terça-feira, 31 de julho de 2012

Fenacon alerta empresários sobre a EFD Contribuições

Prazo para que empresas passassem a operar com novo sistema era janeiro deste ano mas foi prorrogado para o início de 2013
As empresas ganharam mais tempo para implantar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições. O prazo para que as empresas passassem a operar com o novo sistema era, originalmente, em janeiro deste ano. O prazo foi alterado para julho e agora, atendendo a um pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a Receita Federal aprovou novo adiamento para 1º janeiro de 2013. A Instrução Normativa 1.280, foi publicada no Diário Oficial do dia 16. 
Para o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante, o adiamento é uma conquista importante para o setor produtivo. ''As empresas ainda estão se adaptando aos novos sistemas e precisam de mais tempo para aderir ao EFD. Mas mesmo com o adiamento, as empresas têm de correr para fazer as mudanças necessárias para não deixar para a última hora. A adequação é um processo lento e trabalhoso'', alerta o presidente da entidade. 
A situação se torna mais complicada para as empresas porque, com o novo prazo, e se não houver novas mudanças, a implantação do EFD Contribuições e do EFD Social, mais conhecido como Sped Folha deverão acontecer ao mesmo tempo - ambos em janeiro do próximo ano. 
O ideal, defende Esquiante, é que o cumprimento desta obrigação tivesse um cronograma progressivo de inclusão, por faixa de faturamento. ''A realidade digital é um mundo novo para a maioria das empresas, principalmente para as de pequeno e médio porte. Um cronograma progressivo daria tempo para que elas se acostumassem aos novos procedimentos e exigências'', argumenta. 
O problema, no entanto, não é só de prazo. Esquiante acrescenta que a demora das empresas em se adaptar ao EFD Contribuições se deve, também, à despreocupação delas com o processo. Ele explica que muitos empresários não compreendem que todas as informações que a contabilidade necessita para cumprir as novas exigências precisam ser geradas e organizadas dentro da própria empresa. Para que isto aconteça, afirma ele, as equipes precisam passar por treinamento e os procedimentos têm de ser parametrizados. 
''O escritório de contabilidade pode ajudar com assessoria, mas a responsabilidade de recolher e organizar as informações é da empresa'' ressalta. Cursos e palestras sobre o tema, voltados para formação das equipes fazem parte da programação das entidades que representam o setor produtivo desde que o governo divulgou as novas regras. O Sescap de Londrina, por exemplo, já realizou vários eventos para esclarecer e orientar sobre a implantação do EFD Contribuições, muitas vezes gratuitos. E um dos compromissos assumidos pelo presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon com a Receita Federal é justamente intensificar as ações voltadas a conscientizar o setor sobre a necessidade de investir em gestão. 
''Isso é mais um serviço do Sistema Fenacon não apenas às empresas contábeis, mas, principalmente aos empresários brasileiros. Conscientizá-los da importância de estarem preparados agora, para que, em janeiro, todas as exigências estejam cumpridas'', disse Pietrobon. 
O presidente da Fenacon também reforça que é indispensável que os profissionais de contabilidade conversem e instruam seus clientes. ''Investimentos em gestão, fazendo uso da contabilidade como ferramenta para tal, é a solução de muitos dos eventuais problemas que possam surgir'', afirma Valdir. ''Infelizmente, até agora, tem sido poucas as empresas que se preocuparam em preparar suas equipes e em adequar seus procedimentos para cumprir todas as exigências do sistema. E se isto não mudar, este novo adiamento também pode acabar não sendo o suficiente'', complementa Esquiante.
Fonte: Sescap-Ldr

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Plano Brasil Maior deve elevar impostos para alguns setores

A desoneração total anual estimada é de R$ 7,2 bilhões para o governo federal.

Fernanda Bompan

A desoneração da folha de pagamento em alguns setores, como parte do Plano Brasil Maior, está onerando empresas, principalmente de tecnologia da informação (TI). De acordo com especialistas entrevistados pelo DCI, existem casos em que o aumento de impostos chega ser de 50%, isto porque, como forma de compensação, o governo passou a cobrar tributos sobre o faturamento. Com este cenário, será possível que comecem a surgir questionamentos na Justiça.
Todos os entrevistados afirmaram que essa mudança está impactando seus clientes. O advogado Maucir Fregonesi Junior, especialista em Direito Tributário do escritório Siqueira Castro - Advogados, afirma que muitos dos seus clientes - cerca de 20 empresas - que têm que pagar imposto sobre o faturamento fizeram questionamentos se haveria como reduzir esse prejuízo. "Por enquanto, não há razão para entrar na Justiça, mas se o governo não der compensações, é possível que ações sejam feitas", diz. "No entanto, não sei se juridicamente há argumentos para justificar [a necessidade de ressarcimento]. O único argumento seria de que a elevação da carga contradiz as metas da Medida Provisória [563], que é reduzir os custos que impedem o aumento da produtividade", afirma.
Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil explica que o prejuízo acontece em casos em que o faturamento é alto, mas existem poucos funcionários atuando. "Se uma empresa tinha uma receita bruta alta, mas uma folha de pagamento baixa, o que normalmente é o caso das empresas de TI, o pagamento de imposto pode dobrar. Mas depende muito de cada caso", avalia. "Com relação a setores como a indústria - que tem faturamento e folha com valores parecidos -, o valor a ser pago pode reduzir pela metade", acrescenta a especialista.
O Plano prevê que a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% pela contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de empresas. Nos segmentos beneficiados estão incluídas as indústrias de confecções, couro e calçados, TI e Call Center. A desoneração total anual estimada é de R$ 7,2 bilhões para o governo federal.
Como exemplo desse aumento de carga tributária, Fabio Rodrigues, diretor da Systax Inteligência Fiscal, comenta que há um caso de uma empresária que não contribuía para a Previdência porque trabalhava sozinha. Agora, com a substituição, com um faturamento que essa pessoa tem de R$ 100 mil por mês, R$ 250 são retirados conforme a lei (alíquota de 2,5%). "Ou seja, ela terá um prejuízo de R$ 3 mil no final do ano. O que poderia ser o seu lucro, ou um meio de contratar mais funcionário, ou fazer investimentos", avalia ele, ao lembrar que casos como esse são muito frequentes em TI.
Evelyn comenta ainda que existem muitas empresas que também não contribuíam para a previdência porque terceirizam sua produção, ou seja, contratavam pessoas jurídicas. "O problema é que é algo obrigatório. Não existe como optar por outra forma de tributação", ressalta.
"Porém, a vantagem dessa medida é que os empresários podem observar que compensa, agora, contratar uma pessoa com carteira assinada, o que possibilitaria o crescimento dos empregos formais", aponta a consultora. Elevar a geração de empregos é uma das metas do Plano Brasil Maior.
Assim como ela, Fabio Rodrigues também enxerga a medida como benéfica à economia brasileira por reduzir o custo tributário de muitas empresas, e sugere que a mudança deveria ser estendida para todos os setores, solicitação essa já pedida publicamente por diversas associações.
Ampliação
A medida provisória número 563 de 2012, que desonera a folha de pagamento em alguns setores, foi aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados. Como a medida só passou a valer em junho, a desoneração em 2012 pode chegar a R$ 3,1 bilhões.
Contudo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou que o governo está aberto para receber propostas de outros setores, de modo a ampliar a medida. E comentou que já estava recebendo e avaliando algumas sugestões. "Nós vamos ampliar a desoneração a condições cada vez melhores", disse Mantega, em evento recentemente realizado em São Paulo.
Conforme anunciado pelo governo federal no começo deste ano, os segmentos de confecções, calçados, móveis e software foram os primeiros a terem a desoneração da folha por serem setores intensivos em mão de obra e estarem sofrendo com a concorrência de importações consideradas desleais.
Fonte: DCI

TRF-4 amplia possibilidades de creditar PIS e Cofins

A decisão permite que a empresa compense os valores pagos nos últimos dez anos.

Lilian Matsuura

O rol de despesas que podem ser consideradas insumos, e creditadas de PIS e Cofins, descrito na legislação que trata do tema, é indicativa, e não exaustiva. Dessa forma, as vedações à compensação desses tributos ficam restritas àquelas expressamente previstas nas Leis 10.637/02 e 10.833/03. Com essa interpretação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou insumos benefícios dados a funcionários por uma empresa prestadora de serviços de limpeza
De acordo com a decisão, podem ser considerados insumos da atividade o uniforme, vale-transporte, vale-refeição, seguro de vida, entre outros benefícios concedidos aos funcionários. Sendo assim, esses valores podem ser abatidos de PIS e Cofins. A decisão permite que a empresa compense os valores pagos nos últimos dez anos.
Segundo o relator, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, quando se trata de tributo que incide sobre todas as receitas da empresa, que configurem faturamento ou não, é preciso permitir a apuração de créditos de todos os gastos feitos junto a outras empresas que também pagam a contribuição. Mesmo que as despesas não tenham relação direta com a atividade principal da companhia, ressaltou o relator em seu voto.
Paciornik explica que a não-cumulatividade é uma técnica de tributação criada para impedir o pagamento da mesma contribuição em diferentes etapas das operações da cadeia econômica, o que elevaria muito o custo da produção e, por consequência, o custo de vida à população.
De acordo com o relator, por mais que não exista um sistema constitucionalmente definido para cálculo de créditos de PIS e Cofins, “certo é que temos de extrair um conteúdo mínimo do que se possa entender por não-cumulatividade. Do contrário, a não-cumulatividade acobertaria simples aumento de alíquotas”.
Em seu voto, Paciornik diz que, apesar de a legislação ter admitido créditos relativos ao consumo de energia, aluguel de prédios e equipamentos, não pensou no pagamento de PIS e Cofins feito pelas empresa que antecedem a contribuinte na cadeia produtiva. “É preciso, portanto, buscar interpretação que impeça o estabelecimento de critério restritivo para apuração de créditos e extensivo para a apuração da base de cálculo das contribuições, que incidem sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica”, concluiu o juiz, que foi acompanhado por unanimidade pela 1ª Turma do TRF-4.
Fonte: Consultor Jurídico

Saiba como a aposentadoria pode mudar

Novo fator 85/95, que prevê benefício integral, pode ser aprovado para os trabalhadores da ativa

Paulo Muzzolon

Parlamentares e sindicalistas devem iniciar nesta quarta-feira pressões para que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação projeto que muda a aposentadoria.
A proposta extingue o fator previdenciário -índice que reduz o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo.
A fórmula foi criada para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática, isso não ocorreu. Os trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor menor, e optaram por continuar na ativa após receber o benefício.
Além disso, há um agravante: em razão do fator, é impossível para o trabalhador programar sua aposentadoria. O índice muda -para pior- todos os anos, com a evolução da expectativa de sobrevida da população.
Hoje, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tem fator 0,8668 (veja quadro). Porém um trabalhador com 55 anos de idade e 30 de contribuição não terá esse mesmo índice em cinco anos. O fator será menor -porque a expectativa de sobrevida da população tende a aumentar-, e seu impacto na aposentadoria, maior.
FÓRMULA 85/95
A pressão pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O Congresso chegou a aprovar sua extinção, mas o então presidente Lula vetou a proposta em 2010 por não haver um substituto para o índice.
Agora as discussões voltam-se para o chamado fator 85/95, que já foi discutido anteriormente, mas acabou descartado. Como o governo não aceita o fim puro e simples do fator atual, a fórmula voltou a ser cogitada.
A proposta é simples: aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.
A mudança valeria só para os trabalhadores da ativa (veja exemplos no quadro).
O problema é que o governo, que já deveria ter apresentado uma contraproposta mais próxima do que considera viável do ponto de vista orçamentário, não conseguiu finalizar o texto até agora.
Além disso, o Ministério da Previdência já fala que medidas provisórias podem emperrar as votações e levar a discussão para setembro.
O relator do fator 85/95, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), entretanto, afirma que Marco Maia será cobrado para manter o acordo de votação até o dia 10 de agosto.
"Temos acordo com as lideranças. Se o governo não apresentar um novo texto, pode fazer ajustes no nosso."
A CUT e a Força Sindical também prometem pressionar pela votação.


Idade mínima pode valer para novos trabalhadores
DO EDITOR-ADJUNTO DE “MERCADO”

O governo quer implementar a idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados -aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.
Embora não tenha apresentado nenhum projeto formal, a equipe econômica do governo defende para a aposentadoria de futuros trabalhadores as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A proposta mantém o tempo mínimo de contribuição atual -35 e 30 anos, respectivamente.
A ideia, polêmica, encontra forte resistência nas centrais sindicais, o que pode atrapalhar a votação das alterações na aposentadoria.
"Para nós, a idade mínima é absolutamente prejudicial para a maioria dos trabalhadores", disse Artur Henrique da Silva Santos, dirigente e ex-presidente da CUT.
"É uma irresponsabilidade com as gerações futuras."
A Força Sindical também diz ser contra. Para Julio Quaresma Filho, diretor administrativo do Sindinapi (sindicato dos aposentados da Força), a medida prejudica os mais pobres, que precisam trabalhar mais cedo.
O Planalto procura respaldo para a idade mínima no avanço da expectativa de vida da população.
No começo do mês, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) disse ter lhe chamado "muito a atenção" o fato de a expectativa de vida da população ter aumentado mais de 20 anos desde 1960. "Hoje estamos em 73."
Também preocupa o Planalto o deficit da Previdência, que saltou 38,1% em junho, para R$ 2,757 bilhões.
As propostas não param aí. Fala-se ainda em idade mínima progressiva, que mudaria -para 61/66 anos, e assim por diante- de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população.
Essa progressão poderia ser aplicada para trabalhadores da ativa, no fator 85/95. Ou seja, aumentar para 86/96, depois para 87/97 etc., até o fator 95/105 se a população envelhecer demais.
Também há resistência. "O fator 85/95 é o máximo que a gente consegue suportar", disse Artur Henrique, da CUT.
PENSÕES
A pensão por morte também deve ser revista. O governo gastou mais de R$ 100 bilhões em pensões em 2011.
Pode haver carência para a concessão e a limitação do valor da pensão em decorrência da idade e do número de filhos da viúva, por exemplo.
Hoje, basta o segurado fazer uma contribuição para o cônjuge receber para sempre o benefício máximo, mesmo que case novamente.
Além disso, distorções no cálculo fazem com que a pensão, muitas vezes, seja maior se o trabalhador morrer antes de se aposentar.

Opinião
Mais que um número, fórmula 85/95 representa justiça social
O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, depois, A 95/105
WLADIMIR NOVAES MARTINEZ

As divergências e as concordâncias entre as lideranças sindicais e o Ministério da Previdência Social -no que se refere à extinção do fator previdenciário da lei nº 9.876/99 e sua eventual substituição por um limite de idade único em todo o país- podem ser politicamente solucionadas com o retorno da ideia da fórmula 85/95.
Ela foi por nós sugerida em 1992 ao então ministro da Previdência Social, Antonio Britto Filho, mas depois foi esquecida. Em 2003, parte dessa ideia foi aproveitada na EC nº 41, em relação à aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (ali, maior tempo de serviço significa menor idade).
Em poucas palavras, o que é a fórmula 85/95?
Significa manter a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil (praticamente extinta em todo o mundo e aqui justificada pela falta de um seguro-desemprego que permita uma aposentadoria mais adiante), reconhecendo a precocidade laboral dos trabalhadores humildes e dos informalizados.
É sabido que os trabalhadores da classe baixa têm de começar a trabalhar mais jovens, enquanto as pessoas da classe média de modo geral o fazem depois dos 18 anos de idade ou até mais tarde no caso dos profissionais liberais e empresários.
Compare-se o direito de um ajudante de pedreiro nordestino com 55 anos de idade (que viverá até 65 anos, segundo o IBGE) com o de um médico da região Sudeste com a mesma idade (que vai viver até 73 anos).
Aquele segurado começou a trabalhar, em média, com 15 anos de idade, mas terá registrado na CTPS algo em torno de 10 anos. Acabará se aposentando por idade, aos 65 anos, se até lá completar o período de carência de 15 anos.
O médico iniciou seu labor, em média, com 25 anos de idade e com certeza terá 30 anos de serviço na CTPS aos 55 anos de idade (com direito à aposentadoria proporcional de 70% do salário de benefício). Se for uma médica, nas mesmas condições, fará jus à aposentadoria integral (então, de 100%).
Na fórmula 85/95, os 55 anos de idade e os 40 anos de serviço (presumidos) do ajudante de pedreiro somam 95 anos. O médico, nas mesmas condições, teria 55 mais 30, ou seja, 85 anos, e deveria se aposentar (se é que médico se aposenta) 5 anos adiante, pois 60 mais 35 resultariam em 95 anos.
Nota-se que, precariamente nascido, malnutrido, vestido pobremente, transportando-se com dificuldade e desgastado pelo esforço físico, o ajudante raramente voltará ao trabalho depois da aposentadoria. Diferentemente, o médico continuará clinicando até o fim da vida.
Um limite de idade nacionalmente unificado, geralmente unissexual, ignora que o segurado nordestino, ora exemplificado, vive dez anos menos que os segurados da região Sudeste. E também que as mulheres vivem sete anos mais que os homens.
A fórmula 85/95 representa mais do que uma simples soma do tempo de serviço com a idade. Reconhece a distinção legal da mulher, enquanto assim pensar o legislador. Da mesma forma a atividade insalubre, determinante da aposentadoria especial. E, é claro, a situação do professor, que, constitucionalmente, aposenta-se cinco antes dos demais segurados.
O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, mais adiante, 95/105.
De todo modo, ela tenta fazer justiça social, igualando os desiguais num país de tantas desigualdades.
Fonte: Folha de S.Paulo

Saiba como a aposentadoria pode mudar

Novo fator 85/95, que prevê benefício integral, pode ser aprovado para os trabalhadores da ativa

Paulo Muzzolon

Parlamentares e sindicalistas devem iniciar nesta quarta-feira pressões para que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação projeto que muda a aposentadoria.
A proposta extingue o fator previdenciário -índice que reduz o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo.
A fórmula foi criada para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática, isso não ocorreu. Os trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor menor, e optaram por continuar na ativa após receber o benefício.
Além disso, há um agravante: em razão do fator, é impossível para o trabalhador programar sua aposentadoria. O índice muda -para pior- todos os anos, com a evolução da expectativa de sobrevida da população.
Hoje, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tem fator 0,8668 (veja quadro). Porém um trabalhador com 55 anos de idade e 30 de contribuição não terá esse mesmo índice em cinco anos. O fator será menor -porque a expectativa de sobrevida da população tende a aumentar-, e seu impacto na aposentadoria, maior.
FÓRMULA 85/95
A pressão pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O Congresso chegou a aprovar sua extinção, mas o então presidente Lula vetou a proposta em 2010 por não haver um substituto para o índice.
Agora as discussões voltam-se para o chamado fator 85/95, que já foi discutido anteriormente, mas acabou descartado. Como o governo não aceita o fim puro e simples do fator atual, a fórmula voltou a ser cogitada.
A proposta é simples: aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.
A mudança valeria só para os trabalhadores da ativa (veja exemplos no quadro).
O problema é que o governo, que já deveria ter apresentado uma contraproposta mais próxima do que considera viável do ponto de vista orçamentário, não conseguiu finalizar o texto até agora.
Além disso, o Ministério da Previdência já fala que medidas provisórias podem emperrar as votações e levar a discussão para setembro.
O relator do fator 85/95, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), entretanto, afirma que Marco Maia será cobrado para manter o acordo de votação até o dia 10 de agosto.
"Temos acordo com as lideranças. Se o governo não apresentar um novo texto, pode fazer ajustes no nosso."
A CUT e a Força Sindical também prometem pressionar pela votação.


Idade mínima pode valer para novos trabalhadores
DO EDITOR-ADJUNTO DE “MERCADO”

O governo quer implementar a idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados -aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.
Embora não tenha apresentado nenhum projeto formal, a equipe econômica do governo defende para a aposentadoria de futuros trabalhadores as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A proposta mantém o tempo mínimo de contribuição atual -35 e 30 anos, respectivamente.
A ideia, polêmica, encontra forte resistência nas centrais sindicais, o que pode atrapalhar a votação das alterações na aposentadoria.
"Para nós, a idade mínima é absolutamente prejudicial para a maioria dos trabalhadores", disse Artur Henrique da Silva Santos, dirigente e ex-presidente da CUT.
"É uma irresponsabilidade com as gerações futuras."
A Força Sindical também diz ser contra. Para Julio Quaresma Filho, diretor administrativo do Sindinapi (sindicato dos aposentados da Força), a medida prejudica os mais pobres, que precisam trabalhar mais cedo.
O Planalto procura respaldo para a idade mínima no avanço da expectativa de vida da população.
No começo do mês, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) disse ter lhe chamado "muito a atenção" o fato de a expectativa de vida da população ter aumentado mais de 20 anos desde 1960. "Hoje estamos em 73."
Também preocupa o Planalto o deficit da Previdência, que saltou 38,1% em junho, para R$ 2,757 bilhões.
As propostas não param aí. Fala-se ainda em idade mínima progressiva, que mudaria -para 61/66 anos, e assim por diante- de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população.
Essa progressão poderia ser aplicada para trabalhadores da ativa, no fator 85/95. Ou seja, aumentar para 86/96, depois para 87/97 etc., até o fator 95/105 se a população envelhecer demais.
Também há resistência. "O fator 85/95 é o máximo que a gente consegue suportar", disse Artur Henrique, da CUT.
PENSÕES
A pensão por morte também deve ser revista. O governo gastou mais de R$ 100 bilhões em pensões em 2011.
Pode haver carência para a concessão e a limitação do valor da pensão em decorrência da idade e do número de filhos da viúva, por exemplo.
Hoje, basta o segurado fazer uma contribuição para o cônjuge receber para sempre o benefício máximo, mesmo que case novamente.
Além disso, distorções no cálculo fazem com que a pensão, muitas vezes, seja maior se o trabalhador morrer antes de se aposentar.

Opinião
Mais que um número, fórmula 85/95 representa justiça social
O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, depois, A 95/105
WLADIMIR NOVAES MARTINEZ

As divergências e as concordâncias entre as lideranças sindicais e o Ministério da Previdência Social -no que se refere à extinção do fator previdenciário da lei nº 9.876/99 e sua eventual substituição por um limite de idade único em todo o país- podem ser politicamente solucionadas com o retorno da ideia da fórmula 85/95.
Ela foi por nós sugerida em 1992 ao então ministro da Previdência Social, Antonio Britto Filho, mas depois foi esquecida. Em 2003, parte dessa ideia foi aproveitada na EC nº 41, em relação à aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (ali, maior tempo de serviço significa menor idade).
Em poucas palavras, o que é a fórmula 85/95?
Significa manter a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil (praticamente extinta em todo o mundo e aqui justificada pela falta de um seguro-desemprego que permita uma aposentadoria mais adiante), reconhecendo a precocidade laboral dos trabalhadores humildes e dos informalizados.
É sabido que os trabalhadores da classe baixa têm de começar a trabalhar mais jovens, enquanto as pessoas da classe média de modo geral o fazem depois dos 18 anos de idade ou até mais tarde no caso dos profissionais liberais e empresários.
Compare-se o direito de um ajudante de pedreiro nordestino com 55 anos de idade (que viverá até 65 anos, segundo o IBGE) com o de um médico da região Sudeste com a mesma idade (que vai viver até 73 anos).
Aquele segurado começou a trabalhar, em média, com 15 anos de idade, mas terá registrado na CTPS algo em torno de 10 anos. Acabará se aposentando por idade, aos 65 anos, se até lá completar o período de carência de 15 anos.
O médico iniciou seu labor, em média, com 25 anos de idade e com certeza terá 30 anos de serviço na CTPS aos 55 anos de idade (com direito à aposentadoria proporcional de 70% do salário de benefício). Se for uma médica, nas mesmas condições, fará jus à aposentadoria integral (então, de 100%).
Na fórmula 85/95, os 55 anos de idade e os 40 anos de serviço (presumidos) do ajudante de pedreiro somam 95 anos. O médico, nas mesmas condições, teria 55 mais 30, ou seja, 85 anos, e deveria se aposentar (se é que médico se aposenta) 5 anos adiante, pois 60 mais 35 resultariam em 95 anos.
Nota-se que, precariamente nascido, malnutrido, vestido pobremente, transportando-se com dificuldade e desgastado pelo esforço físico, o ajudante raramente voltará ao trabalho depois da aposentadoria. Diferentemente, o médico continuará clinicando até o fim da vida.
Um limite de idade nacionalmente unificado, geralmente unissexual, ignora que o segurado nordestino, ora exemplificado, vive dez anos menos que os segurados da região Sudeste. E também que as mulheres vivem sete anos mais que os homens.
A fórmula 85/95 representa mais do que uma simples soma do tempo de serviço com a idade. Reconhece a distinção legal da mulher, enquanto assim pensar o legislador. Da mesma forma a atividade insalubre, determinante da aposentadoria especial. E, é claro, a situação do professor, que, constitucionalmente, aposenta-se cinco antes dos demais segurados.
O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, mais adiante, 95/105.
De todo modo, ela tenta fazer justiça social, igualando os desiguais num país de tantas desigualdades.
Fonte: Folha de S.Paulo