pela legislação de regência da matéria.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 356, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, N° 138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020, E N° 179, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei n° 7.713, de 1988, art. 6°, incisos XIV e XXI; Lei n° 10.522, de 2002, art. 19, inciso VI, e art. 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto n° 9.580, de 2018, art. 35, inciso II, alínea «b», § 4°; Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 2014, art. 6°, §§ 4° e 5°, e art. 62, § 7°; Parecer SEI n° 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho n° 348/2020/PGFN-ME, de 2020.
Clínicas e hospitais podem pagar menos impostos; veja quem tem direito à redução no lucro presumido
Quem pode pagar menos impostos?
A redução vale para serviços de saúde que incluem:
Serviços hospitalares (ex: internações, cirurgias).
Serviços de apoio a diagnóstico e terapia (ex: exames de imagem, fisioterapia, radioterapia).
Requisitos obrigatórios:
Forma jurídica: A empresa deve ser uma sociedade empresarial (como LTDA ou SA), não podendo ser um profissional autônomo ou empresa individual.
Regulação pela Anvisa: O estabelecimento precisa seguir todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (como alvarás, licenças e padrões técnicos).
Se não cumprir os requisitos:
O percentual padrão de 32% será aplicado sobre a receita bruta para IRPJ e CSLL.
Quanto é a redução?
IRPJ (Imposto de Renda): Alíquota de 8% sobre a receita bruta (em vez de 32%).
CSLL (Contribuição Social): Alíquota de 12% sobre a receita bruta (em vez de 32%).
Exemplo prático:
Uma clínica de exames de imagem faturou R$ 500.000 em um ano:
Se cumprir os requisitos:
IRPJ: 8% de R500.000=R500.000=R 40.000 (base de cálculo) → Imposto devido: 15% sobre R40.000=∗∗R40.000=∗∗R 6.000**.
CSLL: 12% de R500.000=R500.000=R 60.000 (base de cálculo) → Contribuição devida: 9% sobre R60.000=∗∗R60.000=∗∗R 5.400**.
Se não cumprir os requisitos:
IRPJ: 32% de R500.000=R500.000=R 160.000 (base de cálculo) → Imposto devido: 15% sobre R160.000=∗∗R160.000=∗∗R 24.000**.
CSLL: 32% de R500.000=R500.000=R 160.000 (base de cálculo) → Contribuição devida: 9% sobre R160.000=∗∗R160.000=∗∗R 14.400**.
Economia total: R$ 27.000 (IRPJ + CSLL) no exemplo acima.
O que a Receita não respondeu?
Parte da consulta foi considerada ineficaz porque questionava algo já definido literalmente na lei. A Receita não pode dar orientações sobre como cumprir a legislação, apenas interpretar dúvidas.
Dicas para empresas de saúde:
Verifique a forma jurídica: Confira se seu CNPJ está registrado como sociedade empresarial.
Regularize-se com a Anvisa: Mantenha licenças e documentação em dia.
Documente tudo: Contratos, notas fiscais e registros de atendimento devem comprovar a natureza dos serviços.
Atenção:
A redução não se aplica a profissionais autônomos (como médicos que emitem notas como PJ, mas não têm estrutura de clínica regulamentada).
Empresas que não seguem as normas da Anvisa perdem o direito à redução automaticamente.
Base legal: Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, Lei nº 9.249/1995 e Instrução Normativa RFB 1.700/2017.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inc. IX.
Empresas de banco de dados no Simples Nacional: entenda como calcular impostos com base no fator "r"
Empresas de pequeno porte que prestam serviços técnicos de administração de banco de dados — como instalação de softwares, configuração de sistemas, backups e monitoramento de segurança — precisam saber como seus impostos são calculados no Simples Nacional. A Receita Federal esclareceu que o enquadramento depende de um índice chamado fator "r". Veja o que isso significa:
O que é o fator "r"?
É um cálculo que compara dois valores da empresa:
Folha de salários: soma dos salários, encargos (como INSS e FGTS) e pró-labore dos últimos 12 meses.
Receita bruta: total de dinheiro que a empresa recebeu no mesmo período.
A fórmula é:
Fator "r" = Folha de salários ÷ Receita bruta
Qual anexo do Simples Nacional se aplica?
Anexo III: se o fator "r" for igual ou maior que 0,28 (28%).
Anexo V: se o fator "r" for menor que 0,28.
Exemplo:
Se uma empresa teve R28.000emfolhadesalaˊrioseR28.000emfolhadesalaˊrioseR 100.000 em receita bruta:
Fator "r" = 28.000 ÷ 100.000 = 0,28 → Anexo III.
Por que isso importa?
Anexo III: geralmente tem alíquotas menores para empresas com custos altos em mão de obra.
Anexo V: costuma ter alíquotas mais altas, aplicável a empresas com menos gastos em salários.
Importante:
A atividade de administração de banco de dados é considerada técnica e intelectual pela Receita.
Se a empresa começar suas atividades, regras temporárias são aplicadas até completar 12 meses.
O que a Receita não respondeu?
A consulta sobre "consequências de enquadramento errado" foi considerada ineficaz, pois a Receita não pode dar assessoria jurídica ou contábil. Empresas devem consultar um contador para evitar erros na declaração.
Dica para empresas:
Calcule o fator "r" todo ano para saber em qual anexo se enquadrar.
Mantenha contratos e notas fiscais detalhados, comprovando a natureza técnica dos serviços.
Exemplo prático:
Uma empresa de TI que gerencia bancos de dados para clientes deve separar gastos com salários técnicos e receitas para calcular corretamente o fator "r". Se a folha de salários for alta, pode pagar menos impostos pelo Anexo III.
Assunto: Simples Nacional
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. ATIVIDADE TÉCNICA.
A prestação de serviços de administração de banco de dados decorre do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, estando enquadrada no art. 18, § 5º-I, inciso XII, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
A tributação da prestação de serviços de administração de banco de dados no regime do Simples Nacional deve seguir as disposições previstas no Anexo III, quando o fator "r" for igual ou superior a 0,28, ou no Anexo V, quando o fator "r" for inferior a 0,28.
Dispositivos legais: LC nº 123, de 2006, art. 18, §§ 4º, IV, 5º-I, XII, 5º-J, 5º-K, 5º-M, II; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 25, § 1º, V, "x" e 26.
Assunto: Normas de Administração Tributária
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta que tenha por objetivo obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.
Dispositivos legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, XIV.