quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Programa para declarar IRPF será liberado no dia 24/02.


BRASÍLIA - Os contribuintes pessoas físicas que pretendem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) logo no início do prazo têm até o próximo dia 24 para preparar a documentação. De acordo com a Receita Federal, o programa de computador para o preenchimento da declaração será liberado mais cedo este ano e estará disponível a partir das 18h do próximo dia 24, na página da Receita Federal na internet.
Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
Se der certo em 2012, a Receita Federal pretende liberar o programa gerador da declaração antes do prazo nos próximos anos para facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, com a antecipação o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.
As pessoas físicas que preencherem a declaração nesses dias terão, no entanto, que esperar até março para enviar o documento. O prazo para a entrega do documento será de 1º de março a 30 de abril pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A Receita informou ainda que o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termina no dia 29 de fevereiro.
A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.
A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que se tenha todas as informações necessárias, mas o contribuinte deve ter cuidado porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.

Fonte: Valor Econômico.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

3 coisas que só um contador pode fazer por sua empresa


Se existe um profissional essencial para as pequenas empresas, é o contador; ele cuida dos impostos a pagar e ainda ajuda nas decisões do negócio
Primeira empresa, plano de negócios, contratações, estoque, equipamentos, investimentos e muitas outras coisas para pensar. Em meio a tantas decisões, alguns impostos, levantamentos ou registros podem passar despercebidos e gerar problemas futuros para os empreendedores.
Para evitar que o empresário se perca, especialistas ouvidos por Exame.com destacam o contador como o profissional essencial a todo negócio, alguém que pode auxiliar nas questões burocráticas, mas também nas tomadas de decisão.
Como destaca a professora do Núcleo de Empreendedorismo da ESPM Rosemary Lopes, outros profissionais podem ser necessários em alguns momentos, como advogados, para fazer contratos, definir tipos de sociedade e formas de deixar a empresa. “Mas nenhum deles é tão importante quanto o contador, com quem o empresário vai interagir mesmo que não queira, ainda que se esqueça dele”, brinca.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, o profissional de contabilidade não é mais o profissional que cuida apenas das contas. “Sua atuação não se limita mais aos aspectos puramente técnicos, mas também está presente no assessoramento e consultoria em gestão, bem como no desenvolvimento e crescimento das empresas.” Veja em quais momentos este profissional é indispensável para sua empresa.
Abertura
Abrir um negócio envolve minúcias muitas vezes desconhecidas. Além de ter claros os objetivos e a área de atuação da empresa, é preciso  pensar em como será a constituição societária, o tipo jurídico da empresa, onde estará alocada, além do capital social e o planejamento financeiro.  
O vice-presidente do CFC, Enory Luiz Espinelle, afirma que, em todas essas situações, o contador deve estar presente. “Ele também ajuda a estruturar o contrato ou estatuto social da empresa e organiza a parte contábil”, diz.
Espinelle explica que há dois tipos de contabilidade hoje em dia: a societária e a fiscal. A primeira, segundo ele, cuida de atos práticos e registros e dão sustentação para demonstrações contábeis de prestação de contas. A outra diz respeito a todo o processo de informações das obrigações fiscais, das atividades da empresa, da incidência de tributos, débitos e créditos e da apuração de impostos devidos. “Tudo deve ser pensado pelo contador”.
A professora Rosemary Lopes ressalta essas atribuições. “Normalmente, é o profissional que orienta sobre o formato jurídico que a empresa deve adotar. Além disso, ajuda a definir quais os procedimentos, licenças e autorizações precisa obter, como registrar a empresa e qual o melhor regime tributário”, ressalta da professora.
Em operação
Além de fazer balanços mensais e anuais das contas da empresa e lembrar o pagamento de contas, o profissional de contabilidade deve estar por dentro de possíveis modificações na legislação brasileira. “Acontece de o governo decidir mudar a forma como faz o recolhimento de impostos ou a cobrança de tributos”, afirma Rosemary. O contador também pode auxiliar nas discussões sobre alterações societárias.
Também são atribuições do contador da empresa, que pode ser um funcionário ou uma empresa de contabilidade que presta o serviço, os controles financeiros, de planejamento, fluxo de caixa e orçamentos. “É fundamental ter um controle da gestão baseado em informações, organização financeira, prestações de contas, balancetes mensais e demonstrações contábeis anuais”, avalia Espinelle.
Encerramento
O contador pode alertar, ainda, para os passos necessários para fechar o negócio, prazos e exigências. Ao optar por essa decisão, o empresário precisa de um balanço de encerramento das atividades, inventário, pagamento de credores e levantamento de recebíveis.
Além disso, é preciso definir como se dará o compartilhamento de bens. “Gerado todo o processo de liquidação, será feito o distrato comercial a ser levado à junta comercial, as declarações fiscais de encerramento e baixas em órgãos em que a empresa mantem registro”, explica Espinelle.  
 Exame

Como ficam as entidades do terceiro setor no processo de convergência – Parte II


2.1          Reconhecimento das receitas previsto no CPC 30 e na seção 23 do CPC-PME (R1).
·                    A nova normatização deverá ratificar o definido no CPC 30 ou na seção 23 do CPC-PME (R1) referente ao reconhecimento das receitas escolares e receitas relacionadas. A normatização deverá ratificar também que a receita deverá ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber.
·                    A nova normatização contábil deverá tratar os descontos financeiros , tornando explícito que tais descontos não deverão ser considerados na base de cálculo dos 20% uma vez que não foram efetivamente recebidos conforme definido do artigo 13 da lei 12.101.
·                    A normatização deverá ainda ratificar a revisão CPC nº 02 de 08/04/2011, permitindo que os descontos financeiros sejam considerados como dedução da receita a ele relacionado. Desta forma deverá ser previsto a opção da entidade em considerar os descontos financeiros como redução a receita relacionada ou como despesa financeira, dependendo da abordagem que a administração adota em relação aos descontos financeiros.
·                    A normatização contábil deverá dar diretrizes ao profissional contábil a acerca da composição da receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999. Tal informação tem grande relevância uma vez que com base na receita de serviços escolares efetivamente recebidas que incidirá a exigência de aplicar 20% em gratuidade. O Ministério da Educação criou um sistema chamado “SISCEBAS”, onde a entidade preenche determinadas informações e o sistema fornecerá automaticamente a base de cálculo e o percentual da receita filantrópica. No entanto o sistema possui uma formatação que não está em conformidade com o novo cenário contábil baseado nos pronunciamentos emitidos pelo CPC. Sendo assim é imprescindível o Conselho Federal de Contabilidade entre em contato com o MEC, fornecendo as orientações necessárias para que este novo sistema atenda as necessidades do MEC e esteja em conformidade aos pronunciamentos emitidos pelo CPC.
2.2          Doações
·                    Recomenda-se elaborar uma interpretação ou pronunciamento específico para as doações recebidas do setor privado que estão fora do alcance do CPC 07 e da seção 24 do CPC-PME (R1) . Deverá também ser definido o conceito de doações do setor privado.
·                    As doações patrimoniais recebidas também deverão transitar no resultado. Tal tratamento tem como base a letra “a” do item 15 do CPC 07, cabe ressaltar também que só deverão ser considerados no patrimônio líquido os aportes de capitais dos proprietários e acionistas, como nas entidades sem fins lucrativos não existem detentores do capital, não é apropriado contabilizar as doações patrimoniais recebidas no patrimônio líquido.
·                    A normatização deverá prever informações a acerca do reconhecimento, mensuração e segregações obrigatórias das doações incondicionais, com restrições temporárias e com restrições permanentes que são relevantes para os usuários das demonstrações contábeis.
·                    A nova normatização deverá prever ainda a vedação do reconhecimento da receita com voluntariado e da receita com cessão de espaços e infraestrutura, no entanto a normatização deverá prever a divulgação de tais elementos em notas explicativas.
·                    O valor do serviço voluntário não deverá ser reconhecido nas demonstrações contábeis porque não atendem aos critérios de reconhecimento, no entanto os gastos adicionais necessários para a execução do serviço voluntário que a entidade por ventura venha arcar como, por exemplo, vale transporte, combustível, alimentação, vestuário, seguro de vida e outros, deverão ser contabilizados no resultado quando incorridos. Tal tratativa deverá ser adotada também nas associações em que os associados trabalham gratuitamente, sendo assim, não deverá ser reconhecido nenhum valor referente ao serviço doado pelo associado pelos mesmos motivos que não deverão ser reconhecidos os valores relacionados à prestação dos serviços voluntários, no entanto os gastos que a entidade incorrer com a manutenção do associado deverão ser contabilizados normalmente no resultado quando incorridos.
·                    A entidade poderá contabilizar como custo da assistência social os gastos adicionais incorridos com os voluntários e associados, desde que estes atuem nos programas sociais que entidade mantém.
2.3          Subvenções
·                    A normatização deverá ratificar o definido no CPC 07 e na seção 24 do CPC-PME (R1), ou deverá mencionar que a entidade deverá adotar tal normatização vigente para contabilização das subvenções.
·                    Não deverão ser definidos novos conceitos de subvenções, auxílios, e outros que não estejam em conformidade ao definido no CPC 07 e na seção 24 do CPC-PME (R1).
·                    A normatização deve prever que a entidade faça a segregação das despesas custeadas pelas subvenções em relação às demais despesas da entidade, fornecendo informação relevante aos usuários das demonstrações contábeis.
2.4          Isenções e imunidades
·                    É recomendável que o CPC desenvolva uma interpretação específica de como deverão ser reconhecidas, mensuradas, evidenciadas e divulgadas as isenções e imunidades tributárias, servindo como uma espécie de extensão do CPC 07.
·                    É imprescindível que seja acrescentado também apêndices com exemplos práticos de calculo, reconhecimento, mensuração e divulgação.
·                    A interpretação deve deixar claro que a isenção do ponto de vista contábil é a dispensa legal do pagamento de tributo sob quaisquer formas jurídicas, incluindo a isenção propriamente dita e a imunidade conforme previsto no CPC 07. Desta forma a normatização deverá prever que tanto as isenções quanto as imunidades deverão ser reconhecidas, mensuradas, evidenciadas e divulgadas nas demonstrações contábeis das entidades.
·                    Cabe lembrar que a essência econômica prevalece sobre a forma jurídica, desta maneira a normatização deve enfatizar que a isenção usufruída deverá ser reconhecida quando a entidade atender os requisitos para a isenção e não no momento em que o certificado das entidades beneficentes de assistência social é emitido. Caso sejam atendidos os requisitos da lei e reconhecida a isenção, mas até a data para autorização da emissão das demonstrações contábeis a entidade não tenha o certificado julgado como deferido, deverá divulgar um passivo contingente com base no CPC 25, ou na seção 21 do CPC-PME (R1).
2.5          Parceria entre entidades
·                    É recomendável também que o CPC desenvolva uma interpretação ou um próprio pronunciamento sobre as parcerias entre as entidades.
IFRSBrasil | 16/02/2012 at 10:55 | Tags: entidades do terceiro setor | Categorias: Outros | URL:http://wp.me/p13mqb-ih

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Créditos do PIS e Cofins dos custos da importação de mercadorias ou insumos


As Superintendências da Receita Federal vêm revisando seu entendimento sobre a possibilidade do uso de créditos de PIS e Cofins obtidos em razão dos custos da importação de mercadorias ou insumos. O novo posicionamento é contrário ao uso desses créditos que, na prática, reduzem o valor final do PIS e a da Cofins. Publicada no Diário Oficial da União de ontem, a Solução de Consulta nº 106, de 28 de dezembro de 2011, da Superintendência da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), por exemplo, faz essa revisão. A solução de consulta determina que os gastos com o desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por empresa domiciliada no país, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram créditos para o PIS. A Solução de Consulta nº 108, de 28 de dezembro de 2011, da Superintendência da 8ª Região Fiscal (São Paulo) também revisa uma solução anterior, no mesmo sentido, só que em relação à Cofins. Segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a revisão de consulta não obriga o estorno dos créditos já aproveitados. "O efeito retroativo só é aplicado quando a revisão é favorável ao contribuinte", afirma. A regra consta da Lei Federal nº 9.430, de 1996. O impacto da solução de consulta é relevante porque, apesar de gerar efeitos somente para o contribuinte que pediu a solução, ela acaba sendo seguida por contribuintes da mesma Região Fiscal. (Laura Ignácio)


Valor Econômico 

15 documentos para ter em mãos no IR 2012


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) começa apenas no dia 1º de março, mas o download do programa estará disponível quase uma semana antes. O contribuinte poderá baixar o software a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro no site da Receita Federal. A organização dos documentos, no entanto, já pode começar agora. A principal mudança diz respeito aos informes de rendimentos financeiros. Este ano, os bancos têm autorização para enviar os dados apenas por e-mail ou internet banking, o que dispensa o fornecimento do informe em papel. Dica Guarde todos os comprovantes por 5 anos (até 31/12/2016), pois a declaração só prescreve após este período. Os clientes que residem no exterior também passarão a receber as informações por meio eletrônico. No caso de conta conjunta, o documento terá o nome do primeiro titular, exceto quando os correntistas determinarem o contrário. Apesar da nova regra, as instituições financeiras deverão manter um sistema de controle que permita o fornecimento do informe impresso, caso este seja solicitado pelo contribuinte. 15 documentos importantes para declarar o IR: 1- Cópia da declaração entregue em 2011 (ano-calendário 2010) 2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc. 3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto 4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde 5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino 6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial 7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos 8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2011 9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro 10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2011 11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos) 12- Darfs de carnê-leão pagos 13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.) 14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos. 15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto Bianca Pinto Lima
Fonte: Jornal da Tarde