quinta-feira, 1 de março de 2012

Projeto permite dedução do Imposto de Renda de prestação da casa própria

A Câmara examina o Projeto de Lei 3163/12, do deputado Audifax (PSB-ES), que prevê a dedução do Imposto de Renda do valor das prestações de financiamento para aquisição do primeiro imóvel residencial. Pelo texto, o valor da dedução anual ficará limitado a R$ 12 mil.
O contribuinte poderá deduzir o valor da prestação de seu financiamento, se esse representar uma parcela de até R$ 1.000 mensais. O objetivo é assistir exclusivamente o estrato social desassistido em diversos sentidos pelo Estado e sem condições para arcar com a aquisição de um imóvel, observa o autor.
O parlamentar afirma que adquirir um imóvel no Brasil ainda é um desafio para as famílias da classe média baixa. Ele lembra que, em geral, os programas e políticas de habitação e de aquisição de moradia têm como público-alvo as populações de baixa renda e as famílias em extrema pobreza.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com projeto de teor semelhante (PL 2254/11 ), que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3163/2012
Agência Câmara

Projeto isenta de impostos alimentos da cesta básica nacional

Paulo Teixeira: isenção vai auxiliar no combate à pobreza. A Câmara analisa proposta que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e IPI sobre os produtos alimentares de consumo humano que compõem a cesta básica nacional. O Projeto de Lei 3154/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também estabelece critérios para a composição dessa cesta.
Segundo a proposta, a cesta básica nacional será definida e revisada a cada cinco anos por uma comissão interministerial. Os alimentos que compõem a cesta serão selecionados a partir de seu peso relativo no gasto das famílias, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); de recomendações nutricionais de consumo, estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e da prioridade à produção da agricultura familiar, a ser definida pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário.
Atualmente, o custo da cesta básica nacional é calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a partir de 13 produtos de alimentação (carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, açúcar, óleo, manteiga e banana).
Paulo Teixeira afirma que a isenção tributária vai beneficiar especialmente as famílias de baixa renda. A isenção tributária sobre alimentos mostra-se uma política pública de auxílio ao combate à pobreza com alto grau de focalização, argumenta.
O texto altera a lei que trata da incidência de PIS/Pasep e Cofins (Lei 10.865/04 ).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3154/2012
Agência Câmara

Em caso de fusões e aquisições, quais os direitos dos funcionários?

Viviam Klanfer Nunes

Com a economia aquecida, vários movimentos acontecem no mercado. Nesse cenário, as fusões e aquisições, por exemplo, se tornam cada vez mais comuns. Nesse tipo de situação, há algumas questões legais que normalmente geram dúvidas aos profissionais.
O advogado especializado em direitos trabalhistas, Luiz Fernando Alouche, explica que, em caso de fusões e aquisições, a lei é bastante clara, não podendo haver nenhum tipo de redução salarial. Os benefícios também não podem ser suprimidos, seja vale-transporte, seja vale-alimentação ou plano de saúde.
No caso do plano de saúde, por exemplo, há diversos cenários. Se uma empresa oferece aos seus funcionários um plano de saúde top e ainda não faz nenhum tipo de desconto em folha por tal benefício, quando ela compra outra organização, existem duas situações.
Se ela comprou a outra organização, mas não fundiu os escritórios e as equipes, ela pode manter o benefício praticado em ambas as empresas. Na prática, se sua organização foi comprada por uma outra que paga aos funcionários um super plano, ela não tem a obrigação legal de melhorar o seu benefício.
Por outro lado, se houve a fusão das equipes e dos escritórios, os benefícios devem ser equiparados. Essa lógica também vale para o salário. Alouche explica que, em caso de fusões e aquisições, um gerente da empresa comprada, por exemplo, deve ganhar o mesmo que um gerente da empresa que comprou.
Equiparação salarial
Mas há algumas ressalvas. Esses trabalhadores devem trabalhar no mesmo local, possuir a mesma perfeição técnica e uma diferença entre eles menor do que dois anos de contratação. Assim, se você é o gerente de uma área e a empresa que comprou a sua coloca outro gerente para trabalhar perto de você, vocês devem ganhar o mesmo salário, caso tenham a mesma competência técnica e menos de dois anos de diferença entre as datas de suas contratações.
“Se ele exerce a mesma atividade, com a mesma perfeição técnica, obrigatoriamente, tem que ter uma equiparação salarial”, explica Alouche. Em relação ao horário de serviço, os funcionários não podem ter suas jornadas de trabalho estendidas em caso de fusão ou aquisição, a não ser que o trabalhador concorde com isso.
Mesmo que a empresa ofereça um aumento salarial, ao estipular uma jornada de trabalho maior, o funcionário também não é obrigado a aceitar. De acordo com Alouche, a lógica é a seguinte: o trabalhador não pode sofrer nenhuma perda salarial e isso incluiu benefícios, em caso de fusões ou aquisições.
Fonte: Infomoney

Dimob - Empresas têm até esta quarta para declarar atividades imobiliárias à Receita

Pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo está sujeita a multas. Rio - Termina às 23h59min desta quarta-feira, dia 29, o prazo para entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). O download do Programa Dimob 2.4b pode ser feito no site da Receita Federal. É obrigatória a utilização de certificado digital, para apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 2010. Para os anos anteriores, a utilização do certificado digital é facultativa. Pessoas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) também estão livres da obrigatoriedade. A entrega da Dimob é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de condôminos ou sócios. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, está sujeita a multas de R$ 5 mil por mês, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo, e de 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Fonte: O Dia Online

Problema, avaliação, e contexto do leasing na visão da IAS 17 e o parecer jurídico Brasileiro - Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva