segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Mercado exige novo perfil de auditores internos

O novo papel desses profissionais tem um caráter consultivo e não reserva muito espaço para perfis inflexíveis, como era praxe até cerca de dois anos atrás
Diante do novo cenário global corporativo, surge no mercado a demanda para um novo perfil de auditor interno – profissional de gestão responsável por mitigar riscos nas companhias. Antes visto como um “inimigo” dos funcionários, o auditor agora precisa assumir cada vez mais a postura de colaborador.
“As empresas estão buscando um profissional que seja parceiro do negócio e não um ‘espião’ da matriz”, avalia Bruno Lourenço, gerente da área de expertise de impostos e auditoria da Hays, especializada em recrutar para a média e a alta gerências.
Para acompanhar esse movimento, além dos requisitos técnicos que o posto exige, de uma boa visão de negócios e do profundo conhecimento da empresa, economistas, administradores e contadores que se dedicam à auditoria interna precisam desenvolver muito jogo de cintura.
O novo papel desses profissionais tem um caráter consultivo e não reserva muito espaço para perfis inflexíveis, como era praxe até cerca de dois anos atrás. “O auditor era aquele que almoçava sozinho”, lembra o gerente da Hays, ao ilustrar o afastamento do profissional dos demais funcionários e o sentimento de antipatia.
Agora, diz ele, existe a necessidade de que o profissional seja percebido como um parceiro que irá não apenas apontar erros, mas também sugerir soluções e ajudar na redução de custos da companhia. "A ideia é que ninguém tema o momento da auditoria na corporação e entenda a sua importância de forma plena".
De acordo com Lourenço, a onda de fusões e aquisições que atingiu os diversos setores da economia é um dos fatores responsáveis por essa mudança no perfil dos auditores. O choque cultural decorrente do encontro de diferentes equipes e normas organizacionais obrigou os profissionais de auditoria a reverem seu papel, adequando-se à nova dinâmica dos negócios.
A auditoria pode servir como uma ponte para crescer na carreira. Uma passagem pela área muda a visão de risco que o profissional tem, sendo assim importante para compor um executivo completo. Para atuar no ramo, é imprescindível ter inglês fluente, língua cada vez mais exigida pelas corporações, saber lidar com a pressão por resultados e ter um perfil “nômade” – a maioria das oportunidades de trabalho está em São Paulo e no Rio de Janeiro, mas o posto exige que sejam realizadas viagens constantes.
Outro ponto positivo para o profissional de auditoria é que o Brasil desponta como a menina dos olhos do setor na América Latina. De acordo com Lourenço, as melhores práticas na área são encontradas no país, que tem se tornado referência para a região.
Fonte: Canal Executivo

Custeio de iluminação não entra no IR

A orientação deverá ser seguida por todos os fiscais do país.

A Receita Federal decidiu que a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CCIP), cobrada nas contas de energia elétrica, não integra a base de cálculo do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins das distribuidoras de energia.
O entendimento está na Solução de Divergência nº 12, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). A orientação deverá ser seguida por todos os fiscais do país.
A contribuição é cobrada de consumidores de energia elétrica com base em convênios firmados entre distribuidoras e municípios e o Distrito Federal.
De acordo com o advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida, não são todos os municípios que cobram a CCIP. "Quando qualquer autarquia ou empresa pública federal paga pelo serviço de fornecimento de energia, tem que fazer a retenção do IR, CSLL, PIS e Cofins em nome da concessionária", afirma. Por isso, segundo ele, a solução é relevante.
A solução de consulta resolve a divergência entre a Solução de Consulta nº 69, de 2010, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) e a Solução de Consulta nº 16, de 2012, da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal). A primeira foi favorável à exclusão da CCIP da base de cálculo da retenção. A segunda havia entendido que a base de cálculo deveria ser o valor total da fatura de energia. (LI)
Fonte: Valor Econômico

CFC modifica norma sobre contabilização da proposta de pagamento de dividendos

Resolução 1.398/2012

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.398/2012, publicada no Diário Oficial de 31-8, dá nova redação à ITG 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, tendo em vista a edição da Interpretação ICPC 08 (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Nota LegisWeb: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fonte: LegisWeb

Brasileiro pagaria menos imposto se tabela do IR fosse corrigida pela inflação

De acordo com cálculos, um trabalhador com salário de R$ 4.465,01, por exemplo, poderia pagar cerca de 44% menos imposto

Gladys Ferraz Magalhães


O brasileiro poderia pagar menos imposto se a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) fosse corrigida pela inflação.
De acordo com cálculos realizados pela Ernst & Young Terco, um trabalhador com salário de R$ 4.465,01, por exemplo, poderia pagar cerca de 44% menos imposto, se não houvesse a defasagem da tabela do IR.
Isso porque, demonstram os cálculos, este trabalhador passaria a figurar entre os que pagam alíquota de 22,5% e não mais nos 27,5% atuais. Dessa forma, o imposto devido passaria de R$ 471,35 para R$ 263,81.
No caso de um trabalhador com ganhos mensais tributáveis de R$ 7.437,56, a diferença entre o imposto devido sem e com a correção da tabela é de 20%, passando de R$ 1.288,80 para R$ 1.030,29. Nos dois casos, contudo, a alíquota continuaria de 27,5%.
Correção
A Ernst & Young Terco ressalta que a tabela do IR é atualizada anualmente desde 2005. Entretanto, em alguns anos o ajuste da tabela progressiva foi menor que a inflação, como por exemplo, nos últimos dois anos.
Dessa forma, segundo o sócio de human capital da empresa, Carlos Martins, tendo em vista que nos últimos 15 anos o ajuste da tabela progressiva foi, no geral, menor que a inflação, conclui-se que o contribuinte perdeu poder compra.
Fonte: Infomoney

Ponto eletrônico para micro e pequenas empresas entra em vigor

Segundo estimativa do Sebrae/Dieese, existem atualmente cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.

Começa a vigorar a partir de hoje a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga as micro e pequenas empresas (MPEs) a instituir o ponto eletrônico em suas unidades. Segundo estimativa do Sebrae/Dieese, existem atualmente cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.Empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. As com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico. Nos primeiros 90 dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, com o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado. De acordo com o Ministério do Trabalho, o preço médio do aparelho é de R$ 2.850,00 e existem atualmente 66 modelos registrados.Essa é a terceira e última etapa de implantação do novo ponto, que começou em 2 de abril deste ano. Desde essa data, a medida passou a vigorar para empresas do varejo, da indústria e do setor de serviços. Em 1 de junho, foi a vez das empresas dos setores agrícola e agropecuário.De acordo com a norma, o trabalhador deve receber um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não. O ministério diz que o objetivo do comprovante impresso é “dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada” e “inibir a prática de excesso de jornada”, pois “os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos”.No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho - nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o Ministério do Trabalho.Foram cinco adiamentos até que a medida passasse finalmente a valer neste ano. A Portaria 1.510, que instaurou a obrigatoriedade do ponto eletrônico, foi editada em agosto de 2009. Empresários, advogados e representantes do governo travaram disputa jurídica pela implementação do novo registro por quase três anos.A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema foi a de evitar fraudes na marcação da jornada. As empresas reclamavam que haveria mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações trabalhistas.Na sexta-feira passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) divulgou uma nota se posicionando contra a obrigatoriedade da medida. “O empregador terá que investir - sem qualquer retorno - cerca de R$ 3 mil somente com o equipamento, sem contar o elevado custo de reposição de papel para impressão dos comprovantes e os gastos com manutenção do sistema”, informou.Para a Fecomércio-SP, os registros de entrada e saída dos funcionários nas empresas poderiam continuar a ser feitos manualmente. Segundo a entidade, a impressão “resultaria em um grande desperdício de papel, o que acarreta agressão ao meio ambiente”.
Fonte: Jornal do Comércio