domingo, 16 de setembro de 2012

PIS/COFINS – Tratamento da Venda de Carne Bovina e Suína para Supermercados e Restaurantes

A venda para restaurantes é considerada venda a varejo, haja vista ser a última etapa da comercialização daqueles produtos.
A venda para supermercados dos produtos relacionados no artigo 32, II, da Lei 12.058/2009, e no artigo 54, IV, da Lei 12.350/2010, deve ser realizada obrigatoriamente com suspensão do pagamento do PIS e da COFINS, suspensão essa não aplicável em relação às receitas de venda a varejo dos mencionados produtos.
O inciso II, do artigo 32 da Lei 12.058/2009 trata da venda, no mercado interno, dos produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30, da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM.
O inciso IV, do artigo 54, da lei 12.350/2010 trata venda, no mercado interno, dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.
A venda para restaurantes é considerada venda a varejo, haja vista ser a última etapa da comercialização daqueles produtos.
Se a venda for efetuada a varejo – com incidência da contribuição social aludida – cabe o desconto de crédito presumido, conforme previsto no artigo 34 da Lei 12.058/2009, ou no artigo 56 da Lei 12.350/2010, conforme o caso, desde que as mercadorias em questão tenham sido adquiridas com suspensão do pagamento do PIS e da COFINS.
Nas demais vendas – realizadas com suspensão do pagamento da contribuição – de produtos também adquiridos com suspensão, não cabe apuração de crédito presumido ou dos créditos básicos da não cumulatividade.
Caso vendidas com suspensão mercadorias que tenham originado registro de crédito presumido em período anterior, deverá haver o imediato estorno em relação à mercadoria vendida, observados os mesmos parâmetros que tenham balizado a apuração do crédito.
Base: Solução de Consulta RFB 162/2012, da 9ª Região Fiscal.
Fonte: Blog Guia Tributário

PIS/COFINS – Créditos sobre Manutenção e Peças de Equipamentos Utilizados para Prestação de Serviço e/ou Locação

Não são considerados insumos as peças e partes de reposição e os serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos locados a terceiros
As peças e partes de reposição e os serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos utilizados na prestação de serviço são considerados insumos, para fins de creditamento no regime de apuração não cumulativa, com a condição de que a manutenção não repercuta num aumento de vida útil da máquina superior a um ano.
Não são considerados insumos as peças e partes de reposição e os serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos locados a terceiros, se a manutenção repercutir num aumento de vida útil da máquina de até um ano.
As peças e partes de reposição e os serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos, tanto locados a terceiros quanto para utilização na prestação de serviços, que repercutam num aumento de vida útil do bem superior a um ano devem ser incorporados ao ativo imobilizado, podendo ser descontado crédito com base na depreciação do bem.
É possível o aproveitamento de créditos não utilizados em períodos anteriores, desde que não esteja prescrito o direito à sua repetição, sendo exigida a entrega de Dacon e DCTF retificadoras relativas ao período com créditos alterados.
Cabe a compensação com outros tributos, bem como a correção pela Selic dos valores a compensar ou a restituir em relação a pagamentos indevidos ou a maior das contribuições.
Descabe a compensação com outros tributos e o ressarcimento dos créditos do regime de apuração não cumulativa, exceto quando oriundos de receita de exportação ou de vendas sujeitas à não incidência, isenção, suspensão ou alíquota zero. Em todos os casos, descabe a correção para créditos oriundos do regime de apuração não cumulativa.
Base Normativa: Solução de Consulta RFB 169/2012, da 9ª Região Fiscal.
Fonte: Blog Guia Tributário

Redução de 28% na conta de luz vai beneficiar só 15 empresas, diz Aneel

Do corte de 28% na conta de luz previsto pelo governo para esse grupo, 10,8% resultarão da redução de encargos do setor.

Fábio Amato

O corte de 28% na conta de energia a partir de 2013, redução máxima prevista pelo pacote de desoneração do setor anunciado nesta semana pelo governo federal, vai beneficiar apenas 15 empresas, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a agência, o país tem 15 empresas incluídas na faixa chamada A1, com tensão de fornecimento de energia igual ou superior a 230 kv – grandes consumidores de eletricidade, como siderúrgicas e empresas de alumínio – e que estão no chamado mercado cativo, ou seja, são atendidas por concessionárias de distribuição de energia. O dado é de junho de 2012.
 
O número de grandes indústrias ligadas nessa faixa de tensão no país pode ser maior mas, como elas compram a energia no mercado livre, não serão beneficiadas pela medida, segundo a Aneel.
 
Do corte de 28% na conta de luz previsto pelo governo para esse grupo, 10,8% resultarão da redução de encargos do setor. Outros 17,3% decorrem da redução da tarifa que o governo exigirá de concessionárias como contrapartida para renovar as concessões que vencem entre 2015 e 2017.
 
A queda no valor da conta de luz era uma demanda antiga do setor industrial brasileiro. Trata-se de mais uma medida do governo para tentar aquecer a economia do país, que sofre os efeitos da crise internacional, e elevar a competitividade das empresas nacionais.
 
Em pronunciamento na semana passada, a presidente Dilma Rousseff explicou que a redução para as indústrias será maior que para os consumidores residenciais porque “neste setor os custos de distribuição são menores, já que opera na alta tensão”.
 
Baixa tensão
 
Na faixa classificada como B pelo governo, e que inclui os consumidores residenciais, comércio e rurais, a redução média prevista pelo governo a partir de 2013 será de 16,2%.
 
De acordo com a Aneel, compunham este grupo, em junho de 2012, 70,718 milhões de unidades consumidoras – casas, lojas e pequenos comércios, por exemplo.

Fonte: G1 - Globo

Dilma amplia setores com isenção em tributo da folha de pagamento

Redução nos tributos, que abrange 15 setores, deve atingir pelo menos outros 10 até o fim do ano

Valdo Cruz

O governo anuncia hoje a inclusão de novos setores que deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passar a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.
O objetivo é reduzir custos das empresas para combater o desaquecimento da economia e manter o emprego.
Além dos 15 setores inicialmente previstos na MP 563, que será assinada hoje, há cerca de 10 incluídos pelo Congresso e pelo menos mais 2 que o governo quer incluir por meio de nova MP.
Os 15 setores iniciais acarretavam uma renúncia fiscal neste ano de R$ 4,3 bilhões e R$ 7,2 bilhões em 2013.
Quatro já contavam com o novo esquema desde o início do ano e tiveram suas alíquotas reduzidas a partir de agosto último: confecções; couro e calçados; tecnologia da informação e call center.
Os demais 11 começaram a ser beneficiados em agosto -têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, máquinas e equipamentos mecânicos, hotéis e design house (chips).
Entre os setores incluídos pelo Congresso e que devem ser aprovados estão: transporte de carga (rodoviário, marítimo e aéreo); fabricação de brinquedos, fornecedores de rochas ornamentais (granitos e mármores); agroindústria (suíno e avicultura) e medicamentos. Eles só vão contar com o novo sistema de cobrança no final do ano.
Em evento ontem do setor, empresários da área de aviação comemoravam porque, segundo eles, todo o segmento, e não apenas o de carga, foi incluído na desoneração.
O governo pode ainda editar uma nova MP estendendo o benefício a outras áreas, como indústria da pesca e um segmento da fabricação de pneus, que ficaram de fora da medida provisória 563.
Além da desoneração da folha, o governo cortou tributos de alguns setores e reduziu a tarifa de energia elétrica.
O objetivo é reativar o ritmo da economia brasileira, que neste ano deve crescer menos que 2% -abaixo dos 2,7% do ano passado.
Com MARIANA BARBOSA, enviada especial a Brasília

SETORES COM ISENÇÃO EM FOLHA
Deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária
1 TRANSPORTE DE CARGAS
2 FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS
3 FORNECEDORES DE ROCHAS ORNAMENTAIS
4 AGROINDÚSTRIA
5 MEDICAMENTOS
Setores já beneficiados:
Confecções, calçados, tecnologia da informação, call center, têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, equipamentos mecânicos, hotéis e design house (chips)
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo quer reduzir despesas com seguro-desemprego e abono

Ministério do Trabalho propõe elevar PIS de empresas com rotatividade acima da média do setor

Julianna Sofia / Natuza Nery

Com o avanço no rombo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que chegará a R$ 5 bilhões neste ano, o governo prepara regras para reduzir os gastos com benefícios pagos ao trabalhador.
O Ministério do Trabalho propõe aumento da alíquota do PIS para as empresas que apresentarem taxa de rotatividade acima da média do setor e redução do tributo para as que ficarem bem abaixo.
A proposta rivaliza com outra, do Ministério da Fazenda, que busca endurecer as regras para pagamento não só do seguro desemprego como também do abono salarial, o chamado 14º salário.
Uma ideia é elevar de seis para oito meses o mínimo que o demitido precisa ter trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa para ter direito ao seguro-desemprego.
Além disso, o Tesouro quer dificultar mais o seguro para quem que tenta acessar o benefício mais de uma vez.
Recentemente, o pagamento foi condicionado à matrícula em cursos profissionalizantes para quem estiver solicitando o seguro pela terceira vez em dez anos.
A última proposta é reduzir gastos com o abono, equivalente a um salário mínimo e pago a trabalhadores de baixa renda, dando benefício proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior. Só recebe o valor total quem ficou empregado o ano inteiro.
Estuda-se também acabar com o abono, sob argumento de que ele foi criado para compensar o baixo valor do salário mínimo e, com os recentes reajustes acima da inflação, tornou-se desnecessário.
As centrais sindicais já avisaram ao Planalto que não aceitarão medidas que retirem benefícios.

ANÁLISE
Brasil é o único país em que desocupação diminui e os gastos com seguro-desemprego aumentam
JOSÉ PASTORE
O Brasil é o único país no mundo em que a desocupação diminui e as despesas com seguro-desemprego aumentam. O paradoxo decorre de uma perversa articulação do seguro-desemprego com o FGTS.
Para fazer jus ao seguro-desemprego, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos seis meses com registro em carteira. Para poder sacar os recursos do FGTS, necessita completar um ano de serviço, desde que dispensado sem justa causa.
Há um furo nessa articulação. Veja o que pode acontecer com um empregado que ganha R$ 1.000 por mês e que completa um ano de trabalho na mesma empresa.
Nesse ano, ele acumula R$ 1.040 na conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário). Ao ser desligado sem justa causa, ele saca esse total e recebe um adicional de R$ 400 a título de indenização, perfazendo R$ 1.440.
Como parte das verbas rescisórias, ele terá direito a R$ 1.000 de 13.º salário e R$ 1.333 a título de férias e abono, totalizando R$ 3.773.
Uma vez despedido, ele receberá quatro parcelas no valor de R$ 763,29 de seguro-desemprego, ou seja, R$ 3.053.
Em resumo: durante os quatro meses de desempregado, ele disporá de R$ 6.826, o que dá uma média mensal de R$ 1.706. É ou não é um estímulo para não trabalhar?
Para não perder o benefício do seguro-desemprego, ele opta por um emprego informal no qual ganhe R$ 1.000 por mês (ou R$ 4.000 nos quatro meses). O ganho total subirá para R$ 10.826.
Para conter as despesas explosivas com seguro-desemprego, é preciso tapar os furos dessa sistemática.
JOSÉ PASTORE é professor de relações do trabalho da FEA-USP
Fonte: Folha de S.Paulo