terça-feira, 2 de outubro de 2012

Prazo para PMEs se adequarem ao IFRS está se esgotando

PMEs que não convergirem para o novo sistema poderão ser multadas
O prazo para a aplicação do novo padrão contábil para as pequenas e médias empresas, o IFRS (International Financial Reporting Standards), em vigor desde janeiro de 2010, vence em janeiro de 2013. Apesar do largo período para adequação, poucas empresas cumpriram a determinação baixada pelo Banco Central e regulamentada por portaria do Conselho Federal de Contabilidade, o CFC. E, em caso de fiscalização, poderão ser multadas.
O processo de convergência obriga todas as empresas brasileiras e órgãos da Administração Pública a adequarem suas Demonstrações Financeiras para o padrão Internacional, destacando que as Pequenas e Médias Empresas possuem uma norma internacional compilada e sintética (IFRS PME), mas que traz os mesmos conceitos da norma integral. “O ritmo desta convergência é ditado pelos Órgãos reguladores, que adotaram procedimentos diferentes”, acrescenta Luís Fagundes, gerente da FTI Consulting, empresa de consultoria de negócios global que se dedica a ajudar as organizações a proteger e ampliar o valor de sua empresa em um ambiente jurídico, regulatório e econômico cada vez mais complexo
Como exemplo Fagundes cita a CVM e Susep, que regulamentaram a adoção do IFRS inclusive nos balanços individuais. Já o Banco Central, lembra o executivo da FTI Consulting, foi mais cauteloso e exigiu a adoção nos Balanços Consolidados apenas de Instituições de Capital Aberto ou que são obrigadas a Constituição de Comitê de Auditoria e estão sendo exigidas desde o Balanço de 2010. “No caso das Pequenas e Médias Empresas, o CFC imprimiu um ritmo mais lento para a implantação das mudanças, e poucas empresas atendem a esta exigência no momento”, afirma o executivo.
Demonstrações financeiras e contábeis bem elaboradas trazem informações importantes para a tomada de decisões de investidores ou usuários destas informações como bancos, sócios, governo etc. Alguns negócios, principalmente quando envolvem pequenas e médias empresas, não são efetivados ou são após grandes dificuldades devido à falta de informações precisas sobre as atividades da empresa na contabilidade. “O empresário brasileiro não dá a devida e necessária importância a contabilidade, ao contrário do investidor estrangeiro. Para este último, a contabilidade é assunto sagrado por demonstrar a transparência e rentabilidade da empresa, além de revelar a sua real credibilidade”, assegura Fagundes.
“Vivemos um momento de amadurecimento na utilização das Normas Internacionais, as empresas estão trabalhando na melhoria da utilização dos conceitos inseridos nas IFRSs e os Órgãos Reguladores estão acompanhando de perto a geração e publicação destes novos Demonstrativos, alguns como a CVM, já estão aplicando multas pela não entrega no prazo”, revela o executivo da FTI Consulting.
O processo é irreversível e todas as empresas deverão se adaptar e estarem preparadas para produzir demonstrações financeiras e contábeis com números que retratarão com maior clareza e transparência a real situação financeira e patrimonial da empresa.

Fonte: Revista Incorporativa

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Resolução Questão 6 Exame Suficiência Contador 02/2012

Esta é uma questão que envolve a parte que estudamos de custos. Uma sociedade empresária adquiriu, em junho, 100 unidades de uma mercadoria ao preço unitário de R$10,00, com ICMS incluso no preço de 18%.



Em outra aquisição, ainda no mesmo mês, porém de fornecedor de fora do Estado, a Nota Fiscal apresentou os seguintes valores:


Quantidade adquirida 200 unidades
Custo unitário R$9,00
Valor total da Nota Fiscal R$1.800,00
Alíquota do ICMS 12%



Ainda no mês de junho, foram vendidas as 300 unidades pelo preço unitário de R$15,00. A alíquota de ICMS da transação de venda é de 18%.


Assinale a opção que apresenta o valor do Lucro Bruto no mês de junho.


a) R$890,00.

b) R$1.226,00.

c) R$1.286,00.

d) R$1.394,00.


Primeiro temos que determinar os valores referentes ao nossos estoques, ou seja, compras menos os impostos recuperáveis:

compras

100 * 10 = 1.000,00 - 180,00 (1.000,00 * 18% icms) = 820,00
200 * 9 = 1.800,00 - 216 (1.800,00 * 12% icms) = 1.584,00

Sendo assim, temos no estoque 300 unidades no valor total de 2.404,00 liquido de impostos.

Agora, calculamos o valor das vendas:

300 * 15,00 = 4.500,00 - 810,00 (4.500,00 * 18% icms na venda) = 3.690,00

Temos que diminuir o custo da mercadoria para saber o lucro bruto:

3.690,00 - 2.404,00 = 1.286,00


Resposta: Letra C

Resolução Questão 4 Exame Suficiência Contador 02/2012

Olá, vamos resolver mais uma questão da prova de contador.

Uma sociedade empresária apresentou os seguintes dados relativos a um bem
registrado no Imobilizado da empresa:

Descrição Saldos em 31.12.2011

Custo de Aquisição R$15.000,00

(-) Depreciação Acumulada R$7.500,00

Vida útil 4 anos

Valor residual R$5.000,00

No dia 1º.7.2012, o bem é vendido por R$8.000,00, à vista.

O resultado contábil da venda do imobilizado, considerando que o bem foi

depreciado pelo método linear até 30.6.2012, é:

a) R$812,50.
b) R$1.437,50.
c) R$1.750,00.
d) R$2.375,00.
 
Primeiro, determinamos qual é o valor depreciável do ativo, ou seja:
 
custo de aquisição: 15.000,00
valor residual:          5.000,00
valor depreciável:     10.000,00
 
lembrando que o valor residual é o valor que a empresa espera vender o ativo no final da sua vida útil econômica e este valor não pode ser depreciado.
 
Sobre o valor de 10.000,00 vamos calcular a depreciação mensal, quer dizer, se a vida útil é de 4 anos, então, para acharmos a taxa de depreciação mensal fazemos o seguinte cálculo:
 
100% / 4 = 25% a.a que transformando para taxa mensal fica assim: 25% / 12 = 2,08 a.m
 
 
Temos que descobrir por quantos meses temos que calcular a depreciação, ou seja: entre o dia 31.12.2011 até 01.07.2012 temos 6 meses.
 
Agora calculamos a depreciação do período que o exercício solicita:
 
10.000,00 valor depreciável
208,03 depreciação 01.2012 (10.000,00 * 2,08%)
208,03 depreciação 02.2012 (10.000,00 * 2,08%)
208,03 depreciação 03.2012 (10.000,00 * 2,08%)
208,03 depreciação 04.2012 (10.000,00 * 2,08%)
208,03 depreciação 05.2012 (10.000,00 * 2,08%)
208,03 depreciação 06.2012 (10.000,00 * 2,08%)
 
total da depreciação em 01.07.12 = 1.250,00
 
 
Agora é hora de separar os homens dos guris, hehehe. Aqui está o pega ratão da questão. Temos que descobrir o saldo contábil no dia 31.12.11 ou seja:
 
custo de aquisição:            15.000,00
depreciação acumulada:    -7.500,00
valor residual:                    - 5.000,00
saldo contábil                   = 2.500,00
 
 
Temos que diminuir o valor da depreciação (que foi calculado sobre o valor depreciável) do saldo contábil em 31.12.11, ficando assim:
 
saldo contábil em 31.12.11                         2.500,00
depreciação acumulada em 01.07.12        -1.250,00
novo saldo contábil                                    = 1.250,00
 
 
 A questão nos pede o resultado contábil da venda, ou seja, o valor da venda - o saldo contábil - valor residual, que calculado fica desta forma:
 
valor da venda = 8.000,00
saldo contábil  - 1.250,00
valor residual   - 5.000,00
 
 
Resultado contábil = 1.750,00
 
resposta letra C
 
 
 
 
 
 

Crédito de ICMS sobre Energia elétrica

Reinaldo Luiz Lunelli
A Lei Complementar 87/1996 permitia que as empresas comerciais e industriais utilizassem o crédito integral do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, no entanto, sua vigência foi até 31 de dezembro de 2000 e a partir desta data, passou a vigorar a Lei Complementar 102/2000. Com este texto legal em vigor, a utilização do crédito de ICMS restringiu-se a 3 hipóteses:
1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
2) quando consumida no processo de industrialização;
3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Para as demais hipóteses a utilização do crédito vem sendo constantemente postergada e atualmente a previsão é a de que seja possível a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme determina a Lei Complementar 138/2010.
Assim, as empresas industriais que queiram se creditar do ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, terão que confeccionar um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização. É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.

Outro fato importante que refere-se ao crédito de ICMS sobre as faturas de energia elétrica é a edição da Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica que tratou, dentre outras coisas, da demanda contratada.

As concessionárias de energia elétrica têm dois procedimentos distintos para procederem à cobrança da energia consumida. O primeiro quanto ao consumo (R$/KWh), onde é faturado o valor total da energia consumida dentro do ciclo de leitura discriminado na fatura de energia, e o segundo (R$/MW) onde é faturado o maior valor entre a Demanda Contratada e a Demanda Registrada e é neste caso que existe um ponto a destacar.
O fato é que os consumidores de energia elétrica, através da Demanda Contratada, estão pagando o imposto sem o seu efetivo consumo, vez que o ICMS somente deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida (sobre os KWs registrados) e não sobre o valor da Demanda Contratada, posto que, neste caso, não ocorreu a hipótese de incidência prevista em lei para a exigência do tributo.
É importante salientar que em qualquer um dos casos relatados, não é passível de crédito o consumo de energia relacionado ao prédio em que estão localizadas as áreas de administração e vendas e ainda que o direito ao crédito é dado somente às empresas que não optaram pelo recolhimento simplificado do ICMS.
 
Portal Tributário

Resolução Questão 2 Exame de Suficiência 02/2012

Hoje vamos resolver mais uma questão da prova do CFC.

Questão 2

Uma sociedade empresária adquiriu uma máquina em 3.1.2012, em dez parcelas de R$6.240,00, cujo valor presente total corresponde a R$60.000,00, considerando a taxa de juros da operação que coincide com a taxa de juros de mercado. A máquina ficou pronta para entrar em funcionamento em 1º.2.2012, e sua vida útil foi estimada em 5 anos, com valor residual igual a zero.




 

Considerando os dados fornecidos, o saldo da conta Depreciação  Acumulada, pelo método linear, em 31.12.2012, será de:



 

a)11.000,00
b)11.440,00
c)12.000,00d
)12.480,00   


Bem,primeiro determinamos a quantidade de meses que vamos calcular a depreciação no ano de 2012, ou seja:

se a máquina foi adquirida em 01/2012 e somente começou a funcionar em 02/2012, logo, o mês de 01/2012 não entrará no cáculo da depreciação, pois somente podemos depreciar o bem quando ele está em operação, quer dizer, do mês de 02/2012 em diante, que somam 11 meses. 





Agora, vamos definir o percentual de depreciação que iremos aplicar. Este valor está claro no exercício, que diz que a vida útil é de 5 anos, ou seja: 



100% / 5 = 20% a.a, agora divide-se 20% / 12 = 1,67% a.m 

Pronto, temos acima a depreciação mensal da nossa máquina.




 Agora, precisamos identificar a base sobre a qual iremos aplicar este percentual. De acordo com as IFRS, todo ativo ativo adquirido a prazo com tempo de pagto superior a 3 meses, via de regra, deve ser trazido a valor presente.


Logo, não utilizaremos como base o valor de 6.240,00 * 10 = 62.400,00.


Nos resta então o valor de 60.000,00, que é nosso valor presente. Então o cálculo fica assim:  


valor do ativo: 60.000,00
depreciação mês 1: 60.000,00 * 1,67% = 1.000,00
depreciação mês 2: 60.000,00 * 1,67% = 1.000,00
depreciação mês 3: 60.000,00 * 1,67% = 1.000,00
depreciação mês 4: 60.000,00 * 1,67% = 1.000,00
depreciação mês 5: 60.000,00 * 1,67% = 1.000,00
depreciação mês 6: 60.000,00 * 1,67% = 1.000,00
depreciação mês 7: 60.000,00 * 1,67% = 1.000,00
depreciação mês 8: 60.000,00 * 1,67% = 1.000,00
depreciação mês 9: 60.000,00 * 1,67% = 1.000,00
depreciação mês 10: 60.000,00 * 1,67% = 1.000,00
depreciação mês 11: 60.000,00 * 1,67% = 1.000,00 




total: 11.000,00 

Resposta Letra A