domingo, 30 de dezembro de 2012

Publicada a MP que desonera o IR sobre a participação nos lucros paga a empregados

Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta quarta, 26-12, a Medida Provisória 597 que estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2013, a nova forma de tributação do Imposto de Renda sobre as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas.
A MP dispõe que a participação será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva anual especial e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
Fonte: Coad

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Veja dicas para ampliar e manter o networking

Ter uma ampla rede de contatos é o melhor caminho para agregar notoriedade na trajetória profissional.

Edilaine Felix

Você sabe o que é e qual a importância do networking para o sucesso de sua vida profissional? No mundo dos negócios não é apenas a formação acadêmica que pode trazer benefícios, uma sólida rede de contatos pode contribuir na construção e consolidação de uma carreira.
O termo networking quer dizer que quanto maior for a rede de contatos de um indivíduo, maior será a chance de uma boa colocação profissional, realização de bons contatos e troca de experiências. Segundo a sócia-diretora da Bucater&Associados, Cida Bucater e Luiz Eduardo Gasparetto, especialista em RH, quando o networking é realizado de forma adequada propicia o estreitamento de laços entre pessoas com interesses em comum, que vão do candidato ao gestor.

Para ampliar e manter o networking, a Universidade Gama Filho, preparou algumas dicas para os profissionais:
  • Networking em locais diversificados: O networking pode ocorrer em congressos, palestras, reuniões com clientes, viagens a trabalho, ou até mesmo em lugares mais inusitados descontraídos e mais próximos ao lazer. Por isso, é importante ficar atento às oportunidades para a troca de contatos, esteja sempre com seu cartão de visita e avalie de que forma esse encontro pode ser um bom contato profissional.
  • Qualificação e aprimoramento profissional: O conhecimento e a busca por uma qualificação e aprimoramento profissional são fatores que contribuem para a sua imagem na construção do seu networking.
  • Internet: Redes sociais favorecem a aproximação de pessoas com perfil profissional semelhante, Linkedin é um exemplo. Uma rede pela qual, pessoas podem ser indicadas pelos próprios contatos, caso haja interesse em adicionar, sinalize o contato e estabeleça uma proximidade. Por isso, atenção ao que é postado em suas redes sociais, evite exposição desnecessária e a defesa de causas que se oponham a opinião pública.
  • Manter sua rede ativa: Estabelecer contato com sua rede apenas quando se está em apuros não é networking, além de causar uma péssima impressão, pode desfavorecer sua imagem profissional, por isso a manutenção dos contatos contribui para uma troca eficiente e constante de informações.
Fonte: Infomoney

Herdeira responde pelas dívidas trabalhistas do falecido na proporção da herança que recebeu

No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança.
Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o bem penhorado lhe pertence e, alegando não ser ele o devedor, pede a anulação da penhora. No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança. Dando razão a ela, a juíza de 1º Grau julgou procedentes os embargos de terceiro e desconstituiu a penhora. Mas o trabalhador não se conformou e recorreu, conseguindo reverter a situação no Tribunal.
Em sua decisão, a juíza de 1º Grau observou que a embargante adquiriu o imóvel penhorado por herança paterna, formalizando-se a partilha em setembro de 2002. Por sua vez, a penhora do bem na ação trabalhista só ocorreu em setembro de 2010. Diante desse contexto, liberou o bem da penhora. No entanto, ao analisar o recurso a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães entendeu de forma diferente.
Para a relatora, a filha do empregador não é terceira estranha ao processo, mas a própria devedora. Conforme observou a magistrada, ela recebeu como herança uma quota do imóvel penhorado e pode, sim, ser parte na execução. Nesse sentido, a julgadora lembrou que o artigo 597 do CPC dispõe expressamente que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. No entanto, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual na proporção da parte que lhe couber na herança. "A herança traduz uma universalidade de todos os direitos e obrigações do falecido, e nestes termos, o herdeiro se subroga nas obrigações do devedor, até o limite do valor que recebeu por herança", registrou no voto.
Segundo explicou a relatora, efetuada a partilha dos bens, não há mais espólio, como universo patrimonial e jurídico deixado pelo de cujus, para pagamento de dívidas. Por isso, a partir daí, cada herdeiro responderá, proporcionalmente à parte recebida, para compor o montante do pagamento devido a credores. Depois da partilha não é possível requerer habilitação da dívida no inventário, porque ultrapassado o período oportuno. Cabe então aos credores ajuizar demanda para buscar junto aos herdeiros o valor devido, na proporção da herança de cada um."Portanto, não há restrição legal de impenhorabilidade na presente hipótese",concluiu.
Ainda conforme as ponderações da relatora, o fato de se tratar de crédito devido a trabalhador deve ser considerado. "Não se pode admitir a prevalência de um bem recebido pelo herdeiro, contra o crédito trabalhista revestido de natureza alimentar , quando a própria lei o garante prioritariamente para pagamento de dívidas do falecido", registrou. Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo a penhora.
( 0000111-87.2012.5.03.0055 AP )
Fonte: TRT MG

Conselho amplia uso de créditos de ICMS

O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento.

Bárbara Mengardo

Uma decisão do Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro entendeu que os créditos do ICMS gerados por meio da compra de bens para o ativo fixo podem ser utilizados no período pré-operacional da companhia. Muitas empresas que se encaixam nessa situação tiveram seus créditos cancelados por uma interpretação do Fisco carioca de que é indevido esse aproveitamento quando ainda não existe saída de mercadorias do empreendimento. O conselho de contribuintes é um tribunal paritário - com representantes dos contribuintes e da Fazenda - responsável por julgar processos que contestam autuações fiscais.
O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento. De acordo com a advogada que atua no caso, Hevelyn Brichi Cardozo, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a companhia foi autuada em aproximadamente R$ 11 milhões em 2008. Na época, a empresa não estava em operação, mas comprou máquinas que integrariam seu ativo fixo e utilizou, posteriormente, o crédito obtido por meio dessa operação.
A Fazenda estadual, entretanto, entendeu que a ação infringiu o artigo nº 33 da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS no Estado, e cancelou os créditos. A norma, nos moldes da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 1996, estipula que em casos de operações para aquisição de bens do ativo fixo o crédito deverá ser utilizado em 48 meses. "A lei entende que o ativo não é consumido imediatamente, mas sofre desgaste ao longo do tempo e, por isso, a necessidade de parcelamento", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
O valor a ser aproveitado em cada parcela é o resultado de um cálculo que divide as saídas de mercadorias tributadas pelo total de saídas realizadas pela empresa no mês. Nos casos de companhias que ainda não entraram em funcionamento e, portanto, não venderam nenhuma mercadoria, o cálculo é impossível, o que leva o Fisco a autuar as empresas que utilizaram os créditos obtidos no período.
Ao reformar a decisão da 3ª Câmara do Conselho de Contribuintes, o conselho pleno cancelou o auto de infração aplicado à empresa, possibilitando que ela utilize integralmente os créditos. A maioria dos conselheiros entendeu que a lei não previu a situação do processo, apesar de autorizar o uso de créditos de bens do ativo fixo.
De acordo com Hevelyn, o fato de a lei não prever essa situação pode causar inclusive o não aproveitamento total do crédito. "Empresas que ficam cinco anos em fase pré-operacional perdem o crédito, por prazo prescricional", diz.
Da mesma forma, como a primeira parcela deve ser aproveitada no mês em que o bem é adquirido, existe a possibilidade de as companhias conseguirem aproveitar apenas parte do crédito. "Se a empresa tiver uma fase operacional de três anos, estaria jogando 75% do crédito desse ativo no lixo" afirma o advogado Otto Sobral, do Mussi, Sandri e Pimenta Advogados.
Sobral destaca ainda que o volume de aquisições durante a fase pré-operacional é alto e os valores dos bens adquiridos são igualmente grandes. Por esse motivo, a não utilização desse crédito significaria uma perda considerável à empresa.
O advogado Daniel Mariz Gudiño, do Dannemann Siemsen, diz que a decisão do Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro é um precedente importante e que o escritório já atendeu diversas empresas autuadas por utilizarem créditos de ICMS na situação descrita no processo. "A decisão abre um precedente para que as empresas que estejam nessa situação possam pleitear o direito à manutenção desses créditos", diz. Segundo ele, a decisão terá mais força no Rio de Janeiro, mas a interpretação poderia ser utilizada por contribuintes de outros Estados.
Pelo menos dois Estados brasileiros já regularam a tomada de crédito de bens do ativo imobilizado durante a fase pré-operacional. O Paraná e Minas Gerais estipularam que o crédito poderá ser utilizado apenas após o início das atividades das empresas.
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Toda empresa quer, poucas sabem por onde começar

Quando o assunto é certificação, é quase consenso entre o empresariado que a adequação a uma norma ISO é extremamente relevante para os negócios

Rogério Campos Meira

Primeiro porque isto garante agilidade, eficiência e menos desperdícios na hora da produção, visto que os processos são padronizados. Segundo que o valor agregado ao produto ou serviço final passa a ser maior, uma vez que aquelas empresas que implantam uma ISO 9001, por exemplo, garantem aos seus consumidores qualidade. Há ainda vantagens em concorrências, por exemplo, principalmente quando o produto é voltado para o mercado externo, afinal, quanto mais certificações uma organização possuir, maior serão as garantias que ela dará ao seu consumidor. 

É interessante notar que algumas licitações já pedem a ISO como obrigatoriedade para os concorrentes. Isso ocorre com freqüência em obras públicas e a norma pedida geralmente é a OHSAS 18001, pois ela refere-se à Saúde e Segurança no Trabalho e, assim, dá garantias ao Governo de que a empreiteira preocupa-se e toma todas as medidas para a integridade física de seus profissionais. 
Porém, apesar dos motivos já explicitados, muitas empresas ainda não sabem como começar um processo de certificação e, portanto, perdem oportunidades de negócios e não agem como o máximo de eficiência que poderiam ter. Sendo assim, traço quatro passos que considero fundamentais para este início de jornada rumo à norma ISO. 
CONHECIMENTO SOBRE O OBJETO 
É preciso conhecer bem todos os objetos e processos de uma organização para que alternativas possam ser pensadas e criadas. Dessa forma, a adequação a uma certificação começa pelo conhecimento de todas as partes da empresa. Para que isto possa ocorrer, é preciso investir em capacitação do pessoal interno e se necessário, na ajuda de uma consultoria, uma vez que elas são especialistas nisto. 
IDENTIFICAR OS PROCESSOS 
Aqui, é preciso o envolvimento de todos, inclusive do alto escalão, para garantir que a implantação da norma possa de fato acontecer. Afinal, o bom líder põe em prática aquilo que cobra de seus colaboradores. 
ASSEGURAR PREVISIBILIDADE 
Todas as tarefas de um sistema de gestão têm de ser feitas sempre da mesma forma, para que o produto final também seja sempre o mesmo. A organização que deseja conseguir uma certificação ISO precisa provar que seus processos possuem consistência e repetitividade. E os meios de fazer com que isso se torne realidade é investindo em treinamentos, documentos e comunicação interna, pois assim todos os colaboradores estarão cientes das exigências da norma e estarão aptos para colocá-las em prática. 
INVENTÁRIO DE COMPETÊNCIAS 
Última etapa, mas não menos importante, é a avaliação das competências de cada um dos colaboradores do quadro da empresa. É por meio desta análise que as organizações poderão descobrir os potenciais e fragilidades de cada profissional para, assim, designar a atividade que mais tenha a ver com o seu perfil.

Fonte: Revista Incorporadora