quinta-feira, 30 de agosto de 2012

JT-MG reconhece hora extra por tempo gasto em deslocamento e fila do refeitório

empresa onde trabalhava não permitia que os empregados levassem alimentação de casa, obrigando-os a frequentar o refeitório.

Um carpinteiro conseguiu provar na Justiça do Trabalho que não podia descansar durante todo o intervalo porque gastava tempo até chegar ao refeitório e pegar o almoço. A empresa onde trabalhava não permitia que os empregados levassem alimentação de casa, obrigando-os a frequentar o refeitório. Neste caso específico, o entendimento da 7ª Turma do TRT-MG é o de que o intervalo não atingiu sua finalidade. Por isso, os julgadores deram provimento ao recurso e reformaram a decisão de 1º Grau para reconhecer ao trabalhador o direito a receber horas extras relativas a intervalo descumprido.
O desembargador Paulo Roberto de Castro, relator do recurso, esclareceu que não basta o empregado ter de se deslocar até o local de refeição, bem como gastar tempo em filas de restaurantes, para que se considere o intervalo descumprido. Para tanto, é preciso que o empregador impeça o trabalhador de levar alimentação de casa ou não permita o deslocamento para restaurante diverso do definido pela empresa. O julgador destacou que em locais distantes dos centros urbanos o trabalhador fica obrigado a fazer sua refeição sempre em locais específicos, não tendo a liberdade para se alimentar de outra forma. Neste caso, o intervalo realmente não alcança seu objetivo.
No caso do processo, ficou demonstrado que o reclamante gastava 40 minutos do intervalo em deslocamento e fila do refeitório, já que não podia levar sua própria refeição. Com base nessas informações, o relator não teve dúvidas de que o intervalo não se prestou ao fim almejado. "A finalidade dos intervalos interjornadas e intrajornada proporcionar ao trabalhador oportunidade de alimentar-se e repor suas energias, sua manutenção é indispensável, na medida em que o trabalho realizado em jornadas prolongadas contribui para a fadiga física e psíquica, contribuindo para a insegurança no ambiente de trabalho", explicou no voto.
Por tudo isso, a Turma de julgadores decidiu condenar a empresa de engenharia a pagar horas extras em razão do intervalo descumprido, observando-se os mesmos reflexos, divisor e adicional já fixados na sentença para as demais horas extras deferidas.
( 0001770-87.2010.5.03.0060 RO )
Fonte: TRT-MG

Divulgação de salários na internet não gera dano moral a empregados

Entendendo que Autarquia Estadual "promoveu a quebra do seu dever de sigilo", o juiz condenou-a ao pagamento de 12 salários mínimos a cada autor

Cristina Gimenes

Três empregados de uma autarquia do Paraná não receberão indenização por dano moral decorrente da divulgação na internet de seus nomes, cargos e salários. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado no último dia 22, e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná.
Na ação proposta, os empregados contratados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) pediam, individualmente, reparação moral no valor estimado em 12 salários à época recebidos.
Na inicial, os portuários informaram que, a partir de meados de 2007, tiveram ciência da distribuição pelas ruas da cidade de Paranaguá (PR), de panfletos nos quais constavam os nomes de todos os trabalhadores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, seus cargos e respectivas remunerações. Souberam, também, que os dados estavam disponibilizados no site da reclamada.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá afirmou, na decisão, que ficaram provadas nos autos as alegações de que a APPA teria divulgado a lista na internet em reação à manifestação dos empregados, que lutavam por melhoria salarial. Por outro lado, não foi aceita a justificativa do superintendente da autarquia para a divulgação. Segundo sua alegação, ao assumir a Administração dos Portos, "deparou-se com uma ‘indústria trabalhista' alimentada por desvios de função e horas extras indevidas, e que, com as medidas adotadas, "a folha de pagamento da APPA foi reduzida em 10% e um novo momento foi iniciado nos portos do Paraná, garantindo a moralidade na gestão pública".
Contudo, o magistrado de primeiro grau considerou inadequado e desnecessário o procedimento da empregadora que deu origem aos constrangimentos sofridos pelos empregados em todas esferas sociais. Para o julgador, se a intenção da autarquia fosse dar transparência aos atos de gestão pública e atender ao princípio da moralidade administrativa, bastava fazer a divulgação sem a identificação nominal, citando apenas os cargos disponíveis, sua quantidade e respectivos salários. Entendendo que Autarquia Estadual "promoveu a quebra do seu dever de sigilo", o juiz condenou-a ao pagamento de 12 salários mínimos a cada autor.
Após recorrer ao TRT do Paraná, no qual conseguiu somente reduzir a condenação para 10 salários mínimos, a APPA interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho e teve seu apelo analisado pela Segunda Turma.
A decisão proferida nesta instância extraordinária pelo relator Caputo Bastos, que foi acompanhado em seu voto pelos demais integrantes do Colegiado, absolveu a autarquia. O ministro destacou que o tema já foi por diversas vezes analisado nesta Corte Trabalhista, mas que nem por isso pode ser considerado pacífico.
No caso concreto, o relator destacou a legalidade da divulgação dos dados pessoais dos reclamantes, levando-se em conta que o artigo 37, caput, da Constituição da República, impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que seus atos sejam praticados com observância, dentre outros, do princípio da publicidade.
Ao proferir a decisão, o relator ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente pela divulgação da remuneração dos serviços públicos municipais. Para a Corte Suprema a publicidade ampla de tais dados "prestigia a ordem administrativa, o controle oficial e social dos gastos públicos e o princípio da Publicidade Administrativa".
O ministro relator destacou que após a promulgação da Lei nº 12.527/11, denominada lei da transparência ou acesso a informações, o próprio Supremo e, também esta Corte Trabalhista, dentre outros órgãos públicos, divulgaram a remuneração de ministros e servidores nos respectivos sites.
Processo: RR-88300-14.2008.5.09.0411

Fonte: TRT-MG

PIS/COFINS: Prorrogada a vigência da MP que trata da alíquota zero da Cofins e do PIS-Pasep de massas alimentícias

Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 - DOU 1 de 28.08.201

Através do Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 - DOU 1 de 28.08.2012, foi prorrogado, por 60 dias, o prazo de vigência da MP nº 574/2012, que altera o inciso XVVIII, § 3º, art. 1º, da Lei nº 10.925/2004, postergando-se, para 31.12.2012, o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, que, inicialmente, se encerraria em 30.06.2012.
Fonte: LegisWeb

A dura vida do empreendedor

Conquistar o próprio negócio não é fácil. Para os contadores, a máxima é válida também.

Mayara Bacelar


Quem se depara com os inúmeros escritórios de contabilidade que atuam no mercado pelo Brasil afora, pode até pensar que essa é uma trajetória natural e simples na carreira dos contabilistas. Na verdade, esse é um caminho sinuoso e esconde uma realidade com mais desafios do que se pode pressupor, mas com contrapartidas que, ao longo do tempo, podem dar mais liberdade e benefícios para os profissionais da contabilidade. Questões técnicas e mesmo a experiência prática são apontadas por especialistas como as principais barreiras estabelecidas para quem deseja se tornar um empreendedor no setor.A busca por autonomia, normalmente, é o que motiva os contadores a correr atrás do próprio negócio. Antes disso, porém, é preciso saber em que terreno se está pisando. A contadora e empresária Soeli Rinaldi conta que sempre quis trabalhar no campo administrativo. Começou como funcionária de uma empresa, onde passou por diversas áreas, culminando na contábil, até 1991. Depois de concluir a formação acadêmica e absorver experiência na companhia em que atuou, em 1992, “na cara e na coragem”, foi atrás de sua independência profissional. “Sabia que trabalhando em uma empresa não teria autonomia”, diz. “Comecei em 1992 com dois ou três clientes, mas a coisa é complicada, é preciso muita coragem”, revela.Entre os desafios, está a conquista de novos clientes. Soeli explica que a contabilidade é um mercado fechado, onde a indicação é a grande ferramenta para turbinar os serviços. Para ter sucesso no negócio próprio, um requisito básico é uma boa rede de relacionamentos, sem o qual é “quase impossível” se lançar ao mercado. No caso da Soeli, que junto com uma sócia comanda a Rinaldi Organização Contábil, a construção da reputação da empresa e a busca de novos clientes prosperaram. Hoje, a carteira da companhia é atendida por nove profissionais, além das duas sócias. Para chegar a esse ponto, porém, tanto Soeli quanto outros contadores precisam, ainda, de um suporte maior. Apesar do conhecimento adquirido com os anos de estudo técnico ou superior, a área contábil requer especialização constante. Regras fiscais e tributárias mudam com velocidade, por isso fazer cursos de atualização e estudar por conta própria não são opções, mas obrigações para os empresários do setor. “O empreendedor contábil tem que se atualizar diariamente, pois, se não faz isso, tende a ficar fora do mercado”, sentencia o contador Lino Bernardo Dutra, sócio da Aupercon. Ele lembra que, em matéria de tributos, o cenário é muito dinâmico, além das constantes mudanças na Tecnologia da Informação, que precisam ser acompanhadas. “O que está valendo hoje pode não valer amanhã”, alerta.Além de aprender sobre o próprio ramo de atuação, que vive um capítulo a cada dia, Dutra argumenta que os contabilistas precisam se guarnecer de ferramentas - cursos, palestras, informações - que ajudem a preencher as lacunas que ensino regular deixa para os profissionais do setor. “A nossa formação é muito técnica, embora saibamos fazer coisas para outros, não sabemos para nós mesmos, principalmente vender nosso produto”, diz o contador. “Falta gestão do contador para ele mesmo”, acrescenta, lembrando que as universidades poderiam ter papel maior nesses quesitos. Dutra acredita que os estudantes, técnicos ou universitários deveriam, obrigatoriamente, passar por estágios em escritórios de contabilidade antes de ir ao mercado e, também, antes de se arriscar em um negócio próprio. De acordo com ele, um profissional recém-formado não tem instrumental para montar um escritório e lidar com todas as responsabilidades que um movimento como esse exige.

Estrutura é fundamental


Há mais de 20 anos no mercado, o sócio da Contadores Associados e vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Célio Levandovski, acredita que a responsabilidade com as informações do cliente é um desafio constante, que requer experiência para ser administrado. Hoje, ele afirma ser “temerário” iniciar um negócio sem a estrutura adequada, principalmente no que se refere à Tecnologia da Informação. Um bom software é indispensável para organizar prazos e acompanhar as demandas. Qualquer declaração não entregue pode gerar uma multa de R$ 5 mil ao cliente. Diante do controle cada vez mais rígido de órgãos fiscalizadores, é preciso que os próprios contadores tenham ferramentas de controle. “Quem inicia, se não tem uma vivência de escritório e uma estrutura adequada, acaba tendo certa dificuldade”, aponta. Apesar do maior volume de obrigações a ser cumpridas, Levandovski diz que ter o próprio negócio vale a pena. Ele alega que a remuneração variável é um benefício, já que com a conquista de novos clientes, os rendimentos acompanham o crescimento, além da liberdade de escolher para que tipo de empresa se vai prestar serviço.

Franquia pode ajudar na hora de investir na empresa


A visão de que o ensino do ofício contábil é técnico e deixa de lado o estímulo ao empreendedorismo é bastante comum entre os profissionais da área. O diretor da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, acredita que saber trabalhar os orçamentos contábeis, balanços e análises é fundamental, mas que também deveriam ser mais exploradas questões como gestão de pessoas, economia e rotinas empresariais. Ciente de que a atuação por conta própria abre um leque maior de alternativas e ramos de atividade aos profissionais contábeis, Claudionei fundou a primeira rede de franquias na área de contabilidade do Brasil, a CSL Franchising.O modelo repassa aos proprietários o know-how da companhia com um diferencial em relação a outras franquias: não há investimento inicial. A única exigência feita ao empreendedor contábil em potencial é que ele tenha, no mínimo, quatro clientes. Isso porque, em vez de pagar pela estrutura física e royalties, o franqueado compartilha a carteira de clientes com a CSL Assessoria Contábil. “Esse modelo oferece todo know-how para que o interessado inicie o negócio sem colocar a mão no bolso, contanto que tenha clientes para colocar na franqueadora”, explica o idealizador do projeto, ao acrescentar que essa é uma forma mais fácil para os iniciantes se associarem a uma empresa consolidada e acessarem a ferramentas como softwares.

Gestão de qualidade supera os desafios


O contador pode enfrentar contratempos na hora de empreender, mas, depois que o profissional se adapta ao ritmo da administração empresarial, a atividade pode ganhar destaque quando o assunto é qualidade. É o caso do escritório Proceconta, que neste ano levou o troféu bronze no Prêmio da Qualidade 2012, promovido pelo Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP). A diretora da companhia, Marice Fronchetti, revela que a burocracia e legislação são os principais desafios de uma empresa de contabilidade. As mudanças constantes na legislação geram grande insegurança jurídica, o que dificulta a atuação e aumenta o grau de responsabilidade dos empreendedores contábeis. Além disso, Marice corrobora a tese de que os profissionais saem despreparados das universidades e dos cursos técnicos. Não estão prontos para o negócio próprio e, muitas vezes, nem para entrar em um escritório ou no setor de contabilidade de uma empresa. “A faculdade não está preparando para o mercado, os alunos saem sem saber coisas básicas, há uma falta de preparação”, afirma.Lutando contra essas barreiras diariamente, Marice começou a treinar e especializar sua equipe e a reformular os processos dentro do escritório, até para vencer as dificuldades impostas pelos fatores externos à sua companhia. O processo rendeu, além do prêmio do PGQP, melhores práticas para o desenvolvimento do trabalho na Proceconta. “Trabalhamos desde o layout, equipe, psicólogo interno, retenção de talentos, tudo dentro do programa de qualidade, que são aplicações que, dentro da empresa, nos fizeram alcançar outro patamar, com ferramentas que ajudam na gestão do negócio”, explica a empreendedora.
Fonte: Jornal do Comércio

Programa de Alimentação do Trabalhador. Alguma dúvida?

Embora não se trate de legislação nova, ainda existem muitas dúvidas em relação ao PAT

ócrates Dimitrios Pantazis


De acordo com a Lei n.º 6.321/76, combinada com a Lei n.º 9.532/97, as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas realizadas em programa de alimentação do trabalhador – PAT, previamente aprovado pelo Ministério do Trabalho, limitadas a 4% (quatro por cento) do imposto devido, não tendo a lei fixado limite máximo para o valor de cada refeição.
Porém, enquanto a Lei 6321/76 garante a dedução em dobro das despesas, do lucro tributável para fins de Imposto sobre a Renda, sem fixar limite de valor de cada refeição, o Regulamento e os demais atos da Secretaria da Receita Federal determinam que se registre os gastos com PAT, uma vez como despesa dedutível, e que se deduza do imposto de renda devido o valor equivalente a aplicação da alíquota básica sobre ditas despesas.
Isso implica em pagamento indevido ou a maior de IRPJ, à medida que, ao impedir a dupla dedução do lucro tributável, o benefício fica restrito à alíquota básica do imposto, não se aplicando em relação ao Adicional do Imposto.
Por outro lado, através de Instrução Normativa, a Secretaria da Receita Federal limita, sem base legal e contrariando a jurisprudência, o valor de cada refeição, para fins do benefício, a R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos).
Face isso, as empresas podem adotar as medidas judiciais adequadas para garantir o direito de deduzir integralmente e em dobro os gastos com o PAT, na forma da Lei n.º 6.321/76, bem como de restituir, inclusive sob a forma de compensação, os pagamentos indevidos efetuados nos últimos 05 anos.
Fonte: Revista Incorporativa