quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Parcelamento de dívida suspende execução fiscal

A adesão do devedor a programa de parcelamento de dívida não implica a extinção do processo de execução fiscal, mas apenas a suspensão da ação até que o débito seja quitado. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção do processo de execução fiscal contra a Casarão da Mina Empreendimentos e determinou a suspensão da ação, como requereu a União. A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que o Código Tributário Nacional (artigo 151, inciso VI, da Lei nº 5.172/1966 ) estabelece que o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, ocorre a paralisação temporária da exigibilidade, contudo não substitui ou extingue o crédito. Quando a Vara do Trabalho de origem constatou o parcelamento do débito, julgou extinta a execução fiscal por interpretar que o parcelamento do débito constitui novação - contratação de nova dívida que extingue e substitui a anterior, nos termos do artigo 360, inciso I, do Código Civil. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença ao concluir que o parcelamento determina a unificação dos débitos do particular perante a União, e esses débitos passam a compor uma só dívida, sobre a qual recai a negociação. No recurso ao TST, a União argumentou não ser cabível a extinção da cobrança fiscal pelo fato de a parte executada ter solicitado o parcelamento, pois, nessas situações, o que ocorre é somente a prorrogação do prazo para o devedor pagar sua dívida. Assim, a decisão do TRT beneficia o executado e prejudica o direito do credor, uma vez que, se o compromisso não for honrado (as parcelas acordadas não forem quitadas), o credor necessitaria iniciar outra ação de execução, em afronta aos princípios da celeridade e economia processuais, afirmou. Ainda de acordo com a União, o parcelamento não constitui novação, porque não há substituição do credor, do devedor ou da obrigação. A ministra Kátia Arruda concordou com a tese da União de que o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não extingue o crédito. Em reforço a essa opinião, a relatora destacou o artigo 8º da Lei nº 11.941/2009, que alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, segundo a qual o parcelamento de débito não implica novação de dívida. Na mesma linha, a relatora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, em decisão unânime, a Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista da União para afastar a extinção do processo de execução fiscal e determinar apenas a suspensão da ação. Processo: RR-164-04.2010.5.03.0002
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho

TST amplia direito a dano moral



Por Adriana Aguiar
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação. A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador.
Acordos firmados com familiares mais próximos - marido ou esposa e filhos - não tem impedido a Justiça do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder, em outra ação, indenização por danos morais a outros parentes de vítimas de acidentes de trabalho. Para os juízes, o artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao determinar que a sentença deve valer apenas para as partes que firmaram o acordo, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais garantiu recentemente indenização a três irmãos de um funcionário de uma empresa do setor de aço, morto em um acidente em 1990. Cada um receberá R$ 5 mil. A decisão foi dada depois da mãe do empregado ter obtido na Justiça Estadual o direito a uma indenização de R$ 26 mil.
Em outra decisão, a Corte mineira foi ainda mais além: admitiu que um amigo também teria direito a uma indenização por danos morais, desde que comprovasse um vínculo muito forte com o trabalhador. Nesse caso, porém, segundo o acórdão, "não bastaria, por exemplo, a simples assertiva da amizade ou a prova de que fossem companheiros da vítima em suas alegres noitadas ou seus parceiros usuais no jogo do 'buraco', do 'pôquer' ou do 'pif-paf'". Para os desembargadores, o amigo teria que provar muito mais, como "vínculos mais estreitos de amizade ou de insuspeita afeição e não apenas os da simples cordialidade social ou dos esporádicos encontros". No caso julgado, o tribunal só não concedeu a indenização pleiteada porque não ficou comprovado que havia essa relação forte de amizade.
No STJ, a 4ª Turma garantiu à mãe, irmãos e um sobrinho de um funcionário morto em um acidente em uma plataforma de extração de petróleo, em março de 2001, o direito de pleitear indenização por danos morais. A esposa e os três filhos do funcionário já tinham fechado um acordo para receber R$ 1 milhão, a título de danos materiais e morais. Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, o STJ já pacificou entendimento sobre essa questão.
Para o advogado trabalhista Marcos Alencar, essas decisões devem servir de alerta para as companhias. "Há alguns anos somente se indenizava o ente mais próximo da vítima, o herdeiro principal. Agora, a empresa pode ser obrigada a firmar vários acordos com parentes", diz ele, acrescentando que é preocupante o entendimento adotado pelos tribunais. "E os amigos? Os primos? Todas aquelas pessoas próximas que no momento da morte estão sinceramente abaladas com a perda do ente querido têm direito?"
Essa ampliação, segundo o advogado, pode desencadear uma avalanche de processos e condenações altíssimas contra as empresas. Para ele, a única solução para conter essas demandas seria a edição de uma lei que fixasse parâmetros mais claros sobre quem tem realmente direito a uma indenização.
A advogada Aída Scarpelli, do Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados e Consultores, acredita que a Justiça do Trabalho tende a ampliar cada vez mais a lista de beneficiários, incluindo pessoas que participavam da intimidade do trabalhador e que não são necessariamente da família. "Isso, no entanto, deve depender de provas", afirma. Essas situações, porém, devem ser analisadas com parcimônia pelo Judiciário, segundo a advogada, para que não se banalize a concessão de indenização por danos morais.
Para evitar situações como essas, o advogado trabalhista João Marcelino da Silva Júnior, do Tavares Riemma Advogados Associados, afirma que tem recomendado às empresas que solicitem a presença de todos os membros da família, que teriam direito legal a uma indenização, para a tentativa de fechamento de um só acordo.
Valor Econômico
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 21 de Novembro de 2011

Cresce o mercado para auditores internos no país

Valor Econômico
Por Letícia Arcoverde | De São Paulo
A auditoria interna ganhou espaço no Brasil nos últimos anos e a tendência é que o mercado cresça ainda mais. O momento é especialmente bom para o profissional da área que, além de estar preparado para as novas tecnologias, tem conhecimentos sobre gerenciamento de risco e profundo entendimento do negócio da empresa.
Essa é a conclusão de um levantamento global feito pelo Institute of Internal Auditors (IIA) com 13.500 profissionais com cargos de liderança de 107 países. De acordo com Oswaldo Basile, presidente da Federação Latino-Americana de Auditoria Interna, o gerenciamento de risco é responsável por identificar as áreas mais suscetíveis a erros e fraudes dentro de uma empresa, o que explica seu papel de destaque no atual cenário - quase 80% das organizações consultadas pretendem investir no setor nos próximos cinco anos.
Basile, que também é membro dos conselhos do IIA Brasil e IIA Global, explica que o movimento é consequência do aumento constante da velocidade dos negócios, que traz cada vez mais vulnerabilidade aos processos. "Períodos de pós-crise costumam impulsionar não só essa especialidade, que trabalha de forma preventiva, mas a profissão de uma maneira geral."
A equipe de auditoria interna da Oi, por exemplo, está se preparando para adotar o gerenciamento de riscos como principal técnica de trabalho. Segundo o diretor da área, Fabiano Castello, a empresa pretende investir no desenvolvimento técnico dos auditores, que receberão em média cinco semanas de treinamento em 2012.
Na opinião de Castello, o aquecimento do mercado tornou não só a contratação de novos profissionais um desafio, mas também a retenção do time atual. A Oi dá preferência a profissionais de dentro da empresa na hora de contratar e, segundo o estudo da IIA, 52% das corporações consideram essa prática como a melhor forma de recrutamento. "É essencial que o colaborador entenda o negócio da empresa", explica Basile.
Metade dos profissionais pesquisados espera contratar mais auditores internos nos próximos cinco anos. O movimento se reflete no Brasil, onde o Instituto dobrou de tamanho nos últimos três anos e conta com quatro mil membros.
Para Basile, o Brasil ainda corre atrás de outros países em aspectos como o tamanho do mercado - nos Estados Unidos, a instituição possui 70 mil associados -, mas está bem posicionado em relação a tecnologias que auxiliam a atividade. A principal, atualmente, é o uso de auditoria contínua, que monitora os processos da empresa em tempo real e é capaz de vetar fechamentos de negócios que apresentem irregularidades antes que elas aconteçam. O caminho é contrário ao tradicional, no qual os auditores revisam documentos e processos em busca de erros após a conclusão das operações.
A pesquisa mostra que 30% das empresas adotam a auditoria contínua e 54% preveem aumentar seu uso nos próximos cinco anos. No Brasil, a técnica chegou há três anos e Basile espera que ela se popularize no país até 2016.
A construtora Camargo Corrêa, por exemplo, faz uso da prática desde 2009 em 100% de seus projetos. Além do monitoramento contínuo, que é a verificação dos processos de acordo com as regras que regulam os processos, a empresa trabalha com auditoria remota, na qual os profissionais não precisam ir até o local para interromper a operação quando necessário.
"O sistema nos possibilita evitar que o evento se materialize", explica o gerente de auditoria interna e compliance, Luiz Pires. Milhares de operações são processadas diariamente e, quando um novo risco é detectado, ele é incorporado à matriz de risco do sistema, criando novos "filtros".
A equipe de 46 profissionais da Walmart passou a usar a auditoria contínua recentemente. Baseado no trabalho anterior tradicional e com a ajuda de consultores externos e da própria companhia, um sistema de regras foi estabelecido para identificar comportamentos não convencionais. "Hoje, temos uma equipe multidisciplinar que reúne conhecimentos em tecnologia da informação, lógica de programação e negócios", explica o diretor de auditoria de TI e projetos especiais, Cesar Morales.
FENACON

Custos com Sped geram reclamações

Valor Econômico
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Apesar de melhorar a qualidade das informações e diminuir a possibilidade de fraudes, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem elevado os gastos das companhias com mão de obra. Essa é a conclusão da pesquisa "Custos e impactos da implantação do Sped para as empresas brasileiras", realizada pela Fiscosoft Editora e divulgada com exclusividade ao Valor. O levantamento ouviu a opinião de executivos de 1.181 companhias de médio e grande porte de todo o país.
O Sped foi criado em 2007 pela Receita Federal com o objetivo de digitalizar as escriturações fiscal e contábil. Hoje, a maior parte das empresas já é obrigada a usar o sistema.
A maioria dos participantes (96,3%) afirmou que com o Sped passou a ter custos mais altos para cumprir obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho de profissionais, implantação de sistemas e serviço de consultoria externa, por exemplo. Somente 3,7% dos pesquisados afirmaram não ter impacto financeiro com a medida. Já os valores dispendidos são considerados altos pelas companhias. Do total, 24% afirmam gastar 10% de seu faturamento para cumprir todas as obrigações acessórias, enquanto 19% reservam 5% da receita.
Segundo as companhias, a elevação de custos ocorre, em parte, pela necessidade de alocação de mão de obra para cuidar apenas do Sped. Conforme o levantamento, 91,1% das empresas tiveram crescimento no volume de horas de trabalho de cada colaborador ou contrataram mais pessoal. A pesquisa mostra ainda que 59,7% acreditam que mesmo daqui a três anos, quando terminar a fase de transição e todas as etapas do Sped estiverem implantadas, não será possível cumprir as obrigações acessórias com menos recursos.
A diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, coordenadora do estudo, afirma que essa sensação se deve à enorme quantidade de informações que precisam ser geradas. "Serão necessárias a manutenção dessa estrutura e da mão de obra para alimentar constantemente esse sistema com os novos dados exigidos", diz.
Por outro lado, 79,3% das empresas já admitem que o Sped trouxe maior qualidade gerencial das informações e dos controles internos, com a redução de erros, que podem acarretar multas. Além disso, 70% dos participantes acreditam em uma redução da sonegação fiscal e, consequentemente, da concorrência desleal. " Na nota fiscal em papel, o empresário de má-fé tinha mais facilidade para sonegar informações. Com a nota eletrônica, isso não é mais possível", afirma Juliana.
Apesar das reclamações sobre os custos, 90% das companhias reconhecem que o Sped é benéfico para o país e 63,3% acreditam que a sistemática é positiva para as empresas. "Ainda há, no entanto, um número significativo de empresas que entende que os custos não compensam os benefícios", diz a diretora da Fiscosoft.
Douglas Rogério Campanini, da auditoria e consultoria ASPR, que atende companhias na implantação do Sped, afirma que os custos realmente são alvo de reclamações. "As empresas precisam de pessoas muito mais qualificadas. Há outras que criaram um departamento interno somente para o Sped."
Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento desta edição
FENACON

Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas

Valor Econômico
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.
De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.
Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.
A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.
As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.
FENACON