sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa deve ser entregue a partir de hoje

A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no site da Receita

Karla Santana Mamona

Começa nesta quarta-feira (2), o prazo para que as empresas entregarem a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa 2013, relativa ao ano-calendário de 2012. O prazo final é em 28 de março.
A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no seguinte endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Devem apresentar a declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante 2012, ou seja aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Também devem entregar o documento as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.
As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ -Inativa 2013.
Fonte: Infomoney

Alterado o valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional - 27/12/2012

Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.
Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).
Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.
Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos  inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.

DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

  • Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). CLIQUE AQUI para saber quais são.
  • Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.
  • Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.

DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  • Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
  • Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.
Fonte: Simples Nacional

domingo, 30 de dezembro de 2012

Publicada a MP que desonera o IR sobre a participação nos lucros paga a empregados

Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta quarta, 26-12, a Medida Provisória 597 que estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2013, a nova forma de tributação do Imposto de Renda sobre as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas.
A MP dispõe que a participação será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva anual especial e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
Fonte: Coad

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Veja dicas para ampliar e manter o networking

Ter uma ampla rede de contatos é o melhor caminho para agregar notoriedade na trajetória profissional.

Edilaine Felix

Você sabe o que é e qual a importância do networking para o sucesso de sua vida profissional? No mundo dos negócios não é apenas a formação acadêmica que pode trazer benefícios, uma sólida rede de contatos pode contribuir na construção e consolidação de uma carreira.
O termo networking quer dizer que quanto maior for a rede de contatos de um indivíduo, maior será a chance de uma boa colocação profissional, realização de bons contatos e troca de experiências. Segundo a sócia-diretora da Bucater&Associados, Cida Bucater e Luiz Eduardo Gasparetto, especialista em RH, quando o networking é realizado de forma adequada propicia o estreitamento de laços entre pessoas com interesses em comum, que vão do candidato ao gestor.

Para ampliar e manter o networking, a Universidade Gama Filho, preparou algumas dicas para os profissionais:
  • Networking em locais diversificados: O networking pode ocorrer em congressos, palestras, reuniões com clientes, viagens a trabalho, ou até mesmo em lugares mais inusitados descontraídos e mais próximos ao lazer. Por isso, é importante ficar atento às oportunidades para a troca de contatos, esteja sempre com seu cartão de visita e avalie de que forma esse encontro pode ser um bom contato profissional.
  • Qualificação e aprimoramento profissional: O conhecimento e a busca por uma qualificação e aprimoramento profissional são fatores que contribuem para a sua imagem na construção do seu networking.
  • Internet: Redes sociais favorecem a aproximação de pessoas com perfil profissional semelhante, Linkedin é um exemplo. Uma rede pela qual, pessoas podem ser indicadas pelos próprios contatos, caso haja interesse em adicionar, sinalize o contato e estabeleça uma proximidade. Por isso, atenção ao que é postado em suas redes sociais, evite exposição desnecessária e a defesa de causas que se oponham a opinião pública.
  • Manter sua rede ativa: Estabelecer contato com sua rede apenas quando se está em apuros não é networking, além de causar uma péssima impressão, pode desfavorecer sua imagem profissional, por isso a manutenção dos contatos contribui para uma troca eficiente e constante de informações.
Fonte: Infomoney

Herdeira responde pelas dívidas trabalhistas do falecido na proporção da herança que recebeu

No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança.
Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o bem penhorado lhe pertence e, alegando não ser ele o devedor, pede a anulação da penhora. No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança. Dando razão a ela, a juíza de 1º Grau julgou procedentes os embargos de terceiro e desconstituiu a penhora. Mas o trabalhador não se conformou e recorreu, conseguindo reverter a situação no Tribunal.
Em sua decisão, a juíza de 1º Grau observou que a embargante adquiriu o imóvel penhorado por herança paterna, formalizando-se a partilha em setembro de 2002. Por sua vez, a penhora do bem na ação trabalhista só ocorreu em setembro de 2010. Diante desse contexto, liberou o bem da penhora. No entanto, ao analisar o recurso a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães entendeu de forma diferente.
Para a relatora, a filha do empregador não é terceira estranha ao processo, mas a própria devedora. Conforme observou a magistrada, ela recebeu como herança uma quota do imóvel penhorado e pode, sim, ser parte na execução. Nesse sentido, a julgadora lembrou que o artigo 597 do CPC dispõe expressamente que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. No entanto, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual na proporção da parte que lhe couber na herança. "A herança traduz uma universalidade de todos os direitos e obrigações do falecido, e nestes termos, o herdeiro se subroga nas obrigações do devedor, até o limite do valor que recebeu por herança", registrou no voto.
Segundo explicou a relatora, efetuada a partilha dos bens, não há mais espólio, como universo patrimonial e jurídico deixado pelo de cujus, para pagamento de dívidas. Por isso, a partir daí, cada herdeiro responderá, proporcionalmente à parte recebida, para compor o montante do pagamento devido a credores. Depois da partilha não é possível requerer habilitação da dívida no inventário, porque ultrapassado o período oportuno. Cabe então aos credores ajuizar demanda para buscar junto aos herdeiros o valor devido, na proporção da herança de cada um."Portanto, não há restrição legal de impenhorabilidade na presente hipótese",concluiu.
Ainda conforme as ponderações da relatora, o fato de se tratar de crédito devido a trabalhador deve ser considerado. "Não se pode admitir a prevalência de um bem recebido pelo herdeiro, contra o crédito trabalhista revestido de natureza alimentar , quando a própria lei o garante prioritariamente para pagamento de dívidas do falecido", registrou. Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo a penhora.
( 0000111-87.2012.5.03.0055 AP )
Fonte: TRT MG