sexta-feira, 20 de abril de 2012

Caixa anuncia novas taxas de juros


A taxa mínima do CDC salário cai de 2,39% para 1,80% ao mês; No financiamento de veículos, a mínima recuou de 0,98% para 0,89%


20 de abril de 2012 | 12h 39



Eduardo Cucolo, da Agência Estado
BRASÍLIA - A Caixa Econômica Federal anunciou nesta sexta-feira novos cortes nas suas taxas de juros, conforme antecipou na quinta-feira a Agência Estado. A redução abrange três linhas para pessoas físicas (Consignado, CDC e veículos) e linhas para micros, pequenas e médias empresas. Os novos porcentuais começam a valer na próxima segunda-feira (23).
A taxa do consignado para aposentados do INSS, que já havia sido cortada no último dia 9, cai para uma faixa entre 0,75% ao mês (mínima) e 1,77% ao mês (máxima). Hoje, está entre 0,84% e 1,80% ao mês.
A taxa mínima do CDC salário cai de 2,39% para 1,80% ao mês. No financiamento de veículos, a mínima recuou de 0,98% para 0,89%.
Em nota, a Caixa diz que as novas taxas acompanham a decisão do Copom de reduzir a taxa Selic. "Com as novas reduções, a Caixa reafirma seu posicionamento de oferecer as melhores taxas de mercado e facilitar o acesso ao crédito a todos os cidadãos brasileiros", diz o banco em nota.
Micro, pequena e média empresa
O novo corte nas taxas de juros anunciado há pouco pela Caixa Econômica Federal inclui também linhas para micro, pequenas e médias empresas. Os novos porcentuais começam a valer na próxima segunda-feira, dia 23.
A operação de antecipação de recebíveis imobiliários Construgiro passa a ter uma taxa mínima de 0,97% ao mês e máxima de 1,46% ao mês, acrescidas de TR (taxa referencial). Essa linha é destinada às empresas de Construção Civil. Hoje, os porcentuais variam de 1,01% a 1,50% ao mês mais a TR.
A Caixa também destaca o juro menor nas operações de Capital de Giro parcelado, na linha denominada Crédito Especial Empresa, que tem garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). As taxas mensais prefixadas, que estão hoje entre 1,47% e 2,69%, caem para 1,37% e 2,05%. As taxas pós-fixadas, que variam de 1,39% a 2,63%, recuam para a faixa entre 1,29% a 1,99%.
Cheque e capital de giro sem redução
Apesar de vários bancos terem reduzido suas taxas de juros na última semana, acompanhando o movimento iniciado pelas instituições estatais, a Caixa Econômica Federal defendeu há pouco que continua a oferecer as "melhores condições" do mercado, principalmente em linhas como cheque especial e capital de giro. Essas duas modalidades não foram incluídas neste segundo pacote de redução de taxas anunciado hoje pela Caixa. No dia 9 de abril, a Caixa reduziu a taxa mínima do cheque especial para 1,35% ao mês e a máxima para 4,27% ao mês.
"No capital de giro para empresas, mesmo após a divulgação do movimento de redução de juros pelos principais bancos, a taxa de 0,94% ao mês da Caixa continua sendo a melhor do mercado", defendeu a Caixa em nota.
O banco estatal informou ainda que o novo produto Cartão Azul Caixa, lançado em 9 de abril com taxa do rotativo de apenas 2,85% ao mês "já apresenta as melhores condições para clientes que recebem ou queiram transferir o salário". Ontem, o Banco do Brasil também havia cortado os juros pela segunda vez neste mês. Em alguns casos, as taxas do BB haviam ficado abaixo das praticadas pela Caixa.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Câmara aprova cobrança de ISS sobre publicidade na internet

Agência Câmara
Tributação também atinge propaganda veiculada em outdoors. Proposta exclui material divulgado em rádio, TV, jornais, livros e periódicos.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (18), por 354 votos a 2, e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui na lista de atividades tributáveis do Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade. A proposta será analisada ainda pelo Senado.
O imposto atingirá principalmente o uso de publicidade na internet e em outdoors, já que o texto exclui da cobrança as inserções feitas em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão. A proposta foi aprovada na forma de uma subemenda do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que foi relator pela Comissão de Finanças e Tributação.
Veiculação
De acordo com o texto, apenas a atividade de veicular textos, desenhos e outros materiais de publicidade será tributada e não a locação dos espaços usados para a inserção deles. Segundo o autor da proposta, o imposto será cobrado de agências de publicidade e empresas de outdoor.
Também não entrarão na base de cálculo do imposto os descontos legais em favor das agências de publicidade, se elas estiverem envolvidas.
Segundo Mendes Thame, já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) definindo que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, não se confundindo com os serviços de comunicação, que são tributados pelos estados por meio do ICMS. Ele afirmou que a regulamentação dá tranquilidade ao setor. "As empresas não terão de se preocupar com um passivo tributário futuro", ressaltou.
Internet
Na proposta aprovada na Comissão de Finanças, a internet também estava na lista de exceções para a cobrança. Na negociação do texto no Plenário, porém, ela foi retirada das exceções. O deputado Odair Cunha (PT-MG) defendeu a mudança: “A imunidade tributária não alcança serviços como banners que aparecem em sites”. Segundo Cunha, leis municipais deverão especificar os serviços que serão tributados.
A inclusão da internet foi criticada pelo líder do PPS, Rubens Bueno (PPS-PR). "A internet não é de um governo ou de um Poder, é da humanidade. Porque rádio, jornal e tv não pagam imposto e a internet tem de pagar?", questionou.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse que o acordo para tributar a publicidade na internet teve apoio dos provedores, que preferem a cobrança da menor alíquota. "Alguns estados estão cobrando 30% ICMS sobre a publicidade na internet, enquanto o ISS fica em 5%. Eles preferiram o ‘mal menor’ para fugir da fúria arrecadatória dos estados", disse Miro, que se declarou contrário à taxação da propaganda na internet.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger

Entidades pedem que STF julgue ICMS no PIS e Cofins

DCI - SP
Vem ganhando força no Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos para que a Corte coloque em julgamento um dos maiores embates tributários ainda pendente de definição

Andréia Henriques
SÃO PAULO - Vem ganhando força no Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos para que a Corte coloque em julgamento um dos maiores embates tributários ainda pendente de definição: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Recentemente, duas entidades enviaram petição para que o caso, que se arrasta desde 2007, entre na pauta do plenário.
No final de março, a Associação Brasileira dos Franqueados do McDonald's pediu a "designação imediata de sessão de julgamento". Em 27 de fevereiro foi a vez da Confederação Nacional do Transporte (CNT) requerer "a inclusão do feito em pauta", conforme o andamento processual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18.
Até o fechamento da edição, o gabinete do ministro Celso de Mello, relator do caso, não respondeu o que falta para que ele seja colocado em pauta e se ainda há pedido para ser apreciado.
O impacto financeiro pode ser grande para o fisco: caso os contribuintes vençam a queda-de-braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiverem de ser compensados, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A ADC foi ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte - um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS. A principal tese é que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos.
Em outubro de 2010 venceu o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações, após a própria Corte conceder três prorrogações para a paralisação - na última delas, Celso de Mello afirmou que buscaria julgar a causa em caráter definitivo antes mesmo de esgotado o prazo, o que não ocorreu. Foi esse o argumento usado pela CNT para pedir o julgamento "o quanto antes" e "tão logo concluído o voto" do relator.
Como as varas e tribunais voltaram a julgar o tema, haveria a volta da insegurança jurídica. "Resta demonstrado de forma irrefutável a insegurança jurídica que paira acima da questão de fundo que será solucionada por essa corte. Cabe registrar que a questão jurídica já está sob análise desde 1999", diz a entidade na petição.
A CNT é um dos 24 amici curiae (amigos da Corte, que devem trazer informações para o julgamento) que já constam na ação, como 17 estados, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), entre outros.
Além dos pedidos das entidades, ao juiz da 10ª Vara da Justiça Federal da Bahia também já solicitou, em maio de 2011, a brevidade no julgamento, tendo em vista as várias ações que aguardam a sistematização do STF, o que tem "retardado sobremaneira a prestação jurisdicional".
Desde o fim da suspensão dos casos em andamento, diversas varas federais do País também entraram com petições solicitando informações para o STF sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, outros voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque, o que levou a novas decisões divergentes segundo advogados.
A comarca de Betim (MG) foi a última a pedir informações no início de março, "a fim de instruir os autos em referência".
O julgamento, no entanto, pode levar tempo para ser de fato definido. O ministro Cezar Peluso, que deixa hoje a presidência do STF, se aposenta em setembro. Carlos Ayres Britto, seu sucessor, sai em novembro, o que já deixa cadeiras vagas na Corte que tem também a pressão para julgar o caso do mensalão.

Explicação e contabilização de operações de leasing de acordo com a IAS 17 – Parte II

Dando continuidade ao post de leasing da semana passada, nesta faremos o exemplo prático. Boa leitura!!!
Beta decide pela opção 1, uma vez que está insegura na viabilidade da planta após 15 anos. Beta fecha em 1º de janeiro de 2010 o arrendamento, sendo este composto por 15 pagamentos anuais em 31 de dezembro de cada ano no montante de R$ 481.711. A taxa de juros implícita é de 5%.
Como o leasing deve ser segregado entre o leasing operacional (terreno) e o leasing financeiro (edifício), os pagamentos devem ser divididos proporcionalmente entre os elementos, neste caso 50:50, ou seja cada elemento tem um pagamento anual de R$ 240.856 (R$ 481.711 x 50%).
Leasing operacional
Não deve ser reconhecido nenhum ativo ou passivo, somente deve ser reconhecida a despesa referente ao pagamento do leasing de maneira linear durante o prazo do leasing. Logo, deve ser reconhecida em 31 de dezembro de 2010 uma despesa de R$ 240.856. Os pagamentos futuros devem apenas ser divulgados em nota explicativa
Leasing financeiro
Deve ser reconhecido um ativo pelo custo de R$ 2,5 milhões (n=10, i=5, PMT = 240.856, PV = ? = 2.500.000). O ativo é depreciado pelos 15 anos, Beta reconhece em 31 de dezembro de 2010 uma despesa de depreciação de R$ 166.667 (R$2,5 milhões/ 15 anos).
Também deve ser reconhecido um passivo de R$ 2,5 milhões, que é mensurado subsequentemente pelo custo amortizado pela a taxa efetiva de juros (5%) durante o prazo do contrato (15 anos). O saldo do passivo deve ser segregado entre circulante e não-circulante.
R$ milhares
DataSaldo inicial (a)Juros pela taxa efetiva (10%) (b)Pagamento (c)Saldo final
(a)+(b)-(c)
31/12/20102.500125240,82.384,2
31/12/20112.384,2119,2240,82.262,6

Demonstração do resultado abrangente
Depreciação                                         R$ 166.667
Despesa financeira                              R$ 125.000
Despesa – leasing operacional          R$ 240.856
Demonstração da posição financeira
Máquina – Valor líquido                       R$ 2.333.333
Passivo circulante – leasing                  R$ 121.600 (R$ 2.384.200 – R$ 2.262,6)
Passivo não-circulante – leasing          R$ 2.262,6


IFRSBrasil | 17/04/2012 at 9:42 | Tags: Arrendamentos, IAS 17, Leasing

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Tecnologia dá nova chance para quem preencher errado o IR


A tecnologia avançada, usada pela Receita Federal do Brasil, consegue analisar e processar diferentes tipos de informações enviadas pelos contribuintes na declaração de Imposto de Renda, e tem sido responsável pelo aumento significativo da arrecadação.

Mas se por um lado as novidades tecnológicas apertam o cerco aos maus pagadores, também têm facilitado a vida do contribuinte que cumpre seu dever. Nesta semana a Receita Federal informou que quem já apresentou a declaração 2012 já pode verificar se foi 'premiado' com a malha fina e teve a declaração retida. Conforme o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir 'se o contribuinte encontrar pendências, pode enviar uma declaração retificadora (e retirar a declaração da malha fina)'. Segundo ele, demora cerca de cinco dias úteis para que uma declaração entre na base de dados da Receita e seja disponibilizada para consultas.

O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante lembra que no ano passado 569 mil contribuintes caíram na malha fina. 'A declaração de Imposto de Renda precisa ser feita com muita atenção para não gerar dor de cabeça no contribuinte. Muitas pessoas fazem por conta própria, mas é importante contar com o apoio e orientação profissional. Isso evita muitos problemas', diz Esquiante.

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, pelo qual é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina, está disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

'O bom desta ferramenta disponibilizada pela Receita é que se for constatada alguma pendência por algum tipo de erro cometido pelo contribuinte, é possível fazer a correção', comenta Esquiante. O presidente do Sescap-Ldr comenta que são comuns dúvidas relativas a heranças, doações, gastos com assistência médica, etc. 'Muitas vezes, um lançamento equivocado, se não for corrigido a tempo, leva o contribuinte para a malha fina. Por isso é necessária toda a atenção e conhecimento dos detalhes para cada caso', diz Esquiante.

Com relação à restituição, a Receita informa que a prioridade no pagamento será para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental. Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga algumas orientações: se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito; se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo 'natureza da ocupação' da declaração; se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário 'Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física', que está disponível no item formulários, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr