quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Planalto teme derrota e retira aumento de impostos da MP do Brasil Maior

Valor Econômico
O Palácio do Planalto decidiu ontem retirar do texto da medida provisória que institui o programa Brasil Maior as cinco emendas de interesse da Receita Federal que aumentavam a carga tributária e desvirtuavam a finalidade original da MP, de desonerar quatro setores industriais, conforme antecipou ontem o portal Valor.
A decisão foi tomada após reuniões entre integrantes da equipe econômica e a assessoria política da presidente, mediante a avaliação de que as medidas da Receita dificultariam a aprovação da MP no Congresso Nacional. Além disso, o Palácio avaliou que seria um contrassenso aprovar dentro de um pacote de desoneração medidas que aumentariam a carga tributária. Em decorrência disso, o texto final deve ser aprovado com poucas modificações em relação ao que foi proposto por Dilma.
Dentre as medidas propostas pela Receita e rejeitadas pelo Palácio estão a cobrança de empresas e de seus sócios da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as emissões de debêntures. O mesmo tributo passaria a ser cobrado ainda sobre a participação nos lucros de sócios e administradores. Hoje eles só são obrigados a pagar Imposto de Renda.
O órgão também queria potencializar a arrecadação mediante a determinação do valor de ações ou títulos que seriam utilizados para elevar o capital social de uma empresa, em um período de até dez anos.
A intervenção ocorreu depois que aliados alertaram as lideranças governistas da Câmara dos Deputados de que os eventuais incrementos feitos pela Receita no texto original teriam dificuldades em ser aprovados na Casa. A oposição também prometia obstruir, o que causaria reflexos em outra votação relevante para o governo: a proposta de emenda constitucional que prorroga a Desvinculação das Receitas da União (DRU). "Se a medida provisória for a plenário como foi idealizada negociamos. O que não podemos concordar é que sejam incluídos dispositivos que aumentem a carga tributária", afirmou ontem o líder do PSDB, Duarte Nogueira (PSDB-SP).
Nesse sentido, foi o próprio líder do governo na Casa, Cândido Vaccarezza (PT-SP), que, embora sob outra justificativa, propôs o adiamento da votação para hoje. "Temos um problema sério na medida provisória. Eu esperava o relatório chegar às 15h mas ele chegou às 17h20. Assim, não temos condições de apresentar o texto aos deputados."
Nesses horários, o relator da medida provisória, Renato Molling (PP-RS), corria entre o Palácio do Planalto e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio para acertar a retirada das emendas e a consolidação da redação final, semelhante ao texto original.
Ele institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que zera a alíquota de 20% para o INSS de quatro setores produtivos (confecções, calçados, móveis e softwares) considerados os mais afetados pelas guerra cambial estimulada por alguns países. (CJ)
FONTE: FENACON

Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis

Valor Econômico
Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo
A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada "reconsolidação" só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. "Por enquanto, só analisamos alguns desses pedidos, por ordem judicial", afirma o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.
Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nesse caso, não vai recorrer.
O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.
A advogada Renata Andrade, do Demarest & Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. "A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos", diz Renata.
O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem "porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico".
A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. "No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente", afirma Occaso. "Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema."
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.
A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. "A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos", explica o órgão.
Compensação negada entra em parcelamento
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Uma empresa de ônibus que opera no Estado de São Paulo conseguiu incluir cerca de R$ 500 mil em débitos de Cofins, inscritos em dívida ativa, no Refis da Crise. A inclusão foi determinada pela 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu da decisão.
O consumidor ficou inadimplente porque a Receita Federal negou um pedido de compensação de créditos de Cofins com débitos da contribuição. Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 - e Instrução Normativa (IN) da Receita nº 1.049, de 2010, só as dívidas de compensações negadas até 30 de julho de 2010 poderiam ser parceladas. No caso do contribuinte, a resposta foi dada um mês depois, em 30 de agosto.
A Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto (SP) exigia o pagamento dos tributos com a alegação de que a dívida não poderia ser parcelada no Refis. A empresa decidiu, então, entrar na Justiça com o pedido de inclusão, a suspensão da cobrança e a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.
Na sentença, proferida no dia 3, o juiz Wilson Pereira Junior reconheceu o direito do contribuinte diante do tempo que o Fisco levou para analisar o pedido de homologação. "Se houve demora na apreciação do pedido de compensação, este não se deu por culpa do impetrante".
Com a decisão, segundo o advogado da empresa, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o débito será acrescentado aos R$ 4,5 milhões já negociados e o contribuinte poderá aproveitar os descontos do Refis da Crise.
fonte: FENACON

Simples: entidades se unem contra substituição tributária para beneficiar empresas

Por Eliane Quinalia
Para beneficiar as empresas inscritas no Simples Nacional, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) se uniu a outras entidades do setor para lutar contra a substituição tributária. Para isso, a federação lançou nesta terça-feira (25) o CTA (Conselho de Assuntos Tributários), que será presidido por José Maria Chapina Alcazar.
"A substituição tributária majora e retira o tratamento diferenciado garantido por lei às microempresas e às EPPs (Empresas de Pequeno Porte)", alegou Chapina durante a primeira reunião do conselho.
Prática
Para não ficar somente na teoria, o CTA se antecipou e já preparou um ofício que será enviado ao presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, o deputado Itamar Borges (PMDB-SP).
No documento, Chapina explica que, com a substituição tributária, um empresário que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples se vê obrigado a pagar 18% pela MVA (Margem de Valor Agregado). "É uma clara afronta à justiça tributária e social, além de violar o princípio da isonomia tributária, que garante que os desiguais devem ser tratados na proporção de suas desigualdades", diz.
Solução
Como medida para solucionar o problema, o CTA defende a criação de um sistema de compensação em que a diferença entre a alíquota real - prevista pelo Simples Nacional - e a imposta pela substituição tributária sirva de crédito líquido. "Desta forma, a diferença entre as duas alíquotas seria ressarcida às empresas para ser aplicada, por exemplo, na compra de insumos, matéria-prima, produtos e mercadorias", informa a Fecomercio-SP.
Apoio
O CTA nasceu liderando um movimento contra a substituição tributária aplicada para as empresas inscritas no Simples e conta com o apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), da Aescon-SP ( Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) e da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

fonte: FENACON

NFE – Registro de Saídas: Confaz aprova novo sistema para notas fiscais

Confaz aprova novo sistema para notas fiscais
|Valor Econômico|Bárbara Pombo|24102011|
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a possibilidade de os contribuintes do ICMS informarem a data e a hora de saída da mercadoria e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída. A possibilidade deverá ser usada quando esses dados não forem informados na nota fiscal eletrônica (NF-e) e no documento auxiliar da NF-e (Danfe).
A previsão passa a valer a partir de janeiro, de acordo com o Ajuste nº 8 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), de 30 de setembro.
Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo já ofereciam essa alternativa. De acordo com o dispositivo, após a geração da Nf-e e do Danfe, não será admitida a inclusão por escrito ou datilografada das informações relativas à saída da mercadoria.
De acordo com advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a ausência da data ou a escrita à mão nos documentos ficais geram multas de 20% a 50% do valor da operação.
Caso os dados estejam ausentes nesses documentos e no Registro de Saída, a administração tributária vai considerar que a mercadoria saiu na data de emissão da nota fiscal. “Possivelmente no momento da saída o prazo já poderá ter expirado e o contribuinte será autuado”, afirma Jabour.
De acordo com ele, as notas fiscais têm prazo de validade. São 24 horas para o transporte com destinos de até 100 km e três dias para localidades superiores a 100 km. O início da contagem ocorre a partir da data de saída especificada no documento fiscal.
O contribuinte também deverá adaptar o sistema de emissão da nota fiscal para atender outra determinação do Ajuste. As informações contidas na NF-e deverão ser transmitidas para o Danfe. Enquanto a nota fiscal é enviada por e-mail ao destinatário, o Danfe é impresso e acompanha o transporte da mercadoria.
“O objetivo (da adaptação) é vincular os dados do Danfe à nota fiscal para garantir a autenticidade e evitar fraudes”, afirma o vice-presidente da empresa Sonda Software, Eduardo Borba.
De acordo com ele, as empresas que não possuem o programa disponibilizado pela Receita devem fazer uma atualização da versão do seu sistema. “Na maioria das vezes isso está previsto no contrato de manutenção,  mas aqueles que estão com a versão defasada terão que fazer um investimento extra”, diz Borba.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

CFC e CVM aprovaram revisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis


Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovaram revisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) referentes aos Pronunciamentos CPC 20 e 21.

A Resolução CFC nº. 1.359/11 aprovou a revisão dos Pronunciamentos Técnicos CPC 20 (R1) - Custos de Empréstimos e CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por sua vez, editou ontem, 20/10/2011, as Deliberações 672/11 e 673/11, que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 20(R1) - Custos de Empréstimos e CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária. As revisões dos CPC 20 e 21 contemplam as alterações feitas pelo IASB após a edição desses dois documentos. Elas ainda incluem algumas compatibilizações de texto com o propósito de deixar claro que a intenção dos Pronunciamentos é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação dos IAS 23 e 34.

As versões atualizadas dos documentos estão disponíveis nos sites do
Conselho Federal de Contabilidade, Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 21 de Outubro de 2011