segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Sped começa a valer para as pequenas empresas em 2013

Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal.

Fernanda Bompan

Ao longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.
Para especialistas entrevistados pelo DCI, o número de retificações - erros que precisam ser corrigidos - deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente para essas empresas com baixo faturamento.
"Em 2013 teremos o início da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos tecnológicos e pessoas preparadas para esse novo ambiente", aponta Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor da Systax inteligência Fiscal.
Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), um dos problemas é que as empresas, principalmente as pequenas, não davam a devida importância para a contabilidade societária. "Agora, o Sped vai pedir todos os detalhes dos itens os quais o PIS e Cofins devem ser recolhidos pelo empresário", diz.
De acordo com um dos especialistas em Sped, Roberto Dias Duarte, professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG, um exemplo de que as empresas, principalmente as menores, terão dificuldades em se adaptar ao sistema é a falta de preparo desses empresários. "Dados [coletados pelo especialista] mostram que após as entradas das empresas do lucro real, o percentual de retificações do total de informações transmitidas para o EFD-Contribuições dobrou de março para setembro de 2012, ao passar de 3% para 6%, o que mostra o nível de preparo", exemplifica Dias Duarte, ao acreditar que de forma semelhante acontecerá com quem é integrante do lucro presumido, quando mais de 960 mil empresas passam a ser obrigadas. Em março foram 144,7 mil envios, em setembro foram 161,3 mil.
"A questão é que muitos empresários têm contabilidade terceirizada, o que dificulta essa comunicação. É possível imaginar que quando entraram essas empresas no EFD Contribuições, de cada 100 informações transmitidas, seis serão retificadas", prevê o especialista em Sped.
Também neste ano, outra nova forma de entrega à Receita Federal, desta vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve dar folga para o grande empresário. Segundo Marco Gomes, diretor técnico da MG Contécnica, o nível de detalhamento é muito maior. "Já temos empresas que estão passando por essa adaptação e enfrentam dificuldades. Isto, porque precisa registrar o código de barra por unidade, o valor do tributo recolhido, informar o estoque. E imagina um pequeno estabelecimento que tem 10 mil itens e não é informatizado, o que isso vai gerar depois?"
Segundo ele, um custo para essa adaptação pode chegar a R$ 12 mil. "Um meio adequado é como fizemos com relação ao PIS e Cofins, é trabalhar de forma conjunta: setor de contabilidade, empresas de sistema e clientes, com palestras e treinamentos a eles, sem repassar o custo que tivemos para esse trabalho", informa.
Intensidade 
O sócio da TG&C avalia que o fato da Receita estar aumentado o grau de exigências no âmbito do Sped não é uma novidade. As previsões são de que terá um Sped para mudar a forma recolhimento dos impostos na folha de pagamento, e até para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
"Desde que esse sistema foi lançado, a Receita deixou claro que é um sistema abrangente. E que será uma realidade para todos, independentemente do porte. Os empresários precisam perceber que o Sped é uma oportunidade para melhorar sua gestão", diz. "Esse sistema vai fazer com que a fiscalização aumente e as sonegações diminuam, e deixe os bons pagadores mais tranquilos, porque ao invés de receber autos por erros cometidos há cinco anos, como era no passado, vamos receber autos num prazo mais curto", acrescenta o sócio da consultoria TG&C.
Roberto Dias Duarte comenta que o empresário brasileiro precisa mudar a cultura, que é o mesmo que aconselha Marco Gomes. "Nossos clientes já começaram a entender mais de tributos e aumentou até seu nível empresarial", avalia o diretor-técnico da MG Contécnica. "Nos últimos 10 anos, entidades, como o Sebrae, veem alertando que o empresário não deve somente pensar em vender e comparar, tem que gerenciar melhor isso. E com o Sped, essa nova mentalidade é necessária", acrescenta Dias Duarte.
Fonte: DCI

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Gestão de Contas a Pagar ."Na economia não existe almoço de graça"

O contas a pagar, fruto do prazo dado por fornecedores, reduz o investimento necessário no capital de giro.

Clayton C. Nogueira

Da mesma forma que na economia "não existe almoço de graça" (), não existe prazo de pagamento sem juros.
Gestão de Capital de Giro - Contas a Pagar
No Brasil, em função de nossa memória inflacionária e da elevada taxa de juros real, a gestão de capital de giro torna-se ainda mais relevante. Para você que se esqueceu, o capital de giro é o valor investido nos ativos circulantes (Caixa, Contas a Receber e Estoques) e o capital de giro líquido é o capital de giro, deduzido do valor de contas a pagar (maior componente do passivo circulante)
O contas a pagar, fruto do prazo de pagamento dado por fornecedores, governo e até pelos funcionários é o valor que reduz o investimento necessário para o capital de giro.
Independente do segmento de negócio, seja indústria, serviços ou comércio, você tem fornecedores e esses fornecedores podem receber a vista ou a prazo, o que no caso forma seu "Contas a Pagar".
Não existe almoço de graça...
Quanto maior o valor e o prazo da compra, maior será seu "contas a pagar" e conseqüentemente menor o investimento no capital de giro. Alguns colegas menos prudentes costumam afirmar que o "contas a pagar" representa uma fonte de financiamento não onerosa, isto é, sem juros. Isso pode ser verdade para os impostos e salários e encargos, mas raramente é verdadeiro no que diz respeito aos fornecedores, principalmente no Brasil, onde as taxas de juros são pra lá de salgadas.
Como você gestor já sabe, o dinheiro tem valor no tempo e assim, se alguém lhe oferece um produto por $100, para pagamento em 30 dias e diz que não está cobrando juros ,ele está no mínimo equivocado. A não ser que a empresa seja um banco ou um gestor de cartões de crédito, onde os principais recursos financeiros estão no contas a pagar. E normalmente sem ônus.
Para gerir com inteligência seu contas a pagar você deve exigir um desconto para pagamento a vista e só depois que obter essa condição de preço é que você deve decidir se quer financiar a compra através do crédito de seu fornecedor (também chamado de crédito mercantil) ou pagar mesmo a vista, utilizando outra fonte de financiamento disponível, se possível a um custo menor.
Na verdade, o bom comprador discute o preço à exaustão e só depois que obteve o menor preço e o fornecedor já estiver "nocauteado", é que se pergunta: E agora, quanto você vai me dar de prazo?
A opção de financiamento vai depender da disponibilidade e dos custos das alternativas de crédito. Lembre-se que ao se financiar com o fornecedor por um mês a uma taxa de 2% ao mês, por exemplo, você vai pagar ICMS, IPI, PIS/COFINS (+/- 35%) sobre o valor da mercadoria ($100) e sobre os 2% adicionais de juros, ao passo que se você pagar á vista, e se financiar com o banco, só vai pagar de imposto o IOF (+/- 1,9% a.a) sobre o valor do empréstimo de $100. É preciso fazer contas, vamos a elas.
Descontos por pagamento antecipado - Use sempre
Alguns fornecedores ainda oferecem condições de crédito em que há um desconto para pagamento num determinado prazo e a perda desse desconto para pagamento num prazo maior. Podemos dizer que há um período de crédito gratuito e um período de crédito oneroso.
A regra então é sempre utilizar o período de crédito gratuito e só utilizar o período de credito oneroso após calcular o custo desse financiamento e comparar com outras alternativas. Por exemplo, se seu fornecedor "bonzinho" te vende um produto a $100 e diz que você tem 2% de desconto para pagamento em até 10 dias e nada de desconto para pagamento em 30 dias, a taxa de juros que ele estará te cobrando será:
a- Na verdade o preço líquido para pagamento em dez dias é $98 (2% desconto sobre $100)
b- Se quiser se financiar por mais de 20 dias, vai pagar então $100 = $98 + $2 de juros
c- Calculando-se o custo efetivo anual de juros, temos:
i.  2 % de desconto           (Elevado) a                        360
(100- % de desconto)                         (Dias de Fat. (-) Período de desconto)
ii. 2% = 2,04%
  98%
iii. Prazo de financiamento 20 dias. Para se achar o custo anual temos que elevar a 360/20 ou seja, 18
iv. Assim temos, taxa efetiva anual = (1+0,024)^( elevado) a 18
v. 43,9% ao ano
Agora é só comparar os 43,9% ao ano, oriundos daqueles 2% a mais por 20 dias, com outras alternativas de financiamento disponíveis no mercado. Só para exemplificar, hoje um empréstimo de capital de giro custa em média 22% ao ano para empresas médias.
Prevenindo erros, atrasos, pagamentos em duplicidade e até fraudes
A falta de sistemas integrados de informação, a não familiaridade dos funcionários do contas a pagar com os processos e fornecedores, acabam muitas vezes por ocasionar erros, pagamentos com atraso e multas, além de pagamentos em duplicidade do mesmo título e até a ocorrência de fraudes.
Uma forma bem simples que não requer sistemas sofisticados de informação e tampouco uma estrutura de controle muito sofisticada é o chamado sistema de checagem de três pontos, que os "gringos" apelidaram de "3 three way match".
O objetivo deste método é evitar a ocorrência de erros, pagamentos em duplicidade e fraudes.
Os três documentos:
Consiste em se comparar 3 documentos que necessariamente devem estar presentes no processo e emitidos com a adequada segregação de funções (quem compra não recebe, e quem recebe não paga):
- Pedido de Compra;
- Relatório de Recebimento;
- Titulo/ duplicata a pagar.
Comparação dos documentos:
Consiste na comparação dos três documentos em termos de quantidade, preço unitário, prazos e especificações. O que solicitamos efetivamente foi aquilo que recebemos e é aquilo que estão nos cobrando?
Após a comparação e a confirmação de que todos os itens acima "conferem", a duplicata poderá seguir o fluxo para pagamento.
Eficiência
Para que o processo de contas a pagar seja eficiente e eficaz recomendamos:
Estabeleça prazos mínimos de pagamento, isto é, nada pode ser pago com menos de 5 dias úteis entre a entrada da nota fiscal e o pagamento, evitando correrias e erros daí decorrentes.Estabeleça dias específicos para pagamento, (uma vez por semana, por quinzena) pois isto disciplina, melhora o processo e você ganha alguns dias, desde que não cobrem mais por isso.Prazos negociados com fornecedores devem contar a partir da entrega da mercadoria, ou se isso for impossível, adicione o lead-time (prazo de entrega) ao prazo negociado e caso a mercadoria leve mais tempo pra chegar que o combinado, acrescente ao prazo de pagamento.Nas compras em que há crédito de ICMS, IPI, PIS/COFINS, procure fazer com que a mercadoria e conseqüentemente o crédito entre no final do mês, para que o aproveitamento do crédito ocorra imediatamente, diminuindoo valor do pagamento desses impostos no mês vindouro.
É isso amigo gestor, fale com seu gestor de compras e discuta essas idéias e faça com que ele incorpore as variáveis financeiras e de gestão de giro em seu modelo de decisão de compras.

() frase atribuída á Milton Friedman – Nobel de Economia em 1976
Fonte: Administradores.com

RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Novas Estipulações

O disposto aplica-se inclusive para as DAA referentes aos anos-calendário de 2010 e de 2011.
A Receita Federal, através da IN RFB 1.310/2012, acrescentou normas para tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.
Na hipótese em que a pessoa responsável pela retenção do imposto sobre os rendimentos não tenha feito a retenção ou que tenha promovido retenção indevida ou a maior, a pessoa física beneficiária poderá efetuar ajuste específico na apuração do imposto relativo aos RRA na Declaração de Ajuste Anual - DAA referente ao ano-calendário correspondente, do seguinte modo:
I – a apuração do imposto será efetuada:
a) em ficha própria;
b) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo ano-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado; e
II – o imposto resultante da apuração de que trata o item I será adicionado ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.
A faculdade será exercida na DAA relativa ao ano-calendário de recebimento dos RRA, e deverá abranger a totalidade destes no respectivo ano-calendário.
A pessoa responsável pela retenção:
I – na hipótese de já ter apresentado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), deverá retificá-la de modo a informar os RRA na ficha própria;
II – caso tenha preenchido o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sem informar os RRA no quadro próprio para esses rendimentos, deverá corrigi-lo e fornecê-lo ao beneficiário;
III – não deverá recalcular o IRRF.
O disposto aplica-se inclusive para as DAA referentes aos anos-calendário de 2010 e de 2011.
Fonte: Blog Guia Tributário

DNRC publica Instruções Normativas importantes para empresas

A Instrução Normativa 122 trata da regulamentação de arquivamento de atos decorrentes de inscrição, alteração, extinção, enquadramento de empresários pelas juntas comerciais.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 26, duas Instruções Normativas de interesse das empresas nacionais.
A Instrução Normativa 122 trata da regulamentação de arquivamento de atos decorrentes de inscrição, alteração, extinção, enquadramento de empresários pelas juntas comerciais.
Já a IN 123 é sobre os procedimentos de expedição de certidões pelas Juntas Comerciais e de consulta a documentos arquivados, adequando-as às disposições da Lei nº 10.406/12 (Código Civil) e das Resoluções CGSIM 16/2009 e 26/2011.
Confira as Instruções Normativas no DOU
Fonte: Fenacon

Simples Nacional – Receita na Atividade de Compra e Venda de Veículos Usados

No contrato de comissão (artigos 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta é a comissão, tributada pelo Anexo III.
Nos termos da Solução de Consulta RFB 189/2012, da 8ª Região Fiscal, na comercialização de veículos usados em operações de conta própria, considera-se receita bruta o produto da venda dos veículos usados, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar 123/2006.
A prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos veda a opção pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.
A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio, motivo pelo qual a atividade não caracteriza a intermediação de negócios vedada pelo artigo 17, inciso XI, da Lei Complementar 123/2006. A referida atividade permite o ingresso no Simples Nacional, desde que observadas as demais vedações previstas.
No contrato de comissão (artigos 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta é a comissão, tributada pelo Anexo III.
No contrato estimatório (artigos 534 a 537 do Código Civil), a receita bruta é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I.
Fonte: Blog Guia Tributário