sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Revisão do valor para recursos afeta pequenas empresas

No entanto, os novos valores não vão afetar os maiores litigantes da Justiça brasileira.

Andréia Henriques


Desde o início de agosto passaram a vigorar novos valores de depósitos para os recursos na Justiça do Trabalho, reajustados anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Apesar de não ser seu objetivo, o depósito recursal acaba, na prática, sendo um mecanismo para tentar barrar o excesso de recursos no Judiciário. No entanto, os novos valores não vão afetar os maiores litigantes da Justiça brasileira.
"A elevação do valor vai apenas afetar os micro e pequenos empregadores, cujos recursos já são escassos, e não as instituições financeiras ou grandes empresas, como as de telefonia, serviços ou construção - justamente os maiores recorrentes da Justiça do Trabalho", afirma o especialista em direito trabalhista e assessor da diretoria do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), João Armando Moretto Amarante.
A nova tabela prevê o depósito de no máximo R$ 6.598,21 para apresentar recurso na segunda instância (ordinário) e de R$ 13.196,42 para recorrer contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória), segundo ato assinado pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST.
Os valores anteriores do depósito em juízo eram de até R$ 6.290 para recorrer na segunda instância e de R$ 12.580 para recorrer de decisão do TST.
Quando a parte vencida quer apresentar um recurso deve pagar dois valores: as custas, que na Justiça trabalhista são de 2% do valor arbitrado na condenação, e o depósito recursal, que pode ter valor menor ou maior, dependendo do processo, mas tem um limite. As custas têm por objetivo pagar a prestação jurisdicional pelo julgamento da apelação. Já o depósito tem a finalidade de garantir a execução e dar segurança para a parte vencedora.
"O depósito recursal faz com que muitos pensem bem antes de recorrer por conta do alto valor, do qual só estão livres aqueles que conseguem gratuidade da Justiça", afirma Amarante. "Os bancos, empresas de grande porte e outras têm essa quantia e não deixam de recorrer. Esse reajuste, menor que 10%, não vai implicar em desistência de recursos, até porque as grandes companhias já provisionam altos valores. Os pequenos são os mais afetados", completa.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 51% dos processos dos 100 maiores litigantes nacionais têm como parte algum ente do setor público (seja na esfera federal, estadual e municipal) e 38% dessas ações envolvem bancos. As companhias do setor de telefonia aparecem em terceiro lugar, com 6% dos processos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lidera como maior litigante em âmbito nacional, com 22,3% dos processos. Ainda no âmbito nacional, a Caixa Econômica Federal vem em segundo lugar, com 8,5%; a Fazenda Nacional, em terceiro, com 7,4%; a União em quarto, com 7%; e o Banco do Brasil em quinto, com 4,2%. Na Justiça do Trabalho, o maior litigante é a União, com 16,7% dos processos. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos dos 100 maiores litigantes nacionais.
Também começou nessa quarta-feira uma medida relativa à identificação de partes nos recursos internos às decisões do TST. Agora, os autores devem informar o CPF e/ou CNPJ das partes litigantes, com o objetivo de se ter mais precisão na identificação processual desses recursos.
Dois juízes
Nessa semana, 33 das 90 Varas do Trabalho da 2ª Região (capital e Grande São Paulo, litoral e Grande ABCD) passaram a funcionar com dois juízes. A implantação do segundo magistrado, realidade em outras regiões trabalhistas do País, será gradual. Em novembro, outras 21 Varas terão dois juízes, no total de 54. Três varas de Barueri já contam com o segundo juiz. A ideia é que todas as varas da região tenham tal estrutura, mas ainda não há previsão.
Para Patrícia Almeida Ramos, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-SP), a medida é resultado de uma luta histórica que deve melhorar a prestação jurisdicional. "Os serviços serão mais bem geridos, o juiz terá maior qualidade de vida e haverá atuação mais rápida", afirma. Hoje, os juízes de São Paulo realizam uma média de 15 audiências por dia e têm cerca de 3.300 processos em fase de conhecimento.
Segundo ela, a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ouviu a reivindicação e foi receptiva ao pedido das entidades de classe. "Resolveu-se implantar a cultura, foi um pontapé inicial", afirma. A principal dificuldade para a implantação é a falta de juízes e de pessoal. Já há concursos abertos e está prevista posse de magistrados. "O Tribunal tem se movimentado para aumentar seu quadro", diz Patrícia.
A iniciativa segue a linha da Resolução 63 Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 2010, que padroniza a estrutura das varas do Trabalho e determina que elas devem ter 17 funcionários, dois juízes e dois assistentes de juiz.
Fonte: DCI

Receita Federal anuncia mudanças na classificação do Imposto de Renda

A medida atende a cobranças do parlamentar, feitas em diversas reuniões ocorridas na Comisssão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

A Receita Federal e o Tesouro Nacional convocaram o deputado federal Júlio César (PSD) para uma reunião e expuserem que a partir de agora a classificação do Imposto de Renda e do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), referente ao Refis da Crise, estabelecido pela Lei 11.941, será feita de forma definitiva e não mais por estimativa. A medida atende a cobranças do parlamentar, feitas em diversas reuniões ocorridas na Comisssão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

O anunciou foi feito pelo Coordenador de Previsão e Arrecadação da Receita Federal, Raimundo Elói (foto).“O deputado Júlio César durante uma série de reuniões na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, nos cobrou esse procedimento, e estamos aqui, a Receita e o Tesouro, para darmos essa satisfação e a transparência possível diante das cobranças e do que achamos ser o correto”, disse Elói. Também fez parte do encontro a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta (foto), além de uma dezena de técnicos.
Na ocasião, Júlio César cobrou que o mesmo procedimento fosse adotado com relação a outros tributos arrecadados, e que iria, inclusive, estudar os critérios utilizados pela Receita para classificação definitiva do Refis da Crise. “Com parlamentar, é um trabalho que nos cabe, até porque, como presidente da Frente Parlamentar Municipalista do Congresso Nacional, prefeitos de todo o Brasil no cobram sobre os repasses, inclusive, governadores”, falou. Elói e os técnicos que o acompanhavam garantiram que as providências estão sendo tomadas com relação a outras arrecadações ainda não classificadas de forma definitiva.

Segundo o parlamentar, o primeiro decênio referente ao mês de agosto, após o anúncio da classificação definitiva pela Receita e pelo Tesouro, deve proporcionar aos estados e municípios um incremento em suas arrecadações, com a diferença de arrecadações passadas. “Neste momento de queda de receita é importante para todas as prefeituras e estados brasileiros”, ressaltou.

Outra preocupação apresentada pelo deputado aos técnicos do Tesouro Nacional, foi em relação à necessidade de uma alternativa para quando os atuais critérios do Fundo de Participação do Estado deixarem de viger no próximo dia 31 de dezembro. Júlio César quis saber o que está sendo feito. Isso por que, segundo ele, mesmo sendo autor de dois projetos que regulam os novos critérios de distribuição, conforme determina decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), essas matérias poderão não ser votadas até final do ano.

“Quando se fala em mudar os critérios para distribuição do FPE, é como a Reforma Tributária, ninguém quer perder, e tendo um que perde, os acordos não vão para frente”, explicou. Júlio disse temer que a partir de janeiro do próximo ano o arrecadado pela Receita fique na conta do Tesouro sem poder classificar e distribuir aos estados. “Isso complicaria por demais aqueles estados do Norte e Nordeste que dependem desses repasses”, justificou o motivo da preocupação.

Os técnicos ficaram de levantar o que poderá ser feito, já que segundo informaram, não trabalhavam com a idéia de um possível vácuo legislativo sobre o impasse.
Fonte: Portal AZ

INSS começa a adotar atestado eletrônico em nível nacional

O objetivo é reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho.

O atestado médico eletrônico, cuja emissão exige o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil, começa a ser adotado em nível nacional pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O objetivo é reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho.
O trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença no período de até 60 dias não terá a necessidade de passar pela perícia médica para homologar a concessão do benefício do seguro social. O segurado vai ao médico assistente, que pode ser da rede particular ou pública, que diagnostica normalmente a doença. Se achar que a saúde do paciente será recuperada em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico entra na página da Previdência Social na internet, autentica o atestado eletrônico, com uso da certificação digital ICP-Brasil, e emite as informações ao INSS. Com esse procedimento, o benefício será concedido automaticamente e o segurado não precisará agendar uma perícia médica e nem ir a uma Agência da Previdência Social.
“O objetivo é tornar o sistema mais ágil e evitar a demora na marcação das perícias. O auxílio doença será fornecido sem perícia médica apenas aos segurados obrigatórios, como o empregado, o contribuinte individual, o doméstico e o avulso. Empregados afastados por acidente de trabalho continuam obrigados a passar pela perícia”, informou a assessoria de imprensa do INSS.
Com a utilização dos certificados digitais da ICP-Brasil, serão evitadas as fraudes mais comuns, como a falsificação de atestado e período de afastamento, uma vez que o próprio médico é quem irá informar, eletronicamente, a quantidade de dias em que o empregado deve permanecer fora do posto de trabalho e o CID, código internacional utilizado para classificar os diversos tipos de doenças.
Fonte: TI Inside Online

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Supressão de horas extras gera direito a indenização

A Turma aplicou o entendimento pacificado pela Súmula 291 do TST.

Acompanhando o voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou uma das maiores empresas têxteis do país a indenizar um empregado que teve suprimidas as horas extras habitualmente prestadas. A Turma aplicou o entendimento pacificado pela Súmula 291 do TST.
A empresa sustentou que a alteração de jornada foi benéfica aos empregados e, portanto, não poderia ser punida por isso. Segundo argumentou, a mudança de horários restabeleceu o intervalo para refeição em uma hora, tendo em vista o princípio de proteção à saúde do trabalhador. Antes o reclamante trabalhava das 21h45min às 6h do dia seguinte com 30 minutos de intervalo, no sistema 5X1. Depois da alteração, passou a trabalhar de 21h45min às 5h do dia seguinte.
Mas o relator do recurso não acatou a tese da reclamada. Isto porque, com a mudança, o reclamante deixou de receber as horas extras que realizava com habitualidade há mais de um ano. Esta situação é tratada pela Súmula 291 do TST, que garante ao empregado indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviços acima da jornada normal. Conforme o entendimento pacificado na súmula, o cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
O relator esclareceu que não há impedimento legal para que o empregador promova alteração de jornada, adequando-a à necessidade do serviço. Para isso, poderá até suprimir a prestação habitual de horas extras. Contudo, deverá pagar indenização, exatamente como definido no entendimento jurisprudencial contido na Súmula 291 do TST. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.
( 0000361-78.2011.5.03.0145 RO )
Fonte: TRT-MG

Depósitos recursais têm novo valor a partir de amanhã

A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
Entram em vigor amanhã (1º) os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

Confira aqui o ato que reajustou os depósitos recursais.
Recursos internos
Outra medida que entra em vigor a partir de amanhã é a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo.

Fonte: TST