quinta-feira, 22 de março de 2012

Imposto de Renda: saiba como fazer uma declaração para nenhum leão botar defeito


Um erro bastante recorrente no preenchimento do Imposto de Renda é o que se refere à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que podem ser apresentados


Por Vagner Jaime Rodrigues,


A declaração anual do imposto de renda fica muito mais fácil se, previamente, o contribuinte selecionar e organizar toda a documentação necessária. É fundamental ter devidamente arquivados todos os itens relativos à vida pregressa fiscal e contábil, pelo menos de dois anos atrás. O ideal é guardar tudo por cinco anos. Com recibos, comprovantes de renda, de pagamentos efetuados e de despesas passíveis de isenções, mais o histórico, reduz-se a possibilidade de erros ou omissões.

Também é importante ficar atento às mudanças em 2012. As mais importantes são relativas ao Programa Gerador da Declaração, à consolidação da Declaração de Ajuste, num só aplicativo e a extinção da declaração por meio de formulário. Quanto à isenção, abrange as pessoas residentes no Brasil que receberam em 2011 rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28 e o de despesas com educação, R$ 2.830,84.
Um erro bastante recorrente no preenchimento do Imposto de Renda é o que se refere à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que podem ser apresentados. Muitos ignoram e acabam não informando as despesas com as pessoas ligadas ao contribuinte. Com isso, perdem o benefício para deduzir do imposto devido. O fato é que toda essa complexidade exige redobrada atenção. Muitas vezes, a contratação de um profissional especializado é a melhor alternativa. A despesa com seu pagamento vira economia de dinheiro e de tempo caso haja erros passíveis de multas e/ou audiências na Receita Federal.
O preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode envolver as tarefas de revisão ou elaboração (em situações normais); retificação da declaração; espólio inicial, intermediário e final; assessoria mensal na apuração e recolhimento do Carnê Leão; ganho financeiro das operações e o recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital decorrentes de operações de vendas de bens; e recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos na atividade rural, assessoria e acompanhamento dos processos indeferidos pela Receita Federal; dentre outras atividades.Os rendimentos recebidos pelo titular na declaração e decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, estados e municípios, bem como os advindos de trabalhos relativos e anteriores ao do recebimento serão tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Quem decide isso é o próprio contribuinte.
Essas são informações importantes para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda. No mais, é torcer para que o dinheiro que recolhemos aos cofres públicos seja cada vez melhor gerido e destinado à solução das prioridades nacionais. Serão mais gratificantes o trabalho de fazer a declaração e o pagamento do imposto se nos sentirmos efetivamente financiadores de educação eficaz, saúde de qualidade, mais segurança pública e justiça social.
Vagner Jaime Rodrigues é mestre em contabilidade, sócio da Trevisan Outsourcing e professor da Trevisan Escola de Negócios. E-mail: jaime@trevisan.com.br
www.administradores.com.br

Corte de imposto de indústria sai ainda este mês


Em encontro com empresários, o ministro da Fazenda prometeu anunciar a desoneração da folha de pagamentos para vários setores em até duas semanas
Célia Froufe e Eduardo Cucolo, da Agência Estado

BRASÍLIA - A ampliação da desoneração da folha de pagamentos para mais setores da indústria deve sair dentro de duas semanas, conforme promessa feita ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a empresários. Ele também demonstrou mais flexibilidade em relação à alíquota sobre o faturamento das empresas que substituirá a contribuição patronal de 20% para o INSS. 
Quando foi lançado no ano passado, o Plano Brasil Maior (a política industrial do governo Dilma Rousseff) recebeu a adesão de quatro setores. Confecções, calçados e call centers passaram a pagar alíquota de 1,5% sobre o faturamento das empresas. No caso de softwares, a contribuição ficou em 2,5%. O argumento dos que preferiram não participar era o de que as alíquotas acertadas até então não desoneravam, de fato, suas indústrias.
Agora, o pleito dos empresários que demonstraram interesse em se integrar à segunda fase do plano é o de que a alíquota gire em torno de 1%. Mantega disse que ainda não tomou sua decisão sobre a questão, pois precisa conversar com mais setores que estejam dispostos a participar do Brasil Maior 2. "Estamos discutindo as alíquotas. Pode ser menor do que 1,5%", sinalizou. Ontem, ele recebeu representantes dos setores têxtil, aeroespacial, de autopeças e moveleiro.
Encargos
A desoneração beneficiará a indústria nacional, segundo o ministro, principalmente em relação à competição externa. Ele destacou que, na disputa internacional, outros países produtores estão reduzindo salários e benefícios para diminuir seus custos. Mantega disse que a redução de custos também é necessária no Brasil, mas não por meio desses instrumentos. Aqui, segundo o ministro, o que vai diminuir são os encargos.
Mantega enfatizou que a medida impactará em cheio os exportadores. Isso porque, ao retirar a contribuição da folha e migrar para o faturamento, a incidência será sobre as vendas do mercado interno, pois as exportações já estão livres de tributos. "Aquele que exporta, não paga nada. É desoneração completa para a exportação." A desoneração será compensada, conforme o ministro, pela alta da arrecadação decorrente da contratação de funcionários e vendas de produtos.
Apesar de os empresários que estiveram com Mantega ontem terem relatado que o assunto não foi tocado, o ministro garantiu que as empresas terão que dar como contrapartida a manutenção dos postos de trabalho. "O Brasil está quase em pleno emprego e, em 2012, será um dos países a gerar mais vagas."

O Estado de S.Paulo

IR: filho maior de 21, com faculdade trancada, pode ser considerado dependente?


Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente.
De acordo com o artigo 35 da lei número 9.250, de 1995, um filho pode ser considerado dependente até os 24 anos de idade, desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
No entanto, se durante todo o ano de 2011, o jovem de 21 a 24 anos manteve a matrícula da faculdade trancada, ele perde a condição de dependente dos pais para efeito de Imposto de Renda.
Quem declarar como dependente
Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.
Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:
  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.
Fonte: Infomoney

Turma não reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura do empregado


Todo empregador tem por obrigação realizar o registro da jornada de trabalho e trazer os controles de presença quando demandado em juízo. Contudo, se os cartões de ponto apresentados no processo não trazem a assinatura do trabalhador, a jornada alegada na inicial será presumida verdadeira. Neste sentido decidiu a 1ª Turma do TRT-MG, ao manter a sentença que considerou inválidos os cartões de ponto e condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a pagar horas extras a um vendedor.
A reclamada insistia na validade dos cartões de ponto como meio de prova. Segundo argumentou, foram apresentados todos os controles do período trabalhado pelo reclamante, deles constando inclusive registros de horários variados. Para a empresa, o reclamante não cumpriu sua obrigação de comprovar a existência de jornada extraordinária. Ele sequer apontou diferenças nos cartões de ponto.
Mas a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, relatora do recurso, não deu razão à empresa. Ela não aceitou os cartões de ponto sem a assinatura do empregado como prova da jornada. É que o reclamante impugnou o conteúdo desses documentos, ou seja, alegou que os horários neles registrados não espelhavam a jornada efetivamente realizada. Nesse contexto, o entendimento da julgadora foi o de que a jornada extraordinária alegada na inicial passou a ser presumida verdadeira, invertendo-se o ônus da prova. Vale dizer, a partir do momento em que o trabalhador alegou que os horários registrados nos cartões não eram verdadeiros, a obrigação de comprovar essa versão passou a ser da reclamada.
No mais, segundo destacou a relatora, os documentos apresentados não poderiam mesmo ser aceitos, já que houve provas de que os registros eram irregulares. Duas testemunhas confirmaram que o gerente manipulava os horários nos cartões de ponto. Já as testemunhas da empresa, nada souberam dizer.
A relatora se valeu do princípio da primazia realidade, pelo qual os fatos apurados devem prevalecer sobre elementos meramente formais. Assim, a verdade extraída das declarações das testemunhas predominou sobre os documentos. O simples fato de os cartões trazerem registros variados e até de horas extras não foi considerado suficiente. "Sendo assim, conclui-se, com fundamento da prova testemunhal, que nem todo o labor extraordinário cumprido pelo autor foi anotado nos controles de frequência", concluiu a julgadora.
Com base nesse entendimento, a Turma julgadora manteve a sentença que considerou inválidas como meio de prova as folhas de ponto apresentadas pela reclamada. A jornada fixada em 1º Grau também foi mantida, por coincidir com os relatos das testemunhas. A relatora registrou ainda que a reclamada não impugnou, de forma específica, em seu recurso, os horários fixados pelo juiz de 1º grau, o que reforçou a conclusão de invalidade dos cartões.
( 0000344-47.2011.5.03.0111 RO )
Fonte: TRT-MG

Por que a EFD-Contribuições põe em risco o projeto SPED - por Roberto Dias Duarte


Ao contrário do que muitos imaginam, o SPED não completou apenas 5 anos. Esta crença deriva da leitura do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital.
O texto pode ser considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPED que já estavam em funcionamento naquela data.
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi criada em outubro de 2005 pelo Ajuste Sinief 07. Na prática, a NF-e surgiu a partir de uma alteração no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), definido por um Convênio de 1970, assinado pelo Ministério da Fazenda e autoridades fiscais estaduais.
O Sinief representou um marco na história tributária de nosso país e foi incorporando às legislações tributárias das unidades federadas. Dentre os objetivos do sistema destacam-se:
• a racionalização e a integração de controles e de fiscalização;

• a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações levará ao conhecimento, mais rápido e preciso, das estatísticas indispensáveis à formulação de políticas econômico-fiscais dos diversos níveis de governo;

• a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária realista;
• unificação dos livros e documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Circulação de Mercadorias;
• a simplificação e a harmonização de exigências legais poderão reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo da comercialização das mercadorias.
Note que qualquer semelhança não é mera coincidência com relação aos objetivos do SPED.
Mais adiante, em dezembro de 2006, o Convênio ICMS 143 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Entretanto, em abril de 2009, as autoridades entenderam que não seria necessário um novo Convênio e que a EFD nada mais era que uma adequação dos livros fiscais à realidade do Terceiro Milênio. Assim, revogaram tacitamente o Convênio 143 e publicaram um novo Ajuste Sinief, de número 2, em abril de 2009.
O terceiro projeto inicial do SPED, a Escrituração Contábil Digital, foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
Assim, dois dos principais projetos do SPED (NF-e e EFD-ICMS/IPI) têm sua fundamentação em um Convênio de 1970 e já funcionavam quando da publicação do Decreto 6.022. Ademais, a sigla SPED já era utilizada oficialmente pelas próprias autoridades fiscais.
Mesmo com adiamentos e problemas (naturais a qualquer inovação) pode-se afirmar que estes três projetos foram bem-sucedidos.
A NF-e, criada em 2005, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2008. Ao final deste ano, haviam 2.500 empresas emitido o documento eletrônico; 15 mil em 2009 e 450 mil em 2010. Hoje há 770 mil, com praticamente todo setor industrial e atacadista utilizando documentos digitais.
O processo ainda não chegou ao fim. Os Estados estão fechando o ciclo da obrigatoriedade de emissão de NF-e, colocando um fim nas notas em papel. Amazonas, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte já adotaram este posicionamento. Enfim, um cronograma de 7 anos ainda não terminou.
A EFD-ICMS/IPI, criada em 2006, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2009, com 30 mil empresas. As autoridades estaduais têm o período de 2010 a 2014 para incluir todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI na EFD. A maioria das Unidades Federadas deixará os optantes pelo Simples Nacional fora deste projeto. Pelo menos até 2014. Ou seja, o cronograma de 9 anos para incluir cerca de 1,5 milhão de empresas.
O SPED Contábil, criado em 2007, teve um cronograma de 4 anos para incluir cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital.
E a EFD-Contribuições? Originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, ela foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. Alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos, em março deste ano ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/Cofins, pela a EFD-Contribuições.
A nova norma manteve os prazos da anterior, exceto para bancos, seguradoras e planos de saúde, entre outros, que obtiveram um aumento em seis meses (para janeiro de 2013) do prazo de entrega desta obrigação.
As 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real iniciaram a obrigatoriedade com relação aos fatos geradores de janeiro de 2012, com entrega em março. Já as 1,3 milhão tributadas pelo Lucro Presumido terão início com relação aos fatos geradores de julho, com entrega em setembro.
A RFB quer incluir quase 1,5 milhão de contribuintes em um projeto de 3 anos. Mas o Brasil não é um país homogêneo em termos de infraestrutura tecnológica, humana e gerencial. Há diferenças significativas no nível de maturidade e preparo empreendedores distribuídos por nosso país.
Ademais, a legislação das contribuições é confusa, complexa e instável. Uma coletânea disponibilizada pela própria RFB, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 leis, três medidas provisórias, 60 decretos presidenciais, quatro portarias, 60 instruções normativas da RFB e 38 atos declaratórios. Já em 2011 foram publicados mais de 500 atos normativos sobre Cofins. Em 2012, pelo menos até agora, foram 43.
Certamente o número é bem maior que este, pois até a autoridade fiscal já desistiu de atualizar o documento. Há ainda uma quantidade incalculável de soluções de consulta, soluções de divergência e disputas judiciais sobre o tema.
Portanto, incluir as empresas tributadas pelo Lucro Real em 3 anos já é uma meta arrojada. Querer incluir as 1,3 milhão do Lucro Presumido, neste prazo, sem considerar a capacidade de investimento e as peculiaridades regionais é colocar em risco um projeto por demais importante para nossa nação.
Uma medida sensata e inteligente seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos 4 anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis enfrentarem este inevitável “choque de gestão”.
“Um bom começo é a metade”. A frase de Aristóteles aplica-se bem à situação atual do SPED. Espero que as autoridades compreendam a importância desta decisão, impedindo que o que começou bem, termine mal.
* por Roberto Dias Duarte [contato@robertodiasduarte.com.br] é professor, escritor e empresário, com MBA em administração de empresas pelo Ibmec. É membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares, além de autor do “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, quarto livro da série “Big Brother Fiscal”.