terça-feira, 24 de julho de 2012

Exame de Suficiência para contabilistas está com inscrições abertas


As inscrições podem ser feitas até o dia 07 de agosto no site www.fbc.org.br
Estão abertas as inscrições para a 2ª edição do Exame de Suficiência 2012 , que será realizado no dia 23 de setembro de 2012, em todos os Estados do Brasil, para bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade. A aprovação no Exame é pré-requisito para a realização do registro no Conselho Regional de Contabilidade e atuação legal da profissão contábil. A instituição responsável pela execução dos testes é a Fundação Brasileira de Contabilidade.
As inscrições podem ser feitas até o dia 07 de agosto no site www.fbc.org.br. Para tanto, o candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome completo, telefone e endereço de e-mail, além de estar cursando o último ano ou já estar formado como bacharel ou técnico. O objetivo é comprovar conhecimentos médios relacionados aos conteúdos programáticos desenvolvidos no curso.
De acordo com a Resolução, o exame deve ser aplicado semestralmente em todo o Brasil para bacharéis e técnicos em contabilidade, que deverão atingir no mínimo 50% dos pontos possíveis. Na prova, devem ser abordadas diversas áreas da contabilidade, como controladoria, auditoria e perícia, além de língua portuguesa, matemática, noções de Direito e Legislação e ética profissional.
O Exame de Suficiência para contabilistas é obrigatório desde o início de 2011, no sentido de garantir que os profissionais contábeis que estão entrando ou voltando ao mercado de trabalho possuem real conhecimento do conteúdo programático ensinado na graduação e nos cursos técnicos de todo o Brasil.

Fonte: Com informações da Assessoria

JT defere rescisão indireta a empregado deslocado da empresa para tarefas domésticas na casa dos patrões

No caso, o empregado sofreu típico acidente de trabalho, que lhe causou perda total da visão do olho esquerdo.
Julgando desfavoravelmente o recurso da empresa reclamada, a 8ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. No entender dos julgadores, a empregadora descumpriu as suas obrigações contratuais, praticando falta grave, ao deslocar o empregado acidentado para realizar tarefas domésticas na casa dos patrões, quando deveria ter proporcionado a readaptação do trabalhador, em nova função, no âmbito do estabelecimento.
No caso, o empregado sofreu típico acidente de trabalho, que lhe causou perda total da visão do olho esquerdo. A ré sustentou que, ao receber alta do INSS, o empregado recusou-se a submeter-se à readaptação de função e abandonou o serviço. Mas, conforme observou o desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a reclamada não comprovou nenhuma dessas alegações. Por outro lado, ficou claro, pelo laudo pericial, que o reclamante, que antes atuava com jatista, passou a trabalhar na residência dos proprietários da empresa, desempenhando funções domésticas, como varrer e molhar o jardim.
Para o desembargador, não há dúvida de que a reclamada praticou a falta prevista no artigo 483, d, da CLT. Ou seja, a empregadora deixou de cumprir as suas obrigações contratuais. Em vez de requalificar o empregado no contexto das atividades empresariais, a ré alterou o objeto do contrato, desviando o trabalhador para funções totalmente diversas daquelas para as quais foi contratado. Por essa razão, foi mantida a decisão que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empregadora ao pagamento das parcelas rescisórias próprias desse tipo de rompimento contratual.
( 0001676-44.2010.5.03.0027 ED )
Fonte: TRT-MG

Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado fere direito à imagem

O próprio preposto admitiu o uso do uniforme com logomarcas dos produtos comercializados.
O uso de uniforme pelo empregado, contendo logomarca de outras empresas, sem a sua autorização ou compensação financeira, caracteriza violação ao direito de imagem do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso de um empregado que pediu reparação por ter sempre trabalhado vestindo camisas com propaganda de grandes marcas de produtos eletrônicos, sem receber nada pela publicidade.
O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento do trabalhador por entender que ele também se beneficiava do uso das camisas com propaganda, já que isso incrementava as vendas e, como ele recebia comissões, tinha os seus ganhos aumentados. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Para o relator, não há dúvida da ocorrência de exploração indevida e sem autorização da imagem do reclamante. O próprio preposto admitiu o uso do uniforme com logomarcas dos produtos comercializados. Por outro lado, a empregadora não comprovou o pagamento pela publicidade, nem mesmo a contratação do empregado, mesmo que de forma tácita, para realizar propaganda para os fornecedores da reclamada.
O trabalhador serviu como meio de divulgação da marca de terceiros, realizando tarefa para a qual não foi contratado."A utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros estranhos à relação empregatícia, sem a anuência deste, e sem qualquer contrapartida, configura abuso de direito ou ato ilícito, ensejando a devida reparação, na medida em que não é crível supor que a empregadora não tenha obtido vantagens econômicas pela propaganda efetivada",concluiu o relator, condenando a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0002119-12.2011.5.03.0010 ED )
Fonte: TRT-MG

Legislação abre portas para pequenos negócios em todo o país

Estados adotam estratégias para ampliar número de municípios com a Lei Geral da MPE

Leandro de Souza

Os números comprovam que a conta é milionária. Somente de fevereiro a abril deste ano, foram injetados mais de R$ 6 milhões na economia de 77 municípios gaúchos, que realizaram 176 pregões presenciais. Em 17 cidades, parte do bolo ficou com as micro e pequenas empresas (MPE) locais. O resultado foi desenvolvimento, emprego, aumento de arrecadação e economia para os cofres públicos.
Nesses 17 municípios, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa funciona a pleno vapor. Isso significa que, além de criar o instrumento jurídico para privilegiar as MPE nas compras públicas, como prevê a legislação, as prefeituras locais adotaram medidas para torná-lo eficaz.
O Sebrae no Rio Grande do Sul reconheceu o esforço dos gestores públicos e entregou a nove prefeitos da região noroeste do estado um selo de reconhecimento pelo empenho na  implementação da Lei Geral. “O selo comprova que esses gestores estão preocupados com o desenvolvimento do município”, disse Alessandro Machado, gerente do Programa Territórios da Cidadania no Rio Grande do Sul.  
Segundo o governo gaúcho, que executa o Programa Fornecer - Compras Públicas para Micro e Pequenas Empresas, o número de fornecedores de produtos para a merenda escolar, por exemplo, passou de dois para 37. E a economia gerada com a diversificação de oferta chegou a 40%.
Uma das metas do Sebrae no Rio Grande do Sul para 2012 é promover a  implementação da Lei Geral em 41 municípios. O texto já foi aprovado em 426 cidades do estado, mas em apenas 17 saiu efetivamente do papel.
Minas Gerais
Estratégia semelhante a dos gaúchos será adotada pelo Sebrae em Minas Gerais. Os gestores mineiros que implantaram a Lei Geral em seus municípios também serão agraciados com o selo de reconhecimento. A ação está prevista para ocorrer durante o 5º Fomenta Nacional – Encontro e oportunidades para MPE nas compras governamentais, em Belo Horizonte, de 21 a 25 de novembro. “É uma forma de dizer que a lei está sendo cumprida”, disse Robson Schmidt, analista-técnico do Sebrae Nacional.
Dos 853 municípios mineiros, 152 ficam em oito Territórios da Cidadania - regiões com baixo desenvolvimento econômico e social e que recebem atenção especial do Sebrae. Para alavancar os pequenos negócios, a instituição em Minas Gerais quer garantir a implantação da Lei Geral em 69 municípios desses territórios ainda neste ano.
Meta atingida
No Pará e em Tocantins, o desafio agora é mostrar que a Lei Geral está beneficiando empresários em todas as cidades que implementaram a legislação este ano. As unidades do Sebrae nos dois estados e no Distrito Federal foram as primeiras a atingir a meta. 
No Pará foi preciso superar as dificuldades logísticas. Para atingir o objetivo, os funcionários do Sebrae andaram de barco em viagens de até 15 horas, voadeira (embarcação típica da região), carro, camionete e avião. “Sabemos da importância de levar informação e conhecimento às comunidades e municípios mais distantes”, conta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae no Pará, Roberto Bellucci.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Empresas não têm programas de retenção de talento

63% das empresas querem implementar ou revisar em programas de capacitação de mão-de-obra Testando H2

Juliana Américo Lourenço da Silva

Apesar da reclamação que faltam profissionais talentosos no mercado de trabalho, as empresas investem pouco em programas de retenção de talentos. Uma pesquisa realizada pela Deloitte, empresa de consultoria e auditoria, revelou que apenas 11% das empresas possuem programas formais de retenção de talentos.
Segundo o relatório, o baixo índice se dá pelo fato de 76% das áreas de Recursos Humanos das companhias estarem conduzindo projetos de mudança de estrutura e organizacional.
Para o gerente de Capital Humano e responsável pela pesquisa, Fábio Mandarano, “as empresas ainda estão focadas na busca e qualificação dos profissionais, mas precisam intensificar as ações de retenção como forma de otimizar custos e incentivar a produtividade dos funcionários”.
Embora não invistam em programas de retenção, os empresários se mostram preocupados com a capacitação de seus colaboradores. De acordo com os dados, 69% investem em treinamento, valor que corresponde a 2,7% do faturamento líquido. Além de 63% das empresas aspiram implementar ou revisar os programas de capacitação de mão de obra. 
Recursos Humanos
A pesquisa também levantou que um dos grandes desafios do ano está em desenvolver o departamento de Recursos Humanos, com 74% de respostas. Porém, os investimentos na área de RH estão crescendo, em 2012, 88% das empresas pretendem manter ou aumentar os orçamentos. Em 2011, esse percentual era de 61%.
As práticas de recrutamento mais utilizadas para a seleção de pessoal, segundo o levantamento, variam de acordo com o nível hierárquico. As empresas de assessoria e consultoria costumam ser utilizadas para cargos executivos, sendo 59% para diretores e 68% para gerentes. Enquanto o recrutamento interno seleciona 27% dos diretores e 46% dos gerentes. Os demais cargos se dividem em 68% para o recrutamento interno e 63% para utilização de internet ou e-mail.
Fonte: Infomoney