segunda-feira, 2 de abril de 2012

Empresa sem empregados não deverá pagar contribuição sindical


Ricardo Reis

A holding Trigona Participações S.A conseguiu se desobrigar do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas (SESCAP/PR). O sindicato exigia o pagamento da contribuição, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo.
O sindicato patronal ajuizou ação em 2009 na Justiça do Trabalho da 9ª Região (SC) buscando o pagamento do imposto referente a 2008, mas não teve sucesso. Na inicial, afirmou que a contribuição representava prestação pecuniária compulsória, e que a cobrança não dependia da existência ou não de empregados, bastando o enquadramento da empresa em determinada categoria econômica ou profissional. O imposto sindical é cobrado anualmente e deve ser recolhido no mês de janeiro (de uma só vez) aos respectivos sindicatos de classe.
A holding, por sua vez, afirmou que o seu objeto social era participação no capital social de outras sociedades como cotistas ou acionistas. Nesse sentido, entendia que o requisito para a contribuição seria a participação em determinada categoria econômica e a condição de empregadora. Sem o requisito, não se poderia exigir a contribuição sindical.
O relator do processo no TST, Maurício Godinho Delgado, confirmou o entendimento do TRT-SC quanto ao não pagamento. Para o magistrado, se a empresa não possuía nenhum empregado em seu quadro, não estaria obrigada a recolher a contribuição sindical. "O artigo 59 da CLT deve ser interpretado de forma sistemática, considerando-se o teor dos comandos contidos nos artigos 580, incisos I, II e III, e 2º da CLT". O ministro ainda ressaltou que a decisão está de acordo com atual jurisprudência do TST.

Processo: TST-RR-271600-03.2008.5.09.0015
Fonte: TST

Contribuinte tem 30 dias para entregar a declaração do Imposto de Renda


Daniel Lima

Os contribuintes têm trinta dias para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O prazo, que começou no dia 1º de março, terminará às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril para quem utilizar a internet. Quem fizer a declaração em disquete de computador deverá obedecer ao horário de funcionamento das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet . O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.
A maior preocupação do supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, continua sendo a demora na entrega. Adir avalia que, como em todos os anos, a maioria deverá enviar os dados nos últimos dias. No ano passado, 20% das declarações foram enviadas até o início de abril.
Em 2012, não está sendo diferente. O último balanço divulgado pela Receita Federal mostra que, até a última sexta-feira (30), 5,5 milhões de declarações tinham sido enviadas. Pouco mais de 20% dos 25 milhões de documentos esperados.
De acordo com Joaquim Adir, o contribuinte precisa, pelo menos, começar a separar a documentação necessária para o preenchimento da declaração. “Quem não preparou, não deve deixar para a última hora. Se não tiver os documentos e for procurar comprovantes de rendimento, recibos de médico e contas de hospitais no final do prazo terá dificuldades”, disse à Agência Brasil. Ele lembra que, na pressa, a probabilidade de erros aumenta e, com isso, a malha fina terminará sendo inevitável.
Além da malha, o atraso pesa no bolso. A multa para quem não entregar a declaração até 30 de abril é R$ 165,74. Se o contribuinte tiver que pagar tributos em atraso, a situação fica ainda mais complicada. Nesse caso, terá que pagar a multa e o imposto devido corrigido pela taxa básica de juros (Selic).
Entregar a declaração antes também pode significar receber a restituição nos primeiros lotes. A liberação das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, com lotes regulares liberados a cada mês. Embora a prioridade seja para quem tem mais de 60 anos e que preencheu a declaração corretamente, nada impede, segundo Joaquim Adir, que outros contribuintes sejam incluídos nos primeiros lotes de restituição.
“Temos percebido, nos últimos anos, um número crescente de contribuintes idosos nos primeiro lotes e, portanto, outros contribuintes terminam ficando para os lotes posteriores. No entanto, o volume de recursos liberados pelo Tesouro para a restituição do primeiro lote pode ser maior do que o previsto e incluir outros contribuintes”,destacou.
Este ano, a entrega está tranquila, pelo menos até o momento. De acordo com o supervisor, existem poucas dúvidas e o programa gerador da declaração atingiu certa estabilidade, além de a legislação receber poucas modificações nos últimos anos. “O contribuinte quase não tem dúvidas na hora de preencher a declaração do imposto de renda”.
Novidade mesmo, segundo ele, só o abatimento na declaração de doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) . O valor doado por contribuinte poderá ser de, no máximo, 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo. E a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões no ano terá que usar certificado digital para a apresentação dos dados à Receita.
Fonte: Agência Brasil

Cuidados ao declarar despesas com saúde


Vera Batista

Sem limite de dedução para contribuintes que optam pelo modelo completo, as despesas com saúde estão entre as principais dúvidas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para ter o abatimento, é preciso informar ao fisco todos os gastos com os procedimentos, comprovados com CNPJ ou CPF dos profissionais de saúde, hospitais e planos. Mesmo aqueles que preferem a forma simplificada devem estar atentos: apesar de não haver dedução, também é preciso informar as despesas. As determinações da Receita Federal são rigorosas e impõem limites.
Os serviços devem ser estritamente necessários à saúde, executados por profissionais habilitados e instituições autorizadas pelo Ministério da Saúde ou aprovados por autoridades municipais, estaduais ou federais da área. São aceitos custos com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias estéticas e tratamentos alternativos não fazem parte da lista.
Gastos com instrução de deficiente físico ou mental indicada por profissional de saúde são considerados despesas médicas e, portanto, passíveis de dedução. O mesmo ocorre com despesas médicas ou hospitalares no exterior, internação de idosos em hospitais (exceto casas de repouso), transfusão de sangue, assistente social, massagista e enfermeiro (por motivo de internação), parto e mensalidades de planos de saúde. Já as despesas com acompanhante estão fora da lista.
Leque infinito
Apesar do rigor e da mão pesada do Fisco, especialistas divergem sobre o que pode e o que não pode ser considerado gasto com saúde. Uns afirmam que, se a norma admite "médicos de qualquer especialidade", o leque de opções é infinito. "Se houver comprovação e tiver sido feita por médico, pode ser abatido até gasto com cirurgia plástica", diz Vanessa Miranda, gerente de Tributos da Fiscosoft. Opinião compartilhada por Mauro Moraes, especialista em gestão tributária-fiscal da Alterdata. "Tratamentos homeopáticos e ortomoleculares, creio que não fogem à regra, se o profissional obedecer os requisitos do Ministério da Saúde", argumenta. Mas a advogada tributarista Fabiana Chagas, sócia do Glézio Rocha Advogados, alerta: "Não é bem assim. Há um entendimento de que é preciso laudo médico comprovando a importância para a saúde. A Receita aceita cirurgias reparadoras, quando se trata de deformidades que podem causar dano físico ou mental", explica.
A gerente da Fiscosoft observa que nem sempre o cidadão comum consegue perceber as sutilezas da DIRPF e por isso, em caso de dúvida, o melhor a fazer é consultar um técnico. "Já percebemos, por exemplo, um detalhe que não está na lei, mas que funciona na prática: toda vez que o gasto com saúde supera 20% da renda, o cidadão cai na malha fina", alertou Vanessa Miranda. Foi o caso da bancária Carla Ávila, 39 anos, que há cinco anos arcou com o tratamento de saúde da mãe. Gastou mais de R$ 12 mil, quantia superior a 20% de seus rendimentos. Teve muita dor de cabeça para explicar ao governo. "Levei a documentação necessária para comprovar os valores altos". Após duas semanas de negociação, a Receita aceitou os argumentos. "Corri para evitar pagar a multa ", disse.
Base de cálculo
A advogada Vanessa Miranda assinala que, na prática, a dedução com saúde funciona da seguinte forma: para quem teve rendimentos de R$ 50 mil, em 2011, por exemplo, a alíquota do IR é de 27,5%. Se fez uma cirurgia no valor de R$ 20 mil, a base cai para R$ 30 mil, e a alíquota baixa para 15%. "Se a base ficar abaixo de R$ 23.499,15, o contribuinte pode até ficar isento", destaca Mauro Moraes, da Alterdata.
Fonte: Correio Braziliense

1º Exame de Suficiência de 2012 - COMUNICADO

Comunicação CFC

A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) esclarece a ocorrência de incorreções na transcrição das respostas referente às provas de técnico e Bacharel em Ciências Contábeis, relacionada à primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, disponibilizados no dia 30 de março de 2012. Confira abaixo as alterações dos gabaritos.


Categoria Técnico em Contabilidade - Gabarito

Onde se lê "questão 48 letra C" , leia-se "questão 48 letra B"
Onde se lê "questão 49 letra A", leia-se "questão 49 letra D"
Onde se lê "questão 50 letra A", leia-se "questão 50 letra D"

Categoria Bacharel em Ciências Contábeis - Gabarito

Onde se lê "questão 49 letra A", leia-se "questão 49 letra C"
Onde se lê "questão 50 letra D", leia-se "questão 50 letra A"

O prazo para a interposição do recurso começa no dia 3 de abril.
Provas

02/4/2012

A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) disponibilizou hoje, 2 de abril, os gabaritos da primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, aplicadas o dia 25 de março em 121 cidades brasileiras.
Interposição de recursos De acordo com o edital do Exame, a interposição de recursos das provas deve ser dirigida à FBC e encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade no qual o candidato realizou o Exame, mediante protocolo, obedecido o horário de funcionamento do CRC e o prazo recursal.

O candidato deverá apresentar o recurso em documento original, digitado ou datilografado, conforme modelo disponibilizado (veja abaixo), devidamente assinado.

O recurso deve conter as seguintes especificações:

a) identificação do candidato, número de inscrição do candidato no Exame, local onde realizou a prova e o tipo de prova a que se refere;
b) a resposta marcada pelo candidato e a resposta constante do gabarito preliminar divulgado;
c) justificativa do recurso para cada questão que deseja questionar; e
d) apresentação de argumentação lógica e consistente.

Os recursos sobre os gabaritos preliminares serão analisados e julgados. A divulgação aos interessados irá ocorrer por meio do sistema de inscrição, no prazo de até 60 dias, contados a partir da data de aplicação das provas.

Em hipótese alguma serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou protocolados fora do prazo.

Modelo de recurso

26/03/2012
As provas da primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência foram aplicadas, aos bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade, na manhã deste domingo (dia 25), em 121 cidades brasileiras. Ao todo, inscreveram-se para as provas 30.719 candidatos.
exame
A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) - entidade contratada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para a realização do Exame -, informou que a aplicação das provas transcorreu de forma satisfatória em todo o Brasil.
De acordo com o edital do Exame de Suficiência, os gabaritos preliminares das questões objetivas das provas serão divulgados nos sites do CFC, dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e da FBC (www.fbc.org.br) em até 20 dias após a data de realização das provas. Já a relação dos aprovados está prevista para ser publicada, no Diário Oficial da União nos mesmos endereços eletrônicos, no prazo de até 60 dias da data das provas.

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5/3/2012

Conforme previsto no Edital do 1º Exame de Suficiência de 2012, publicado no dia 9 de janeiro, foram disponibilizados, neste dia 5 de março, os locais de provas.

Dessa forma, os candidatos já podem acessar o sistema informatizado de acompanhamento das inscrições para a impressão do comprovante, onde consta, além do local e endereço, o número da sala em que farão a prova, no dia 25 de março.

Clique aqui para acompanhamento da inscrição.

Veja tabela com locais e endereços de provas. (Atualizado em 14/3/2012 às 17h42min)

ATENÇÃO: ALTERADO LOCAL/ENDEREÇO DE ARARAQUARA/SP

Observação: A tabela acima pode sofrer alterações até a véspera do Exame. Dessa forma, recomenda-se imprimir o comprovante em data próxima à da prova.
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27/02/2012
As inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012 foram encerradas no dia 13 de fevereiro.

O número total de inscritos é de 30.714 candidatos.

Clique aqui para acompanhamento da inscrição.

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12/01/2012

Clique aqui e faça a sua inscrição. Para acompanhamento da inscrição, acesse o mesmo link.

AVISO: O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 27 de janeiro de 2012, via sistema de inscrição, conforme disposto no Edital Exame de Suficiência n.º 1/2012.

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09/01/2012

CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2012

De 12 de janeiro a 13 fevereiro estarão abertas as inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012, cujas provas serão realizadas no dia 25 de março próximo. Essas informações estão no Edital do Exame, publicado hoje, 9 de janeiro, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União (DOU) - Seção 3.

A aprovação no Exame de Suficiência é requisito para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010. As normas que regem o Exame estão previstas na Resolução CFC nº 1.373/2011.

O Exame de Suficiência é constituído de provas em duas modalidades: para bacharéis em Ciências Contábeis e para Técnicos em Contabilidade. As provas do 1º Exame de 2012 serão executadas pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), entidade contratada pelo CFC para a realização do certame em todo o território nacional.
 
Inscrições
As inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012 podem ser feitas somente nos sites da FBC (http://www.fbc.org.br/), dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) ou do CFC, durante o período de 12 de janeiro e 13 de fevereiro. A taxa será de R$ 100,00.

Somente poderão se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis os candidatos que estejam cursando o último ano ou que tenham efetivamente concluído a graduação. Para a prova de Técnico em Contabilidade, os candidatos deverão ter concluído o curso.
 
Provas
O Exame será aplicado no dia 25 de março de 2012, no período das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF.

Os locais de realização das provas serão divulgados até o dia 5 de março de 2012, por meio do sistema de inscrição. O Edital estabelece que o CFC poderá mudar o local de realização das provas para localidades vizinhas caso não haja número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição.

As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada, abrangendo as seguintes áreas:

Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.

Veja o detalhamento do conteúdo programático.

DIPJ/2012 – Aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica


Instrução Normativa RFB nº 1.264, de 30.03.2012 – DOU 1 de 02.04.2012

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012).

A Secretária da Receita Federal do Brasil Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), relativa ao ano-calendário de 2011, exercício de 2012, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 2º O programa gerador da DIPJ 2012 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 2º.

Parágrafo único. Para a transmissão da DIPJ 2012, aassinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

Art. 4º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2012 de forma centralizada pela matriz.

§ 1º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011.

§ 2º A DIPJ 2012 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

§ 3º A obrigatoriedade de entrega na forma prevista no § 2º não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 5º As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as

23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012.

Parágrafo único. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009.

Art. 6º A apresentação da DIPJ 2012 após o prazo de que trata o art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I – a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

II – a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 7º A Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) poderá editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DIPJ 2012, quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA