segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Comércio apoia nova nota fiscal, mas questiona custo e complexidade

Para CNDL, é 'praticamente impossível' informar valor preciso de tributos.

Fabíola Glenia


A nova nota fiscal, com o detalhamento do valor de impostos, conforme projeto de lei aprovado na Câmara, garante maior transparência, mas ainda não há consenso sobre a viabilidade do projeto, devido, principalmente, à complexidade do sistema tributário brasileiro, e também aos custos que a mudança pode significar para o empresário, segundo representantes do varejo e especialistas consultados pelo G1.
Na noite de terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga que as notas fiscais informem o valor de impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. De iniciativa popular e apresentada inicialmente no Senado, o projeto precisa agora ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
“A ideia é excepcional. Isso geraria transparência e somos plenamente favoráveis ao intuito da lei. (...) O problema todo está na complexidade do sistema tributário brasileiro, que foi projetado para esconder os tributos e permitir, inclusive, que haja bitributação”, diz Roque Pellizzaro Júnior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). “Vejo dificuldades na implantação.”
Em entrevista nesta quarta-feira (14), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que é favorável ao projeto de lei, mas prevê "dificuldades operacionais" para implantar as mudanças.
O presidente da CNDL destaca que o regime tributário varia muito, dependendo do tamanho da empresa, do tipo de produto. “Se sou microempresa, tenho um tipo de tributação; pelo lucro real, outro tipo de tributação; pelo presumível é outro ainda. (...) Cide vai discriminar quem é posto de combustível; PIS/Cofins, quem está no Simples, não vai aparecer, mas quando compro um produto, ele tem PIS/Cofins embutido”, explica. “Posso afirmar que é praticamente impossível que coloque um número preciso do tributo. Pode ser que se consiga um valor aproximado.”
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) faz menos ressalvas em relação ao projeto de lei. A entidade acredita, por exemplo, que o prazo de seis meses para que os estabelecimentos se adaptem, após sanção da Presidência, seria mais que suficiente. A ACSP já formulou, inclusive, um modelo sugerido de nota fiscal com o campo dos impostos discriminados (veja acima).
Rogério Amato, presidente da ACSP, diz que a aprovação do projeto de lei veio depois de uma espera de 2.365 dias e afirma que saber quanto está sendo pago de imposto é um direito de todo cidadão, previsto na Constituição. “Mas nosso manicômio tributário é tão absurdo que ninguém sabe o que está pagando”, critica.
Ele destaca que a entidade não é contra o pagamento de impostos. “Somos a favor, mas nós queremos saber o quanto estamos pagando e para onde está indo isso”, diz.

Custos da mudança
Outro ponto de questionamento é em relação aos custos desta mudança. “Em relação ao varejo, a imensa maioria é de PMEs [pequenas e médias empresas] e isso vai significar um custo a mais. O prazo de seis meses é muito curto, não vão conseguir se adaptar”, argumenta Pellizzaro Júnior, da CNDL.
Claudio Felisoni de Angelo, presidente do conselho do Programa de Administração de Varejo (Provar/Ibevar) da Fundação Instituto de Administração (FIA), também avalia que a implementação do projeto pode resultar em custos para as empresas. “Haverá mudanças operacionais que vão impactar no curto prazo, mas acho que os benefícios superam em larga monta esses custos”, opina.
Para a ACSP, entretanto, a mudança não acarretará em aumento de gastos para as empresas. “Posso afirmar categoricamente que não vai haver nenhum custo adicional. Já existe um software, desenvolvido pelo IBPT [Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário], que está lendo os nove impostos”, diz Amato. “Se tivéssemos que pagar alguma coisa, ainda assim, valeria muito a pena”.

Nove impostos
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do conselho superior e coordenador de estudos do IBPT, informa que, desde outubro do ano passado, a entidade mantém no ar o site “Lupa no Imposto”, em que qualquer pessoa pode consultar a carga tributária incidente nos produtos. Ele afirma, entretanto, que será preciso fazer adaptações, dependendo do que for ou não sancionado.
“Criamos o ‘Lupa no Imposto’ já prevendo a aprovação da lei. Agora vamos nos adequar de acordo com os critérios estabelecidos pela lei. Trata-se de um software que está apresentado hoje num site e que será disponibilizado para que as empresas se conectem a ele via web service e que possam ter essas questões (nota fiscal e painéis informativos), sem custo nenhum. Este é um serviço que será disponibilizado pelo IBPT, em conjunto com a Associação Comercial”, explica.
O sistema já está lendo os impostos exigidos no projeto de lei, ou seja, ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Vale lembrar que os impostos variam dependendo do tipo de produto ou serviço, do Estado da federação, se é indústria ou comércio, se está comercializando para a cadeia produtiva ou varejo, etc. “Vivemos num país que tem o sistema tributário mais complexo do mundo, não é simples”, admite Amaral.
Para ele, o projeto não implica em aumento da burocracia. “O empresário precisa deixar de ser cabeça dura, porque ali vai estar demonstrado que grande parte do preço que ele cobra do consumidor é de imposto”, afirma.
Vantagens para a população
Felisoni argumenta que o projeto de lei é uma “questão política de conscientização da população”. “O peso do governo é absurdo. (...) O governo é um prestador de serviços com base naquele valor que está sendo recolhido em determinado produto que eu compro”, diz.
“As pessoas precisam tomar consciência e, a partir desta clarificação, perceber quem é o grande ‘sócio’. E começar a cobrar, de forma mais efetiva, o resultado deste valor que é pago. É muito fácil dizer ‘o preço é tanto’, mas têm 40%, 50% de imposto embutido. E esse dinheiro todo financia uma máquina que, nós sabemos, é muito ineficiente”, acrescenta.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também vê vantagens na aprovação do projeto de lei, mas faz ressalvas. “Realmente estava na hora de a sociedade como um todo conhecer efetivamente o quanto paga-se de imposto no Brasil”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da entidade.
O receio, no entanto, é que a regulamentação da lei transfira o ônus da alteração para o empreendedor brasileiro. “Quem paga por toda alteração é sempre o contribuinte”, critica.
Ele lembra que a mudança exigiria que as empresas reestruturassem seus sistemas de controle. “Os empresários precisariam ser incentivados com recursos de crédito tributário, porque senão vai acabar pagando essa com certeza e a formalidade vai ser prejudicada mais uma vez no nosso país. Isso vai aumentando o Custo Brasil”, diz. Para Alcazar o mais importante seria reformular o sistema tributário do país.
Cidadania fiscal
Do ponto de vista do consumidor, a aprovação foi recebida com entusiasmo. Para Paulo Arthur Góes, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, a transparência é importante. “Isso aqui é nada mais que cumprir aquilo que está na Constituição, a educação do cidadão para as questões tributárias. Estamos falando de cidadania fiscal”, argumenta.
Conhecer o que está sendo pago é dar ao cidadão a chance de ele se “empoderar”, defende. “Você só é capaz de cobrar aquilo que tem conhecimento. A partir do momento que você consegue entender, discernir, pode exigir a contrapartida”, diz.
“Assim como no caso da nota paulista, tem tudo para tornar mais consciente o consumidor daquilo que ele paga, o valor efetivo da mercadoria, inclusive para poder participar cada vez mais do processo da democracia. Ele é protagonista deste processo, e não um mero telespectador”, acrescenta Góes.
Mas ele também reconhece que "a viabilização prática deste projeto é muito difícil, dada a complexidade do nosso sistema tributário atual”.
Fonte: G1 - Globo

Decisão autoriza créditos de PIS e Cofins de massas

A decisão é importante porque impede, preventivamente, autuações à empresa.

Laura Ignacio


Os custos com análises químicas e laboratoriais de produtos fabricados, os serviços de limpeza e higienização da fábrica e máquinas, além do tratamento de efluentes e resíduos industriais geram créditos do PIS e da Cofins para a Indústria de Alimentos Kodama. Uma liminar concedida pela Justiça Federal da 1ª Região autorizou a empresa a usar esses créditos para pagar outros débitos de tributos federais. A decisão é importante porque impede, preventivamente, autuações à empresa.
A decisão segue a linha que vem sendo adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa para recorrer contra autuações fiscais da Receita Federal. Na decisão, o juiz Henrique Gouveia da Cunha declarou que esses custos devem ser considerados insumos para o fim de obtenção de créditos fiscais "na medida em que constituem gastos indissociavelmente ligados à atividade-fim da impetrante e que proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento".
No Judiciário, há decisões de mérito nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul).
Segundo o advogado Heron Charneski, do Chanerski Advogados, que representa a empresa no processo, a grande diferença dessa decisão em relação às demais é que ela analisou gastos específicos, utilizando o conceito da legislação do Imposto de Renda, de custo de produção. "Argumentamos que insumo é o que é necessário para fabricar o produto final, que vai gerar renda tributável para a empresa", afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o processo.
Já para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, o interessante da liminar judicial é a sua análise sobre a constitucionalidade dos créditos de PIS e Cofins. O Carf não pode analisar esse aspecto. "Mas como as empresas vêm vencendo na esfera administrativa, pode ser mais vantajoso primeiro tentar uma vitória no Carf", afirma.
A empresa beneficiada com a liminar participa da Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (Abima). Segundo o seu diretor presidente, Cláudio Zanão, o que mais prejudica o setor é o alto volume de impostos. "Por isso, quando se consegue reduzir isso, a medida é sempre muito bem-vinda", diz. "Não entramos com ação judicial coletiva porque esperamos conseguir negociar com o governo a desoneração dos setores de pão de forma e bolo".
O setor de massas acabou de perder o benefício da alíquota zero das contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de alguns tipos de massas alimentícias. Na semana passada, o Senado declarou que a Medida Provisória nº 574, que estabelecia a benesse, teve seu prazo de vigência encerrado. Assim, ela venceu no dia 9.
Fonte: Valor Econômico

sábado, 17 de novembro de 2012

Extinção do fator previdenciário vai ficar para 2013

Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), volta atrás e diz que, sem acordo, projeto não vai a Plenário

Há quase um mês para o recesso de fim de ano, é dado como certo que a votação do fim do fator previdenciário será realmente levada para 2013. Nesta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse que ainda “costura um acordo” com o governo e não garantiu a votação do projeto na próxima semana.
“Não queremos votar por votar. Queremos votar a partir de um acordo com o governo, que possibilite o não-veto e a resolução definitiva da matéria”, argumentou o presidente da Câmara. Ele ainda acrescentou: “O acordo não é simples. Há resistência dentro do governo em função do impacto que poderá haver na Previdência Social”, concluiu Marco Maia.
Desde julho deste ano a novela fator previdenciário ronda os corredores da Câmara dos Deputados. Aprovada em primeira discussão pelos parlamentares, a fórmula 85/95 — que soma idade ao tempo de contribuição — é a proposta que mais agrada as centrais sindicais e instituições representativas dos aposentados e pensionistas.
Já o governo pressiona pela existência de uma proposta que, além de somar a idade ao tempo de contribuição, preveja idade mínima para se aposentar, uma fórmula móvel que considere o aumento da expectativa média de vida do brasileiro e regra de transição para segurados que já têm carteira assinada.

Fonte: O Dia

Cadastro Positivo pode trazer vantagens a empresas e consumidores

A lista de bons pagadores, chamada de Cadastro Positivo
A lista de bons pagadores, chamada de Cadastro Positivo, entra em operação em janeiro do ano que vem e tem o objetivo de aumentar o acesso ao crédito e reduzir a taxa de juros a estes brasileiros. No momento em que o consumidor se inscreve nesta lista, abre a possibilidade de estudo do seu perfil pagador, explica o gestor da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Curitiba, André Luiz Pelizzaro. ''Se ele não tem dívidas, conta pontos para a redução da taxa de juros.'' Isso acontece porque o bom pagador oferece menos risco de concessão de crédito, Pelizzaro esclarece. Da forma como acontece atualmente, todos pagam uma média geral de juros, ou seja, ''pagam pelo bom e pelo mau pagador''.
Os dados do consumidor serão armazenados em um banco de dados administrado pelos bureaus de crédito. Estas empresas poderão definir notas de classificação de risco dos clientes. As informações sobre o perfil pagador do consumidor virão de ''todas aqueles que geram serviços e vendas de bens e consumo'', afirma o gestor, como bancos, varejo, concessionárias de energia e operadoras de telefonia. O Cadastro Positivo poderá ter o histórico de até 15 anos dos consumidores.
As empresas já podiam coletar autorizações e informações dos clientes para a formação do Cadastro Positivo, mas ainda não tinham acesso aos dados dos bancos. Para isso, será necessária uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que vai definir como as instituições financeiras enviarão as informações. Atualmente, os bancos já têm acesso ao histórico de crédito tomado em instituições financeiras, a partir de R$ 1 mil, por meio do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.
Fonte: Folha Web

Sindicato não pode representar único empregado em pedido de equiparação salarial

A ação pleiteava a equiparação salarial do autor em relação a outro empregado que exercia a mesma função com salário cerca de 35% maior.

Demétrius Crispim / RA - Foto: Fellipe Sampaio

A Quarta Turma do TST manteve decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que declarou extinto o processo do Sindel (Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região) que representava um eletricitário em reclamação trabalhista contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel). A ação pleiteava a equiparação salarial do autor em relação a outro empregado que exercia a mesma função com salário cerca de 35% maior. A entidade foi considerada ilegítima para a representação processual no caso, já que substituía um único trabalhador que buscava igualdade de direito.
A primeira instância julgou extinto o processo sem resolução do mérito, afirmando a ilegitimidade ativa do sindicato para postular direitos individuais heterogêneos (que não têm origem comum e dependem da análise concreta de cada caso).  Conforme a sentença, "os benefícios buscados pelo sindicato substituto não se estenderão, necessariamente, a toda a categoria, nem a indivíduos facilmente determináveis, pois dependerá da análise da situação individual de cada empregado substituído".
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o Sindel sustentou sua legitimidade na ação, reiterando tratar-se de pleito por "verdadeiro direito homogêneo".  Alegou que a ação busca corrigir a distorção salarial criada pela empresa, "que paga salários diferenciados para empregados que exercem idênticas funções, atraindo, portanto, a aplicação do artigo 461, da CLT, o que representa claro direito homogêneo, ou seja, ocorrido o descumprimento da lei, gera o direito ao percebimento das diferenças salariais pelo exercício da mesma função".
No entanto, o TRT considerou que a sentença originária estava correta. Conforme o Regional, para que se verifique a existência de direito individual homogêneo é necessário que se demonstre a existência de uma questão de fato comum, mas não necessariamente uniforme, a todos os representados. "Esta não é a situação que se verifica no caso", frisou o acórdão.
TST
A matéria subiu ao TST. Novo recurso do sindicato ficou ao encargo da Quarta Turma. O relator, ministro Vieira de Mello (foto), não conheceu da matéria e foi acompanhado unanimemente pelo colegiado.
O voto frisou que a lesão perpetrada pela empregadora contra as normas relativas à isonomia salarial se trata de uma circunstância concreta existente entre o trabalhador substituído no processo pelo sindicato e outro empregado. "Circunstância essa que, sequer de forma hipotética, repercute nos demais integrantes da categoria", destacou o ministro.
"Em que pese a possibilidade de as demandas coletivas serem propostas pelos sindicatos na defesa de direitos individuais homogêneos de pequenos grupos de trabalhadores ou até mesmo de um único trabalhador, no caso, não se pode falar de lesão de origem comum aos integrantes da categoria que justifique a legitimação anômala do ente sindical", concluiu.

Processo:  RR - 701-62.2010.5.09.0089
Fonte: TST

Senado aprova desconto no IR para INSS da dona de casa

Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar a sua restituição
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei que permite abater do IR (Imposto de Renda) a contribuição que a pessoa física paga ao INSS para seus dependentes que não têm rendimento, como as donas de casa.
Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar a sua restituição. Para isso, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, para onde segue agora, e pela presidente Dilma Rousseff.
Hoje, o contribuinte consegue deduzir um valor fixo por dependente no IR, que neste ano é de R$ 164,56 por mês.
Caso esse contribuinte pague o INSS para a mulher ou para a mãe dona de casa, no entanto, ele não poderá abater essa contribuição na declaração. Isso vale para todos os dependentes que são segurados facultativos, incluindo também os desempregados e estudantes.
Segundo a Receita, o abatimento da contribuição no IR só é permitido quando o dependente é obrigado a pagar o INSS, como os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos.
O projeto aprovado na terça-feira prevê que o contribuinte possa abater até 6% de seus rendimentos. Quem ganha R$ 2.000, por exemplo, poderia deduzir até R$ 120 em contribuições do dependente.
As donas de casa que não são de baixa renda podem contribuir com valores a partir de 11% do salário mínimo, o que dá R$ 68,42 por mês hoje. Para as de baixa renda, a contribuição começa em R$ 31,10. Esses valores só dão direito à aposentadoria por idade.
Para ter a aposentadoria por tempo de contribuição, os pagamentos ao INSS vão de R$ 124,40 (20% do piso) a R$ 783,24 (20% do teto).
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita irá estudar o projeto.
Fonte: Gazeta do Povo

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Gravidez garante estabilidade provisória a empregada demitida

A sentença do primeiro grau havia reconhecido a estabilidade provisória da empregada
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a estabilidade provisória assegurada às gestantes, a uma operadora de telemarketing da empresa Contax S/A que foi dispensada quando a sua gravidez ainda não era conhecida. A Telemar Norte Leste S/A, para a qual a empregada prestava serviços, foi condenada subsidiariamente.  
A sentença do primeiro grau havia reconhecido a estabilidade provisória da empregada, referente ao período de outubro de 2007 a fevereiro de 2008 e os reflexos no FGTS, férias e 13º salário, 13º proporcional de 5/12 e férias também de 5/12. Segundo o juízo, a empregada  comprovou que estava grávida quando foi demitida, em outubro de 2007.
No entanto, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE), dando provimento a recurso das empresas, reformou a sentença e retirou-lhe a estabilidade. Ela recorreu ao TST e ao examinar seu recurso na Quinta Turma, o relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que o teor do artigo 10, II, "b", do ADCT leva ao entendimento de que "o termo inicial do direito da gestante à estabilidade se dá com a concepção e não com a constatação da gravidez por intermédio de exame clínico, sendo necessário apenas que a empregada esteja grávida no momento da extinção do contrato de trabalho, independentemente da ciência das partes a respeito".
Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do TST já firmou o entendimento de que é irrelevante para fins da estabilidade provisória, que a gravidez seja do conhecimento do empregador, quando da dispensa, e suficiente para assegurar a estabilidade provisória à trabalhadora, afirmou. É o que estabelece a Súmula 244, I, do TST.     
Assim, o relator deu provimento ao recurso da empregada para deferir-lhe a "indenização decorrente de estabilidade provisória conferida à gestante nos termos da sentença". Seu voto foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-87200-08.2008.5.07.0014
Fonte: TST

Divulgados novos procedimentos para o saque dos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS

A Circular 599 Caixa/2012, que revogou a Circular 569 Caixa, de 13-1-2012
A Caixa Econômica Federal, através da Circular 599, de 6-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-11, estabelece os procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
A Circular 599 Caixa/2012, que revogou a Circular 569 Caixa, de 13-1-2012, também disciplina as normas de saque do FGTS para os brasileiros residentes na Europa, nos Consulados-Gerais do Brasil na Holanda, Bélgica, França e Inglaterra.
Foram incluídos para saque da conta vinculada do FGTS os formulários THRCT - Termo de homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho e TQRCT - Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho.
Dentre os documentos de comprovação da situação de emergência ou estado de calamidade pública, está a declaração comprobatória com a avaliação da Defesa Civil informando um dos códigos da COBRADE - Codificação Brasileira de Desastres:
-1.1.1.2.0 - Tsunami;
-1.2.1.0.0 - Inundações;
-1.2.2.0.0 - Enxurradas;
-1.2.3.0.0 - Alagamentos;
-1.3.1.1.1 - Ventos Costeiros (mobilidade de dunas);
-1.3.1.1.2 - Marés de Tempestades (ressacas);
-1.3.1.2.0 - Frentes Frias / Zona de Convergência;
-1.3.2.1.1 - Tornados;
-1.3.2.1.2 - Tempestade de Raios;
-1.3.2.1.3 - Granizo;
-1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas;
-1.3.2.1.5 - Vendaval.
Fonte: LegisWeb

Planos de saúde tentam barrar no Supremo cobrança de ISS

As operadoras de planos de saúde tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) uma última cartada para não pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).

Arthur Rosa

As operadoras de planos de saúde tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) uma última cartada para não pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Com jurisprudência desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas as atenções do setor, que movimentou R$ 84,4 bilhões no ano passado, voltam-se para um recurso apresentado por um hospital de Marechal Cândido Rondon, no interior do Paraná, que será julgado por meio de repercussão geral.
No STJ, as duas turmas especializadas em direito público entendem que os planos de saúde devem ser tributados pelos municípios. Porém, o imposto deve ser recolhido apenas sobre a "taxa de administração" recebida - a diferença entre o valor pago pelos consumidores e o que é repassado para os prestadores de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos).
As empresas defendem que a atividade tem natureza securitária e tentam escapar das alíquotas do ISS, que variam de 2% a 5%, dependendo do município. "O plano de saúde atua como uma seguradora e não deve ser tributada pelo ISS", diz o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida. "É uma grande causa, que acompanhamos com preocupação."
Em recente julgamento na 2ª Turma do STJ, no entanto, o argumento do setor não foi aceito pela maioria dos ministros. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que "inexiste, a rigor, discussão quanto à legislação federal, que prevê expressamente a exação, nos itens 4.22 e 4.23 da Lista Anexa à Lei Complementar nº116, de 2003", que dispõe sobre o ISS.
Para o ministro, a base de cálculo seria ainda maior. O imposto municipal deveria incidir sobre a receita bruta, sem qualquer desconto. "Esse entendimento foi por mim defendido na 2ª Turma, mas acabei vencido", afirma na decisão. "O colegiado ratificou a jurisprudência da 1ª Turma, no sentido de que a base de cálculo do ISS sobre planos de saúde é o preço pago pelos consumidores, diminuído dos repasses feitos pela contribuinte aos demais prestadores de serviços de saúde."
O caso analisado pela 2ª Turma do STJ envolve o município de São Paulo, que pretende ingressar como "amicus curiae" no recurso a ser analisado pelo Supremo. "Queremos auxiliar o STF na tomada da decisão. A jurisprudência reconhece que há efetiva prestação de serviço, a ser tributada nos termos da Lei Complementar nº 116", diz o procurador-diretor substituto do Departamento Fiscal da Prefeitura de São Paulo, Eduardo Yoshikai.
Desde meados do ano passado, segundo o procurador, o município de São Paulo utiliza a base de cálculo reconhecida pela jurisprudência do STJ. A mudança veio com a edição da Lei nº 15.406, que alterou o artigo 14, parágrafo 11, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
No Supremo, os planos de saúde apostam em uma reviravolta. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que chegou a analisar a questão no STJ. Em 2008, ele entendeu que o tema seria constitucional e, portanto, deveria ser julgado pelo STF. Fux foi seguido à unanimidade pelos ministros da 1ª Turma, que conheceram parcialmente do recurso apresentado por uma clínica médica gaúcha, mantendo apenas reduzida a base de cálculo do ISS. O único precedente do Supremo é de 1988, anterior à Lei Complementar nº 116 e à Lei do Planos de Saúde - nº 9.656, de 1998.
Uma eventual decisão do Supremo contra a cobrança de ISS poderia abrir espaço para a União tributar as atividades dos planos de saúde, caso os ministros entendessem pela natureza securitária da operação, de acordo com o advogado Guilherme Broto Follador, do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, que defende o hospital paranaense. "Mas seria necessária a edição de uma lei nesse sentido", diz.
Para o advogado Rodrigo Forcenette, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, deve prevalecer no Supremo a tese de que as operadoras de plano de saúde, inclusive as cooperativas, não prestam serviços. "Nos contratos que celebram, apenas garantem que os serviços médico-hospitalares serão prestados", afirma.
Fonte: Valor Econômico

Setor de auditoria quer maior transparência de pequenas

O especialista completou que " os brasileiros estão aprendendo a usar as informações contábeis para administrar mais e melhor".

Paula de Paula

Brasil necessita de aumento de transparência e prestação de contas também para as pequenas e médias empresas. Segundo especialistas consultados pelo DCI é necessário um processo educativo para que as corporações nacionais não façam apenas contabilidade mas também declarem os resultados.
Para o Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Charles Holland "muitas empresas davam mais ênfase ao preenchimento dos formulários da Receita Federal e pouca atenção para a prestação de contas".
Artigo divulgado por Holland aponta que atualmente a Receita Federal do Brasil tem dispensado a apresentação de prestação de contas via contabilidade para empresas no regime de apuração pelo regime de lucro presumido ( cerca de 1.100.000 empresas) e empresas no regime simples (cerca de 4 milhões de empresas).
"A Receita Federal ainda permite que as empresas, excluindo as que estão no lucro real possam reportar para o órgão com bases nas receitas declaradas, as empresas não precisam ter contabilidade", disse
Ele explica que "a inflação acabou em 1994, e logo depois houve a introdução da lei que permitiu as Pequenas e Médias Empresas a reportar para a Receita Federal sem contabilidade somente com base em receitas declaradas".
Neste sentido, os trabalhos das auditorias são importantes e benéficos às empresas por gerarem uma maior possibilidade de planejamento e uma melhora nos sistemas de controles internos.
Segundo Alfredo Ferreira Marques Filho, sócio-diretor da Divisão de Auditoria da BDO, o custo dos serviços de auditoria são inversamente proporcionais à qualidade do sistema de controle interno de uma empresa. "Se eu, como auditor, não confio neste sistema tenho que checar praticamente nota por nota e vou demorar mais horas, como os preços dos honorários dos auditores é estimado em horas vai custar mais caro", colocou.
Sobre os valores de um processo de auditoria, Holland destaca que " o custo da auditoria para quem presta contas dentro das regras internacionais de contabilidade é baixo, para aqueles que não prestam contas tem que pagar a conta do processo educativo que eles tem que aprender, o custo é maior para quem não sabe, ou para quem está fazendo errado, a auditoria somente vai lá para falar se está tudo ok", disse,
Ainda sobre custos o sócio-diretor da BDO afirma que este tipo de trabalho gera retornos, " não é tão fácil mensurar quanto é esse retorno mas com certeza gera". Ele também coloca que a profissão deve ser desmistificada. "O pequeno e médio empresário tem que entender que o auditor não é um 'caçador de bruxas'. O empresário sempre quer que seu negócio fique melhor e o auditor está ali para avaliar o sistema de controle e a adequação".
O especialista completou que " os brasileiros estão aprendendo a usar as informações contábeis para administrar mais e melhor".
Holland deixa claro a importância de que todas as empresas brasileira entrem no sistema internacional de contabilidade "nós temos 5 milhões de empresas que precisam adotar as normas internacionais de contabilidade que se tornaram obrigatórias a partir de 2007 com aplicação a partir de 2009", disse.
Uma ação que vai no sentido de uma maior a transparência é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que passa os dados do papel para o meio eletrônico. "O governo tem hoje acesso as informações de todas as vendas de cerca de 1 milhão de empresas. Para emitirem a nota fiscal elas precisam da autorização prévia da Receita Federal e saber para quem foi vendido e a Receita pode cruzar essa informação com o comprador, as empresas prestam contas com muita retidão [honestidade], a Receita Federal tem um banco de dados com muita clareza do que as grandes empresas venderam para pequenas e médias empresas".
Brasil
Segundo dados do artigo divulgado pela Anefac, em países como Alemanha, Argentina, Arábia Saudita, Bolívia, Colômbia, Canadá, Equador e El Salvador, entre outros, a auditoria independente de prestação de contas anuais é obrigatória.
Pelo Ranking da organização World Audit os dez países com melhor nível de retidão são: Nova Zelândia, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Singapura , Holanda, Suiça, Austrália e Canadá. O Brasil se situa em 54º lugar. Na pesquisa da entidade Transparência Internacional, o País ocupa o 73ª lugar, entre 200 países, muitos nem são ranqueados devido à falta de informações precisas.
Para Holland, o que faz com que esses países tenham as primeiras colocações é a educação " todos os países que tem um nível alto de retidão valorizam a educação", disse. Além disso, ele destaca como importante a atitude dos líderes e a aceitação de bons parâmetros na sociedade.
Fonte: Valor Econômico

IR 2012: ainda não recebeu a restituição? Veja o que fazer

Erros pendentes na declaração podem ser consertados com a declaração retificadora do Imposto de Renda

Heraldo Marqueti Soares

A Receita Federal do Brasil liberou nesta quinta-feira (8) a consulta ao penúltimo lote multiexercício do IR 2012, com declarações de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008. Conforme informou a instituição, neste lote estão incluídos 544.619 contribuintes que devem receber R$ 1,089 bilhão em restituições, dessse total, 468.001 restituições referem-se ao IR 2012. Segundo a Receita, todas as restiuições do IR 2012 sem pendências até outubro serão liberadas neste lote.
Caso você tenha direito à restituição e até o momento não obteve o dinheiro depositado, pode significar que sua declaração esteja com alguma inconsistência. Entretanto, ainda há tempo para entrar no último lote de restituições, que deverá ser pago até o dia 17 de dezembro.
Autorregularização
Geralmente, quando a declaração fica em pendência, é por conta de algum erro feito no momento de declarar o Imposto de Renda, como uma falha de digitação. O supervisor da Receita Federal, Joaquim Adir, orienta que é possível fazer a autorregularização pela internet. “A pessoa pode acompanhar todos estes processos pelo site da Receita Federal e assim descobrir se há alguma falha de dados e corrigi-lo”, diz.
O primeiro passo é se cadastrar no sistema e-CAC no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Depois o usuário deverá acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção “Declaração IRPF”. Caso haja pendência, o contribuinte deve solucioná-la por meio de uma declaração retificadora com os dados corrigidos.
Declaração retificadora
A declaração retificadora é como um novo documento que substitui o antigo integralmente, devendo conter todos os dados declarados anteriormente, com alterações e exclusões necessárias, assim como informações adicionadas, se for o caso.
O prazo para retificação é de cinco anos. A Receita dá ao contribuinte a opção de fazer a declaração retificadora pela internet, sem instalação do programa, nem o Receitanet, no entanto é permitida apenas para os seguintes contribuintes:
• Para os exercícios 2010 e 2011, é válida tanto para declarações entregues no modelo completo quanto o simplificado.
• Declarações dos exercícios 2008 e 2009 só permitem a retificadora on-line se foram entregues no modelo completo.
Fonte: InfoMoney

Governo regulamenta parcelamento de 96 mil débitos do Simples

De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas.

Mariana Branco e Wellton Máximo

Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicar portaria no Diário Oficial da União de hoje (12), regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários.
De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a Lei 10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida ativa para qualquer contribuinte. Mas, como até o mês passado não havia inscrição de débitos do Simples, a regulamentação foi necessária somente agora. Segundo a PGFN, são dívidas referentes a 2007, quando o regime diferenciado entrou em vigor.
De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas. Os termos da renegociação são os previstos na Lei 10.522, que autoriza o parcelamento do valor da dívida em até 60 vezes, com correção da Selic, taxa básica de juros da economia.  
Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
Fonte: Agência Brasil

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 16-11

Contribuições incidentes sobre a Receita, dia 16-11-2012, com informações relativas ao mês de setembro/2012
As empresas de TI, TIC, Call Center, design house (chips), hotelaria e fabricantes de produtos dos setores têxteis, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico, conforme especificados na Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita), devem efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, dia 16-11-2012, com informações relativas ao mês de setembro/2012.
Fonte: Coad

CNJ julgará destino de rendimento de precatório

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que declararam utilizar os rendimentos.

Bárbara Pombo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi chamado a definir se os Tribunais de Justiça podem usar em benefício próprio os rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios - dívidas de entes públicos reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Desde 2009, as Cortes são responsáveis pela gestão dessas contas. Mas uma norma do próprio conselho deixou brecha para que os ganhos das aplicações financeiras fossem incorporados aos caixas do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que declararam utilizar os rendimentos. Ao reavaliar sua própria regra, o CNJ poderá acabar com uma lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no repasse das verbas aos credores maior o ganho das Cortes.
O Conselho analisará um pedido de providências protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão quer impedir os tribunais de usar os rendimentos. O tema está na pauta da sessão de julgamentos de amanhã do CNJ.
A discussão surgiu a partir de questionamentos do Tesouro Nacional. Em outubro do ano passado, a Subsecretaria de Contabilidade Pública do órgão pediu esclarecimentos ao CNJ sobre a aplicação da Resolução nº 115, de 2010, que autorizou "o repasse de percentual a ser definido no convênio [com bancos oficiais] quanto aos ganhos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nessas contas".
O Tesouro queria saber de quem é a titularidade das contas e dos rendimentos. Isso porque em alguns locais os rendimentos são de propriedade e utilizados pelos Estados e municípios devedores e em outros pelos tribunais. Segundo o Tesouro, a falta de padronização estaria tendo reflexos no cálculo da dívida interna do país. "Os esclarecimentos são fundamentais para o estabelecimento de regras de contabilização desses recursos", afirmou o órgão ao CNJ.
Para o conselheiro Bruno Dantas, que levará a discussão a plenário, é dever do CNJ uniformizar o procedimento, pois a confusão foi gerada pela resolução do próprio conselho. "Uma das interpretações da norma é a de que os tribunais poderiam usar os rendimentos como forma de ressarcimento de serviços prestados aos entes públicos devedores", diz.
Em parecer enviado ao CNJ em abril, a AGU afirma que a apropriação das verbas não tem amparo legal. Dessa forma, propôs alterar a resolução para proibir o uso dos rendimentos pelos tribunais. Para o órgão, os valores depositados em contas destinadas ao pagamento de precatórios são de propriedade do Estado ou município devedor até que o dinheiro seja repassado ao credor. Diante disso, os rendimentos também pertencem ao devedor já que, pelo direito civil, "os valores acessórios seguem a classificação do principal".
Outro argumento levantado é o de que a responsabilidade do Judiciário pela gestão das contas é prevista na Constituição Federal (a partir da Emenda Constitucional nº 62, de 2009) e que o texto não teria autorizado os tribunais a repassar a tarefa para terceiros.
Além de julgar o uso dessas receitas pelos tribunais, o CNJ deverá analisar outras duas medidas relativas à questão. De acordo com Dantas, a ideia é determinar que os rendimentos sejam calculados semestralmente e utilizados para o pagamento ou amortização de precatórios a serem pagos nos meses seguintes. "Outra proposta é exigir a apuração de atrasos superiores a 15 dias nos pagamentos dos precatórios", afirma o conselheiro.
O presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, defende o fim da utilização dos rendimentos pelos tribunais, mas diz que não vê malícia nos atrasos dos pagamentos. "O tribunal não procrastina a quitação para o dinheiro render mais", afirma. "Mas os rendimentos só existem porque os precatórios não são pagos imediatamente como deveriam ser. Então, a verba pertence ao credor."
Caso a proposta seja aprovada, os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Ceará e de Roraima, além do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Ceará, do Mato Grosso do Sul e de Alagoas, terão que abrir mão dos recursos.
Apenas o TJ-SP e o TRT do Ceará responderam aos questionamentos do Valor. Ambos não informaram o percentual de rendimentos obtidos, respectivamente, com o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste.
O TJ-SP informou que a Fazenda do Estado de São Paulo deposita, em média, R$ 140 milhões ao mês para quitar precatórios. Mas afirmou que o tempo entre o depósito e o recebimento depende de diversas variáveis, como número de credores por processo, por exemplo.
O TRT-CE disse que desconhece o volume depositado e o percentual de rendimento. Isso porque quem recebe o dinheiro de Estados e municípios é o Tribunal de Justiça do Ceará, que repassa o valor proporcional de cada dívida existente no TRT. "Quando o dinheiro chega ao TRT, a transferência para as varas do interior leva 20 dias", afirmou o tribunal por nota.
Procurados pelo Valor, o Tesouro Nacional e a AGU não quiseram comentar o assunto.
Fonte: Valor Econômico

Restrição à penhora de equipamentos necessários ao exercício da profissão não se aplica à empresa

A ré não concordou com o ato, sustentando que a caldeira é essencial ao funcionamento da empresa.
O artigo 649, V, do CPC estabelece que não serão objeto de penhora as máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ao exercício de qualquer profissão. No entanto, essa restrição não se aplica à pessoa jurídica, já que esta exerce atividade puramente econômica. Assim, os seus bens podem, sim, ser penhorados, ainda que imprescindíveis para o prosseguimento do negócio. Adotando esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedentes os embargos à execução apresentados pela empresa reclamada, que não se conformava com a penhora de uma caldeira.
A ré não concordou com o ato, sustentando que a caldeira é essencial ao funcionamento da empresa. Alegou ainda que a venda do bem provocará o fechamento do negócio, já que o estabelecimento não tem condições de comprar outro para substituí-lo. No seu entender, a manutenção da penhora contraria o artigo 649, V, do CPC. Mas não é o que pensa a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão. Segundo esclareceu a relatora, a impenhorabilidade prevista no artigo mencionado pela ré diz respeito aos bens indispensáveis à atividade profissional exercida por pessoa física, o que não é o caso do processo.
A magistrada destacou que a pessoa jurídica exerce atividade econômica. Por outro lado, em razão da natureza alimentar, os créditos trabalhistas são considerados privilegiados. "Assim, se não quitados oportunamente, o empregador sujeita-se à execução forçada, mesmo quando os bens penhorados são imprescindíveis para o prosseguimento do negócio, porque o risco do empreendimento não pode ser transferido ao trabalhador, que tem direito à retribuição da sua força de trabalho já utilizada", frisou. Além disso, a reclamada não comprovou o comprometimento de suas atividades.
A juíza convocada ressaltou que a empresa foi devidamente intimada para pagar o crédito trabalhista ou garantir a execução, sob pena de penhora, mas preferiu nada fazer. Contudo, o artigo 668 do CPC possibilita à devedora, a qualquer tempo, antes da arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro. Entendendo não haver qualquer impedimento para a constrição judicial, a relatora manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedentes os embargos à execução, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
( 0001630-82.2011.5.03.0039 AP )
Fonte: TRT-MG

Empresários terão nova chance com novo Refis da Crise

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados MP que prevê no prazo para adesão ao programa
Os empresários que têm dívidas com o governo até 30 de novembro de 2008 poderão ter mais uma oportunidade para regularizar essa situação. A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro, a Medida Provisória 547/2012 que prevê um novo prazo para adesão ao ''Refis da Crise''. 
A Lei 11.941/09, ''Refis da Crise'', foi proposta pelo então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar fôlego ao setor empresarial, em meio à crise econômica mundial ocorrida em 2008 e início de 2009. A lei prevê a consolidação e o parcelamento de dívidas contraídas até 30 de novembro de 2008. 
Para Leonardo Sperb De Paola, Assessor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, o objetivo da nova Medida Provisória é que seja aberto um novo período, para que os empresários que não aderiram ao ''Refis da Crise'' anteriormente o façam agora, ''se aprovado pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma, essa será uma grande oportunidade para o empresário regularizar os tributos em atraso'', diz De Paola. 
Apesar de a redação da MP 547/12 dizer que a adesão não será permitida para contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento, De Paola explica que grande parte dos empresários poderão ser beneficiados com a aprovação desta medida. ''Muitos daqueles que aderiram ao 'Refis da Crise' anteriormente não foram excluídos por falta de pagamento, mas sim por outros motivos menores como, por exemplo, o preenchimento de documentos de forma errônea. Isso aconteceu porque o processo de inscrição ao programa é complexo e burocrático o que acarretou diversos erros no cadastro que levaram o empresário a ser excluído do programa, com essa nova oportunidade o empresário nesta situação poderá recorrer novamente ao programa'', afirma o assessor jurídico da Fenacon. 
Além de tratar do novo prazo para o Refis, a MP também aborda assuntos importantes como a reabertura de prazos para os produtores rurais, Lei 11.755/08, para que os mesmos tenham até 31 de agosto de 2013 para o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011. 
O terceiro item abordado pelo MP e de maior importância para o Governo, trata do favorecimento na negociação de dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este também prevê prorrogação para 31 de janeiro de 2013 a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias. 
Segundo informações da Agência Estado, o Governo tentou barrar a entrada do artigo referente ao ''Refis da Crise'', por não concordar com a medida, segundo o texto o expediente do Refis é criticado pelo governo federal por, teoricamente, incentivar as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida - expediente que permite ao contribuinte contratar empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois abandonar o programa. 
De Paola sustenta a importância da emenda uma vez que ''com o novo prazo do Refis, os erros cometidos poderão ser sanados, uma vez que muitos empresários não foram excluídos porque deixaram de pagar, mas sim por erros menores, frutos da complexidade e da burocracia do próprio sistema.''
Fonte: Folha Web

Prorrogada a MP 582/2012 que trata da desoneração da folha de pagamento

Ato 49, de 9-11-2012, publicado no Diário Oficial de hoje
O Congresso Nacional, através Ato 49, de 9-11-2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 12-11, prorrogou por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 582, de 20-9-2012 (Fascículo 39/2012), que altera a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011), que desonera vários setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento, substituindo-a pela tributação sobre o faturamento.
A MP 582/2012 ampliou o rol de setores da economia que contribuirão, a partir de 1-1-2013, com 1% sobre a receita bruta em substituição a contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
Fonte: Coad

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Prisão de empregado apenas suspende o contrato de trabalho

Em fevereiro de 2007 foi preso em flagrante, permanecendo recluso até maio de 2010.
A prisão do empregado não autoriza a dispensa por justa causa, mas apenas a suspensão do contrato de trabalho. Se vier depois a condenação criminal definitiva impondo a pena privativa de liberdade, aí sim, a hipótese se enquadra no artigo 482, "d", da CLT, que prevê a dispensa por justa causa do empregado por condenação criminal. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao afastar a prescrição bienal, declarada em sentença.
Explicando o caso, o desembargador Paulo Roberto de Castro esclareceu que o reclamante foi admitido em novembro de 2005, tendo sofrido acidente de trabalho em dezembro do mesmo ano. Recebeu benefício previdenciário de janeiro de 2006 a março de 2007. Em fevereiro de 2007 foi preso em flagrante, permanecendo recluso até maio de 2010. Como o trabalhador ficou privado de sua liberdade a partir de 13.02.2007, sem poder comparecer ao serviço por mais de 30 dias, o juiz de 1º Grau considerou o vínculo extinto por justa causa, em 11.03.2007, por abandono de emprego. Consequentemente, como a reclamação foi proposta em 10.05.2011, o direito de ação estaria prescrito, porque ultrapassado dois anos do término do contrato.
Mas o relator não concordou com esse posicionamento. Segundo explicou o magistrado, para que a dispensa seja enquadrada no artigo 482, ¿d¿, da CLT, é necessário que tenha havido o trânsito em julgado da ação penal condenatória. E mais, que nela o empregado não tenha conseguido a suspensão condicional da pena. Em 13.02.2007, aconteceu a prisão do autor, mas não a sentença condenatória transitada em julgado. "No caso até a decretação da prisão preventiva ou em flagrante, não se vislumbra como estender a pena máxima ao trabalhador, em face da exigência legal de sentença penal condenatória em que não haja suspensão da execução da pena. Como sabido e ressabido, as normas penais são interpretadas restritivamente", ressaltou.
A solução seria a suspensão total dos efeitos do contrato de trabalho até o final do processo penal. Havendo condenação, com pena privativa de liberdade, o que causaria impossibilidade física de o empregado continuar trabalhando, o empregador poderia aplicar a justa causa tipificada na alínea "d" do artigo 482 da CLT. Somente em 11.09.2008 é que a sentença condenatória transitou em julgado. Portanto, a partir dessa data, a empresa poderia ter dispensado o empregado por justa causa. No entanto, não há provas no processo de que essa providência tenha sido tomada. "Não existe presunção de dispensa do empregado, tampouco mediante a aplicação da pena máxima como forma de resolução contratual, que é a justa causa", destacou o desembargador.
O relator lembrou que, em razão do princípio da continuidade do contrato de trabalho, é o empregador quem tem de demonstrar o rompimento do vínculo. E isso não aconteceu. Pelo contrário, a própria reclamada apresentou um telegrama que deixa claro que, pelo menos até 13.05.2011, a empresa considerava que o contrato encontrava-se suspenso. Sendo assim, o magistrado deu razão ao recurso do autor, para afastar a prescrição bienal declarada na sentença e determinar o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos.
( 0000738-96.2011.5.03.0097 RO )
Fonte: TRT-MG

Câmara aprova criação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa

Pelo projeto, caberá à secretaria coordenar as políticas e formular os programas para as micro e pequenas empresas.

Iolando Lourenço Ivan Richard

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) o projeto de lei que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que terá status de ministério. A proposta, de autoria do Palácio do Planalto, recebeu 300 votos a favor e 45 contra e 1 abstenção. O texto segue agora para análise do Senado.
Pelo projeto, caberá à secretaria coordenar as políticas e formular os programas para as micro e pequenas empresas. Além da criação do cargo de ministro de Estado, a proposta cria o cargo de secretário executivo e mais 66 cargos de natureza especial de Direção e Assessoramento Especial (DAS), que são de livre nomeação, ou seja, sem concurso público.
Segundo cálculos do governo, o impacto financeiro da criação do novo ministério, que será diretamente ligada à Presidência da República, será de R$ 7,9 milhões, por ano. O texto original do governo previa a criação de 68 cargos DAS, mas o relator, deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO) diminuiu para 66.
A secretaria terá o papel, entre outros, de auxiliar na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à empresa de pequeno porte e artesanato, ao cooperativismo e associativismo urbanos e ao fortalecimento, expansão e formalização das micro e pequenas empresas.
De acordo com o projeto de lei, serão transferidas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a nova secretaria as competências referentes a microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato. Do Ministério do Trabalho sairão para o novo órgão as competências referentes ao cooperativismo e associativismo urbanos.
No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff chegou a convidar a empresária Luiza Helena Trajano, dona da rede de lojas varejistas Magazine Luiza, para comandar a secretaria.
Fonte: Agência Brasil

Mudança de IR para fundo de infraestrutura deve sair até dezembro

O representante do ministério lembrou que estão isentos os investidores estrangeiros e os nacionais pessoas físicas.

Mônica Izaguirre e Carolina Oms

O governo vai editar neste ano medida provisória zerando ou reduzindo o Imposto de Renda sobre aplicações feitas nos Fundos de Investimento em Direitos Creditório (FIDCs) que se dedicarem a financiar investimentos em infraestrutura. Segundo o secretário-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o tratamento a ser dispensado aos cotistas desses fundos será igual ao já é dado a quem aplica em debêntures destinadas à mesma finalidade - financiando projetos nas áreas de transporte, energia, telecomunicações, saneamento, entre outras áreas.
O representante do ministério lembrou que estão isentos os investidores estrangeiros e os nacionais pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas residentes no país, alíquota sobre a rendimento desses papéis é de 15% - sem o tratamento especial seria de 34%. Tudo isso também vai valer para quem comprar cotas dos fundos que forem constituídos no âmbito da medida provisória a ser editada, provavelmente, no início de dezembro.
Oliveira destacou que só terão tal tratamento tributário os fundos que aplicarem pelo menos 85% de seus recursos na compra de recebíveis entregues por empresas da área de infraestrutura. Também será condição que o tomador empregue os recursos antecipados pelo FDIC em investimentos e não em capital de giro.
O prazo mínimo dessas operações deverá ser de quatro anos, informou. A taxa de juros praticada pelo fundo na antecipação dos recebíveis, por sua vez, não poderá ser atrelada à Selic. Poderá ser prefixada ou indexada a algum índice de preço. Ele explicou que o governo quer oferecer aos investidores mais uma opção quanto ao formato da aplicação.
Fonte: Valor Econômico

Receita Federal disponibiliza a versão 2.0.29 do PVA da EFD

Disponibilizada para download a versão 2.0.29 do PVA da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Disponibilizada para download a versão 2.0.29 do PVA da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova versão substitui a versão 2.0.28 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da EFD.
Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br
Fonte: LegisWeb