domingo, 26 de janeiro de 2014

Sped-Fiscal: Disponibilizada no site do Sped minuta do Guia Prático da EFD, versão 2.0.14

O contribuinte deverá utilizar a EFD para a escrituração de diversos livros, dentre os quais o Registro de Controle da Produção e do Estoque, cuja obrigatoriedade vigorará a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.
Está disponível no site do Sped, na página de download, http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm, a minuta em estudo da versão 2.0.14 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, com a inclusão do bloco K, relativo ao Controle da Produção e do Estoque, e registros referentes a este bloco.
Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada um com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.
O contribuinte deverá utilizar a EFD para a escrituração de diversos livros, dentre os quais o Registro de Controle da Produção e do Estoque, cuja obrigatoriedade vigorará a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.
TABELA DE BLOCOS
Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
C
Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
E
Apuração do ICMS e do IPI
G
Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap)
H
Inventário Físico
K
Controle da Produção e do Estoque (incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2015)
1
Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Bloco K – Controle da Produção e do Estoque
Este bloco se destina a prestar informações da produção e do estoque escriturado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970).
Seção 7 – Bloco K
Este bloco é composto dos seguintes registros:
REGISTRO K001: ABERTURA DO BLOCO K
REGISTRO K100 - PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS/IPI
REGISTRO K200 - ESTOQUE ESCRITURADO
REGISTRO K220 - OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS
REGISTRO K230 - ITENS PRODUZIDOS
REGISTRO K235 - INSUMOS CONSUMIDOS
REGISTRO K250 - INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
REGISTRO K255 – INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS - INSUMOS CONSUMIDOS
REGISTRO K990: ENCERRAMENTO DO BLOCO K
Bloco
Descrição
Reg.
Nível
Ocor.
K
Abertura do Bloco K
K001
1
1
K
Período de Apuração do ICMS/IPI
K100
2
V
K
Estoque Escriturado
K200
3
V
K
Outras Movimentações Internas entre Mercadorias
K220
3
V
K
Itens Produzidos
K230
3
V
K
Insumos Consumidos
K235
4
1:N
K
Industrialização Efetuada por Terceiros - Itens Produzidos
K250
3
V
K
Industrialização em Terceiros - Insumos Consumidos
K255
4
1:N
K
Encerramento do Bloco K
K990
1
1
(Ajuste Sinief nº 2/2009, cláusula primeira, §§ 3º, VII, e 7º; Minuta do Guia Prático da EFD, versão 2.0.14. Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm. Acesso em: 22.01.2014)

Fonte: Legisweb

Microempreendedor tem até maio para enviar declaração

Trabalhadores formalizados que faturam até R$ 60 mil por ano devem regularizar a situação da empresa para garantir benefícios

William Monteiro

Começo de ano é tempo de cumprir compromissos. O microempreendedor individual (MEI), por exemplo, precisa fazer sua Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio. “Se o MEI não entregra o documento referente a 2013, ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas”, alerta a analista técnica do Sebrae em Minas Gerais, Viviane Soares da Costa.
O Sebrae em Minas Gerais, visando a auxiliar e facilitar a vida do MEI, está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição em todo o estado, ou a distância, por meio da consultoria on line, no sitesebraemg.com.br. “Acreditamos que nosso cliente pode fazer esse trabalho sozinho, mas se ele tiver dificuldades, disponibilizamos o serviço na web, por meio do qual fazemos a DASN e emitimos o DAS, baseado nas informações repassadas por ele”, reforça Viviane.
A técnica lembra que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. “Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, diz.
Até 31 de dezembro do ano passado foram registradas, em MInas Gerais, 388.497 formalizações. Uma vez legalizado, o MEI - aquele empreendedor que fatura até R$ 60 mil por ano e pode ter apenas um empregado - assegura para si algumas vantagens, como direito à aposentadoria, acesso a linhas de crédito e cadastro no INSS.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Fiesp e Sescon lançam publicação conjunta dedicada ao tema Contribuição Sindical

Disponível para download, a cartilha esclarece as principais dúvidas sobre essa obrigação dos trabalhadores e empresários

Dulce Moraes

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) acabam de lançar uma publicação conjunta sobre uma das principais obrigações de trabalhadores e empresários: a Cartilha Contribuição Sindical.
Para o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a iniciativa é reflexo da constante preocupação das entidades em construir um país competitivo, melhor e mais justo, com oportunidades iguais para todos.
No prefácio da cartilha, ele destaca algumas conquistas do setor produtivo, fruto da união das entidades. “Nossa parceria com o Sescon-SP tem dado origem a discussões e aperfeiçoamento nos sistemas gerenciais, e esta cartilha é prova disso. É mais um trabalho que tem por objetivo mostrar a importância de se manter entidades fortes na defesa individual e coletiva, mantendo o pêndulo da balança das diferenças conceituais e filosóficas sempre centrado para melhorar o ambiente de negócios de nossas empresas”.
Sobre a publicação
De maneira simplificada e direta, cartilha esclarece o que é a Contribuição Sindical, sua obrigatoriedade, valores e prazos de recolhimentos e também informa os procedimentos específicos quanto às empresas optantes pelo Simples Nacional, alterações de Contrato Social, entre outros aspectos.
A publicação aborda, ainda, os principais aspectos das entidades sindicais, como sua representação, suas funções negocial e assistencial e o direcionamento das receitas.
O capítulo final é dedicado a esclarecer a importância e o mecanismo das Convenções Coletivas de Trabalho e das Negociações, Acordos e Dissídios Coletivos firmados entre as entidades patronais e os sindicatos que representam as diversas categorias profissionais.
O acesso à publicação é gratuito. Para visualizar online ou fazer o download da publicação, clique aqui.

Fonte: Fiesp

eSocial - Cronograma

Circular Caixa nº 642/2014
Por meio da Circular Caixa nº 642/2014, a Caixa Econômica Federal aprovou o leiaute do eSocial no que tange aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observando-se os fixados.
A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ser feita:
a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário neste dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil anterior.
Lembra-se que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego
A Circular Caixa nº 642/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 07.01.2014

Fonte: Legisweb

Declaração de IR vai ser pré-preenchida neste ano

Expectativa é que novo sistema acelere processo e evite equívocos
O contribuinte do Imposto de Renda pessoa física poderá contar com a declaração pré-preenchida em 2014, de acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal. Detalhes sobre o assunto, como a abrangência, porém, dependem da publicação de uma instrução normativa. Ainda não foi divulgada a data, mas há rumores que as regras possam ser conhecidas já na segunda semana de fevereiro.
Em várias entrevistas no final de 2013, o supervisor nacional do imposto de renda, Joaquim Adir, afirmou que o contribuinte optante pelo modelo simplificado e que possui certificado digital vai receber a declaração pré-preenchida, apenas para realização de ajustes ou adição de despesas e deduções.
No dia 17 de dezembro do ano passado, Adir afirmou ao jornal “Brasil Econômico” que a proposta inicial era abranger mais contribuintes, mas, para assegurar a confidencialidade das informações, esse tipo de declaração será implementada em etapas.
Para ele, 2014 deverá ser um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida. O novo método deverá ser colocado à disposição para um maior número de contribuintes em 2015.
Menos erros. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG), Marco Aurélio da Cunha de Almeida, diz que a ideia é que, pelo novo sistema, o contribuinte não precise incluir os dados de rendimento de empresas. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior, com base na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), enviada pela fonte pagadora.
As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir, esse novo sistema vai acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das restituições ao longo do ano.
“Ainda não foi divulgado os detalhes oficialmente. A intenção da Receita é ter agilidade. Afinal, o contribuinte apenas vai verificar se os dados estão corretos. Será um avanço”, observa Almeida.
O presidente do CRC/MG, recomenda que os contribuintes já separem os papéis necessários para fazer a declaração de 2014 (referente ao ano-base de 2013), como gastos com saúde e educação. “Não é bom deixar para a última hora. É melhor separar tudo com calma para evitar erros”, frisa.
O prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda 2014 começa em 6 de março, logo após o feriado de Carnaval e se estende até 30 de abril.
Histórico
Discussão longa. A proposta da declaração de imposto de renda pré-preenchida está sendo discutida desde 2011 pela Receita e já foi postergada várias vezes nos últimos anos.

Fonte: Midia News/IG

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

MEI – Novos Valores de Contribuição para 2014

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.
Considerando o novo valor do salário mínimo nacional, vigente desde 01.01.2014 (R$ 724), a partir da competência janeiro/2014 o carnê do SIMEI compreenderá as seguintes parcelas:
I – R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Fonte: Blog Guia Tributário

Receita elimina exigência de firma reconhecida em documentos

Em caso de falsificação de assinatura, poderá ser aberto processo criminal.
A Secretaria da Receita Federal acabou com a exigência de reconhecimento de firma nos documentos apresentados a ela por contribuintes. Esse procedimento, realizado pelos cartórios, só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou se for determinado por lei.
A portaria que aboliu a necessidade da firma reconhecida foi publicada na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial da União. O texto diz, porém, que se a Receita Federal identificar falsificação de assinatura apresentada em documento público ou particular, encaminhará pedido para abertura de processo criminal.
O texto da portaria ainda diz que todos os dispositivos e normas impondo a necessidade de reconhecimento de firma nos documentos apresentados por contribuintes deverão ser revogados num prazo de 60 dias (até o final de fevereiro).

Fonte: G1 - Globo

RF extingue Demonstrativo de Contribuições Sociais

A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Luci Ribeiro

A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. A decisão, publicada em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU), aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total de empresas que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Fonte: Yahoo Notícias/Estadão

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Resolução Questão 01 Exame Suficiência 2012-02 - Contador

1.      Uma sociedade empresária apresentou os seguintes saldos:

Contas                                                                                              Saldo Atual

Ajuste a Valor Presente - Contas a Receber                         R$35.000,00
Caixa                                                                                                 R$100.000,00
Capital Social                                                                                    R$120.000,00
Contas a Receber                                                                              R$380.000,00
Contas a Receber - Longo Prazo                                          R$120.000,00
Custo das Mercadorias Vendidas                                         R$540.000,00
Décimo Terceiro e Encargos a Pagar                                                R$160.500,00
Depreciação Acumulada                                                                   R$20.000,00
Despesas Administrativas                                                                 R$45.000,00
Despesas Pagas Antecipadamente - Seguros a Apropriar     R$24.000,00
Despesas com Vendas                                                                      R$19.050,00
Estoque                                                                                             R$90.000,00
Férias e Encargos a Pagar                                                     R$130.000,00
Fornecedores                                                                         R$251.400,00
ICMS a Recolher                                                                              R$57.000,00
Imobilizado                                                                                       R$200.000,00
Impostos Incidentes sobre Venda                                        R$185.850,00
Receita de Vendas                                                                            R$900.000,00
Receita Financeira                                                                            R$30.000,00

Considerando os dados, o total dos saldos credores é de:

a) R$1.611.900,00.
b) R$1.648.900,00.
c) R$1.668.900,00.
d) R$1.703.900,00.

Resolução:

Ajuste a Valor Presente - Contas a Receber
R$ 35.000,00
GRUPO DO ATIVO, CONTA REDUTORA, NATUREZA CREDORA
Caixa
R$ 100.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Capital Social
R$ 120.000,00
GRUPO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, NATUREZA CREDORA
Contas a Receber
R$ 380.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Contas a Receber - Longo Prazo
R$ 120.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Custo das Mercadorias Vendidas
R$ 540.000,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA DEVEDORA
Décimo Terceiro e Encargos a Pagar
R$ 160.500,00
GRUPO DO PASSIVO, NATUREZA CREDORA
Depreciação Acumulada
R$ 20.000,00
GRUPO DO ATIVO, CONTA REDUTORA, NATUREZA CREDORA
Despesas Administrativas
R$ 45.000,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA DEVEDORA
Despesas Pagas Antecipadamente - Seguros a Apropriar
R$ 24.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Despesas com Vendas
R$ 19.050,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA DEVEDORA
Estoque
R$ 90.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Férias e Encargos a Pagar
R$ 130.000,00
GRUPO DO PASSIVO, NATUREZA CREDORA
Fornecedores
R$ 251.400,00
GRUPO DO PASSIVO, NATUREZA CREDORA
ICMS a Recolher
R$ 57.000,00
GRUPO DO PASSIVO, NATUREZA CREDORA
Imobilizado
R$ 200.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Impostos Incidentes sobre Venda
R$ 185.850,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA DEVEDORA
Receita de Vendas
R$ 900.000,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA CREDORA
Receita Financeira
R$ 30.000,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA CREDORA


Resposta correta letra D