quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Alíquota de 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas

Isso se deu por meio da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, regulamentada pelo Ajuste Sinief 19/2012
De modo a atrair importadores a seus Estados, aumentando a arrecadação do ICMS e a utilização de suas estruturas portuárias, alguns Estados passaram a conceder incentivos às operações de importação.
A forma encontrada para coibir tal prática foi reduzir as alíquotas interestaduais dos produtos importados, de modo a diminuir os créditos dos destinatários das operações em outros Estados, e, portanto, fazer com que a concessão dos benefícios deixe de surtir efeitos econômicos, não sendo mais atraente. Isso se deu por meio da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, regulamentada pelo Ajuste Sinief 19/2012 sobre o qual trataremos a seguir.
Após ampla discussão no Senado Federal, foi aprovada, em abril/2012, a Resolução do Senado Federal 13/2012, determinando, a partir de 1º.01.2013, a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
A medida teria aplicabilidade em relação a bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro:
- não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
- ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Importante esclarecer que a referida tributação diferenciada aplica-se não somente à operação realizada pelo importador ou pelo contribuinte que industrializou a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), mas a todas as operações interestaduais com as mercadorias e bens que atendam os requisitos regulamentados.
A Resolução conceituou, o conteúdo de importação como sendo o quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
A regulamentação de tais disposições, bem como a definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação - CCI, foi delegada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Fonte: Legisweb

Começa o envio de declaração do Simples Nacional para microempreendedores individuais

A inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no cadastro de devedores do Simples Nacional.
Os empresários que se enquadram na categoria de microempreendedores individuais (MEI) devem enviar, a partir de 1º de janeiro até dia 31 de maio de 2013, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O formulário reúne as informações fiscais referentes ao ano de 2012 e o preenchimento é obrigatório para os microempreendedores individuais formalizados desde 2009 e que faturam até R$ 60 mil ao ano.
O assistente de projetos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), José Luiz Brandão, destaca que o preenchimento e remessa da DASN-SIMEI é fundamental para que o empreendedor continue tendo direito aos benefícios da categoria.
Segundo o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, houve aumento no número de empreendedores que se formalizaram nos últimos anos, mas muitos deles continuam inadimplentes, o que resulta na perda dos benefícios previdenciários. A inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no cadastro de devedores do Simples Nacional. “A cidadania pressupõe o exercício de direitos, mas também o cumprimento de obrigações", enfatiza Santiago.
Orientações
O documento deve ser enviado pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. “O preenchimento é simples e o ideal é que o microempreendedor não deixe a declaração para o último dia”, alerta Brandão.
A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de 2013 só são disponibilizadas após a remessa da DASN-SIMEI.
Para o preenchimento da declaração é necessário o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês de 2012). É preciso informar também o total da receita obtida pelo empreendimento em 2012. Se a atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não um funcionário no período.
Os microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores formalizados em 2012 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.
Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.
A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Fonte: Paranashop

Confira os novos valores do salário de contribuição e do salário-família para 2013

Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013
A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)               ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.247,11                                                                                 8,00

De 1.247,12 Até 2.078,52                                                              9,00

De 2.078,53 Até 4.157,05                                                            11,00

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                                          VALOR DA QUOTA (R$)

Não superior a 646,24                                                                  33,14

Superior a 646,24 e igual ou inferior a 971,33                                23,35

A Portaria Interministerial 11 MPS-MF/2013 revogou a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012 (Fascículos 02 e 05/2012).

Fonte: Coad

Prorrogado o prazo de entrega da Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.302, de 29 de novembro de 2012
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Receita Federal

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Pequenas empresas garantem emprego em alta

O diretor-presidente do Sebrae, Luis Barretto, vê no resultado um retrato da importância das pequenas empresas na economia brasileira.

Filipe Oliveira


As micro e pequenas empresas foram as responsáveis pela maior parte das contratações de 2012: até o final de novembro, criaram 1,13 milhão de novos empregos formais. No mesmo período, médias e grandes empresas haviam preenchido cerca de 286 mil postos.
O número de contratações só foi positivo em novembro dados mais recentes graças às micro e pequenas empresas, com 90.950 contratações, enquanto grandes e médias demitiram 44.855.
Os números são de levantamento realizado pelo Sebrae Nacional com os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o levantamento, comércio e serviços são os setores que mais contrataram nos últimos meses, o primeiro devido à proximidade das festas de final de ano.
O diretor-presidente do Sebrae, Luis Barretto, vê no resultado um retrato da importância das pequenas empresas na economia brasileira. Nos cálculos da entidade, elas são quase 7 milhões e representam 99% do total de empresas do país.
Barretto também vê uma mudança do perfil do empreendedor, que traz melhoras para a gestão: "Antes ele abria um negócio próprio por necessidade. Hoje, a cada três pessoas que iniciam um empreendimento, duas são por uma oportunidade."
Clemente Gamz Lúcio, diretor-técnico do Dieese, diz que o ritmo de contratações das pequenas empresas tem relação com aumento da renda do brasileiro.
POUCA MÃO DE OBRA
O impacto das pequenas no mercado de trabalho só não é maior porque também elas têm tido dificuldade em recrutar funcionários.
Sócio-diretor de uma fábrica de esquadrias de alumínio para construção, Leandro Moraes, 44, viu suas operações crescerem quando passou a vender apenas diretamente para construtoras.
Moraes conta que a empresa familiar tem 35 anos e que participa das atividades dela desde jovem. Agora, entre o grupo de funcionários do negócio, também incluiu suas duas filhas que atuam na área administrativa.

Fonte: Folha de S.Paulo

RS - Sefaz promove reestruturação de procedimentos fiscais

Passa a vigorar no âmbito da Receita Estadual, a Instância Única de Julgamento. Hoje, um processo demora cerca de dois anos para sair do julgamento administrativo.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) começa o ano de 2013 reestruturando seus procedimentos de fiscalização. As medidas garantirão maior efetividade e direcionamento das ações de combate à sonegação fiscal, bem como da cobrança das dívidas tributárias juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Passa a vigorar no âmbito da Receita Estadual, a Instância Única de Julgamento. Hoje, um processo demora cerca de dois anos para sair do julgamento administrativo. No Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) ingressam, em um ano, aproximadamente 2,5 mil processos. A Lei 14.180/12, prevê decisão em instância única para processos com valores inferiores a R$ 50 mil. "Nossa expectativa é reduzir o atual prazo para seis meses, em dois anos, quando não houver mais estoque", disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. 
Desde 2011, a Receita Estadual vem trabalhando na revisão de processos com apoio do Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP). O objetivo é evitar as perdas na arrecadação, a indústria de ações judiciais e a concorrência desleal (e o consequente desestímulo ao cumprimento das obrigações tributárias). Para tanto, estão sendo promovidas reestruturações em diversas áreas: 
Trânsito e auditoria integrados 
Para agilizar o sistema de fiscalização e utilizar critérios de relevância e risco fiscal, a Sefaz está constituindo a Célula de Auditoria Fiscal, responsável por auditar indícios provenientes da fiscalização do trânsito de mercadorias, e o Posto Fiscal Virtual, em Porto Alegre. Ambos atuam em sintonia com o sistema de Controle de Mercadorias de Trânsito (CMT), já em funcionamento em todos os Postos Fiscais. Trata-se de uma central de operações que, a partir do cruzamento de informações e da análise das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), identifica os veículos que devem sofrer algum tipo de verificação e envia os dados para o CMT. Dessa forma, a aleatoriedade na escolha dos veículos está sendo substituída por ações direcionadas a partir do uso da "inteligência fiscal".  
  
O objetivo da Célula de Auditoria Fiscal é ampliar, em 100%, as auditorias realizadas a partir de indícios decorrentes do Trânsito de Mercadorias. Atualmente, 500 empresas estão em auditoria em Torres, e pretende-se verificar mais de mil empresas/ano. Um novo núcleo será implantado em Vacaria. 

Fiscalização de Trânsito 
  
As mudanças dos processos de trabalho da Fiscalização no Trânsito estão dotando as turmas volantes de nova estrutura para: leitura dos documentos eletrônicos, acesso on-line, através da Internet 3G, aos sistemas de informação da Fazenda, e impressão dos termos de infração via equipamento portátil. 
Com isso, a Sefaz pretende ampliar em 20% as abordagens de veículos, passando-se do patamar de 15 mil mensais para 18 mil. O mesmo vai ocorrer com a verificação de Cargas nos Postos Fiscais: a média de 650/mês será elevada para 780/mês. O registro de Passagem das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), por sua vez, será ampliado em 500%, passando-se do patamar de 80 mil para 400 mil registros mensais. 
"A fiscalização passa por mudanças estruturais que são necessárias para adequá-lo à nova realidade tecnológica, as quais visam, principalmente, a aumentar a efetividade de sua atuação", avalia o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier. "O emprego de novas tecnologias valoriza os servidores que trabalham na fiscalização desde o trânsito até o julgamento", acrescentou, ressaltando que a Receita do Estado conta com 450 agentes fiscais (sendo 100 em auditoria fiscal) e 380 técnicos do Tesouro do Estado nas atividades ligadas ao Trânsito de Mercadoria. 
Sistema de Trânsito Livre 
Permite a passagem simplificada de cargas nos postos fiscais, aplicável a contribuintes ou setores da atividade que têm históricos positivo ou baixo risco de sonegação. Já está sendo aplicado para veículos novos produzidos no RS (cegonheiras). Poderá ser ampliado gradativamente para outros segmentos.  
Sistema de Trânsito Controlado 
Em 2013, será ampliado sistema de Trânsito Controlado, aumentando-se a quantidade de operações sujeitas ao Registro Obrigatório de Passagem no Posto Fiscal. Atualmente todas as aquisições interestaduais de couro e álcool estão sujeitas ao registro obrigatório de passagem. 
No caso da operação "Couro sem Couro", por exemplo, os caminhões que ingressam no Estado devem passar obrigatoriamente por um Posto Fiscal e registrar a mercadoria. Sem esse registro, o recebedor do couro não poderá aproveitar o crédito de ICMS da Nota Fiscal, o que, na prática, inviabiliza a execução de fraude. Ao cruzar as Notas Fiscais Eletrônicas referentes à mercadoria (enviadas em tempo real por empresas de todo o Brasil indicando venda para o Rio Grande do Sul) e o que realmente entrou no Estado, a Sefaz descobriu uma diferença de 50% nessas duas operações. 
  
Ou seja, uma grande quantidade de couro "produzido" no Estado está sendo comercializada clandestinamente dentro do Rio Grande do Sul, com notas frias emitidas de fora, ou simplesmente eram para gerar créditos frios a serem arcados pelo Erário. Em dois meses de operação, R$ 4 milhões em créditos deixaram de ser indevidamente apropriados. 
Qualificação do auto de lançamento 
Para aumentar a liquidez do crédito, pela inserção de elementos que facilitem a cobrança e evitem processos administrativos, a Sefaz modificou o Auto de Lançamento."Os lançamentos passarão a ser por empresa e não por nota fiscal. Isso significa maior efetividade na ação de combate à sonegação, além de reduzir o número de processos", explica Neves Pereira. 
  
Ações integradas 
Ampliação das ações conjuntas com Receita Federal, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público, de combate à fraude estruturada. Em 2012, foram realizadas as operações Areia Limpa, Crédito Fantasma e Efeito Dominó.
Fonte: LegisWeb

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Sped começa a valer para as pequenas empresas em 2013

Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal.

Fernanda Bompan

Ao longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.
Para especialistas entrevistados pelo DCI, o número de retificações - erros que precisam ser corrigidos - deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente para essas empresas com baixo faturamento.
"Em 2013 teremos o início da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos tecnológicos e pessoas preparadas para esse novo ambiente", aponta Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor da Systax inteligência Fiscal.
Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), um dos problemas é que as empresas, principalmente as pequenas, não davam a devida importância para a contabilidade societária. "Agora, o Sped vai pedir todos os detalhes dos itens os quais o PIS e Cofins devem ser recolhidos pelo empresário", diz.
De acordo com um dos especialistas em Sped, Roberto Dias Duarte, professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG, um exemplo de que as empresas, principalmente as menores, terão dificuldades em se adaptar ao sistema é a falta de preparo desses empresários. "Dados [coletados pelo especialista] mostram que após as entradas das empresas do lucro real, o percentual de retificações do total de informações transmitidas para o EFD-Contribuições dobrou de março para setembro de 2012, ao passar de 3% para 6%, o que mostra o nível de preparo", exemplifica Dias Duarte, ao acreditar que de forma semelhante acontecerá com quem é integrante do lucro presumido, quando mais de 960 mil empresas passam a ser obrigadas. Em março foram 144,7 mil envios, em setembro foram 161,3 mil.
"A questão é que muitos empresários têm contabilidade terceirizada, o que dificulta essa comunicação. É possível imaginar que quando entraram essas empresas no EFD Contribuições, de cada 100 informações transmitidas, seis serão retificadas", prevê o especialista em Sped.
Também neste ano, outra nova forma de entrega à Receita Federal, desta vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve dar folga para o grande empresário. Segundo Marco Gomes, diretor técnico da MG Contécnica, o nível de detalhamento é muito maior. "Já temos empresas que estão passando por essa adaptação e enfrentam dificuldades. Isto, porque precisa registrar o código de barra por unidade, o valor do tributo recolhido, informar o estoque. E imagina um pequeno estabelecimento que tem 10 mil itens e não é informatizado, o que isso vai gerar depois?"
Segundo ele, um custo para essa adaptação pode chegar a R$ 12 mil. "Um meio adequado é como fizemos com relação ao PIS e Cofins, é trabalhar de forma conjunta: setor de contabilidade, empresas de sistema e clientes, com palestras e treinamentos a eles, sem repassar o custo que tivemos para esse trabalho", informa.
Intensidade 
O sócio da TG&C avalia que o fato da Receita estar aumentado o grau de exigências no âmbito do Sped não é uma novidade. As previsões são de que terá um Sped para mudar a forma recolhimento dos impostos na folha de pagamento, e até para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
"Desde que esse sistema foi lançado, a Receita deixou claro que é um sistema abrangente. E que será uma realidade para todos, independentemente do porte. Os empresários precisam perceber que o Sped é uma oportunidade para melhorar sua gestão", diz. "Esse sistema vai fazer com que a fiscalização aumente e as sonegações diminuam, e deixe os bons pagadores mais tranquilos, porque ao invés de receber autos por erros cometidos há cinco anos, como era no passado, vamos receber autos num prazo mais curto", acrescenta o sócio da consultoria TG&C.
Roberto Dias Duarte comenta que o empresário brasileiro precisa mudar a cultura, que é o mesmo que aconselha Marco Gomes. "Nossos clientes já começaram a entender mais de tributos e aumentou até seu nível empresarial", avalia o diretor-técnico da MG Contécnica. "Nos últimos 10 anos, entidades, como o Sebrae, veem alertando que o empresário não deve somente pensar em vender e comparar, tem que gerenciar melhor isso. E com o Sped, essa nova mentalidade é necessária", acrescenta Dias Duarte.
Fonte: DCI

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Gestão de Contas a Pagar ."Na economia não existe almoço de graça"

O contas a pagar, fruto do prazo dado por fornecedores, reduz o investimento necessário no capital de giro.

Clayton C. Nogueira

Da mesma forma que na economia "não existe almoço de graça" (), não existe prazo de pagamento sem juros.
Gestão de Capital de Giro - Contas a Pagar
No Brasil, em função de nossa memória inflacionária e da elevada taxa de juros real, a gestão de capital de giro torna-se ainda mais relevante. Para você que se esqueceu, o capital de giro é o valor investido nos ativos circulantes (Caixa, Contas a Receber e Estoques) e o capital de giro líquido é o capital de giro, deduzido do valor de contas a pagar (maior componente do passivo circulante)
O contas a pagar, fruto do prazo de pagamento dado por fornecedores, governo e até pelos funcionários é o valor que reduz o investimento necessário para o capital de giro.
Independente do segmento de negócio, seja indústria, serviços ou comércio, você tem fornecedores e esses fornecedores podem receber a vista ou a prazo, o que no caso forma seu "Contas a Pagar".
Não existe almoço de graça...
Quanto maior o valor e o prazo da compra, maior será seu "contas a pagar" e conseqüentemente menor o investimento no capital de giro. Alguns colegas menos prudentes costumam afirmar que o "contas a pagar" representa uma fonte de financiamento não onerosa, isto é, sem juros. Isso pode ser verdade para os impostos e salários e encargos, mas raramente é verdadeiro no que diz respeito aos fornecedores, principalmente no Brasil, onde as taxas de juros são pra lá de salgadas.
Como você gestor já sabe, o dinheiro tem valor no tempo e assim, se alguém lhe oferece um produto por $100, para pagamento em 30 dias e diz que não está cobrando juros ,ele está no mínimo equivocado. A não ser que a empresa seja um banco ou um gestor de cartões de crédito, onde os principais recursos financeiros estão no contas a pagar. E normalmente sem ônus.
Para gerir com inteligência seu contas a pagar você deve exigir um desconto para pagamento a vista e só depois que obter essa condição de preço é que você deve decidir se quer financiar a compra através do crédito de seu fornecedor (também chamado de crédito mercantil) ou pagar mesmo a vista, utilizando outra fonte de financiamento disponível, se possível a um custo menor.
Na verdade, o bom comprador discute o preço à exaustão e só depois que obteve o menor preço e o fornecedor já estiver "nocauteado", é que se pergunta: E agora, quanto você vai me dar de prazo?
A opção de financiamento vai depender da disponibilidade e dos custos das alternativas de crédito. Lembre-se que ao se financiar com o fornecedor por um mês a uma taxa de 2% ao mês, por exemplo, você vai pagar ICMS, IPI, PIS/COFINS (+/- 35%) sobre o valor da mercadoria ($100) e sobre os 2% adicionais de juros, ao passo que se você pagar á vista, e se financiar com o banco, só vai pagar de imposto o IOF (+/- 1,9% a.a) sobre o valor do empréstimo de $100. É preciso fazer contas, vamos a elas.
Descontos por pagamento antecipado - Use sempre
Alguns fornecedores ainda oferecem condições de crédito em que há um desconto para pagamento num determinado prazo e a perda desse desconto para pagamento num prazo maior. Podemos dizer que há um período de crédito gratuito e um período de crédito oneroso.
A regra então é sempre utilizar o período de crédito gratuito e só utilizar o período de credito oneroso após calcular o custo desse financiamento e comparar com outras alternativas. Por exemplo, se seu fornecedor "bonzinho" te vende um produto a $100 e diz que você tem 2% de desconto para pagamento em até 10 dias e nada de desconto para pagamento em 30 dias, a taxa de juros que ele estará te cobrando será:
a- Na verdade o preço líquido para pagamento em dez dias é $98 (2% desconto sobre $100)
b- Se quiser se financiar por mais de 20 dias, vai pagar então $100 = $98 + $2 de juros
c- Calculando-se o custo efetivo anual de juros, temos:
i.  2 % de desconto           (Elevado) a                        360
(100- % de desconto)                         (Dias de Fat. (-) Período de desconto)
ii. 2% = 2,04%
  98%
iii. Prazo de financiamento 20 dias. Para se achar o custo anual temos que elevar a 360/20 ou seja, 18
iv. Assim temos, taxa efetiva anual = (1+0,024)^( elevado) a 18
v. 43,9% ao ano
Agora é só comparar os 43,9% ao ano, oriundos daqueles 2% a mais por 20 dias, com outras alternativas de financiamento disponíveis no mercado. Só para exemplificar, hoje um empréstimo de capital de giro custa em média 22% ao ano para empresas médias.
Prevenindo erros, atrasos, pagamentos em duplicidade e até fraudes
A falta de sistemas integrados de informação, a não familiaridade dos funcionários do contas a pagar com os processos e fornecedores, acabam muitas vezes por ocasionar erros, pagamentos com atraso e multas, além de pagamentos em duplicidade do mesmo título e até a ocorrência de fraudes.
Uma forma bem simples que não requer sistemas sofisticados de informação e tampouco uma estrutura de controle muito sofisticada é o chamado sistema de checagem de três pontos, que os "gringos" apelidaram de "3 three way match".
O objetivo deste método é evitar a ocorrência de erros, pagamentos em duplicidade e fraudes.
Os três documentos:
Consiste em se comparar 3 documentos que necessariamente devem estar presentes no processo e emitidos com a adequada segregação de funções (quem compra não recebe, e quem recebe não paga):
- Pedido de Compra;
- Relatório de Recebimento;
- Titulo/ duplicata a pagar.
Comparação dos documentos:
Consiste na comparação dos três documentos em termos de quantidade, preço unitário, prazos e especificações. O que solicitamos efetivamente foi aquilo que recebemos e é aquilo que estão nos cobrando?
Após a comparação e a confirmação de que todos os itens acima "conferem", a duplicata poderá seguir o fluxo para pagamento.
Eficiência
Para que o processo de contas a pagar seja eficiente e eficaz recomendamos:
Estabeleça prazos mínimos de pagamento, isto é, nada pode ser pago com menos de 5 dias úteis entre a entrada da nota fiscal e o pagamento, evitando correrias e erros daí decorrentes.Estabeleça dias específicos para pagamento, (uma vez por semana, por quinzena) pois isto disciplina, melhora o processo e você ganha alguns dias, desde que não cobrem mais por isso.Prazos negociados com fornecedores devem contar a partir da entrega da mercadoria, ou se isso for impossível, adicione o lead-time (prazo de entrega) ao prazo negociado e caso a mercadoria leve mais tempo pra chegar que o combinado, acrescente ao prazo de pagamento.Nas compras em que há crédito de ICMS, IPI, PIS/COFINS, procure fazer com que a mercadoria e conseqüentemente o crédito entre no final do mês, para que o aproveitamento do crédito ocorra imediatamente, diminuindoo valor do pagamento desses impostos no mês vindouro.
É isso amigo gestor, fale com seu gestor de compras e discuta essas idéias e faça com que ele incorpore as variáveis financeiras e de gestão de giro em seu modelo de decisão de compras.

() frase atribuída á Milton Friedman – Nobel de Economia em 1976
Fonte: Administradores.com

RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Novas Estipulações

O disposto aplica-se inclusive para as DAA referentes aos anos-calendário de 2010 e de 2011.
A Receita Federal, através da IN RFB 1.310/2012, acrescentou normas para tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.
Na hipótese em que a pessoa responsável pela retenção do imposto sobre os rendimentos não tenha feito a retenção ou que tenha promovido retenção indevida ou a maior, a pessoa física beneficiária poderá efetuar ajuste específico na apuração do imposto relativo aos RRA na Declaração de Ajuste Anual - DAA referente ao ano-calendário correspondente, do seguinte modo:
I – a apuração do imposto será efetuada:
a) em ficha própria;
b) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo ano-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado; e
II – o imposto resultante da apuração de que trata o item I será adicionado ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.
A faculdade será exercida na DAA relativa ao ano-calendário de recebimento dos RRA, e deverá abranger a totalidade destes no respectivo ano-calendário.
A pessoa responsável pela retenção:
I – na hipótese de já ter apresentado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), deverá retificá-la de modo a informar os RRA na ficha própria;
II – caso tenha preenchido o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sem informar os RRA no quadro próprio para esses rendimentos, deverá corrigi-lo e fornecê-lo ao beneficiário;
III – não deverá recalcular o IRRF.
O disposto aplica-se inclusive para as DAA referentes aos anos-calendário de 2010 e de 2011.
Fonte: Blog Guia Tributário

DNRC publica Instruções Normativas importantes para empresas

A Instrução Normativa 122 trata da regulamentação de arquivamento de atos decorrentes de inscrição, alteração, extinção, enquadramento de empresários pelas juntas comerciais.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 26, duas Instruções Normativas de interesse das empresas nacionais.
A Instrução Normativa 122 trata da regulamentação de arquivamento de atos decorrentes de inscrição, alteração, extinção, enquadramento de empresários pelas juntas comerciais.
Já a IN 123 é sobre os procedimentos de expedição de certidões pelas Juntas Comerciais e de consulta a documentos arquivados, adequando-as às disposições da Lei nº 10.406/12 (Código Civil) e das Resoluções CGSIM 16/2009 e 26/2011.
Confira as Instruções Normativas no DOU
Fonte: Fenacon

Simples Nacional – Receita na Atividade de Compra e Venda de Veículos Usados

No contrato de comissão (artigos 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta é a comissão, tributada pelo Anexo III.
Nos termos da Solução de Consulta RFB 189/2012, da 8ª Região Fiscal, na comercialização de veículos usados em operações de conta própria, considera-se receita bruta o produto da venda dos veículos usados, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar 123/2006.
A prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos veda a opção pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.
A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio, motivo pelo qual a atividade não caracteriza a intermediação de negócios vedada pelo artigo 17, inciso XI, da Lei Complementar 123/2006. A referida atividade permite o ingresso no Simples Nacional, desde que observadas as demais vedações previstas.
No contrato de comissão (artigos 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta é a comissão, tributada pelo Anexo III.
No contrato estimatório (artigos 534 a 537 do Código Civil), a receita bruta é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I.
Fonte: Blog Guia Tributário

Salário de até R$ 1710,78 não pagará imposto de renda em 2013

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%
Em 2013, o trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento de pagar imposto de renda. Atualmente é isento quem recebe até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014.
Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60. Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.
Fonte: 180 Graus

Salário de até R$ 1710,78 não pagará imposto de renda em 2013

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%
Em 2013, o trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento de pagar imposto de renda. Atualmente é isento quem recebe até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014.
Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60. Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.
Fonte: 180 Graus

Com alteração do mínimo, sobe a contribuição do empreendedor individual

A contribuição previdenciária do empreendedor e dos segurados facultativos de baixa renda também passará para R$ 33,90 por mês

Luiza Belloni Veronesi

Acompanhando a alteração do salário mínimo, que a partir do dia 1º de janeiro passa a ser R$ 678, a contribuição previdenciária do empreendedor individual e dos segurados facultativos de baixa renda também será reajustada, passando para R$ 33,90 por mês.
A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo, e o reajuste também passa a valer a partir de janeiro. De acordo com a Previdência Social, este novo valor será pago em fevereiro, quando os contribuintes recolhem a contribuição referente ao mês de janeiro.
Folha de janeiro
O reajuste do salário mínimo para R$ 678 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na última quarta-feira (26). O documento estabelece que o novo piso salarial passe a vigorar a partir de primeiro de janeiro.
Os segurados que recebem até o piso previdenciário, o que corresponde a um mínimo, terão seus benefícios corrigidos na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25 de janeiro e vai até o dia 7 de fevereiro. Ao todo, são mais de 20 milhões de beneficiários em todo o País que terão seus benefícios reajustados pelo novo mínimo.
Fonte: Infomoney

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa deve ser entregue a partir de hoje

A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no site da Receita

Karla Santana Mamona

Começa nesta quarta-feira (2), o prazo para que as empresas entregarem a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa 2013, relativa ao ano-calendário de 2012. O prazo final é em 28 de março.
A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no seguinte endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Devem apresentar a declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante 2012, ou seja aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Também devem entregar o documento as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.
As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ -Inativa 2013.
Fonte: Infomoney

Alterado o valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional - 27/12/2012

Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.
Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).
Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.
Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos  inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.

DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

  • Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). CLIQUE AQUI para saber quais são.
  • Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.
  • Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.

DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  • Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
  • Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.
Fonte: Simples Nacional

domingo, 30 de dezembro de 2012

Publicada a MP que desonera o IR sobre a participação nos lucros paga a empregados

Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta quarta, 26-12, a Medida Provisória 597 que estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2013, a nova forma de tributação do Imposto de Renda sobre as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas.
A MP dispõe que a participação será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva anual especial e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
Fonte: Coad

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Veja dicas para ampliar e manter o networking

Ter uma ampla rede de contatos é o melhor caminho para agregar notoriedade na trajetória profissional.

Edilaine Felix

Você sabe o que é e qual a importância do networking para o sucesso de sua vida profissional? No mundo dos negócios não é apenas a formação acadêmica que pode trazer benefícios, uma sólida rede de contatos pode contribuir na construção e consolidação de uma carreira.
O termo networking quer dizer que quanto maior for a rede de contatos de um indivíduo, maior será a chance de uma boa colocação profissional, realização de bons contatos e troca de experiências. Segundo a sócia-diretora da Bucater&Associados, Cida Bucater e Luiz Eduardo Gasparetto, especialista em RH, quando o networking é realizado de forma adequada propicia o estreitamento de laços entre pessoas com interesses em comum, que vão do candidato ao gestor.

Para ampliar e manter o networking, a Universidade Gama Filho, preparou algumas dicas para os profissionais:
  • Networking em locais diversificados: O networking pode ocorrer em congressos, palestras, reuniões com clientes, viagens a trabalho, ou até mesmo em lugares mais inusitados descontraídos e mais próximos ao lazer. Por isso, é importante ficar atento às oportunidades para a troca de contatos, esteja sempre com seu cartão de visita e avalie de que forma esse encontro pode ser um bom contato profissional.
  • Qualificação e aprimoramento profissional: O conhecimento e a busca por uma qualificação e aprimoramento profissional são fatores que contribuem para a sua imagem na construção do seu networking.
  • Internet: Redes sociais favorecem a aproximação de pessoas com perfil profissional semelhante, Linkedin é um exemplo. Uma rede pela qual, pessoas podem ser indicadas pelos próprios contatos, caso haja interesse em adicionar, sinalize o contato e estabeleça uma proximidade. Por isso, atenção ao que é postado em suas redes sociais, evite exposição desnecessária e a defesa de causas que se oponham a opinião pública.
  • Manter sua rede ativa: Estabelecer contato com sua rede apenas quando se está em apuros não é networking, além de causar uma péssima impressão, pode desfavorecer sua imagem profissional, por isso a manutenção dos contatos contribui para uma troca eficiente e constante de informações.
Fonte: Infomoney