sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Salário de até R$ 1710,78 não pagará imposto de renda em 2013

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%
Em 2013, o trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento de pagar imposto de renda. Atualmente é isento quem recebe até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014.
Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60. Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.
Fonte: 180 Graus

Salário de até R$ 1710,78 não pagará imposto de renda em 2013

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%
Em 2013, o trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento de pagar imposto de renda. Atualmente é isento quem recebe até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014.
Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60. Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.
Fonte: 180 Graus

Com alteração do mínimo, sobe a contribuição do empreendedor individual

A contribuição previdenciária do empreendedor e dos segurados facultativos de baixa renda também passará para R$ 33,90 por mês

Luiza Belloni Veronesi

Acompanhando a alteração do salário mínimo, que a partir do dia 1º de janeiro passa a ser R$ 678, a contribuição previdenciária do empreendedor individual e dos segurados facultativos de baixa renda também será reajustada, passando para R$ 33,90 por mês.
A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo, e o reajuste também passa a valer a partir de janeiro. De acordo com a Previdência Social, este novo valor será pago em fevereiro, quando os contribuintes recolhem a contribuição referente ao mês de janeiro.
Folha de janeiro
O reajuste do salário mínimo para R$ 678 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na última quarta-feira (26). O documento estabelece que o novo piso salarial passe a vigorar a partir de primeiro de janeiro.
Os segurados que recebem até o piso previdenciário, o que corresponde a um mínimo, terão seus benefícios corrigidos na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25 de janeiro e vai até o dia 7 de fevereiro. Ao todo, são mais de 20 milhões de beneficiários em todo o País que terão seus benefícios reajustados pelo novo mínimo.
Fonte: Infomoney

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa deve ser entregue a partir de hoje

A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no site da Receita

Karla Santana Mamona

Começa nesta quarta-feira (2), o prazo para que as empresas entregarem a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa 2013, relativa ao ano-calendário de 2012. O prazo final é em 28 de março.
A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no seguinte endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Devem apresentar a declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante 2012, ou seja aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Também devem entregar o documento as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.
As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ -Inativa 2013.
Fonte: Infomoney

Alterado o valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional - 27/12/2012

Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.
Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).
Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.
Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos  inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.

DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

  • Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). CLIQUE AQUI para saber quais são.
  • Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.
  • Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.

DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  • Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
  • Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.
Fonte: Simples Nacional