quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Supremo mantém lei que permite fixar salário mínimo por decreto


Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira (3) o artigo da lei que autoriza a Presidência da República a fixar reajustes do salário mínimo por meio de decretos até 2015. A lei, que estabeleceu em R$ 545 o novo mínimo para este ano, foi aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente em fevereiro. Além de prever o valor para 2011, a norma estabeleceu a política de valorização do mínimo para os próximos quatro anos.
Segundo a regra, os reajustes serão calculados a partir do resultado da inflação do ano mais o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
A lei foi questionada por partidos de oposição (PPS, DEM e PDSB) que apontaram inconstitucionalidade no artigo da lei que trata do decreto. As siglas alegaram um prejuízo ao direito do Congresso de discutir e referendar o aumento do mínimo, já que, ao deliberar por decreto, o governo não precisa submeter o reajuste ao crivo do Legislativo.
Segundo o advogado das legendas, Renato Campos, o Congresso é o espaço “adequado” para discutir condições que, eventualmente, possam impor uma revisão da política de reajuste do mínimo já estabelecida.
“O Congresso Nacional é o espaço adequado para discussão política sobre as contingências de momento que permeiam essa questão do salário mínimo. Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética. Porque são fatores imponderáveis”, afirmou o advogado.
A relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu a constitucionalidade da lei e afirmou que não há espaço para que a presidente fixe valor ou tome decisão a respeito. Para a ministra, a lei permite apenas que o Executivo aplique e divulgue o salário mínimo, de acordo com o que foi decidido pelo Congresso.
“A presidente da República pode, senão e exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei foi posto a ser aplicado e divulgado, sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso do poder regulamentar. O que a lei impôs a presidente da República foi tão somente divulgar”, disse a relatora.
A ministra Carmén Lúcia fez referência ao caráter político do questionamento feito ao STF pelos partidos de oposição. "A busca do Poder Judiciário é fazer prevalecer votação que foi minoritária na Casa no sentido de não fazer prevalecer esse artigo. Em nenhum momento se questiona a lei ou o valor", completou.
“[A lei] nada mais é do que um ato enunciativo. Portanto, meramente administrativo”, disse o ministro Joaquim Barbosa, que participou do julgamento após retornar de licença médica de três dias para exames.
O advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, afirmou que a lei apenas estabelece um “comando” para que o Executivo dê publicidade ao reajuste do salário mínimo.
“O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei. Na verdade, o que estamos aqui a debater é a preservação de forma transparente, orientativa, clara que, de fato, premie o princípio da publicidade de que a administração pública informe com clareza os parâmetros ao qual ela está submetida”, afirmou Adams.
‘Participação do Congresso’
Para o ministro Ayres Britto, no entanto, deve ser privilegiado o debate social sobre o reajuste do salário mínimo. Segundo ele, o objetivo da Constituição seria que o tema fosse discutido todo ano pelo Congresso.
“O Congresso não pode apear do poder de tratar da matéria. A Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional. Por um ato do presidente toda a federação será atingida e toda a economia”, afirmou o ministro.
Apesar de votar a favor da fixação do mínimo por decreto, o ministro Gilmar Mendes fez ressalvas, alertando para os riscos de o Congresso repassar suas atribuições.
“Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020. Se não assumirmos pelo menos uma reserva mental em relação ao modelo, corremos o risco de validar uma forma que pode levar a pensar: ‘por que não 10 e não 15 anos?’ Na verdade, o parlamento terá sido demitido”, argumentou Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio Mello classificou de “camisa de força” a pré-determinação dos critérios para reajuste do salário mínimo. Para ele, a lei que fixa o aumento por decreto cria uma “automaticidade incompatível” com a Constituição.
“Despede-se o Congresso e vejo que persiste a patologia política que é a inapetência normativa do Congresso. Despede-se de um poder contido na Constituição Federal de fixar, periodicamente, mediante lei. Há, a meu ver, um engessamento na transferência a um outro poder do que a Carta da República quer nas mãos do Congresso Nacional”, disse o ministro.
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    fonte: G1

Pacote tributário enfrenta resistências


DCI / SP
Abnor Gondim
Confederações empresariais contrárias ao pacote tributário que o governo colocou na pauta de votações da Câmara dos Deputados serão ouvidas, na próxima semana, pelo relator da matéria, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
Entre as novidades, a proposta do Executivo elimina a ação judicial de execução fiscal de débitos inscritos na Dívida Ativa, tornando a medida apenas administrativa e permitindo a negociação tributária, a penhora de bens e o parcelamento de dívidas, o que a atual legislação não permite.
"Vejo com preocupação a transferência da execução da esfera judicial para a esfera administrativa", afirmou ao DCI o relator, cujo partido, recém-criado, ainda não definiu se vai engrossar a base aliada do governo ou fazer oposição.
"Vamos conversar. Não queremos proteger o mau contribuinte, mas não queremos tirar direitos do bom contribuinte."
Campos foi escolhido pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), por ter familiaridade com o tema em razão de haver participado em 2009 da comissão especial que estudou os quatro projetos elaborados pelo governo com a finalidade de diminuir o débito Dívida Inscrita, avaliada à época em R$ 1,3 trilhão correspondente a 2 milhões de pessoas físicas e jurídicas.
O relator levou suas preocupações ao governo em reunião com Luiz Inácio Adams, advogado-geral da União, e com representantes da Secretaria de Assuntos Institucionais e da Procuradoria Geral da República.
Reação empresarial
A iniciativa do governo despertou a reação de entidades empresariais e das entidades de defesa dos direitos dos contribuintes. Reclamam que, se aprovado, o texto de um dos projetos permite que os governos federal, estaduais e municipais bloqueiem, sem processo judicial, valores em contas bancárias, investimentos, bens e faturamento de devedores inscritos nas respectivas dívidas ativas.
Ruy Nazarian, presidente do Sindilojas-SP, afirma que o PL n. 5080/1009 não apenas é inviável, mas também prejudicial aos direitos dos contribuintes. "A execução de dívidas ativas da União é prerrogativa comum pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional [PGFN], junto às varas de execuções fiscais. Portanto, a criação de mais um procedimento administrativo para cobrança, nos moldes propostos por esse projeto, poderá comprometer a atividade de milhares de empresas, colocando-as em risco", explicou Nazarian.
"Nenhum direito individual do contribuinte será prejudicado", afirma o deputado federal Régis Oliveira (PSC-SP), autor do projeto 2414/2007, ao qual foram apensados os projetos do Executivo. "O que agora é feito em juízo será executado na esfera administrativa", explicou. De acordo com o texto sobre execução extrajudicial, o fisco terá acesso à busca e ao bloqueio dos bens por meio do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC), que está em fase de implantação. Hoje, os bens só podem ser bloqueados depois de processo judicial. Com o projeto, o contribuinte poderá perder seu patrimônio sem que seja julgado se sua dívida é procedente ou não.
Culpado
A reação ao pacote tributário já mereceu críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ordem, as propostas acabam com o direito de defesa do contribuinte incluído na dívida ativa "e retiram o escudo protetor existente entre o cidadão e o fisco, que é a Justiça".
Na avaliação do presidente da entidade, Ophir Cavalcante, as propostas atingem também os princípios do sigilo e da privacidade das pessoas, "pois permitem que a Receita invada as contas sem autorização judicial. Isso é algo que nós precisamos discutir muito, porque acaba se instalando um estado policial fiscal".
Foi criada uma comissão especial para acompanhar os projetos do pacote.
Para o relator da comissão especial criada na Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a OAB poderia estar se antecipando demais ao debate.
fonte: FENACON

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Quais impostos devem ser pagos pelas pequenas empresas?

Quais impostos toda pequena empresa paga?
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
As pequenas empresas, com receita bruta anual de até 2,4 milhões de reais, podem optar entre o regime do lucro real, lucro presumido ou, o que é mais comum, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como Simples Nacional.
Em qualquer uma das situações acima, a empresa estará sujeita basicamente ao recolhimento dos seguintes tributos sobre as suas operações: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária, IPI (caso desenvolva atividade industrial), ICMS (caso atue na atividade de comércio, transporte ou comunicação) e ISS (caso seja uma prestadora de serviços).
O regime do lucro real costuma ser o mais oneroso para empresas desse porte. Em razão disso, o mais comum é que se opte pelo regime do Simples Nacional ou, eventualmente, pelo lucro presumido.
Neste modelo, as alíquotas do IRPJ e da CSLL são aplicadas sobre um percentual estimado (presumido) da receita bruta da empresa. Já no regime do Simples Nacional, os tributos são recolhidos de forma conjunta, com a aplicação de alíquotas que variam de acordo com o valor da receita bruta, conforme a Lei Complementar nº 123/06, que regula o Simples.
De qualquer forma, vale a pena fazer as contas na ponta do lápis para ter certeza de qual será efetivamente o regime de impostos mais favorável para o caso específico da sua empresa.
José Roberto Martinez de Lima é advogado especialista em Direito Tributário do escritório L.O. Baptista Advogados.


José Roberto Martinez de Lima 
é advogado especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista Advogados


Envie suas dúvidas sobre legislação para 
examecanalpme@abril.com.br
 
FONTE: exame

Nove empresas querem comprar Mabel, diz controlador

Por Caio Junqueira | Valor
BRASÍLIA - O deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), sócio-majoritário do Grupo Mabel, afirmou ao Valor na tarde desta quarta-feira, 2, que existem em vigor nove acordos de confidencialidade com empresas interessadas em comprar a fabricante de biscoitos.
“Existem em vigor nove acordos de confidencialidade. A empresa já há muitos anos sofre grande assédio porque sempre esteve em crescimento, tem ótimos produtos e está há 60 anos no mercado. Todo dia tem alguém querendo fazer uma oferta”, afirmou.
Entretanto, o deputado negou que há alguma transação já acertada. “Não estamos falando sobre isso porque há muita confusão. É tudo especulação.” Ele se referia às informações de que a PepsiCo teria comprado a Mabel por R$ 800 milhões. “É especulação”, repetiu. “A Pepsi acompanha a Mabel desde 2003. Já, inclusive, visitamos uma fábrica deles no México”.
(Caio Junqueira | Valor)
FONTE: VALOR ECONÔMICO

Conheça quais são as carreiras com possibilidade de expansão no Brasil mas que ainda não são tão populares

Ciências Contábeis

A facilidade com os números, uma característica essencial, nem sempre levam as pessoas a escolherem o curso de ciências contábeis. Pesquisa global divulgada pela Robert Half no primeiro semestre deste ano mostra que 54% dos executivos brasileiros pretendem aumentar as suas equipes e contratar profissionais da área de Finanças e Contabilidade.
O crescimento e a expansão das empresas brasileiras comprova o bom momento no mercado de trabalho. Além da auditoria e das perícias contábeis, o profissional pode ajudar a traçar planos de investimento da empresa.
A remuneração inicial de um analista contábil de uma empresa de pequeno a médio porte, de acordo com atabela de salários, é de 1.5 a 3 mil reais.
fonte:Exame