terça-feira, 18 de setembro de 2012

Cresce opção por modelo completo no Imposto de Renda

A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.

Marcos Césari

De cada dez contribuintes que declaram Imposto de Renda no país, seis são homens; quase metade (47,4%) tem entre 30 e 50 anos; e a maioria ainda prefere declarar no modelo simplificado.
Esses dados constam dos "Grandes Números do IRPF", estatística divulgada pela Receita Federal mostrando o perfil dos contribuintes pessoas físicas que entregaram a declaração do IR nos anos de 2006 a 2011, referentes aos rendimentos obtidos entre 2005 e 2010.
A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.
A defasagem na divulgação dos dados deve-se, segundo a Receita, à complexidade das informações. Segundo o fisco, "apesar de as declarações serem entregues em meio eletrônico, o processo de agregação dos dados para fins estatísticos não é tão imediato quanto pode parecer à primeira vista".
A Receita Federal informa que, "devido ao grande número de declarações, há algumas informações que devem ser descartadas da base, devido a erros de digitação pelos contribuintes".
"O trabalho deve ser realizado de forma criteriosa, para evitar que um grande contribuinte seja excluído ou que um pequeno que digitou um rendimento de bilhões de reais seja incluído", afirma.
MENOS DECLARANTES
Como a última estatística refere-se às declarações entregues em 2011, o número de declarantes estava em declínio. O principal motivo para isso é que desde 2010 o valor do patrimônio que obriga o contribuinte a declarar foi elevado de R$ 80 mil para R$ 300 mil.
Outro motivo: os titulares ou sócios de empresas de qualquer porte, mesmo inativas, que eram obrigados a declarar, deixaram de fazê-lo apenas por esse motivo. Essas duas mudanças reduziram o número de declarações em pelo menos 5 milhões.
Neste ano, o número de contribuintes voltou a aumentar, passando para 25,2 milhões -essa estatística só deverá aparecer oficialmente quando a Receita divulgar as dados de 2012, o que deve acontecer em 2013.
Quanto à situação fiscal dos declarantes, as estatísticas da Receita revelam que o número dos que têm IR devido superou pela primeira vez, em 2011, o dos que não tinham imposto devido. Em 2006, 64,7% dos declarantes não deviam imposto. Esse índice caiu ano a ano, chegando a 49,7% em 2011.
Alguns números chamam a atenção entre os declarantes: há 13 mil com menos de dez anos de idade e 230 mil entre dez e 20 anos.
Na ponta oposta, há 56 mil entre 90 e cem anos e 4.000 com mais de cem anos.
SIMPLIFICADO
O formulário simplificado -que permite deduzir até 20% da renda tributável anual (limitado a um valor fixado pela Receita), sem comprovação, em substituição aos abatimentos permitidos pela legislação- continua sendo o modelo preferido dos contribuintes.
No ano passado, de cada 100 declarantes, 57 optaram por essa sistemática para prestar contas ao fisco. Esse número, entretanto, já foi bem maior no passado -68% em 2006.
O maior uso do modelo completo ocorre porque os contribuintes estão gastando mais com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia judicial (ver quadro). Para deduzir todas essas despesas, é necessário usar o modelo completo.
Resultado: no ano passado, 43% dos contribuintes usaram essa sistemática, ante 32% em 2006.
EMPRESAS
A Receita informa que "a consolidação dos dados agregados das empresas está em fase de elaboração e, por comportar volume maior de informação, exigirá um tempo maior para conclusão".
Essa estatística, segundo o fisco, estará disponível no site da Receita "tão logo estejam concluídas as tabulações e os testes de consistência dos números".
Fonte: Folha de S.Paulo

domingo, 16 de setembro de 2012

CE aprova isenção tributária para livros eletrônicos

O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro.

Marcos Magalhães

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2010, segundo o qual os livros eletrônicospoderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO).
O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.
Durante o debate, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que  setores do governo são contrários ao projeto, uma vez que já estaria sendo concluído no Poder Executivo um decreto presidencial que trata do assunto. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por unanimidade pelacomissão.
Mestres e doutores
Também foi aprovado em decisão terminativa pela comissão o PLS 706/2007, de autoria do então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para dispor sobre a proporção de mestres e doutores nas universidades, assim como a proporção de professores em regime de tempo integral.
Segundo o relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a proposta retoma a versão original da LDB, como desejava o então relator da matéria, senador Darcy Ribeiro. O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou ter participado dos debates anteriores à aprovação da LDB, e informou que as exigências relativas aos professores – no que diz respeito à pós-graduação e ao regime de tempo integral – foram derrubadas emPlenário “por pressão de faculdades privadas”.
Fonte: Agência Senado

Fretes ficam 25% mais caros com nova legislação

O levantamento prevê que, em média, o frete ficará 25% mais caro.

Pedro Brodbeck

Entrou em vigor ontem a Lei do Tempo de Direção, que estipula períodos mínimos de descanso para os motoristas de caminhões com cargas acima de quatro toneladas. A lei é considerada fundamental para que o número de acidentes com mortes diminua nas estradas, mas sindicatos e transportadoras preveem que a norma vai expor a falta de estrutura logística das estradas, além de aumentar o custo do frete de cargas em 25%, em média.
A norma, que também conhecida como Lei do Descanso, estabelece que os motoristas profissionais precisam parar por trinta minutos a cada quatro horas ao volante e descansar por 11 horas depois de um dia de trabalho – sendo que pelo menos nove delas devem ser ininterruptas. O cansaço ao volante é o principal motivo de acidentes fatais nas estradas e a lei é considerada como essencial para aumentar a segurança nas rodovias.
 
Uma estimativa da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) aponta que todas as operações de transporte sofrerão aumentos por conta da queda na produtividade, da redução no número de viagens e do aumento da quantidade de veículos. O levantamento prevê que, em média, o frete ficará 25% mais caro.
 
A NTC também estima que os prazos de entrega serão alongados uma vez que a jornada de trabalho do motorista passa a ser controlada dentro de limites rígidos. O diretor-presidente da transportadora Cargolift, Markenson Marques, conta que a rota entre Porto Alegre e São Paulo, que antes era feita em 26 horas, passa a durar pelo menos 36 horas com a norma. “Tanto as empresas de transporte como as contratantes terão de se adaptar à nova lei”, afirma.
 
O frete mais demorado vai afetar a produtividade. A NTC calcula que o transporte rodoviário de cargas vá perder 37,5% da produtividade nas viagens de longa distância e 28,5%, nas viagens curtas.
 
Para amenizar a perda, o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Paraná (Setcepar), Gilberto Cantu, diz que as empresas precisariam aumentar seu efetivo de motoristas em 35%, algo difícil. “Sofremos um déficit de pelo menos 50 mil profissionais em todo o Brasil. Antes da lei já não tínhamos mão de obra suficiente”. O Brasil conta com, aproximadamente, dois milhões de motoristas de caminhões.
 
Entrave
 
Falta de pontos de descanso adequados não foi resolvida
 
Além do aumento dos custos, a falta de pontos de descanso é uma das principais polêmicas da Lei de Tempo de Direção. O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos do Paraná (Sindicam-PR) aponta que não há infraestrutura para que a lei seja cumprida. Por conta disso, o sindicato contesta a penalização dos transportadores. “Se o motorista não puder parar em razão da deficiência da estrutura, entendemos que ele não deve ser penalizado”, disse o assessor-jurídico do Sindicam-PR, Cléverson Kaimoto.
 
O texto inicial da lei previa que as concessionárias de rodovias do país teriam de construir pontos adequados de parada – nas estradas estatais, a responsabilidade seria do governo. A medida, no entanto, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. “Postos de gasolina não são postos de parada”, adverte o presidente do Setcepar, Gilberto Cantu. Para ele, o ideal é que cada ponto de parada pudesse abrigar cerca de 500 veículos, ao menos.
 
Fiscalização
 
Polícia rodoviária começa hoje a cobrar as novas regras
 
Mesmo com a lei em vigor desde ontem, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) planejou o início de operações dirigidas para a fiscalização da Lei do Descanso a partir de hoje. Os locais de fiscalização serão escolhidos por meio de denúncias e comandos das autoridades policiais e o resultado das primeiras bliztes vão integrar um mapeamento dos pontos críticos de abuso da jornada, onde a fiscalização será mais frequente no futuro.
 
A partir de agora os policiais passam a multar os motoristas que infringiram as regras em R$ 127,69. Os infratores também perderão cinco pontos na carteira de habilitação.
 
Sindicatos de motoristas ameaçaram paralisar rodovias em protesto contra a falta de estrutura das estradas. O Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que representa os motoristas autônomos, recomendou a suspensão das viagens. Já o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Paraná (Sindicam-PR) não fez nenhum aconselhamento à categoria.
Fonte: Gazeta do Povo

TST garante estabilidade de empregada que engravida durante aviso prévio

O Ministério Público do Trabalho questionou idênticas restrições impostas em quatro acordos coletivos.

Mauro Burlamaqui

Os ministros da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho derrubaram cláusulas de acordos coletivos de trabalho que se opunham à garantia de emprego da gestante, direito previsto na Constituição Federal de 1988. De acordo com os ministros, o artigo 10, inciso II, alínea ‘b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias confere estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, independente de sua comunicação ao empregador.
Sobre o tema, a SDC julgou, na última sessão, quatro recursos que tratavam de acordos coletivos que dispunham, entre outros pontos, de restrições a esse direito - quando a empregada engravida durante o aviso prévio.
O Ministério Público do Trabalho questionou idênticas restrições impostas em quatro acordos coletivos. A cláusula dizia que na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deveria comprovar que o início da gravidez aconteceu antes do início do aviso prévio, por meio da apresentação de atestado médico, sob pena de decadência do direito.
Constituição Federal
Em todos os casos, o MPT sustentou ser ilegal cláusula em que se condiciona a garantia do emprego à apresentação de atestado médico comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio. Isso porque, segundo a instituição, desde a concepção até cinco meses após o parto, a Constituição Federal garante o emprego da gestante, não sendo cabível, por meio de instrumento coletivo, se impor condições ao exercício desse direito. Ainda de acordo com o MPT, a concepção, na vigência do aviso prévio, não afastaria o direito ao emprego, uma vez que esse período integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
Indisponibilidade
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator de um dos recursos julgados nesse dia (RO 406000-03), ressaltou em seu voto que condicionar a estabilidade no emprego à apresentação de atestado comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio, sob pena de decadência, ultrapassa os limites da adequação setorial negociada. Isso, porque, de acordo com o ministro, essa condicionante flexibiliza, indevidamente, o direito à estabilidade provisória da empregada gestante, constitucionalmente previsto e revestido de indisponibilidade absoluta.
A Constituição Federal reconhece os instrumentos jurídicos clássicos da negociação coletiva – convenções e acordos coletivos de trabalho, disse o ministro. Entretanto, frisou, existem limites jurídicos objetivos à criatividade normativa da negociação coletiva trabalhista. As cláusulas desses acordos referentes à estabilidade da gestante limitam direito revestido de indisponibilidade absoluta, garantido na Constituição. "Não merecendo, portanto, vigorarem no mundo jurídico laboral coletivo", concluiu o ministro.

Processos: RO 406000-03.2009.5.04.0000
Fonte: TST

Comissão do Senado aprova projeto que proíbe demissão por justa causa em casos de alcoolismo

Pela proposta, os casos de alcoolismo passam a ser tratados como doença.

Marcos Chagas

O trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido por justa causa quando recusar tratamento médico, inclusive os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que prevê o projeto de lei aprovado hoje (12) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado que, agora, será votado na Comissão de Constituição e Justiça antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses passíveis de demissão por justa causa. Pela proposta, os casos de alcoolismo passam a ser tratados como doença.
“É urgente a atualização da norma para que ela passe a refletir aquilo que a sociedade como um todo já compreendeu e assimilou: o alcoolismo é doença e não desvio de caráter”, ressaltou o relator do projeto de lei Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
O parlamentar ressaltou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Justiça brasileira, quando acionada, reconhecem que ao trabalhador dependente de álcool não se aplica a demissão por justa causa. Rollemberg acrescentou que pelo entendimento dos juízes, essa “demissão sumária” agrava ainda mais a baixa estima do dependente.
Também foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais projeto de lei que estabelece que pacientes com câncer terão prioridade no tratamento do SUS especialmente em casos de necessidade de controle da dor. A matéria tem como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS) e estabelece que o paciente, para usufruir dessa prioridade, deve estar cadastrado em programa especial de controle da dor oncológica.
Esses pacientes terão acesso a medicamentos fornecidos pela saúde pública. De acordo com o projeto, após a aprovação pelo Congresso, o governo federal terá um prazo de 90 dias para regulamentar a matéria.
Fonte: Agência Brasil