sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Camex reduz imposto de importação de três produtos

Também foi reduzida a alíquota do imposto de importação de chapas grossas de aço carbono, de 12% para 2%.

Sandra Manfrini


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu, temporariamente, a alíquota do Imposto de Importação de amêndoa de palma (palmiste) e de sardinhas, de 10% para 2%. Também foi reduzida a alíquota do imposto de importação de chapas grossas de aço carbono, de 12% para 2%. A resolução que concede a redução da tributação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira e a alteração é válida por um período de 12 meses no caso do palmiste e sardinhas, e de quatro meses no caso das chapas de aço.
A alíquota menor será aplicada a uma quota de até 223.365 toneladas de palmiste; de até 50 mil toneladas de sardinha; e de até 8 mil toneladas no caso de chapas de aço carbono.
Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a redução, no caso da sardinha, é para evitar o desabastecimento e a alta de preços no mercado doméstico em razão do período de defesa e limitações de pesca. No caso do palmiste e da chapa grossa de aço carbono, a redução das alíquotas é motivada por não ter produção nacional dos itens especificados.
Fonte: Estadão

Caixa faz parceria para estabelecer consulta ao FGTS por celular

O serviço é gratuito e já está disponível.
A Caixa Econômica Federal firmou um termo de cooperação técnica com centrais sindicais para divulgar novos canais de consulta às contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador que aderir aos serviços vai receber informação atualizada de saldo, depósitos e saques do FGTS no celular, através de mensagens SMS, além de realizar a consulta do extrato do FGTS pela internet.
O serviço é gratuito e já está disponível. Para consultar o extrato na internet, basta cadastrar senha no endereço www.fgts.gov.br ou www.caixa.gov.br/fgts.
No site também é possível fazer adesão ao serviço de mensagem pelo celular em substituição ao recebimento bimestral do extrato emitido em papel.
Os serviços de consulta e acompanhamento da conta vinculada pela internet já são usados por cerca de 800 mil trabalhadores e, segundo a Caixa, a previsão é que a adesão ao novo serviço chegue a 3,1 milhões de contas até o final deste ano, e 27,6 milhões até dezembro de 2013.
"As informações enviadas por SMS possibilitam que o próprio trabalhador se transforme no maior fiscal de sua conta vinculada", ressalta Fabio Cleto, vice-presidente de Fundos de governo do banco.
O trabalhador que optar por receber informações de sua conta vinculada FGTS pelos novos canais receberá em sua residência um extrato de papel, até o mês de fevereiro, com todas as movimentações ocorridas no exercício anterior.
A adesão aos novos serviços é facultativa, e os trabalhadores que quiserem permanecer no modelo anterior continuarão recebendo o extrato bimestral do FGTS em endereço residencial cadastrado, que pode ser atualizado pela internet.
Fonte: Brasil Econômico

Governo regulamenta lei do cadastro de bons pagadores

A regulamentação do cadastro era uma das exigências cobradas pelas instituições financeiras para a redução dos spreads
O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira regulamentação da lei que criou o Cadastro Positivo, sistema que permite a bons pagadores tomarem empréstimos com juros mais baixos.
A lei, de junho do ano passado, veio em meio a um salto no crédito no país e junto com os esforços de Brasília para forçar a redução dos spreads - diferença entre os custos de captação dos bancos e a taxa efetivamente cobrada dos clientes finais.
A regulamentação do cadastro era uma das exigências cobradas pelas instituições financeiras para a redução dos spreads.
O texto do decreto 7.829 regulamenta a formação dos bancos de dados de empresas de análise de crédito com informações dos consumidores bons pagadores. A empresa que quiser manter um banco de dados deverá ter patrimônio líquido mínimo de R$ 20 milhões.
O cadastro será aberto mediante pedido do consumidor e deverá conter informações como data e valor de concessão de crédito, valores devidos e pagamentos.
Entre os deveres dos gestores dos bancos está a disponibilização online e gratuita para o cadastrado de informações sobre quem teve acesso ao seu histórico de créditos e indicação das fontes que encaminharam dados sobre o consumidor.
O cadastrado ainda poderá pedir para que suas informações não sejam acessíveis por determinados agentes consulentes ou em período determinado de tempo.
Fonte: Reuters /Terra

É ilegal aglutinar pagamento de todos os feriados do ano no mês de dezembro

Na defesa apresentada, a ré não negou o trabalho do autor em feriados. Até porque há registro nos controles de ponto.
A 1ª Turma do TRT-MG deu razão ao recurso do trabalhador e declarou a invalidade do procedimento adotado pela empresa de pagar todos os feriados trabalhados no ano, de uma única vez, no mês de dezembro, sob o mesmo título e como se fossem horas extras. É que a forma escolhida pela reclamada caracteriza o salário complessivo, proibido no direito brasileiro, exatamente por não permitir ao empregado saber quais parcelas está recebendo, nem se os valores estão corretos.
Na defesa apresentada, a ré não negou o trabalho do autor em feriados. Até porque há registro nos controles de ponto. Contudo, a empregadora argumentou que o trabalho nos feriados dos anos de 2006, 2007, 2009 e 2010 foi pago como horas extras na folha de pagamento de dezembro dos respectivos anos, e os de 2011, também com essa rubrica, no termo de rescisão do contrato de trabalho. Quanto aos feriados do ano de 2008, a empresa sustentou que eles foram devidamente compensados com folgas.
No entanto, para a juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa, a alegação de que os feriados não compensados eram pagos em dezembro de cada ano, como horas extras, não impede o deferimento do pedido de quitação do trabalho nesses dias, feito pelo empregado, pois o modelo adotado configura salário complessivo (remuneração descrita em contracheque como verba única, sem especificação das parcelas que a compõem). "Ao efetuar o pagamento de verbas distintas, sob uma mesma rubrica, a Recorrida impede, inclusive, a possibilidade de verificação da correta apuração das horas extras e dos feriados, disciplinados por diplomas diversos", frisou a relatora.
Como se não bastasse, acrescentou a magistrada, a forma de pagamento das horas extras é diferente daquela para o trabalho em dias destinados ao descanso. Não há, portanto, base legal para o procedimento escolhido pela empresa. Com relação ao ano de 2008, a reclamada não comprovou que tenha, de fato, ocorrido a compensação dos feriados. Por isso, a juíza convocada deu provimento ao recurso do reclamante e condenou a ex-empregadora ao pagamento dos feriados trabalhados, em dobro, com reflexos nas demais parcelas, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
( 0000106-29.2012.5.03.0067 RO )
Fonte: TRT-MG

União regula contribuição sobre receita bruta

A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.
O governo federal regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.
A regulamentação está no Decreto nº 7.828, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. A norma determina períodos de incidência da contribuição previdenciária, modo de cálculo e alíquotas.
Agora está expresso que a nova forma de recolhimento, para as atividades listadas no decreto, é obrigatória, e não facultativa. Algumas empresas cogitam discutir a questão na Justiça porque a cobrança acabou por onerá-las.
Segundo a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Diamantino Advogados, a carga tributária deve crescer para as empresas que precisam fazer o cálculo proporcional - por terem atividades que devem se submeter à nova contribuição e outras que continuarão a ser tributados pela folha de pagamentos. "Se a folha de salários for grande e a produção também, ela deverá pagar um valor maior", diz.
As empresas tributadas exclusivamente pelo faturamento bruto, porém, terão uma vantagem: quando não auferirem receita, não precisarão recolher a contribuição previdenciária sobre a folha, nem o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Para as empresas com atividades mistas, a situação é diferente. "Nos meses em que não auferirem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição de 20% sobre o total da folha de pagamentos", afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. Nos meses em que apenas obtiverem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição sobre a receita bruta, não sendo aplicada a proporcionalidade.
Também está claro que as empresas alcançadas pelo decreto continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previdenciárias. Além disso, no caso daquelas que se dediquem a outras atividades, sobre as quais continua a incidência de 20% sobre a folha de pagamentos, o cálculo da contribuição também foi esclarecido pela norma. Algumas soluções de consulta da Receita Federal já haviam indicado a forma de cálculo.
Poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta; e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. A contribuição deverá ser apurada e paga de forma centralizada pela matriz de cada companhia.a
Fonte: Valor Econômico