sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Resolução Questão 12 Exame Sufic. 2012/2 Bacharel Contabilidade

 
  Com base nas informações a seguir, elabore a Demonstração da Mutação do        
  Patrimônio Líquido (DMPL), e, em seguida, assinale a opção CORRETA.        
                   
  Patrimônio Líquido      31.12.2011          
  Capital Social      R$ 230.000,00          
  Reservas de Lucro      R$ 65.000,00          
  Reserva Legal      R$ 10.000,00          
  Reservas de Lucros para Expansão    R$ 30.000,00          
  Reservas para Contingências   R$ 25.000,00          
  Total do Patrimônio Líquido    R$ 295.000,00          
                   
  Informações adicionais:              
  · O lucro do Exercício foi de R$ 70.000,00              
  · A Reserva Legal é de 5% do Lucro do Exercício. R$ 3.500,00              
  · Houve reversão total das Reservas para Contingências por deixarem de                
  existir as razões que justificaram a sua constituição. R$ 25.000,00              
  · Foram constituídas Reservas de lucros para Expansão de. R$ 50.000,00              
                   
  O valor destinado para dividendos é de:            
  a) R$41.500,00.                
  b) R$45.000,00.                
  c) R$66.500,00.                
  d) R$91.500,00.                
                   
  Resolução:                
                   
  Vamos montar a tabela da DMPL e preencher de acordo com as informações         
  citadas na questão.                
                   
        Reservas de Lucros      
  Histórico Capital Realizado Reservas de Capital Reservas para Contingências Reserva Estatutária Reserva Legal Reserva de Lucros para Investimento Lucros Acumulados Total
  Saldo em 31.12.2011     230.000,00            25.000,00       30.000,00      10.000,00           295.000,00
  Ajustes de Exercícios Anteriores:                                   -  
  efeitos de mudança de critérios contábeis                                   -  
  retificação de erros de exercícios anteriores                                   -  
  Aumento de Capital:                                   -  
  com lucros e reservas                                   -  
  por subscrição realizada                                   -  
  Reversões de Reservas:                                   -  
  de contingências     -        25.000,00              25.000,00                     -  
  de lucros a realizar                                   -  
  Lucro Líquido do Exercício:                    70.000,00         70.000,00
  Proposta da Administração de Destinação do Lucro:                                   -  
  Transferências para reservas                                   -  
  Reserva legal                3.500,00   -       3.500,00                     -  
  Reserva estatutária                                   -  
  Reserva de lucros para expansão                  50.000,00 -     50.000,00 -      50.000,00
  Reserva de lucros a realizar                                   -  
  Dividendos a distribuir (R$ ... por ação)               -                                 -  
  Saldo em 31.12.X2     230.000,00             -                         -         30.000,00      13.500,00          41.500,00       315.000,00
                   
  Note que após as classificações solicitadas na questão, o saldo de Lucros Acumulados é de R$ 41.500,00. Esse é o valor
  de Dividendos a Distribuir.              
                   
  Resposta Correta letra A              






quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Justiça condena Caixa a reajustar FGTS pela inflação

Primeiras sentenças favoráveis aos trabalhadores saíram neste mês

Marina Schmidt

A Caixa Econômica Federal, que é ré em 29.350 ações solicitando correção nos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, sofreu as primeiras perdas na Justiça neste mês. Embora tenha obtido sentenças favoráveis em 13.664 dessas ações, cinco decisões recentes deram ganho de causa aos trabalhadores, condenando a Caixa a ressarcir perdas de rentabilidade decorrentes do reajuste atualmente adotado pela instituição, que é gestora do FGTS. A Caixa afirmou por nota que vai recorrer de todas as decisões.
O motivo que tem incitado tantas ações são os reajustes aplicados ao saldo do FGTS, que é composto por todos os depósitos feitos pelas empresas, obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário para integrar o fundo. Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A correção, no entanto, tem ficado abaixo da inflação desde 1999, quando os percentuais da TR ficaram estagnados em patamares próximos de zero. Essa reposição, quando comparada à inflação do período, tem feito os valores perderem rentabilidade. As perdas para os trabalhadores, de acordo com o Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160 bilhões. 
Toda essa relação foi destrinchada pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, Diego Viegas Veras, na primeira ação que condenou a Caixa a ressarcir as perdas de um trabalhador. A sentença de Veras concorda com uma das alegações da Caixa sobre o reajuste: a de que a aplicação da TR como índice de correção dos saldos está prevista em lei. Mas o juiz pondera que os juros têm o objetivo de remunerar o capital, mas que, no caso do FGTS, não chegam a repor o poder de compra perdido para a inflação. 
Veras condenou a Caixa a pagar ao autor da ação “os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor”. A decisão foi replicada a outras três ações sentenciadas pelo juiz.
Depois disso, mais uma sentença, em Minas Gerais, deu ganho ao autor, exigindo ressarcimento por parte do banco. A previsão é a de que esses fatos gerem um efeito em cadeia, ampliando o número de ações concedidas aos trabalhadores e o número de pedidos de revisão ajuizados. “Talvez em quatro meses tenhamos um milhão de ações novas”, estima o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino. A advogada e contadora Nara de Oliveira, que conduz mais de 400 ações no Rio Grande do Sul, destaca que cada trabalhador pode ter sofrido perdas consideráveis, acima, inclusive, de 80% do total depositado no fundo. Cada caso é um caso, no entanto, reforça, lembrando que só com o extrato do FGTS é possível avaliar as perdas de rendimentos.

Mudança pode impactar no financiamento imobiliário

No final do ano passado, a Caixa Econômica Federal manifestou-se por nota sobre a queixa dos trabalhadores e o ingresso de ações judiciais solicitando ressarcimento das perdas. O banco esclareceu que “a substituição da TR por outro índice levará automaticamente à atribuição destes mesmos índices aos contratos firmados pelo FGTS”. O efeito da mudança do índice é inquestionável. Diretamente, todos os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) seriam impactados.
O presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi), Marcelo Prata, esclarece que, de fato, é inevitável o reflexo no financiamento imobiliário. Os juros aplicados atualmente para compra de imóvel pelo SFH variam de 8% a 10%, de acordo com a instituição credora. Prata estima que, havendo mudança no índice, os juros podem passar de 15%. 
Ainda assim, Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, avalia que, caso o índice de reajuste do FGTS passe a ser feito por indicador da inflação, os trabalhadores serão os maiores beneficiados, mesmo com o peso sobre o crédito imobiliário. A relação é diretamente proporcional, esclarece: “o índice vai aumentar, mas o saldo no FGTS também vai subir”.
Os prejudicados, no entanto, são muitos, tantos quantos têm se beneficiado do fundo. Basta observar os rendimentos do FGTS ao longo dos anos e contrapor com os dos cotistas do fundo (os trabalhadores). Em 2003, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 10,38%, já o retorno do FGTS foi de 14,6%, enquanto o dos trabalhadores foi de 7,6%. “Na atualização mensal, o governo está confiscando os valores depositados no fundo e isso é um fato contínuo”, argumenta. “A mudança no reajuste vai diminuir os rendimentos do fundo e as margens de lucro dos bancos. Ou seja, quem vai perder é um grupo que atualmente é beneficiado. Já o trabalhador, com a mudança, vai apenas deixar de perder”.

Como funcionam as ações

Quem pode pedir reembolso das perdas?
Todo trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2013. A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa, ou seja, mesmo que tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como para compra de imóvel. Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado, desde que compreendido entre 1999 e 2013.
Como é feito o cálculo dos valores?
De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o montante requerido pelo processo.
Quais são os documentos necessários?
O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis.
É melhor entrar com ação individual ou coletiva?
Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação referente aquele cliente e o retorno tende a ser mais rápido.
Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=152426Fonte: Jornal do Comércio

CPF – Alterações

Foi publicado no DOU de hoje, 30.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.442, de 29 de janeiro de 2014
 Foi publicado no DOU de hoje, 30.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.442, de 29 de janeiro de 2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.402/2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre outras providências. 
Para efeitos de inscrição e alteração de oficio realizadas pela RFB, bem como regularização da situação cadastral “Pendente de Regularização”, os atos de regularização de ofício do CPF serão de atribuição do:
- Delegado da Receita Federal do Brasil das Delegacias da Receita Federal do Brasil; 
- Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no Município de São Paulo (antes era do Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia de Administração Tributária no Município de São Paulo); e
- Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Município do Rio de Janeiro.
Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=25947Fonte: CPA

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Fim do Dacon eleva os riscos de autuações

Com a substituição do Demonstrativo de Apuração pelo Sped, a Receita terá disponível dados mais detalhados das contribuições sociais das empresas

Fabiana Barreto Nunes

A extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), anunciada na última semana pela Receita Federal, pode complicar a vida de muitas empresas. Isso porque a substituição da obrigação repetitiva por uma escrituração digital, com maior nível de abrangência, pode expor ainda mais os dados das companhias elevando riscos de autuações.
Segundo especialistas, o documento ficou obsoleto após o início da sofisticada Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD) para o PIS/Pasep e para a Cofins, incluída no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a nova tecnologia, a Receita conseguirá apurar uma quantidade muito maior de dados, podendo detectar problemas de maneira mais rápida.
"Com as informações oferecidas pela nova Escrituração, a Receita tem dados aprofundados, o que tornará a fiscalização mais eficiente. Apesar da extinção do Dacon representar uma obrigação acessória a menos, é certo que o detalhamento de informações, exigido pela Fisco na EFD, aumentará a exposição fiscal dos contribuintes", enfatiza a advogado do Tosto e Barros Advogados, Vânia do Leite.
Embora a Receita Federal já tivesse publicado Instrução Normativa (IN) , que estabelece Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, em 2010, a obrigatoriedade do Dacon ainda era exigida até a publicação da semana passada, que extinguiu a obrigatoriedade de entrega do Demonstrativo relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Isso inclui os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total.
Antes da Instrução Normativa 1.441 de extinção, as empresas ainda estavam na mira da fiscalização mesmo tendo que emitir através do EFD os mesmos dados previstos no Dacon.
A medida da Receita deve ser mais uma, numa série de instruções que extinguirão demonstrativos que já estão sendo abarcados no ambiente do Sped.
Por outro lado, a apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deve ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
O Dacon era uma declaração obrigatória, na qual as pessoas jurídicas informavam a Receita Federal sobre a apuração do PIS e da Cofins no regime cumulativo, não cumulativo e o PIS com base na folha de salários.
Segundo a advogada, é importante lembrar que, em substituição ao Dacon, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, por meio da IN 1.052 de 2010, posteriormente revogada pela Instrução Normativa 1.252 de 2012, que incluiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita nesta obrigação acessória, passando, portanto, a ser denominada EFD-Contribuições.
Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a adotar a EFD.
Aos fatos geradores desde 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Referentes aos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2014 estão os bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades e cooperativas de crédito imobiliário e corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil.
Link: http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028387000000000Fonte: DCI/Fenacon

14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra

Vanildo Veras

Antes de iniciar, fique atento aos prazos!
Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014
Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.
1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);
2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;
3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;
7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;
8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;
9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
11 - Darfs de carnê-leão pagos;
12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
13 - Documentos de dívidas assumidas em 2013;
14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).
Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).
Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.
Se você acha que estes procedimentos são complicados, contrate um contador especializado e fique tranquilo com o Leão.
Link: http://administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/14-documentos-essenciais-para-preencher-o-seu-irpf-2014-e-ficar-de-bem-com-o-leao/75123/Fonte: Administradores

domingo, 26 de janeiro de 2014

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014

Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas preveem requisitos.

Gabriela Gasparin

O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que as normas costumam não mudar de um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Dúvidas mais frequentes
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.
2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.
3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade enumeradas acima.

Fonte: G1 - Globo