terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor


Correio do Estado / MT
A nova tabela do Imposto de Renda retido na fonte, com as alíquotas que serão aplicadas nos salários deste ano para a declaração do Imposto de Renda em 2013, já estão em vigor.
De acordo com a nova tabela, estarão isentos da cobrança os trabalhadores que têm renda até R$ 1.637,11.
Pela tabela em vigor em 2011 --e que será usada no cálculo do imposto a ser declarado neste ano--, essa isenção era de R$ 1.566,61.
A correção aplicada na tabela foi de 4,5% --abaixo da inflação do período.
Há cinco faixas de tributação (veja nas tabelas abaixo). A maior alíquota, de 27,5%, passará a ser aplicada a quem ganha mais de R$ 4.087,65, contra R$ 3.911,63 no ano passado.
Compare, abaixo, as tabelas aplicadas em 2011 (usada no cálculo da declaração a ser prestada neste ano) e a atual (aplicada nos salários em 2012 e que servirá na prestação de contas do IR no ano que vem).

Tabela anterior  
Renda (R$)alíquota (%)deduzir
Até 1.566,61isento-
De 1.566,62 a 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 a 3.130,5115293,58
De 3.130,52 a 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5
723,95

Tabela atual
  
Renda (R$)alíquota (%)deduzir
Até 1.637,11isento-
De 1.637,11 a 2.453,507,5122,78
De 2.453,50 a 3.271,3815306,8
De 3.271,38 a 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6527,5756,53

4 bilhões por dia


Brasília, 03 de Outubro de 2012



Folha de S.Paulo
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO

Pela primeira vez, os brasileiros pagaram em um ano mais de R$ 1,5 trilhão em tributos -mais de R$ 4,143 bilhões ao dia.
No ano passado, os brasileiros deixaram R$ 1,512 trilhão nos cofres da Receita Federal e das secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios, segundo o Impostômetro, o "relógio medidor" da arrecadação tributária.
Se confirmada, a cifra será 17,05% superior ao R$ 1,29 trilhão arrecadado em 2010, recorde anterior.
Descontando a inflação prevista de 6,55%, o volume de tributos pagos cresceu 10,5% em 2011, enquanto a expansão prevista para a economia é de 2,87%.
"Isso significa que o Estado brasileiro se apropriou ainda mais das riquezas produzidas no país. Se o PIB [Produto Interno Bruto] não cresceu tanto e a arrecadação sim, houve um aumento da carga tributária", disse Fernando Steinbruch, diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
A carga tributária é a divisão da arrecadação pelo PIB. Segundo o IBPT, em 2011 a carga tributária deve ter atingido quase 36%. Quer dizer que, de cada R$ 100 produzidos, R$ 36 foram arrecadados como tributos.
No ano anterior, ficara em 34,24%, já considerando a última revisão do PIB.
A maior arrecadação, estimada em R$ 300 bilhões, é de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo estadual incidente sobre a comercialização de bens e serviços.
Depois, vem os R$ 280 bilhões do INSS. O Imposto de Renda leva R$ 250 bilhões e a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), R$ 160 bilhões. Do total arrecadado, a União fica com 60%; Estados levam 25%; e os municípios, 15%.
Instalado pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo) no centro velho de São Paulo, o painel do impostômetro foi desenvolvido pelo IBPT com base nas estimativas de arrecadação.
A cada mês, o IBPT "reajusta" as projeções pelos dados oficiais da Receita e das secretarias de Fazenda de Estados e Municípios.
"Nunca erramos. Arrecadação tributária tem de sobra; falta uma gestão dos serviços públicos tão eficiente quanto é a arrecadação", diz Steinbruch.
"Nosso sistema tributário é perverso; penaliza a produção e também o consumidor de menor renda. Imposto de renda nem todo mundo paga, mas ICMS todos pagam. Se não puder ter uma reforma tributária, poderia humanizar mais a arrecadação", diz Roberto Ordine, da ACSP.
Para a ACSP, a preocupação é que o governo federal insista em recriar a CPMF, contribuição de 0,38% sobre as transações bancárias, extinta em 2007. Para Ordine, porém, não há espaço político no Congresso para aprovar a CPMF.
Conta de luz arrecada recorde de R$ 63 bilhões
AGNALDO BRITO
DE SÃO PAULO
O consumidor brasileiro pagou R$ 63,5 bilhões em tributos e encargos na conta de luz, recorde absoluto segundo o Instituto Acende Brasil. Em 2008, essa arrecadação somava R$ 46,2 bilhões.
Incidem sobre a tarifa de energia 11 encargos e 12 tributos. O montante equivale a uma carga tributária de 45,08% sobre tudo o que o setor elétrico arrecada. Em 2010, a carga tributária do país era de 36%.
Para cada R$ 100 pagos na conta de luz, R$ 45,08 são impostos e contribuições. Em três anos, a arrecadação cresceu R$ 17,3 bilhões, quase tudo o que o setor elétrico investe por ano em geração, transmissão e distribuição.
"Energia elétrica é um insumo essencial. A economia está desacelerando e vai crescer 3%. E a arrecadação do governo cresceu 12%", disse Cláudio Sales, do Acende Brasil.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Governo prorroga a redução de IPI para materiais de construção até o fim de 2012


Fabiana Pimentel

Foi publicado na última segunda-feira (26) pelo governo federal, no Diário Oficial da União, o decreto 7.660/2011, que prorroga a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para materiais de construção até o final de 2012.
O presidente da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção), Cláudio Conz, que participou do anúncio da medida em 2 de agosto deste ano, em Brasília, afirmou que a volta do IPI poderia encarecer ainda mais os produtos para o consumidor final. “Desde o início do ano, o setor de material de construção não vinha tendo o desempenho esperado. Tivemos que rever as nossas expectativas de crescimento, em função deste desempenho aquém do previsto. Uma eventual volta do IPI poderia encarecer ainda mais os produtos ao consumidor final e isso acarretaria possivelmente maior queda de vendas”, explica.
Segundo Conz, o decreto era uma medida importante, que o próprio governo acreditava que iria ajudar o setor. “Estávamos apenas aguardando a publicação do decreto, mas a presidente Dilma Rousseff e o ministro Guido Mantega já tinham manifestado que a desoneração era uma das medidas necessárias para garantir incentivo ao desempenho do setor e para não atrapalhar os contratos do Minha Casa, Minha Vida”, comenta.
Produtos desonerados
Veja na tabela abaixo, a lista dos materias de construção com redução de IPI:
Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
Cimento comum
Tintas à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
Vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
Vernizes
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques
Indutos utilizados em pintura
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos
Argamassas e concretos, não refratários
Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios de plástico
Assentos e tampas, de sanitário de plástico
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de porcelana ou cerâmica
Grades e redes de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
Pias e lavatórios de aço inoxidáveis
Outras fechaduras; ferrolhos
Dobradiça de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções
Válvulas para escoamento
Chuveiro elétrico
Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume natural, de peróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes.
Cadeados
Válvulas tipo gaveta
Telhas em aço galvanizado
Fonte: Anamaco

Fonte: Infomoney

2012 terá ao menos 10 novas leis que mexem com seu bolso; saiba quais


Aumento do mínimo e mudança no Supersimples estão entre novas regras.
Pelo menos 10 novas regras que interessam à população entram em vigor a partir do início de 2012. São leis, resoluções ou decretos aprovados, em sua maioria, durante o ano de 2011 com início de vigência para o começo de 2012. Confira abaixo algumas das principais mudanças que podem mexer com seu bolso.
CONFIRA NOVAS REGRAS QUE ENTRAM EM VIGOR NO COMEÇO DE 2012
Salário mínimo
A presidente Dilma Rousseff assinou antes do Natal decreto que aumenta o salário mínimo de R$ 545 para R$ 622. O aumento de R$ 77 começa a começa a valer a partir de 1º de janeiro, para pagamento a partir de fevereiro.
Micro e pequenas empresas
Empresas com faturamento anual acima de R$120 mil vão ter seus impostos reduzidos entre 12% e 26% em relação ao que pagavam anteriormente. Outra novidade é que o pequeno empreendedor poderá constituir empresa sem necessidade de sócio.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
É um documento que comprovará inexistência de débitos junto a Justiça do trabalho, permitindo, assim, acesso por parte de empresas a empréstimos, programas de incentivo fiscais e participação em licitação pública.
Planos de saúde
Os planos deverão cumprir 69 novos procedimentos, como exames, cirurgias e consultas a partir de 1º de janeiro. Além disso, a ANS decidiu manter por um período a cobertura a demitidos e aposentados a partir de feveriro. Os planos alertam que as mudanças pode levar a reajustes.
Cigarros
O imposto do cigarro terá aumento gradativo nos próximos quatro anos. O preço mínimo do maço em 2012 será de R$ 3 e, em 2015, R$4,50.
Placas refletivas
Todos os veículos emplacados a partir deste ano deverão colocar placas refletivas, que tem um custo maior. Além disso, motos possuirão placas maiores.
Compras no exterior
Turistas internacionais que retornarem ao Brasil não precisarão entregar declaração de bagagem, caso as compras não ultrapassem a cota de US$ 500 para a chegada ao país por avião ou mar e de US$ 300 por via terrestre.
Poluentes
Todos os caminhões e ônibus fabricados a partir de 2012 deverão utilizar um agente redutor de enxofre, formado na combustão. Há receito de alta nos preços por conta das mudanças.
Empresas
Por conta de mudanças na legislação que entram em vigor em janeiro, empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil deverão pagar entre 12% e 26% menos impostos do que pagavam antes.
A redução da carga tributária se dá pelo aumento das faixas de faturamento anual - em 50% dos valores anteriores - das empresas que podem participar do Simples Nacional, sistema conhecido como Supersimples e que unifica oito impostos diferentes (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL, INSS patronal, ICMS estadual e ISS cobrado pelos municípios). A ampliação deve beneficiar cerca 5,7 milhões de empresas e empreendedores individuais.
Segundo Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae, 2012 é o ano para pequenos e microempresários brasileiros. “O Brasil nunca teve uma condição tão favorável do ponto de vista das políticas públicas oferecidas aos seus empreendedores”, afirma Quick.
Outra nova lei que descomplicará a vida dosempreendedores de pequeno porte a partir de 2012 é a que permitirá a constituição de empresas sem a necessidade de sócios. A criação de uma nova modalidade de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), vai evitar que seja necessário buscar um sócio que sirva de avalista na criação de negócios.
Para abrir a empresa sozinho, o empreendedor terá de possuir capital social de investimento pelo menos 100 vezes maior que o salário-mínimo. Este valor equivaleria a R$ 54 mil reais em 2011. A lei também viabilizará que uma sociedade se torne um negócio individual, possibilitando a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa.
Também entra em vigor a exigência às empresas da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Este documento servirá para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
“Era necessária [uma medida dessas] até por moralização. Se existe débito e reconhecimento judicial da pendência, a empresa tem que arcar com as consequências”, afirma o professor de macroeconomia da Universidade de Brasília Roberto Piscitelli.
Mas, para o gerente de políticas públicas do Sebrae, a exigência vai na contramão das leis que desburocratizarão o empresariado. “É uma medida que precisa ser repensada, principalmente para pequenas e microempresas”, disse Bruno Quick.
Salário mínimo
Entra em vigor em 1º de janeiro de 2012 a política de valorização do salário mínimo. A nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em fevereiro, permite ao governo editar por decreto o valor do mínimo para os próximos quatro anos.
O reajuste terá como base a inflação de um ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Antes do Natal, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto que aumenta o salário mínimo de R$ 545 para R$ 622. O aumento de R$ 77 começa a começa a valer a partir de 1º de janeiro, para pagamento a partir de fevereiro.
Planos de Saúde
Novos procedimentos médicos deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de janeiro do ano que vem, conforme resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em agosto. Entre os 69 novos itens estão 41 cirurgias por vídeo, inclusive redução de estômago; 13 novos exames, como análise de DNA; e ampliação do número de consultas para nutricionistas e terapeutas ocupacionais.
Conforme a gerente de assistência à saúde da ANS, Karla Coelho, os planos que não cumprirem a resolução poderão sofrer penalidades de multa ou até entrar em direção técnica – acompanhamento “in loco” das atividades dos planos. Os cidadãos devem fazer suas denúncias pelo Disque ANS (0800 701 9656).
O presidente da Unimed Brasil, Eudes de Freitas Aquino, defende que a nova resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) seja acompanhada de compensações às operadoras, como autorizações para novos reajustes. Em entrevista ao G1, ele diz que “não existe almoço de graça” e que a nova regra da ANS eleva os custos e penaliza as empresas.
A ANS emitiu ainda resolução em que assegura as mesmas condições de cobertura dos planos de saúde aos demitidos sem justa causa e aposentados, a partir de fevereiro de 2012. A agência garante também a manutenção do plano aos dependentes.
Os demitidos podem manter o plano desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. A permanência é assegurada por até 2 anos ou até conseguirem novo emprego. Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem, desde que assumam todo o pagamento. Já os aposentados que contribuíram com período inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano depois da aposentadoria.
Imposto dos cigarros
Por meio de um decreto, a presidente Dilma Rousseff decidiu aumentar gradativamente, por quatro anos, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) dos cigarros. Pela nova tabela, as alíquotas terão aumento no início de cada ano, a partir de maio de 2012.
A carga tributária começa em 40% em maio; 47% em 2013; 54% em 2014; e 60% a partir de 2015. Caberá a cada empresa decidir se o aumento será repassado aos consumidores. O governo anunciou também que haverá um preço mínimo para o maço de cigarros - R$3 em 2012, chegando a R$4,50 em 2015.
Veículos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também criou uma resolução que torna obrigatório o uso de placas refletivas nos emplacamentos feitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012. As regras valem para os veículos de quatro rodas ou mais, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que o objetivo é aumentar a segurança no trânsito, já que em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, elas possibilitam melhor visualização da distância entre dois veículos. Para o analista de trânsito Luis Miura, a medida é "burocrática" e os resultados não compensam o gasto, pois os maiores beneficiários, segundo ele, são os fabricantes de placas.
Novo controle de poluição do ar para veículos automotores pesados também entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2012. Caminhões e ônibus deverão utilizar o Agente Redutor Líquido de Automóvel (ARLA) para reduzir a química dos óxidos de nitrogênio formados na combustão do motor. Com as medidas, o Ministério do Meio Ambiente prevê redução no teor de enxofre de 500 a 2000 partes por milhão (ppm) para 10 ppm.
Compras no exterior
A partir de 1º de janeiro, os turistas em viagens internacionais que retornarem ao Brasilestarão liberados da entrega de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), caso as compras não ultrapassem a cota de isenção. A cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 para a chegada ao país por via aérea ou marítima e de US$ 300 por via terrestre.
Conforme a Receita Federal, a medida vai facilitar o fluxo de turistas na retirada das bagagens nos aeroportos. O turista terá que pagar 50% de imposto de importação sobre o valor do produto que exceder a cota . Assim, na compra de um computador de US$ 1000, por exemplo, o turista terá que pagar US$ 250 dólares de imposto.
Fonte: G1 - Globo

Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa - Leia a íntegra da decisão


DIREITO TRIBUTÁRIO - Crédito Tributário - CND/Certidão Negativa de Débito
É indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma pessoa jurídica por negócios de outros de seus estabelecimentos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia garantido a expedição do documento em favor da Gillette do Brasil Ltda.
A expedição da certidão negativa foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, ao julgar mandado de segurança impetrado pela empresa. Para os desembargadores federais, somente a existência de créditos regularmente constituídos contra o contribuinte poderia vedar a expedição do documento. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que a demonstração de inexistência de pendência perante a administração tributária abrange tanto a matriz da empresa quanto suas filiais.
A Gillette – que produz aparelhos e lâminas de barbear, produtos higiênicos e de toucador, medicamentos, pilhas e baterias – pretendia obter a certidão negativa quanto à quitação de tributos e contribuições federais, ou certidão positiva com efeito de negativa, tanto em relação à matriz quanto em relação aos estabelecimentos filiais, de acordo com os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional (CTN).
Para usufruir de benefícios fiscais concedidos pelo governo federal a empresas instaladas em Manaus, a Gillette afirmou que precisa comprovar constantemente sua regularidade fiscal. Além disso, ela faz campanhas promocionais com sorteios de prêmios, o que também exige comprovação constante de regularidade fiscal.
Segurança
O ministro Teori Zavascki, relator do caso, considerou irrelevante discutir se cabe ou não o fornecimento da certidão quanto à inexistência de débitos tributários relacionados às operações de apenas uma filial, ignorando a integralidade da pessoa jurídica.
Segundo o relator, o que não se pode é suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos pela própria pessoa jurídica, perante o poder público ou terceiros.
“Em tais casos, é a pessoa jurídica, e não a filial – que sequer tem personalidade jurídica própria –, quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume a correspondente responsabilidade”, destacou o ministro Teori Zavascki.
O relator ressaltou ainda que expedir certidão sem rígidas garantias atenta contra a segurança das relações jurídicas: “A indevida ou gratuita expedição de certidão fiscal poderá comprometer gravemente a segurança de relações jurídicas assumidas na crença da seriedade e da fidelidade da certidão.”
Para ele, os riscos envolvem terceiros que, “assumindo compromissos na confiança da fé pública que a certidão negativa deve inspirar, poderão vir a ter sua confiança futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certidão oficial, como verdadeiro um fato que não era verdadeiro”.
Concluindo seu voto, Teori Zavascki afirmou que “é inteiramente sem sentido e de nenhum significado jurídico” expedir certidão negativa em nome da pessoa jurídica se referindo apenas a negócios de uma de suas filiais quando, na verdade, há pendências dessa mesma pessoa jurídica, por negócios de outro ou outros dos seus estabelecimentos. A decisão da Primeira Turma foi unânime.

STJ
RECURSO ESPECIAL Nº 939.262 - AM (2007⁄0075905-1)

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EVÉRTON LOPES NUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO : GILLETTE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVAMENTE A OPERAÇÕES DE FILIAL. ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. INVIABILIDADE DA EXPEDIÇÃO.
1. Não é cabível suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos perante o Poder Público ou terceiros, em nome da própria pessoa jurídica. Em casos tais, é a pessoa jurídica - e não a filial, que sequer tem personalidade jurídica própria - quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume, como todo o seu patrimônio, a correspondente responsabilidade.
2. No caso, a finalidade da certidão negativa é a de comprovar a regularidade fiscal em atos e negócios jurídicos assumidos ou a serem assumidos pela pessoa jurídica e em cumprimento dos objetivos previstos em seu contrato social.
3. Recurso provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Assistiu ao julgamento o Dr. JOSE PERICLES PEREIRA DE SOUSA, pela parte RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL.

Brasília, 1º de dezembro de 2011


MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Relator
Documento: 19263734 EMENTA / ACORDÃO - DJe: 09/12/2011
RECURSO ESPECIAL Nº 939.262 - AM (2007⁄0075905-1)

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EVÉRTON LOPES NUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO : GILLETTE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI:
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, em mandado de segurança visando à expedição de CND, decidiu que "somente a existência de créditos regularmente constituídos contra o contribuinte pode vedar a expedição da Certidão Negativa de Débito" (fl. 232).
No recurso especial (fls. 240-250), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação ao artigo 205 do CTN, aduzindo, em síntese, que a exigência de demonstração de inexistência de pendência perante a administração tributária abrange a matriz e as filiais de uma mesma empresa (fl. 245).
Em contra-razões (fls. 257-267), a recorrida postula, preliminarmente, o não conhecimento do recurso especial. No mérito, pede a manutenção do julgado.
Em parecer, o Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 311⁄313).
É o relatório.

RECURSO ESPECIAL Nº 939.262 - AM (2007⁄0075905-1)

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EVÉRTON LOPES NUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO : GILLETTE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVAMENTE A OPERAÇÕES DE FILIAL. ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. INVIABILIDADE DA EXPEDIÇÃO.
1. Não é cabível suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos perante o Poder Público ou terceiros, em nome da própria pessoa jurídica. Em casos tais, é a pessoa jurídica - e não a filial, que sequer tem personalidade jurídica própria - quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume, como todo o seu patrimônio, a correspondente responsabilidade.
2. No caso, a finalidade da certidão negativa é a de comprovar a regularidade fiscal em atos e negócios jurídicos assumidos ou a serem assumidos pela pessoa jurídica e em cumprimento dos objetivos previstos em seu contrato social.
3. Recurso provido.




VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI (Relator):
1.O mandado de segurança foi impetrado em nome da pessoa jurídica Gillete do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.490.850⁄0001-76, com sede na Cidade de Manaus; e a finalidade da certidão negativa é a de comprovar a regularidade fiscal em atos e negócios jurídicos assumidos ou a serem assumidos pela pessoa jurídica no local de sua sede (Manaus) e em cumprimento dos objetivos previstos em seu contrato social. Diz-se, com efeito, na petição inicial:

A Impetrante é empresa que realiza a industrialização e a comercialização de aparelhos e lâminas de barbear, produtos higiênicos e de toucador em geral, medicamentos, pilhas e baterias, entre outros produtos, conforme previsto na Cláusula 3ª de seu Contrato Social (Doc. 1).
Visando usufruir de benefícios fiscais concedidos pelo Governo Federal para empresas instaladas em Manaus, Estado do Amazonas, que tenham projetos industriais aprovados pelo órgão competente, a impetrante constantemente precisa comprovar sua regularidade fiscal, especialmente no que diz respeito a tributos e contribuições federais.
Dessa forma, a impetrante mantém sempre renovada, de acordo com os respectivos prazos de validade, a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, no âmbito da Secretaria da Receita Federal; a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional; a Certidão Negativa de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e a certidão negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Acresça-se que, para o desenvolvimento de seu objeto social, a impetrante participa de campanhas promocionais, consistentes na distribuição gratuita, mediante sorteio, de prêmio a título de propaganda de seus produtos.
Tal distribuição gratuita de prêmios também impõe, nos termos da legislação federal (Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971), a necessária comprovação da regularidade fiscal da impetrante (fl. 5)

E o pedido formulado na impetração foi o seguinte:

À vista do exposto e dos documentos que integram a presente, com fundamento no artigo 7º, II, da Lei 1.533⁄51, a impetrante requer a V. Exa. se digne a conceder a MEDIDA LIMINAR que lhe assegure o direito líquido e certo de obter a certidão negativa quanto à quitação de tributos e contribuições federais ou, quando menos, certidão positiva com efeito de negativa, tanto em relação ao estabelecimento matriz da impetrante quanto em relação aos seus estabelecimentos filiais, nos termos dos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, com vistas à permitir que a impetrante exerça regularmente suas atividades sociais, especialmente no que diz respeito à comprovação da sua regularidade fiscal na SUFRAMA, para fins de fruição dos benefícios fiscais por estar estabelecida na Zona Franca de Manaus, bem como para participar de campanhas promocionais de distribuição gratuita, mediante sorteio, de prêmios a título de propaganda de seus produtos, sem que as alegadas restrições sejam óbice à expedição do documento.
Concedida a liminar, requer a impetrante, em razão da extrema urgência que envolve o presente pedido, que a medida liminar faça as vezes de ofício à d. Autoridade Coatora.
Requer, por fim, que processado o presente mandado de segurança, requisitadas as informações e ouvido o d. Representante do Ministério Público, seja-lhe concedida a segurança definitiva, nos termos da Lei 1.533⁄51, para os fins acima indicados. (fls. 17⁄18)

O que se alega como fundamento da impetração é a inexistência de crédito tributário devidamente constituído contra a Impetrante. Nada se alega sobre distinção entre matriz e filiais. O que se diz é que a negativa de fornecimento da certidão se deu por existir pendências relativas a uma filial. Para comprovar sua regularidade fiscal pretérita, juntou cópia de CND em nome da pessoa jurídica (fl. 110).

2.Assim traçadas as circunstâncias da causa, merece provimento o recurso especial. É irrelevante saber se é cabível ou não o fornecimento de certidão negativa quanto à inexistência de débitos tributários relacionados a operações de somente uma filial, ignorando a pessoa jurídica em sua integralidade. O que certamente não é cabível é suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos perante o Fisco ou terceiros celebrados pela própria pessoa jurídica. Em casos tais, é a pessoa jurídica - e não a filial, que sequer tem personalidade jurídica própria - quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume, como todo o seu patrimônio, a correspondente responsabilidade.
É preciso enfatizar que o especial cuidado dispensado pelo legislador ao fixar exaustivamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade de tributos e de cercar de adequadas garantias à expedição de certidões negativas, ou de positivas com efeito de negativa, tem razão de ser que vai além do resguardo dos interesses do Fisco. Busca-se dar segurança ao sistema como um todo, inclusive aos negócios jurídicos que terceiros, particulares, possam vir a celebrar com os devedores de tributo. A indevida ou gratuita expedição de certidão fiscal poderá comprometer gravemente a segurança dessas relações jurídicas, assumidas na crença da seriedade e da fidelidade da certidão, risco esse a que estarão sujeitos, não propriamente o Fisco – cujos créditos, apesar de a certidão negativa sugerir o contrário, continuarão existindo, íntegros, inabalados e, mais ainda, garantidos com privilégios e preferências sobre os dos demais credores –, mas os terceiros que, assumindo compromissos na confiança da fé pública que a certidão negativa deve inspirar, poderão vir a ter sua confiança futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certidão oficial, como verdadeiro um fato que não era verdadeiro. Para evitar esse tipo de ocorrência é que o legislador foi cuidadoso e parcimonioso ao fixar as hipóteses de suspensão da exigibilidade de tributos, que inibem sua cobrança e permitem a expedição de certidões negativas. Nessas circunstâncias, expedir certidão, sem rígidas garantias, atenta contra a segurança das relações jurídicas. Nesse aspecto, mostra-se inteiramente sem sentido e de nenhum significado jurídico em relação às responsabilidades fiscais da pessoa jurídica expedir certidão negativa em seu nome, mas se referindo apenas a negócios relacionados a uma de suas filiais, quando, na verdade, há pendências dessa mesma pessoa jurídica, por negócios de outro ou outros dos seus estabelecimentos.
3.Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para denegar a ordem. Custas pela impetrante. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016⁄09). É o voto.
Documento: 17235982 RELATÓRIO, EMENTA E VOTO