terça-feira, 4 de março de 2014

Saiba como fazer a declaração conjunta no IR

Simulação no programa da Receita facilita na escolha do modelo
 Rio - Os contribuintes com cônjuge tem duas opções na hora de declarar o Imposto de Renda: a declaração conjunta ou a individual. Para aqueles que têm dúvidas quanto à melhor maneira, o mais recomendado é a simulação e uma análise comparativa entre as diferentes modalidades.
É possível que seja mais vantajoso incluir como dependente o cônjuge que tem rendimento menor. No entanto, é preciso ficar atento, pois este rendimento menor pode alterar significativamente o cálculo do imposto na declaração do titular e a declaração conjunta pode deixar de ser vantajosa. O casal deve simular no próprio programa da Receita a melhar opção. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas. 
"É necessário analisar caso a caso, pois tudo depende da realidade de cada casal, da família que constituíram, das receitas e despesas dedutíveis que possuem", disse o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes.
O benefício em apresentar a declaração em conjunto está no fato do contribuinte pagar menor imposto. Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, no modelo simplificado. É importante ressaltar que a declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração do outro companheiro ou de filhos dependentes para fins do Imposto de Renda.
De acordo com Fernandes, uma das opções pode ser cada um dos cônjuges incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos por bens comuns ao casal. Desta forma, a compensação do imposto pago ou retido sobre os rendimentos é de 50%, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
A segunda opção, segundo o especialista, é somente um dos cônjuges incluir em sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns ao casal. Desta maneira, a compensação do valor do imposto pago ou retido na fonte ocorre de forma única, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Regras
Vale destacar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser descritos. Pelas regras do Fisco, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos, ou se o casal tem filhos, independentemente do tempo em que vivem juntos.
Filhos e dependentes
De acordo com Fernandes, não existe regra padrão para a questão que envolve os dependentes, já que eles podem migrar entre as declarações do pai e da mãe. Só é importante lembrar que ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. O casal com dependentes precisa fazer simulações de declarações em conjunto e separado, principalmente quando existe um valor significativo de despesas com educação, saúde e previdência.
Pelas regras da Receita, os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Neste ano, o valor da dedução por dependente é de R$ 2.063,64, e é multiplicado pela quantidade de dependes declarados no formulário.
Link: http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/saiba-como-fazer-a-declaracao-conjunta-no-ir_139297.htmlFonte: Brasil Econômico

segunda-feira, 3 de março de 2014

Gari consegue adicional de insalubridade em grau máximo

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entendendo que a atividade de gari não se enquadrava na hipótese do Anexo 14 da NR-15, indeferiu a verba.

Mário Correia

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa mineira Vital Engenharia Ambiental S. A. a pagar a uma empregada, gari que trabalhava na limpeza das ruas de Belo Horizonte, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), como estipulado na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
A empregada afirmou que, durante o tempo em que trabalhou para a empresa, manteve contato constante com todo tipo de lixo urbano, mas recebia adicional de insalubridade apenas em grau mínimo (10%), quando o correto seria em grau máximo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entendendo que a atividade de gari não se enquadrava na hipótese do Anexo 14 da NR-15, indeferiu a verba.
O relator que examinou o apelo da empregada na Oitava Turma, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, deu-lhe razão. Segundo o relator, o TST já firmou entendimento de que, ao qualificar como insalubre, em grau máximo, o trabalho que exige contato permanente com lixo urbano, o Anexo 14 da NR-15 "não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano".
Assim, o relator reformou a decisão regional e restabeleceu a sentença que julgou procedente o pedido da empregada, deferindo-lhe o adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos sobre o aviso prévio, férias mais abono de 1/3, 13º salários e FGTS com a multa de 40%.   A decisão foi unânime.

Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gari-consegue-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%2Fonte: TST

RETIFICAÇÃO - Residentes no exterior já podem tirar CPF no exterior de imediato

O processo de atendimento de inscrição, que demorava em média 20 dias para ser concluído, passou a ser imediato.
A Receita Federal – RFB em parceria com o Ministério das Relações Exteriores - MRE implementou nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior, brasileiros e estrangeiros.
O processo de atendimento de inscrição, que demorava em média 20 dias para ser concluído, passou a ser imediato.
O interessado em obter a inscrição no CPF deve realizar os seguintes procedimentos:
1. preencher o formulário eletrônico nas versões em português, espanhol ou inglês, disponível no sítio da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e imprimi-lo; e
2. entregar o formulário, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, em uma repartição consular brasileira (Consulado ou Embaixada com setor consular), para fins de conclusão da solicitação.
A repartição consular brasileira processará a solicitação e informará o número de inscrição no cadastro CPF ao interessado. Se houver inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal para análise. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da RFB, nas versões em português, espanhol ou inglês.
Dentro do prazo de 90 dias, o solicitante poderá:
a) emitir o Comprovante de Inscrição no CPF por meio de serviço disponível no sítio da RFB; e
b) em caso de incorreção nos dados cadastrais, requerer a retificação, sem ônus.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/28/2014_02_28_17_34_52_1051335789.htmlFonte: Receita Federal

Os comprovantes que você deve reunir para declarar o IR

Veja quais comprovantes já podem ser reunidos para facilitar sua declaração

Julia Wiltgen

Para não se enrolar na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda é preciso ter reunido toda a documentação necessária para a comprovação dos rendimentos e das despesas dedutíveis.
Caso a Receita questione alguma informação, será necessário ter o comprovante correto para escapar da malha fina. O ideal é guardá-los em uma pasta, de preferência impressos.
Veja a seguir os comprovantes que você deve reunir para declarar o Imposto de Renda 2014 e por quanto tempo eles devem ser guardados.
Comprovantes para a declaração de IR devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos
Os documentos necessários para a Declaração de IR devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.
Documentos emitidos em 2013 para comprovar as informações na declaração de 2014, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2015 – ou até o fim de 2020. E se a declaração cair na malha fina e for processada no ano que vem, por exemplo, a contagem começa em 1º de janeiro de 2016.
Veja quem é obrigado a entregar o informe de rendimentos e como obtê-los, se você não tiver recebido.
Veja a seguir quais são os comprovantes:
1 Informes de rendimentos dos bancos
Devem ser enviados até o dia 28 de fevereiro via correio ou disponíveis na internet. Para quem não tem internet banking, podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa. Trazem os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras, bem como de outras operações bancárias.
Quem tiver encerrado o vínculo com a instituição financeira em 2012 deverá comparecer à agência bancária para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista.
2 Informe de rendimentos do empregador
Também são enviados até o final de fevereiro pela empresa empregadora em papel ou disponibilizado na intranet. Trazem todas as informações referentes a rendimentos, contribuições ao INSS, imposto de renda retido na fonte e eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Quem se desligou de uma empresa em 2012 deverá entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos do antigo empregador e solicitar seu informe de rendimentos.
3 Informes de rendimentos de gestoras e corretoras
Quem investe por meio de gestoras ou corretoras independentes receberá, também até o fim de fevereiro, o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.
Vale ressaltar que as corretoras podem até enviar os informes de rendimentos mensais, mas o que vai ser utilizado para efeitos de declaração de IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2012 e em 31/12/2013.
Link: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/os-comprovantes-que-voce-deve-reunir-para-declarar-o-ir?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+SoEmExame+(S%C3%B3+em+EXAME)Fonte: Exame

sábado, 1 de março de 2014

Resolução Questão 23 Exame Suficiência CFC - Bacharel Ciências Contábeis 2011-1

Uma empresa de treinamento está planejando um curso de especialização. Os custos previstos são: Custos Variáveis de R$1.200,00 por aluno e Custos Fixos de R$72.000,00, dos quais R$4.800,00 referem-se à depreciação de equipamentos a serem utilizados. O curso será vendido a R$6.000,00 por aluno. O Ponto de Equilíbrio Contábil se dá com:

a) 10 alunos.
b) 12 alunos.
c) 14 alunos.
d) 15 alunos.

Resolução:

MC = PV – CV: representa o valor que cobrirá os custos e despesas fixos e proporcionará o lucro bruto
PEc Contábil = CDFT / MC: representa o ponto onde a empresa não obtém lucro, nem prejuízo. As receitas são iguais aos custos/despesas totais. (CREPALDI, 2009)

PEc Financeiro: CDFT – Despesas não desembolsáveis (depreciação, por exemplo) / MC
PEc Econômico: CDFT + custo de oportunidade / MC

Logo, o ponto de equilíbrio contábil não envolverá os gastos com a depreciação:
PEc = 72.000 / (6.000 – 1.200)
PEc = 15


A resposta correta é a letra d)

Resolução Questão 17 Exame Suficiência CFC - Bacharel Ciências Contábeis 2011-1

Uma determinada empresa apresentou os seguintes dados referentes ao ano de 2010:

- Estoque inicial igual a zero.
- Produção anual de 500 unidades com venda de 400 unidades.
- Custo Variável unitário de R$15,00.
- Preço de Venda unitário de R$20,00.
- Custo Fixo anual de R$2.000,00.
- Despesas Fixas anuais de R$350,00.
- Despesa Variável unitária de R$1,50 para cada unidade vendida.

Sabendo-se que a empresa utiliza o Custeio por Absorção, seu Lucro Bruto e o Resultado Líquido em 2010, são, respectivamente:

a) Lucro Bruto de R$2.000,00 e Lucro Líquido de R$1.050,00.
b) Lucro Bruto de R$2.000,00 e Prejuízo de R$950,00.
c) Lucro Bruto de R$400,00 e Lucro Líquido de R$50,00.
d) Lucro Bruto de R$400,00 e Prejuízo de R$550,00.

Resolução:

Estrutura do método de custeio por absorção:
Receita
-Custo Produto Vendido (Custo Variável + Custo Fixo – Estoque Final)
=Lucro Bruto
-Despesas Variáveis
-Despesas Fixas
=Lucro Líquido

Custeio por absorção:
Receita: 20 x 400 = 8.000
CPV: 7.500 + 2.000 - 1.900 = (7.600)
 - Custo variável: 15 x 500 = 7.500
 - Custo fixo: 2.000 / 500 = 4
 (-)Estoque Final = 1.900
 Variável: 100 x 15 = 1.500
 Fixo: 100 x 4 = 400
 Lucro Bruto: 8.000 - 7.600 = 400
 Despesas variáveis: 1,50 x 400 = (600)
 Despesas fixas: (350)
 Lucro líquido: 400 - 600 - 350 = (550)


Portanto, a resposta correta é a letra d)

Resolução Questão 11 Exame Suficiência CFC - Bacharel Ciências Contábeis 2011-1

Uma empresa pagou, em janeiro de 2010, o aluguel do galpão destinado à área de produção, relativo ao mês de dezembro de 2009. O lançamento correspondente ao pagamento do aluguel irá provocar:

a) um aumento nas Despesas e uma redução de igual valor no Ativo.
b) um aumento nos Custos e uma redução de igual valor no Ativo.
c) uma redução no Ativo e uma redução de igual valor no Passivo.
d) uma redução no Ativo e uma redução de igual valor no Patrimônio Líquido.

Resolução:

Não poderá se tratar de um aumento de despesas, em virtude da natureza do aluguel estar relacionada com a produção e, portanto, será uma conta de custos. Além disso, trata-se do pagamento e não da provisão, portanto a liquidação do aluguel modificará contas do ativo e do passivo.
Por se tratar de um gasto referente à área de produção da empresa, trata-se de um custo, cuja provisão será contabilizada em uma conta de resultado e em conta do passivo, ao passo que seu pagamento será por caixa, liquidando o passivo, ou seja:

Provisão
D – Aluguel (Custo)
C – Aluguel a pagar (Passivo)

Pagamento
D – Aluguel a pagar (Redução do passivo)
C – Caixa (Redução do ativo)


Por isso, a resposta correta é a letra c)

Resolução Questão 5 Exame Suficiência CFC - Bacharel Ciências Contábeis

A movimentação ocorrida nas contas de Reservas de Lucros em um determinado período é evidenciada na seguinte demonstração contábil:

a) Balanço Patrimonial
b) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa
d) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados

Resolução:

O Balanço Patrimonial tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representa uma posição estática. (IUDÍCIBUS et al., 2010)

A DMPL fornece a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas componentes do Patrimônio Líquido. Indicará claramente a formação e a utilização de todas as reservas. (IUDÍCIBUS et al., 2010)

A DFC visa demonstrar as movimentações das contas de caixa e equivalentes de caixa (disponibilidades) em um dado lapso temporal. (CPC)

A DLPA evidencia o lucro ou prejuízo e suas respectivas destinações. É representada por uma coluna da DMPL. (IUDÍCIBUS et al., 2010)

Logo, a resposta correta é a letra b).


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

IR 2014: veja o que você precisa saber antes de entregar a sua declaração

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido.
No dia 6 de março tem início o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014.
De acordo com as regras publicadas nesta sexta-feira (21) no DOU (Diário Oficial da União), neste ano, o documento deve ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, sendo que quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago. 
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar. 
Como fazer a sua declaração?
O contribuinte deve preencher a declaração por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Será emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega anterior. 
O programa estará disponível para download no site da Receita Federal a partir do dia 26 de fevereiro e pode ser usado tanto por quem utiliza o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo.
Os contribuintes enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet, sendo que a declaração deve ser salva em CD ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações.
Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria do documento. 
Somente será permitida a entrega em mídia removível quando o prazo final estiver esgotado. Neste caso, o contribuinte entregar o documento nas unidades de Receita Federal. 
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2013, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão. 
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de Bens ou direitos na qual foi apurado ganho de Capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; 
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
Tiveram posse ou a propriedade de Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2013; 
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2013 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro; 
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 128.308,50 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado. 
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de renda da Pessoa Física.
Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos; 
Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não Carteira de trabalho assinada; 
Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
Ganho com Serviços de transporte de cargas e passageiro;
Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias;
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Entretanto, mesmo não tendo de pagar imposto sobre estes rendimentos, será necessário informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de renda e não faça parte dos contribuintes isentos.
Rendimento de salário de até R$ 1.787,77 por mês;
Rendimento do PIS/Pasep;
Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido tributados na fonte;
Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
Correções de custos de bens, em razão de correção monetária;
Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
Recebimento de seguro-desemprego;
Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65 anos;
Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não sendo consideradas verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação trabalhista.
Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no Mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;
Recebimento de restituições de Imposto de Renda.
Qual modelo escolher: simplificado ou completo?
Se você tem de entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos, você irá precisar dos seguintes documentos:
Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., que devem ser guardados por um período de cinco anos, apesar de não ser necessários anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:
Modelo Simplificado: as declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são substituídas por um Desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o Desconto não ultrapasse o valor de R$ 15.197,02.
Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, neste caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.
Modelo Completo: caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano.
Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 15.197,02, sua melhor Opção é fazer a declaração completa. Neste caso, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções, se existir suspeita de sonegação.
Deduções permitidas por lei
As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para facilitar, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.
Deduções sem limite
1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2013.
2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como Remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de Custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Deduções com limite
1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 2.063,64 por dependente.
2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 3.230,46 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
Link: http://www.sinescontabil.com.br/noticias/index.php/2014/02/26/25-02-2014-ir-2014-veja-o-que-voc-precisa-saber-antes-de-entregar-a-sua-declara-o.htmlFonte: Sinescontábil/Infomoney

Receita disponibiliza programa para preencher IRPF

A entrega do Imposto de Renda começará no dia 6 de março e vai até o dia 30 de abril
A Receita Federal disponibilizou nesta quarta-feira o programa o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014. O programa está disponível no site da Receita Federal. Na última semana, o Fisco anunciou que a entrega do Imposto de Renda começará no dia 6 de março e vai até o dia 30 de abril.
Também será possível enviar a declaração por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o aplicativo m-IRPF, que estará disponível para download a partir do dia 6 de março, primeiro dia de declarações, nas lojas de aplicativos Google Play (para sistema Android) e App Store (para iOS).
A utilização de dispositivos móveis, porém, é vedada para o contribuinte que tenha auferido rendimentos tributáveis recebidos no exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões. Também é vedada a utilização de tablets e smartphones por quem tenha registrado ganho de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras, entre outras situações.
A declaração deve ser entregue pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, até o dia 30 de abril. Depois do prazo, o Fisco aceita receber o documento pelo mesmo programa e em mídias removíveis nas unidades do órgão. Porém, haverá incidência de multa.
Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
&8203;- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
Link: http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/receita-disponibiliza-programa-para-preencher-irpf,3eecb7b77ed64410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.htmlFonte: Terra Economia