quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Demonstração do Resultado x Demonstração dos fluxos de caixa: qual fornece a informação mais relevante?


demonstração do resultado e a dos fluxos de caixa não devem ser vistas como algo excludente, e sim, complementar. Contudo, a demonstração do resultado possui uma superioridade na capacidade preditiva e na avaliação da posição financeira e, a Demonstração do Fluxo de caixa é mais útil na análise de curtíssimo prazo. Exemplificando: uma empresa que possuí um lucro alto e um fluxo de caixa negativo pode ter dificuldades no pagamento de dívidas de curto prazo.
De maneira geral, todo o resultado em algum momento é caixa (excluído a recém criada despesa com stock options). Porém, o resultado aloca os custos de maneira mais relevante, fazendo frente à despesa gerada por este. Imagine a aquisição de uma máquina valiosa, que tenha uma vida útil de 10 anos, não seria correto a empresa ter um resultado extremamente ruim no primeiro ano de aquisição e, um lucro alto nos anos seguintes. O certo seria o custo afetar o lucro durante toda a vida útil do bem, da maneira que melhor reflita seus benefícios econômicos (confrontação da receita e custo)
O regime de competência faz com que o fluxo de caixa seja diferente do resultado. Porém, não faz com que a demonstração do resultado seja de manipulação mais fácil (sem o uso de fraude), pois os pagamentos podem ser gerenciados (ex. atraso no pagamento de um fornecedor), a competência não.
A contabilidade a custo de reposição, como o uso de reavaliação, é também caixa? Sim, somente mudamos o foco para o valor de reposição e, não o custo. Assim, quando acabar de depreciar um ativo imobilizado, não teremos o “fundo” para repô-lo, e sim, seu custo; já na contabilidade de reposição terá o valor de reposição, esta metodologia é muito utilizada para fins gerenciais, algo totalmente plausível. Conclui-se que mesmo na contabilidade à custo de reposição o resultado será caixa em algum momento.
  • No caso de ativos permanentes mensurados pelo valor justo, como propriedades para investimento, o resultado continua sendo caixa em algum momento?
Podemos também analisar mais uma variável, o “valor” do dinheiro no tempo. Imagine: um estoque adquirido por R$ 1000 a vista e, outro pelos mesmos R$ 1000, só que para pagamento em 2 anos deveriam ter o mesmo custo? Não, o dinheiro inevitavelmente perde “valor” com o tempo. Assim, o uso do valor presente torna a mensuração de ativos e passivos mais relevantes.
  • A falta de correção pode gerar um problema na confrontação da depreciação de ativos com vida útil longa com as receitas subjacentes, dado que a receita sobre influência da inflação?
A demonstração do fluxo de caixa também sofre influência da inflação, principalmente na comparação de exercícios. Veja, em um ano que a inflação foi de 15% (não inflacionária pela IAS 29), um lucro igual em dois exercícios será o mesmo em sua divulgação, mas não economicamente, o lucro no segundo exercício é inferior.
IFRS BRASIL

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Governo Dilma se prepara para reduzir IPI de carro nacional


O governo Dilma prepara redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de carros nacionais dentro da reformulação do regime automotivo brasileiro.

A medida visa reaquecer as vendas no mercado automobilístico e aumentar o índice de nacionalização dos carros fabricados no país.

A redução do IPI, em estudo pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, será concedida às montadoras que cumprirem diversas etapas de produção no Brasil na montagem de seus veículos.

Entre essas etapas estão, por exemplo, a realização da pintura do automóvel, soldagem e estamparia. Além disso, as montadoras terão de elevar seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento e se comprometer a comprar autopeças produzidas no Brasil.

Não há data fechada para o anúncio da medida, já que ela não está finalizada pela equipe técnica do governo e ainda depende do aval da presidente da República.

A medida é similar à adotada na crise de 2008/2009, quando o governo Luiz Inácio Lula da Silva cortou o IPI dos carros. Na época, o imposto de carros populares caiu de 7% para zero. O de carros médios, de até 2.000 cilindradas a gasolina, foi reduzido de 13% para 6,5%.

A diferença, agora, é que o governo vai exigir das montadoras o cumprimento de uma série de etapas visando aumentar a nacionalização do processo de produção em troca da redução do IPI.

Segundo assessores, a redução do imposto será gradual, de acordo com o cumprimento de cada etapa de nacionalização pelas montadoras instaladas no país.

Em apresentação de resultados do setor na semana passada, o presidente da Anfavea (associação das montadoras com fábrica no país), Cledorvino Belini, negou que houvesse negociações com o governo para a redução do IPI para os modelos produzidos no Brasil.

"Essa questão do IPI é uma questão de mercado, não temos problema de mercado. Você vai pedir redução para um mercado que cresceu 14%?", questionou Belini.

IMPORTADOS

Nesta sexta, entra em vigor alta de 30 pontos percentuais para carros com índice de nacionalização inferior a 65%.

Estão livres da tributação maior os veículos vindos de países com os quais o Brasil mantém acordo, como Argentina e México.

Folha de S. Paulo 

Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital


Empreendedor Individual também fica fora da exigência, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.
A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.
“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.
Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.
Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.
Resolução
A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.
* Agência Sebrae de Notícias 

CCJ aprova mudança em cobrança do ICMS para comércio eletrônico


Lessa apresentou parecer favorável à proposta. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (13), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição 71/11 , do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que altera o regime de tributação nas operações interestaduais com faturamento para o consumidor por meio eletrônico ou qualquer outro meio não presencial.
A PEC determina a adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do ICMS e a operação se der sem a presença física dele no estado de origem por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado. Passa a caber ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Pelo texto constitucional vigente, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, a alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte do imposto. Quando o destinatário não for contribuinte, prevalece a alíquota interna.
O parecer do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), foi favorável.
Comércio eletrônico
O autor da proposta ressalta que, quando a Constituição de 1988 definiu como sendo integralmente do estado de origem o ICMS nas operações interestaduais a consumidor final não contribuinte do imposto, o comércio eletrônico praticamente não existia e a internet era ainda incipiente.
Atualmente o cenário é muito diferente de duas décadas atrás e a tendência, para a venda a consumidor final, é a consolidação cada vez maior da sistemática do comércio eletrônico, em substituição ao sistema tradicional de comércio, minando substancialmente a fonte de arrecadação de ICMS dos estados onde ocorre o consumo nessas operações, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs .
Íntegra da proposta: PEC-71/2011
Agência Câmara 

ICMS pode afetar Farmácia Popular


Arrecadação maior do tributo deve desencorajar desconto de estabelecimentos, diz associação de fabricantes

Nova regra é só sobre a base de cálculo para incidência do imposto; alíquota atual, de 18%, permanece a mesma

CAROLINA MATOS


Uma mudança no sistema de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de medicamentos pode aumentar os preços dos genéricos de 7% a 15% no Estado de SP.

A estimativa é da Pró Genéricos (associação brasileira dos fabricantes do setor).

A alteração começa a valer no próximo mês. Em linhas gerais, o governo passará a determinar a base de cálculo do ICMS a partir do preço máximo de um medicamento permitido pelo governo ao consumidor.

Hoje, essa conta é feita a partir do valor que a farmácia paga ao fornecedor do remédio, que pode dar a ela o desconto que desejar.

A alíquota do imposto permanece a mesma, 18%. Mas, com a mudança da base de cálculo, a arrecadação do ICMS dos genéricos (vendidos com até 80% de desconto) tende a aumentar, enquanto a dos não genéricos, chamados de medicamentos de referência (em que não há tantos descontos), a diminuir.

Serão estabelecidas dezenas de possibilidades de percentuais para determinar essa nova base de cálculo, conforme o tipo e a finalidade do remédio.

A Folha apurou que a nova regra do governo serviria para evitar sonegação fiscal em negociações de remédios com preços artificialmente baixos.

"O aumento de valor vai depender do remédio. Para não perder margem [de lucro] com a maior arrecadação de ICMS, o estabelecimento tende a repassar isso ao consumidor", afirma Odnir Finotti, presidente da Pró Genéricos.

Por outro lado, não há garantia de que os preços dos produtos de referência caiam.

"De qualquer forma, será prejudicada a população de menor poder aquisitivo, que depende dos genéricos e de programas como o Aqui Tem Farmácia Popular, que subsidia alguns medicamentos."

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, no site, texto destacando "problema na norma" em relação aos remédios para pressão alta e diabetes, que fazem parte do programa do governo federal.

A agência diz que a nova regra "deveria excepcionar as vendas realizadas nessa operação [Farmácia Popular]. Caso contrário, estará adotando uma base de cálculo equivocada e superior ao valor do preço final pago pelo Ministério da Saúde".

O texto afirma ainda que a mudança "vai gerar transtornos na parte operacional".

OUTRO LADO

Procurado, o governo de SP afirmou que a nova metodologia "é usada por outros Estados" e que "visa definir uma base de cálculo justa".

Além disso, destacou que "qualquer alteração nos preços vai depender de como o mercado vai se reposicionar, sendo certo que haverá negociação de margens de lucratividade entre a indústria o atacado e o varejo".
Folha de S.Paulo