terça-feira, 20 de setembro de 2011

Termos e expressões mais usados no mundo corporativo parte I

BENCHMARK = PARÂMETROS DE EXCELÊNCIA, EXEMPLOS DE COISAS BOAS;
BOARD = CONSELHO DIRETOR;
BÔNUS = PREMIAÇÃO;
BRAINSTORM = "TEMPESTADE CEREBRAL". UMA REUNIÃO PARA TROCAR IDÉIAS;
BRANDING = É A CONSTRUÇÃO DA MARCA DE UMA EMPRESA, PRODUTO OU PESSOA;
ABSENTEÍSMO = FALTA CONSTANTE AO TRABALHO, AUSÊNCIA DEVIDO A PROBLEMAS DE SAÚDE;
APPROACH = ABORDAGEM;
AVALIAÇÃO 180 GRAUS = É UM MODELO INTERMEDIÁRIO AS 360 GRAUS. COM ELE, NÃO HÁ AVALIAÇÃO DOS SUBORDINADOS, MAS APENAS DOS PARES, CLIENTES E CHEFE;
AVALIAÇÃO 360 GRAUS = SISTEMA USADO PARA MEDIR O DESEMPENHO, EM QUE O FUNCIONÁRIO NÃO É SUBMETIDO À AVALIAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO, MAS À DOS COLEGAS DE TRABALHO, SUBORDINADOS E ATÉ DE CLIENTES DA EMPRESA;
B2B = "BUSINESS TO BUSINESS". É O COMÉRCIO ELETRÔNICO ENTRE EMPRESAS;
B2C = "BISINESS TO CUSTOMER". A EMPRESA QUE VENDE DIRETAMENTE PARA O CONSUMIDOR;
BREAK EVEN POINT = PONTO DE EQUILÍBRIO ENTRE CUSTOS E RECEITAS DE UM NEGÓCIO;
BREAKTHROUGH = TRATA-SE DE UM AVANÇO EM DETERMINADA ÁREA;
BRIEFING = TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA DETERMINADA AÇÃO;
BROAD BAND = BANDA LARGA;
BUDGET = ORÇAMENTO;
BUSINESS PLAN = PLANO DE NEGÓCIOS;
BUSINESS UNIT = UNIDADE DE NEGÓCIOS;
BUMO = "BRAND USED MOST OFTEN". MARCA OU PRODUTO MAIS UTILIZADO, OU MAIS FREQUENTE;
BUYING IN = COMPRA DE UM NEGÓCIO;
C2C = "CUSTOMER TO CUSTOMER". VENDA DE CLIENTE PARA CLIENTE;
CASH = DINHEIRO VIVO;
CEO = "CHIEF EXECUTIVE OFFICER". É O CARGO MAIS ALTO DA EMPRESA;

Logo, trarei a segunda parte destes termos que, apesar de muitos serem estrangeiros, são muito utilizados no cotidiano corporativo...

fonte: GOOGLE







sábado, 17 de setembro de 2011

CPC 12 – Ajuste a Valor Presente: pequena discussão e exemplo prático





A pedido de alguns leitores, hoje abordaremos o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente.
A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.
Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente.
Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar.
Relembrando que para impostos diferidos não há ajuste a valor presente.
Para ilustrar vamos a um exemplo bem básico:
Alpha é uma fornecedora para o setor automotivo e vendeu peças para uma grande companhia alemã de automóveis no montante de R$ 150.000 (valor da nota) para ser recebida em 20 meses. A taxa de desconto apropriada é de 2,5%a.m.
Quais devem ser os lançamentos contábeis no reconhecimento inicial e no primeiro mês após a venda?
No reconhecimento inicial 
D.Clientes  150.000,00
C.Receita de vendas  150.000,00
   
D.Receita de vendas58.460,00
C.Rendas a apropriar – clientes (A)58.460,00
   
Apropriação de juros no mês 1 
   
DRendas a apropriar – clientes (B)     2.288,50
CReceita financeira comercial     2.288,50

Cálculos auxiliares  
(A) Valor Presente do Recebível (HP – 12C)
HP = G BEG   
FV = 150.000   
i = 2,5   
n = 20   
PV = enter   
PV = 91.540   
Rendas a apropriar = 150.000 – 91.540 = 58.460
    
(B) Quadro de juros  e principal 
    
PeríodoSaldo inicialJurosSaldo final
  3% 
1     91.540,00   2.288,50   93.828,50
2     93.828,50   2.345,71   96.174,21
3     96.174,21   2.404,36   98.578,57
4     98.578,57   2.464,46  101.043,03
5   101.043,03   2.526,08  103.569,11
6   103.569,11   2.589,23  106.158,34
7   106.158,34   2.653,96  108.812,29
8   108.812,29   2.720,31  111.532,60
9   111.532,60   2.788,32  114.320,92
10   114.320,92   2.858,02  117.178,94
11   117.178,94   2.929,47  120.108,41
12   120.108,41   3.002,71  123.111,12
13   123.111,12   3.077,78  126.188,90
14   126.188,90   3.154,72  129.343,62
15   129.343,62   3.233,59  132.577,21
16   132.577,21   3.314,43  135.891,64
17   135.891,64   3.397,29  139.288,94
18   139.288,94   3.482,22  142.771,16
19   142.771,16   3.569,28  146.340,44
20   146.340,44   3.659,56    150.000,00




                                                                                                    fonte: IFRS Brasil

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Nova DACON versão 2.5 – Prorrogação do prazo para 31 de outubro de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15.09.2011 – DOU 1 de 16.09.2011

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).

Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.5, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:

I – categoria 03 – Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “01″, cujas alíquotas vigoraram até

27 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-02;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “06″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011

para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “06″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

II – categorias 41 a 52 – REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “01″, cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de 2011.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês.

Parágrafo único. Nas categorias 41 a 52, todos os códigos de produtos com variação “02″ estão com as alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.

Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica formalmente revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029, de 30 de abril de 2010, e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 1º de agosto de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

fonte: SPED Brasil

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Definitivamente, o que precisa ser feito para reduzir os riscos fiscais no SPED?

Embora o assunto SPED seja comum em nosso meio desde 2007, podemos afirmar que foi só mesmo a partir do ano de 2009 que percebemos (principalmente nas maiores companhias) os primeiros movimentos do mercado rumo à regularidade fiscal nesse novo contexto digital. É inegável que toda a soma de esforços e a corrida contra o tempo (tanto por parte dos contribuintes, quanto pelos fornecedores de “soluções IT”) para atender essa – até então – nova demanda, valeu e muito. As empresas possuem hoje plataformas mais sofisticadas, ERP’s mais avançados, existem mais ofertas por parte das empresas de Tecnologia (software-houses), enfim, reconhecemos nitidamente um forte avanço tecnológico na era digital. Mas…, isso não é tudo… Ou, melhor dizendo, não pode ser “só” isso…! Literalmente, esse é só o começo da conversa quando o assunto é “exposição e risco fiscal”.
A partir de uma rápida reflexão sobre o cenário SPED desde seu surgimento até nossos dias atuais, algumas considerações se fazem necessárias:
O primeiro ponto relevante
Percebamos ou não, ainda estamos debaixo de um “caos fiscal” onde pairam as mais variadas dúvidas e questionamentos acerca dos assuntos relacionados ao SPED. Diversos blogs sobre o tema divulgam informações diariamente e atualizam seus conteúdos, cursos são ministrados de norte a sul do país, fóruns, encontros, mesas redondas e congressos são organizados constantemente, tudo isso na busca de respostas e soluções. Sem dúvida, esse “clima” ainda fará parte da rotina de muitos profissionais por bastante tempo. Sabemos que essa onda de dúvidas e incertezas se manterá durante um bom tempo no mercado, principalmente se considerarmos a complexidade dos novos projetos e o aumento da quantidade de novos obrigados à apresentação dessas declarações. Portanto, nossa primeira dica é para que as empresas busquem ajuda especializada, apoiando-se sempre em parceiros ou fornecedores que tenham expertise comprovada, consultores/técnicos com alto grau de senioridade e de extrema confiança, uma vez que essas características são essenciais para suportar de forma eficiente as demandas que estão por vir. Uma qualificação mais assertiva e rígida de parceiros e fornecedores poderá ser a chave do sucesso nos próximos passos do projeto SPED. A ausência de mão-de-obra especializada coloca em risco a saúde fiscal de muitas empresas, emperrado diversos processos e até mesmo os próprios projetos. Vamos elucidar à frente a relação de efeito desse fato.
O segundo e importante ponto que abordaremos também merece grande atenção, pois é uma situação delicada que tem gerado desconforto e até certos desgastes para muitos profissionais que estão à frente dos projetos SPED nas empresas.
Gasto, Investimento e Retorno (ROI)
Muitas companhias pagaram e/ou ainda pagam, um alto “preço” (onde se inclui tempo e dinheiro) na tentativa de atender os quesitos dessa nova dinâmica tributária. Parametrizar sistemas, migrar ou unificar ERP’s, mapear registros, imputar tabelas, sanear cadastros, revisar processos, validar estruturas hierárquicas de dados etc, se tornou comum nas pautas das reuniões da “era digital”. Até aí tudo bem, porque inclusive isso faz parte de processo natural de adequação e mudança. Mas, o que preocupa é que temos visto dirigentes de empresas se queixando Brasil afora que ainda não conseguiram perceber um retorno real (ROI) a partir desses investimentos feitos. Dessa forma, gestores e líderes do projeto SPED nas empresas, estão sendo fortemente pressionados, e em alguns casos se vêem “em um beco sem saída”, pois não sabem ao certo como transformar os gastos (que não são poucos) em investimentos. O que tem ficado em evidência é o “gasto”, na justificativa de que era necessário para atender as exigências do Fisco e não serem autuados. Ok! Realmente, existem sim multas consideradas pesadas pela não-entrega das obrigações ou pela não-apresentação de arquivos. Mas, o que precisamos aqui enfatizar, vai além de entregar ou não, uma informação. A grande preocupação que aqui alertamos, deve ser: E se você estiver entregando (mesmo que no prazo certo), informações que estejam em desacordo com a legislação? Antes de pensar na resposta, entenda: Se o seu parâmetro entre o “certo e errado” ainda é o PVA, saiba que você tem um problema e corre sérios riscos de ser autuado!
Para que os investimentos de sua empresa não sejam vistos como gastos e ainda sejam rentáveis, suas informações e arquivos devem primeiro passar por um processo de “maturidade fiscal”, onde o foco deve ser a qualidade total da informação. Só assim, com informações fidedignas, coesas e precisas que reflitam a realidade da empresa é que será possível dar início ao processo de retorno sobre os investimentos feitos (ROI).
Lembre-se que não existe fórmula mágica! É uma questão de lógica: Quando seus riscos fiscais de fato diminuírem, significará que contrapartida a saúde de seus dados aumentou, e só a partir daí será possível falar em “Compliance” e gerar a “tão sonhada economia tributária de forma Legal”.
Ainda nesse contexto, a terceira e última questão a ser tratada visa orientar e esclarecer algumas questões que acabam confundindo os profissionais envolvidos com SPED, comprometendo assim a evolução do processo de regularidade fiscal.
Definitivamente, o que precisa ser feito para reduzir os riscos fiscais no SPED?
Como abordamos em alguns trechos acima; o assunto é complexo e não existe fórmula mágica. Mas, a resposta mais plausível para essa questão é: Inteligência Fiscal e Contábil, aliada à Alta Tecnologia.
Para tratar com mais precisão essa questão, devemos esclarecer sobre alguns conceitos básicos do “mundo SPED” que confundem muitos profissionais:
1- O PVA é somente um Programa Validador.
2- Validação não é Auditoria.
3- A Validação de Dados e de Campos (mesmo que “extra PVA”) não é suficiente para reduzir todos os riscos fiscais.
4- No SPED, a essência da Auditoria tem que ser eletrônica e 100% dos dados devem ser analisados.
5- Fiscalmente falando, só deve ser considerada Auditoria Eletrônica quando se avalia por critérios tributários, os dados fiscais e/ou contábeis do arquivo.
6- A Auditoria de Dados Tributários, só leva consigo credibilidade quando balizada por Fundamentação Legal, e em casos fiscais, deve inclusive considerar as particularidades e regras de todas as UF’s.
7- Existem diferentes “níveis” de retorno no resultado de uma Auditoria Eletrônica; desde meras validações não-contempladas pelo PVA, até auditorias avançadas e relatórios complexos. A eficácia do processo só acontece quando se torna possível transformar esses dados de retorno em conhecimento e em ação, rumo à regularidade fiscal.
Visto isso, antes que sua empresa inicie as próximas tratativas de correções e ajustes, é importante que todas as áreas envolvidas tenham esses pontos como diretriz. Pois, é justamente partindo desses princípios, que se pressupõe o “o que e como fazer”, tendo assim uma visão clara de como proceder. Em outras palavras, podemos dizer que somente após essas situações muito bem definidas, é factível mapear e entender real o motivo (a causa) da inconsistência ou “GAP”, e aí sim rever os processos e começar os ajustes.
Já sabemos que o SPED exige bruscamente a quebra de paradigmas, a mudança de cultura e de processos. Por mais que o Fisco se posicione no sentido do foco “preventivo”, o mercado apresenta um cenário de fiscalizações e autuações que evidencia o contrário. Até que chegue essa “era (caso ela exista) do fisco preventivo”, o Agente Fiscalizador Punitivo será a realidade e a certeza. Portanto, não perca o foco… Busque primeiro a redução da exposição fiscal (e a diminuição do risco fiscal) e faça do projeto SPED um investimento rentável.
Por Aurélio M. Souza, Gerente de Negócios da ASIS Projetos

fonte: SPED Brasil

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Balanços crescem muito e diretor da Vale teme 'monstro'


Ninguém tinha dúvida de que a aplicação das normas internacionais de contabilidade aumentaria o tamanho e o número de notas explicativas divulgadas em conjunto com os balanços das empresas. Mas a sensação geral é que se passou da conta. "Tenho receio de que as demonstrações contábeis se transformem em um monstro que ninguém consiga ler e entender", afirmou o diretor de controladoria da Vale, Marcus Severini.
O executivo diz que não é contra prestar mais informações, mas acredita que nem todas precisam estar nos balanços, já que muitas se repetem no Formulário de Referência, nos relatórios anuais das empresas, no site de relações com investidores e nos comunicados à imprensa.
Severini participou ontem do 1º Encontro de Contabilidade e Auditoria, organizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
Presentes no mesmo evento, representantes da academia, analistas de investimento e até mesmo os auditores concordaram com a avaliação de que os balanços estão maiores do que precisariam.
O professor Ariovaldo dos Santos, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, cita por exemplo casos em que as notas explicativas detalham todos os 43 pronunciamentos contábeis, além das interpretações e orientações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Que sentido faz isso?", questiona o professor.
Para ele, as empresas deveriam procurar ajuda de profissionais da área de comunicação e de letras para tornar as notas mais sucintas. "Essas pessoas vão conseguir resumir 12 páginas em uma e meia com competência", diz Santos, que avalia que os balanços, da forma como são divulgados hoje, são desinteressantes.
Reginaldo Ferreira Alexandre, presidente da regional São Paulo da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), conta que ouviu de um presidente de companhia aberta uma reclamação sobre o tamanho do seu próprio relatório. Quando procurou saber o motivo, esse executivo ouviu os contadores responsabilizando os auditores, que culparam os advogados, que apontaram novamente os contadores. "Além do aumento do tamanho por conta das novas demandas da regulamentação, existe também relatório mal feito. Em vez de escrever uma linha, a empresa gasta três páginas", afirma Alexandre. "As notas precisam ser mais simples, mais claras e mais objetivas", acrescenta o presidente da Apimec, lembrando que muitas vezes os analistas têm poucas horas para ler os balanços e emitir seus relatórios.
Na opinião de Wanderley Olivetti, sócio de auditoria da Deloitte, as notas explicativas dos balanços acabaram ficando muito grandes porque as empresas ficaram com receio de serem acusadas de não querer divulgar determinada informação. Por isso, ele não vê espaço para redução imediata do tamanho das demonstrações financeiras.
Já o sócio da Ernst & Young Terco Paul Sutcliffe tem uma visão diferente. "A norma requer a divulgação, mas é possível fazer de forma mais resumida", afirma. Ele cita ainda que a nota que faz a descrição das práticas contábeis poderia ser menor, enquanto aquela que trata das premissas usadas pela administração deveria ser maior e mais detalhada.
De acordo com Alexandre, da Apimec-SP, o problema dos balanços grandes não é novo. Ele conta que, ao participar por vários anos da comissão julgadora de um prêmio que a Abrasca dá para os melhores relatórios anuais, foi possível observar mudanças. "Eles foram ficando mais magrinhos. E as empresas que reduziram foram ganhando destaque", diz.
Em outro ponto relacionado com a comunicação das companhias abertas com o público, o Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (Codim) deve discutir, em reunião marcada para hoje, uma proposta para se acabar com as colunas referentes ao resultado da "controladora", que hoje sai ao lado dos números consolidados dos grupos. Também entrará na pauta o rodízio de auditoria e o fim da necessidade de publicação dos balanços em jornais.

Ibracon pede transparência na discussão sobre o rodízio

Por Marina Falcão | De São Paulo

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminhou uma carta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedindo que a autarquia torne públicas as críticas que recebeu durante a audiência sobre o rodízio de firmas de contabilidade nas companhias abertas.
Praxe do órgão regulador brasileiro, a análise dos comentários e sugestões no período após o encerramento da audiência - e antes da emissão da norma - ocorre sob regime confidencial. Essa prática, no entanto, contrasta com o modelo de transparência adotado, por exemplo, pela Securities and Exchange Commission (SEC), nos Estados Unidos.
Segundo Alexsandro Broedel, diretor da CVM, essa é a primeira vez que a autarquia recebe um pedido de divulgação das críticas antes da conclusão da análise. "A demanda é inédita e achamos pertinente. Mas primeiro é preciso resolver as questões operacionais necessárias para a divulgação do material", diz Broedel. "Se abrirmos os dados de uma audiência, teremos que abrir de todas", complementa.
Entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a CVM recolheu sugestões para sua proposta de ampliar de cinco para dez anos o prazo de rotação de firmas. A contrapartida exigida das empresas seria a estruturação de um comitê para fiscalizar as atividades dos auditores.
A iniciativa da CVM reinaugurou a polêmica discussão sobre o rodízio obrigatório de auditorias. A exigência, presente hoje em poucos países, como Brasil e Itália, está sendo avaliada pelos reguladores dos demais países da União Europeia e dos Estados Unidos.
"O fato de o rodízio estar sendo discutido lá fora, não significa que será implementado", aponta Ana Maria Elorrieta, presidente do Ibracon. Para ela, a instalação do comitê de auditoria deveria ser suficiente para que a empresa não precisasse mais trocar de firma. "Nos últimos 15 anos, houve diversos avanços na fiscalização da CVM e outros autorreguladores", justifica.
Segundo Broedel, a análise dos comentários deve demorar pelo menos mais um mês. "Algumas pessoas confundiram. Não estamos discutindo a necessidade do rodízio, e sim a forma do comitê", diz.
Broedel assume que algumas questões pontuais sobre o formato do comitê estão sendo revisadas. É o caso, por exemplo, da necessidade de troca dos seus membros a cada cinco anos e da tarefa de "avaliar e monitorar" a adequação das transações com partes relacionadas atribuída a eles na proposta original do órgão. "Mas não abriremos mão de que o comitê seja previsto no estatuto da empresa", diz.

Empresas ainda patinam na adoção

Por Natalia Viri | De São Paulo

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) de Campinas (SP) em parceria com a KPMG e a Policamp mostra que as empresas ainda estão patinando para se adequar às novas regras contábeis.
A pesquisa refere-se ao exercício de 2010, primeiro ano em que a entrega das demonstrações financeiras no padrão IFRS passou a ser obrigatória. Foram avaliadas 61 empresas de grande porte e 39 empresas de pequeno e médio porte (PMEs) da região - principal polo industrial e de tecnologia do Estado de São Paulo-, que, juntas, somam ativos de R$ 119 bilhões e geraram um caixa de R$ 12 bilhões em 2010.
Como era de se esperar, existe um grande vale entre os padrões de divulgação das empresas de grande porte - com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões - e das PMEs. Em 2010, 87% das grandes empresas da amostra divulgaram suas demonstrações financeiras de forma completa - em 2009, esse porcentual foi de 81%. Já no universo das PMEs, apenas 59% entregaram todas as peças contábeis em relação ao exercício do ano passado. É o primeiro ano em que esse tipo de empresa integra a pesquisa.
A checagem das demonstrações financeiras por auditores independentes foi observada em 85% das grandes empresas da amostra em 2010, mesma fatia verificada no ano anterior. O parecer de auditores registrados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma exigência para as companhias de capital aberto, instituições financeiras e empresas de grande porte. Entre as pequenas empresas, para as quais a obrigatoriedade não se aplica, apenas a metade teve seus balanços auditados.
O número de ressalvas por parte dos auditores, que ocorrem quando há itens que não atendem às especificações previstas pelo IFRS, também aumentou, refletindo o fim do processo de convergência para o novo padrão.
Dentre as grandes empresas cujas demonstrações foram auditadas, apenas 38% não apresentaram nenhuma ressalva em 2010, uma redução significativa frente ao exercício anterior (85%).
Os desvios constatados pelos auditores concentraram-se no cumprimento da resolução que diz respeito aos ativos imobilizados, que determina que se atendam a critérios como a revisão da vida útil dos ativos em vez de taxas de depreciação fiscais.
fonte : Valor