terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Lei pode desestimular a concessão de bolsas de estudo por empresas


Uma lei editada em outubro está fazendo as empresas reavaliarem seus benefícios de concessão de bolsas e subsídios para educação, desde cursos de graduação até especialização e atualização técnica. Com a alteração da Lei nº 12.513, só ficam livres de contribuição previdenciária os valores de bolsas até R$ 933,00 mensais ou até 5% da remuneração do trabalhador. Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição. Antes não havia essa limitação.
Por conta da nova lei, o Laboratório Sabin alterou sua política de concessão de benefícios para educação, conta Juliana Alcântara, gerente de Recursos Humanos da empresa. Com cerca de mil empregados, a empresa, conta Juliana, limitou a quantidade de vagas para a concessão de bolsas de educação. O limite passou a ser 10% do quadro de trabalhadores. Antes era ilimitado, diz, e chegou a ser de 20% do total de funcionários.
Os cursos passíveis de subsídio também ficaram mais limitados. "Antes se um funcionário quisesse fazer direito e se encaixasse nos demais critérios, nós concedíamos bolsa. Agora não", diz a gerente. Segundo ela, a empresa deve investir apenas nos cursos alinhados ao negócio. "Como nosso departamento jurídico é terceirizado, não teríamos colocação para quem cursar direito."
Juliana diz ainda que a partir de agora a empresa será mais rígida nos critérios para aprovação da bolsa educação, levando em consideração, entre outros, tempo de empresa, notas mais altas na avaliação do desempenho, assiduidade e produtividade.
O laboratório, diz Juliana, concede bolsa de até 80% do curso de graduação, dependendo do tempo de casa e do cargo ocupado. "Há também os cursos de especialização ou congressos, que costumam representar despesas altas e são cobertos em 100%", diz Juliana.
A nova lei, porém, não teve efeito uniforme para todos. Há empresas que ainda estudam a legislação. É o caso da Natura, por exemplo. Por nota, a assessoria de imprensa da fabricante de cosméticos informou que "a área responsável ainda está entendendo o processo junto ao departamento jurídico". A Coelce também diz que está analisando o assunto para medir os impactos e informa que dará prioridade ao "bem-estar dos funcionários".
Outras companhias, como a distribuidora de autopeças Sama, do Grupo Comolatti, a Volvo e a BV Financeira afirmam que vão manter as regras de subsídios aos funcionários, mesmo com a nova lei. Esse também é o caso da Whirlpool Latin America. Por nota, a indústria de eletrodomésticos disse que, antes da legislação nova, seu programa de bolsas já era baseado na educação básica de seus profissionais, incluindo cursos de nível superior e pós-graduação. "No que tange aos valores trazidos na nova redação da lei, também não haverá impacto para a Whirlpool, uma vez que os critérios instituídos no seu programa de bolsas atendem às determinações legais".
Ao mesmo tempo em que criou uma limitação de valor, porém, a lei trouxe alterações que foram bem-recebidas. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que a nova lei é boa, pois expande os incentivos à formação profissional e tecnológica. A entidade informa que a área jurídica ainda estuda o assunto para identificar outras implicações das novas regras.
A legislação anterior permitia que a Receita Federal interpretasse que o custeio da educação dos funcionários ou seus dependentes só estaria livre da contribuição em dois casos: quando se trata da educação básica (ensino fundamental e médio) e de cursos de capacitação e qualificação profissional. Agora está expresso na lei que bolsas para cursos universitários e de pós-graduação, por exemplo, ficam liberadas do encargo previdenciário.
O advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados, diz que deve haver controvérsia em relação aos limites de valor estabelecidos pela lei. Ele lembra que permanece a dúvida, no caso do descumprimento dos limites - 5% do salário ou R$ 933,00 mensais, o que for maior -, se todo o custo com educação seria tributado ou apenas o excedente. Medeiros defende a tributação apenas do valor que exceder os limites. "Mas a Receita provavelmente entenderá pela tributação integral", reconhece.
O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma que, dependendo do tipo de curso, como um de alta especialização de engenharia no exterior, o valor do limite é baixo. "Por outro lado, isso estimula as empresas a investirem mais na formação dos que têm menos condições para financiar a própria capacitação".
A lei facilitou a concessão de bolsas sob outro aspecto. Antes da mudança legislativa, todos os empregados ou dirigentes deveriam ter a mesma possibilidade de fazer determinado curso. Agora, não existe mais essa exigência. "Não é factível a empresa não poder escolher para quem vale mais a pena pagar um curso. Com isso, alguns acabavam por não conceder nenhuma bolsa."
Para o advogado Guilherme Romano, do Décio Freire & Associados, a nova lei pode gerar discussões judiciais em razão do limite imposto ao benefício fiscal. "Não tem sentido o empregador conceder bolsas e, quanto maior o valor do subsídio, maior o risco dele ser autuado", afirma.
Valor Econômico 

Gasto com material escolar poderá ser deduzido do Imposto de Renda


Mendonça Filho propõe dedução de até R$ 772 em 2012. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2988/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que autoriza o contribuinte pessoa física a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) o valor gasto com a compra de material escolar para uso próprio ou de dependentes.
De acordo com o projeto, poderá ser deduzido com material escolar até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.
Segundo a proposta, o Poder Executivo editará regulamento para definir as condições para a dedução, como o tipo e a quantidade por item de material escolar. Mendonça Filho afirma que essa regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 6552/06, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2988/2011
Agência Câmara 

Restituição do IR poderá ter correção monetária


Laércio Oliveira: objetivo é assegurar direitos do cidadão. A restituição do Imposto de Renda poderá ser atualizada monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A medida está prevista no Projeto de Lei 2985/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE).
Pela proposta, o período para o cálculo do reajuste será entre o dia do último crédito retido pela fonte pagadora e a data da restituição na conta do contribuinte.
O deputado explica que não se trata de uma sanção contra a administração pública, mas de garantia de direitos do cidadão. Ele lembra a inconstitucionalidade do enriquecimento ilegal da administração em detrimento do empobrecimento do indivíduo.
Tramitação
A proposta será analisada conjuntamente com o Projeto de Lei 7576/06 e outros projetos. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2985/2011
Agência Câmara 

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Reconhecimento da receita

O Iasb/Fasb vêm discutindo a norma que trata do reconhecimento das receitas de contratos com clientes. Segundo a nova regra, as entidades devem reconhecer a receita na transferência dos bens e serviços aos clientes por um montante que reflita a contrapartida recebida, ou que era para ser recebida, em troca dos bens e serviços fornecidos. Ainda conforme a norma que está sendo debatida, a companhia deve identificar as obrigações separáveis de desempenho para estimar e alocar o preço de transação a cada um dos elementos. 

Para o reconhecimento da receita, as empresas devem observar os seguintes pontos: identificação do contrato com o cliente, das obrigações de desempenho, e do preço da transação; e alocação do preço da transação de acordo com as obrigações de desempenho. 

A minuta em discussão orienta sobre a determinação de quando uma obrigação é satisfeita ao longo do período, considerando os parâmetros: criação ou aprimoramento de um ativo controlado pelo cliente; e criação de ativo que não possui uso alternativo pelo vendedor, levando em conta que o cliente receberá e consumirá simultaneamente o benefício gerado. 

As obrigações de desempenho são compromissos legais de fornecer bens e serviços aos clientes. A contabilização deve ser realizada separadamente quando os bens ou serviços em questão forem diferentes. Para a definição de um contrato distinto, o bem ou serviço deve ser vendido separadamente ou pode ser vendido separadamente, por ter função e margem de lucro distintas. 
Os riscos de crédito que resultarão na contabilização de impairment deverão ser apresentados em linha separada abaixo da receita


Os riscos de crédito que resultarão na contabilização de impairment devem ser apresentados em linha separada abaixo da receita; as mudanças posteriores também devem ser registradas nessa linha. 

A transferência do bem ou serviço para o cliente caracteriza o atendimento da obrigação de desempenho, e essa transferência ocorre quando o cliente obtém o controle sobre o bem ou serviço negociado. 

A receita deverá ser reconhecida no momento em que a companhia tem razoável certeza de que terá acesso aos recursos correspondentes ao bem ou serviço prestado, e o valor a ser contabilizado correspondente ao preço da transação será o montante que a empresa espera receber por esse bem ou serviço. Normalmente, esse preço é definido. Porém, em algumas situações, poderá ser variável. Nessas ocasiões, o registro na contabilidade somente pode ser feito quando a companhia possui experiência com contratos similares (ou acesso à experiência de outras entidades) e essa experiência é relevante ao contrato pelo fato de a entidade não esperar mudanças significativas nas circunstâncias. 

Caso o custo para completar o contrato seja superior ao valor do contrato, a companhia possui uma perda no seu desempenho. A minuta que está em discussão também trata disso, reduzindo algumas exigências na contabilização desse tipo de situação.

Excesso de dívidas: onde está o erro?

O Brasil, a despeito da crise europeia e de uma inflação alta que ameaça o crescimento sustentável, tem atraído investimentos, mantido um mercado de trabalho aquecido e visto crescer a renda e o consumo de suas famílias. Ainda assim, algumas companhias nacionais têm enfrentado dificuldades financeiras e problemas para renegociar suas dívidas. O que estaria por trás desse desempenho negativo? As explicações podem ser variadas, porém, na nossa visão, a elaboração de um planejamento financeiro claro e robusto poderia melhorar o posicionamento das empresas ante as oscilações do mercado. 

Em geral, a estratégia financeira deve estar alinhada — por meio de flexibilidade adequada — com o plano de negócios da companhia. A dinâmica para sua elaboração passa pelo levantamento das necessidades de caixa para os próximos anos e a definição do nível apropriado de endividamento. Se, por um lado, a necessidade de caixa será associada à escolha dos negócios em que a empresa irá atuar, à alocação dos recursos e às aquisições, por outro, o nível conveniente de endividamento será função do fluxo de caixa projetado da empresa e de sua estratégia corporativa. 

Entretanto, poucas companhias levam em conta a variabilidade do fluxo de caixa projetado na definição da estratégia financeira. A abordagem tradicional, baseada em modelos de negócio estáticos, não considera o risco associado à realização do fluxo de caixa projetado e, portanto, ignora as possíveis oscilações do mercado. Consequentemente, estratégias financeiras definidas de acordo com essa abordagem tornam–se altamente vulneráveis à ocorrência de eventos não planejados. 

A questão que surge é: como as incertezas das premissas podem ser incorporadas nas projeções de fluxo de caixa da empresa? 

Um dos métodos utilizados para responder a essa pergunta é a análise de cenários construídos segundo uma combinação de fatores. Normalmente, são considerados três tipos de cenários: mais provável, otimista, e pessimista. No mais provável, consideram–se as premissas do plano de negócio estático; no otimista, espera–se que tudo ocorra de forma perfeita; e, no pessimista, estima–se o fluxo de caixa supondo que tudo ocorra da pior maneira possível para a empresa. Apesar de ser limitado em termos do número de simulações, esse método fornece uma estimativa razoável do intervalo provável de ocorrência do fluxo de caixa. 

Um outro procedimento de análise, mais abrangente, conhecido como análise dinâmica, consiste em simular centenas ou milhares de cenários, permitindo que se tenha uma avaliação mais consistente do fluxo de caixa projetado. O resultado obtido não é um número, e sim uma distribuição de ocorrências, sendo o risco medido pela variabilidade do fluxo de caixa. Desse modo, é possível obter informações cruciais para o desenho da estratégia financeira e a análise de suas consequências. Por exemplo, pode ser analisada a probabilidade de a companhia atingir um nível preestabelecido de cobertura da dívida ou estimado o nível mínimo de caixa operacional que reduz o risco de a empresa não cumprir o cronograma de dividendos planejado. 

A aplicação de modelos dinâmicos na elaboração do planejamento financeiro é uma prática que não somente fundamenta a tomada de decisão, mas também permite compreender, de forma mais abrangente, o impacto da política financeira no resultado futuro da companhia. O entendimento da volatilidade das diferentes variáveis que impactam o negócio permite à empresa definir qual a melhor flexibilidade financeira para enfrentar eventos inesperados.


Capital Aberto