sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Universidades não podem cobrar taxas para emitir documentos do aluno


O juiz federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, deferiu o pedido liminar em desfavor das Faculdades Padrão, Nossa Senhora Aparecida e Alfredo Nasser para determinar que as requeridas suspendam, imediatamente, as cobranças de taxas dirigidas a seus estudantes, por emissão, em primeira via, de quaisquer documentos destinados a informar ou comprovar a situação acadêmica dos alunos.
Constatou-se que as Instituições de Ensino Superior requeridas além da cobrança das taxas de mensalidade/semestralidade cumulavam a essas uma infinidade de taxas de serviço, a preços abusivos, para a liberação de todo tipo de documentação estudantil, tais como: histórico escolar, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas (cobrada por cada disciplina), declaração de transferência, certificado para colação de grau, certificado de conclusão de curso, segunda chamada de prova (mesmo por motivo de doença), declaração de estágio, atestado de vínculo etc.
Em alguns casos a soma dessas taxas superava o valor da própria mensalidade.
As rés, em resumo alegaram que as cobranças fazem parte do contrato de prestação de serviços, estão amparadas por leis e portarias e que a sua suspensão, depois de anos de vigência, provocaria o inevitável aumento das mensalidades, onerando aqueles que não têm interesse nestes serviços.
A amparar a tese do Ministério Público, e a demolir a manifestação das rés, o magistrado encontrou inúmeros precedentes jurisprudenciais nos relatos dos desembargadores do TRF-1ª Região, Marcos Augusto de Sousa, Souza Prudente, Selene de Almeida e Nery Júnior, em julgados semelhantes a este, onde se assenta a ilegitimidade da cobrança de taxa para emissão de documentos escolares e registro de diploma de curso superior, e que a anuidade escolar paga pelo aluno corresponde à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, dentre eles o fornecimento da 1ª via de certificados e diplomas.
De outra senda o juiz destacou que a Portaria Normativa n.40 do Conselho Nacional de Educação, de 13.12.2007, estabelece que "a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno."
Por outro lado, o argumento deduzido pelas rés no sentido de que haveria margem contratual para a cobrança das taxas questionadas nesta ação civil pública é de ser rechaçado, certo que o Código de Defesa do Consumidor reconhece nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais abusivas (Lei 8.078/90, art. 51, IV).
Quanto àquele, de que a emissão gratuita dos documentos acarretaria uma suposta necessidade de readequação dos custos operacionais é de todo descabido, mesmo porque a maior parte destes documentos é armazenada em meio eletrônico e pode ser facilmente impressa, carimbada e assinada pelo corpo de funcionários da instituição.
Esse o quadro, com base no art. 461, § 4º, do CPC, o juiz fixou multa de R$
(mil reais) para cada caso em que for cobrada dos estudantes universitários vinculados às rés alguma das taxas aludidas, sem prejuízo de sua majoração ( CPC, art. 461, § 6º) na hipótese de recalcitrância no cumprimento do quanto determinado.

Justiça Federal do Estado de Goiás

O jovem e a difícil escolha da profissão


A escolha da profissão é sempre um momento de dúvida e angústia para a maioria dos jovens. Quando chega o momento de escolher um curso na universidade, ainda não temos noção, nem maturidade suficiente para isso.
Muitos jovens fazem a escolha baseada somente no prestígio que tal profissão oferece, na sua remuneração ou até mesmo por que os amigos também escolheram. Depois de algum tempo estudando vem a frustração, quando não somente após a formatura, e aí já se passaram quatro ou cinco anos.
Eu tive sorte de poder “experimentar” a minha futura profissão antes de encarar 5 anos de universidade. Fiz um curso de Técnico Contábil (após desistir, no segundo ano, do curso de Técnico em Eletrônica) e somente após ter certeza de que era isso mesmo que eu queria, é que, aos 20 anos, ingressei no curso de Ciências Contábeis.
Tudo isso somado ao fato de já estar trabalhando, desde os 15 anos de idade em um escritório de contabilidade. Em 1997 abri meu próprio escritório de contabilidade (individual) e, em 1998 associei-me a outro escritório, criando assim a empresa contábil da qual sou sócio atualmente.
Então, como exigir dos jovens, que hoje só podem ingressar no mercado de trabalho aos 16 anos, que aos 18 anos, sem nenhuma experiência, escolham a sua profissão? E mais, sabendo que talvez a profissão escolhida não tenha uma vida tão longa quanto ele imaginava? Atualmente, não existe mais nenhuma certeza de que a profissão escolhida será a mesma daqui a 5 ou 10 anos, por exemplo. 
No meu caso, acho que fiz a escolha certa (ou será que foi a profissão que me escolheu?), pois trabalho na área contábil há 25 anos e neste tempo houve um grande crescimento e valorização do profissional contábil, no Brasil e no mundo.
Um ponto positivo a favor de quem pretende fazer uma especialização na área contábil é a possibilidade de trabalhar em outras áreas, tais como: consultoria, controladoria, auditoria, perícias, cargos em órgãos públicos e até mesmo empreender um negócio próprio.
Aliás, acredito que os cursos de ciências contábeis deveriam oferecer um bom espaço ao ensino do empreendedorismo, pois o profissional contábil precisa ter uma visão global do processo de criação e funcionamento de uma organização. Desta maneira, este profissional estará ainda mais preparado para falar a linguagem dos empreendedores, e também ajudá-los na difícil tarefa de administrar um negócio.
Outro curso que também indico, é o de administração, que oferece um mercado altamente promissor, com possibilidade de atuação em várias áreas, tanto nas organizações privadas quanto na área pública.
Por fim, lembro aos futuros profissionais, de qualquer área, que tenham um pouco de paciência para colher os frutos de sua escolha. Pois, apesar de hoje em dia as coisas acontecerem numa velocidade bem maior do que há alguns anos, não podemos pular etapas na formação e no devido amadurecimento pessoal e, profissional, tão necessário para adquirir a valorização esperada no mercado de trabalho.
 NETLEGIS

Contribuintes poderão ter código de defesa contra Leão


Abnor Gondim

Brasília - Começou nos estados e agora caminha para virar realidade como regra nacional para todas as esferas fazendárias. Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados cria o Código de Defesa do Contribuinte, seguindo a experiência já adotada nos últimos quatro anos em pelo menos quatro estados (Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina).
A novidade em defesa do contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei 2.557/2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que é e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Um dos pontos mais importantes do texto quer obrigar o fisco a responder consultas feitas pelos contribuintes sobre informações que julgar relevantes.
"Com esse Código, vai ser possível proteger o contribuinte do exercício do poder abusivo e regularizar o exercício da fiscalização", afirmou o parlamentar ao DCI.
Segundo o autor do projeto, a intenção é regulamentar os direitos, garantias e obrigações do contribuinte e os deveres da administração fazendária.
Caso aprovada, Oliveira prevê que a proposta irá trazer mais transparência e qualidade na relação entre a Fazenda e o contribuinte do País.
No projeto consta, por exemplo, a igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que estejam registradas em qualquer dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.
A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo.
Proteção de direitos
O autor do projeto ressaltou que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.
"O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana", acrescentou.
E esclareceu: "Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos fiscais. A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro", projeta.
Segundo Oliveira, o PL é baseado em textos constitucionais e já é adotado em outros países como Canadá, Estados Unidos, Espanha e Itália.
A proposta em análise também cria o Sistema Nacional de Defesa do Contribuinte. Este terá como órgão principal o Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto, de forma igualitária, por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.
O texto será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Respeito e recursos
Na avaliação da assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do Distrito Federal, Ana Pinheiro, o texto reafirma o tratamento respeitoso que o fisco deve ter com o contribuinte brasileiro.
Em alguns órgãos de arrecadação, há avisos intimadores contra os contribuintes com o trecho da legislação penal que considera crime desacato a servidor público no exercício da função.
"Esse código já é esperado há muito tempo e não deixa de ser um avanço. Essas garantias ressaltadas no texto só reafirmam o que a própria Constituição Federal traz", disse ao DCI.
Ana Pinheiro completa que a iniciativa tem como "ponto positivo foi colocar no texto a garantia de resposta à consulta pública enviada à Receita Federal. Dessa forma o contribuinte receberá a informação com clareza e as consultas teriam mais utilidade", acrescentou.
Na avaliação da assessora jurídica do Sescon, o projeto foi feito de maneira mais simplificada e deixou alguns pontos importantes de fora. Um deles é o direito de defesa ou de recurso, administrativo ou judicial do contribuinte, sem condicionamento a depósito, fiança, caução, aval ou outro ônus qualquer.
Há casos em que a Receita rejeita recursos dos contribuintes. Por exemplo, os débitos confessados são considerados irretratáveis, mesmo que a Constituição estabeleça o contraditório administrativa e judicialmente.
Incentivo às empresas
Em beneficio das empresas, a Câmara analisa o Projeto de Lei 2.800/2011, que concede incentivos fiscais para que as empresas se instalem em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
A ideia do autor, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), é que elas paguem, ao longo de cinco anos, metade do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de máquinas destinadas à sua instalação física, além de outros, federais.
DCI – SP

Veja como fica seu salário com novos descontos do INSS e IR


A partir do mês que vem, o desconto no salário dos trabalhadores irá mudar. As empresas passarão a aplicar a nova tabela de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os novos descontos do Imposto de Renda.
Neste ano, a tabela do IR teve correção de 4,5%. A tabela de contribuição previdenciária também foi reajustada, em 6,08%.
Dessa forma, dependendo de quanto foi o reajuste do salário do trabalhador, o desconto do IR será menor do que no ano passado - confira, na tabela acima, como ficará o salário final para os trabalhadores que ganham de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
Para saber o valor líquido, há duas situações: para quem não tem dependentes e para quem tem dependente. Segundo a Receita, para cada dependente há desconto mensal de R$ 164,56 neste ano.
Para quem recebe um salário de R$ 2 mil, por exemplo, o desconto do INSS será de R$ 220. Abatida essa contribuição, o valor, de
R$ 1.780, será usado para calcular o desconto do Imposto de Renda.
Para este trabalhador, o desconto do IR será de R$ 10,72 mensais, pois ele se enquadra na alíquota de 7,5%,mais a parcela a deduzir do imposto, de R$ 122,78.
Descontadas a contribuição e o IR, ele receberá em sua conta um salário de R$ 1.769,28.
Descontos
Os cálculos consideram o desconto do INSS e do IR. O trabalhador tem que estar atento ao contracheque porque pode haver outros abatimentos, como o pagamento do plano de saúde e de crédito consignado.
Para quem tem dependentes, ou paga pensão alimentícia, o cálculo é diferente. Nesses casos, o trabalhador deverá descontar esses valores logo após retirar o valor da contribuição ao INSS. Só depois ele saberá em qual faixa se enquadra para calcular o IR.
Por exemplo, se descontando esses valores o salário for menor do que R$ 1.637,11, o trabalhador ficará livre do IR.
Ficarão desobrigados de enviar a declaração do IR à Receita no ano que vem trabalhadores que receberem rendimentos de até R$ 1.637,11 - novo limite de isenção. Quem tem mais de 65 anos conta com limite extra de isenção.
Valores para quem não tem dependentes no IR (em R$)
Sal. bruto Desconto INSS Base paracálculo IR Desconto IR Salário líquido
1.000 80 920 - 920
1.500 135 1.365 - 1.365
2.000 220 1.780 10,72 1.769,28
2.100 231 1.869 17,40 1.851,61
2.200 242 1.958 24,07 1.933,93
2.300 253 2.047 30,75 2.016,26
2.400 264 2.136 37,42 2.098,58
2.500 275 2.225 44,10 2.180,91
2.600 286 2.314 50,77 2.263,23
2.700 297 2.403 57,45 2.345,56
2.800 308 2.492 67,00 2.425,00
2.900 319 2.581 80,35 2.500,65
3.000 330 2.670 93,70 2.576,30
3.500 385 3.115 160,45 2.954,55
4.000 430,78 3.569,22 250,92 3.318,30
4.500 430,78 4.069,22 363,42 3.705,80
5.000 430,78 4.569,22 500,01 4.069,21
Projeto defende carência mínima
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, afirmou ontem que o governo deve enviar neste ano ao Congresso o projeto que prevê mudanças no regime de pensões. Na nova proposta, seria exigida carência mínima de contribuições para dependentes terem direito à pensão ou a viúva perderia esse direito na hipótese de se casar novamente.
A Gazeta

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Receita analisa tributação do setor de TI


Por Bárbara Pombo 
Treinamento em informática não pode ser considerado uma atividade de tecnologia da informação (TI) para fins de substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária, prevista na Lei nº 12.546, de 2011, que reduziu a tributação do setor. O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região).

A partir de uma solução de consulta formulada por um contribuinte mineiro, o Fisco se posicionou no sentido de que apenas as empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) podem aproveitar o benefício previsto na lei, que permitiu a essas companhias recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 2,5% sobre o faturamento bruto, ao invés de 20% sobre a folha salarial.

Para advogados, o Fisco, porém, não deixou claro se empresas que prestam consultoria e treinamento de pessoal para implantação de programas de informática poderão se beneficiar. "Não sabemos se ele se refere apenas a cursos de informática ou também a treinamento específico pela empresa que desenvolve software e o vende. A solução de consulta causou mais confusão do que esclarecimentos", afirma o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. De acordo com Fabiana Gragnani, do Siqueira Castro Advogados, a legislação inclui a "assessoria e consultoria em informática" como atividade de TI. "Isso seria aplicado independentemente de ser um software da empresa ou não", diz.

As empresas que têm o treinamento como atividade acessória só poderão aproveitar o benefício a partir de 1º de abril, como prevê a lei. Neste caso, o faturamento gerado pelos serviços de TI será tributado em 2,5%. As demais atividades, em 20%. 

Valor Econômico