terça-feira, 6 de novembro de 2012

CFC divulga resultados do Exame de Suficiência de 2012/2

Confira se o seu nome está na lista. Segue o link: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=6663

CFC altera normas sobre investimentos em coligadas e em controladas e sobre demonstrações contábeis individuais

Resolução CFC nº 1.408/2012 - DOU 1 de 05.10.2012
Por meio da Resolução CFC nº 1.408/2012 - DOU 1 de 05.10.2012, cujas regras são aplicáveis aos exercícios iniciados desde 1º.01.2012, altera a NBC TG 18 - Investimento em Coligada e em Controlada, aprovada pela Resolução CFC nº 1.241/2009, e a ITG 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, aprovada pela Resolução CFC nº 1.262/2009.

Fonte: LegisWeb

endas para Zona Franca são livres da Cofins

As leis que criaram o PIS e a Cofins só foram aprovadas em 1970 e 1991 e, portanto, não há isenção para os tributos.

Bárbara Mengardo

Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é necessário o recolhimento de PIS e Cofins sobre vendas para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O caso envolve a Lupo, que deverá, segundo seu advogado, receber cerca de R$ 1 milhão em valores recolhidos das contribuições entre 1994 e 2004. Apesar de a decisão sobre o recolhimento de tributos datar de 2008, a ação terminou apenas em 2012, quando a Corte determinou que a decisão retroagiria dez anos, e não cinco, como defendia a Fazenda Nacional.
O STJ entendeu que as vendas à Zona Franca são equivalentes às exportações, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 288, de 1967, que regulamenta o comércio na região. Dessa forma, não seria necessário o recolhimento do PIS e da Cofins.
Para o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, a discussão é importante, pois define se a ZFM cumprirá o papel para o qual foi criada, de incentivar o desenvolvimento econômico e social da região amazônica. "Para as empresas, não pagar o PIS e a Cofins é determinante para que possam atuar na Zona Franca", diz o advogado.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que, de acordo com o Decreto-Lei nº 228, a equiparação se aplicaria apenas à legislação em vigor no momento da criação da norma. As leis que criaram o PIS e a Cofins só foram aprovadas em 1970 e 1991 e, portanto, não há isenção para os tributos.
O julgamento do processo no STJ ocorreu em 2008. A Fazenda Nacional, porém, recorreu da decisão na própria Corte, alegando que o ressarcimento dos valores pagos indevidamente de PIS e Cofins deveriam ser dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Por meio de uma decisão monocrática, entretanto, o vice-presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, manteve o entendimento da 2ª Turma de que a decisão retroagiria em dez anos.
De acordo o advogado da Lupo na ação, Fernando Quércia, do Fernando Quércia Advogados Associados, a companhia entrou com a ação sob recomendação do escritório. "Verificamos que a Lupo vinha pagando normalmente, e apresentamos a possibilidade de discutir a questão em juízo", afirma.
Em março, uma decisão também da 2ª Turma do STJ entendeu que a Samsung não deveria recolher essas contribuições para vendas direcionadas à Zona Franca de Manaus.
Fonte: Valor Econômico

Carteira de trabalho informatizada chega a todo o Brasil e garante maior segurança ao trabalhador

O maior benefício do documento está na segurança.
O Ministério do Trabalho e Emprego já implantou em todo o país o processo de informatização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que começoua ser emitida em São Paulo, atingindo assim todo o território nacional. De janeiro ajunho deste ano, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), que substituíram as antigas delegacias regionais, emitiram mais de 1,9 milhão de carteiras profissionais informatizadas. Segundo dados da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do ministério, o volume é equivalente a46,32% do total de CTPS, incluídas as manuais, expedidas no período.
Desde setembro, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) vem se preparando para oferecer a nova versão do documento. A expedição das carteiras começou por Bauru e, até o fim de 2012, chegará aos municípios deAndradina, Araraquara, Ribeirão Preto, Araçatuba e Presidente Prudente.
Segurança ficou maior
O maior benefício do documento está na segurança. A nova carteira é mais seguracontra rasuras e fraudes no Seguro-Desemprego, Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) e benefícios previdenciários. O documento tem capa azul em material sintético mais resistente que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável, que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo - os dados mais visados por falsificadores.
Todas as informações pessoais do trabalhador e sua fotografia são impressas nacarteira no momento da emissão. Na carteira manual, as informações eram preenchidas à mão. "Com a nova carteira, iremos inibir as fraudes e isso será um ganho para o trabalhador. O Estado também sai ganhando com a redução dos custos", explica Francisco Gomes dos Santos, coordenador de Identificação e Registro Profissional do MTE.
Além da segurança, a informatização facilita a identificação dos trabalhadores por meio de uma base única de dados. Em caso de extravio do documento, o trabalhador poderá pedir uma nova via em qualquer posto do MTE e em qualquer unidade da federação.
São Paulo e outros estados
Maior emissor de carteiras de trabalho, São Paulo já expediu 150 mil documentos em setembro. No estado, foram mapeadas 26 cidades para receber a emissão dacarteira informatizada nos próximos meses.
Dez estados já emitem exclusivamente as carteiras informatizadas. Em junho de 2012, o destaque com 100% de emissão foi para Bahia, com 238.167 novas carteiras; seguida do Rio Grande do Sul, com 179.997; e Santa Catarina, com 112.906. Em cinco estados, a emissão de carteiras informatizadas é maior que amanual, destaque para Minas Gerais, com 93%; e Espírito Santo, com 80%.
Fonte: Agência Planalto

Atenção! A Depreciação pode Produzir Benefícios Fiscais Importantes

Essa diminuição de utilidade e de valor deve ser reconhecida através da denominada depreciação contábil.
O reconhecimento da depreciação dos bens operacionais das empresas é um importante componente na formação do resultado destas e, para as  pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, de suma importância na determinação de impostos e contribuições.
Os bens operacionais (imobilizados) têm um prazo determinado de vida útil finito e em decorrência do seu uso, ou mesmo obsolescência, se desgastam. Essa diminuição de utilidade e de valor deve ser reconhecida através da denominada depreciação  contábil.
Este é um conceito contábil elementar e por isso muitas vezes entra no “piloto automático” quando então passam despercebidas algumas oportunidades de melhor utilização tributária.
Considerando-se que o valor da depreciação afeta negativamente o resultado do exercício, pois se classifica como uma despesa, conclui-se que em uma empresa lucrativa, sob uma ótica tributária, deseja-se que sejam maiores os débitos dedutíveis de depreciação, pois haverá imediata redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
Por outro lado em uma empresa com baixa lucratividade possivelmente é interessante que as despesas de depreciação sejam apropriadas em um lapso maior de tempo, postergando-se o reconhecimento de tais encargos.
Nesse contexto, um aspecto importante trata das taxas de depreciação fixadas pela Receita Federal do Brasil (IN SRF 162/1998 e IN SRF 130/1999) e a possibilidade destas serem alteradas para mais ou para menos.
O Regulamento do Imposto de Renda possibilita ao contribuinte adotar taxas de depreciação que melhor representem a vida útil econômica dos bens de produção, desde que determinadas com base em estudos e laudos técnicos especializados. Remanescendo dúvidas, o contribuinte pode ainda pedir perícia do Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útil recomendados por essas instituições (Lei 4.506/1964, artigo 57, § 4º).
Assim, por exemplo, se a vida útil de determinado equipamento está fixada pela RFB em 10 (dez) anos e a administração da empresa discorda deste prazo, entendo que este deveria ser de 7 (sete) anos, deve providenciar o mencionado laudo técnico para amparar o seu procedimento.
Também comumente passa despercebida a possibilidade da depreciação acelerada contábil de máquinas e equipamentos. Isto ocorre muito com indústrias que, por vezes, acrescem turnos extraordinários para atender sua produção, abrangendo apenas um período do ano, por exemplo, de outubro a dezembro. Não obstante, a legislação permite realizar a depreciação acelerada nesse período, pois há um desgaste antecipado dos citados bens de produção.
Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, art. 69):
I – um turno de oito horas…………………………..1,0;
II – dois turnos de oito horas……………………….1,5;
III – três turnos de oito horas……………………….2,0.
Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável.
Exemplo:
Máquina com custo de aquisição de R$ 100.000,00
Período de atividade: 2 turnos de 8 horas
Taxa anual de depreciação: 10%
Cálculo:
Custo de aquisição R$100.000,00
Taxa de depreciação anual (1 turno)10%
Quota anual de depreciação R$10.000,00
Coeficiente de aceleração1,5
Depreciação contábil acelerada anual R$15.000,00
Pequenos cuidados contábeis muitas vezes representam significativas vantagens tributárias, sem a necessidade de planejamentos e procedimentos complexos.
Considerando o assunto abordado neste artigo, recomendamos aos empresários e contadores que reflitam sobre como está sendo tratada a depreciação em sua empresa.
Fonte: