quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Instrução aumenta obrigações de empresas

As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano.

Bárbara Pombo

A Receita Federal ampliou os requisitos necessários para dispensar as multinacionais de comprovarem a aplicação dos chamados preços de transferência nas vendas a vinculadas e coligadas no exterior para efeitos de recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano. Segundo advogados, o aumento das exigências fará com que a maioria das empresas brasileiras perca suas salvaguardas.
Com o preço de transferência, a Receita estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações para assegurar que os valores de receitas, custos e despesas da operação estão de acordo com os preços de mercado. Nas declarações, o contribuinte deve demonstrar, em cálculos complexos, os ajustes de preços que fez em cada item exportado. O objetivo é evitar que companhias brasileiras remetam receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher menos tributos.
Pela Instrução Normativa - que regulamentou a aplicação da Lei nº 12.715, de 2012, que traz novas regras do preço de transferência - o Fisco criou um novo critério para conceder a salvaguarda. As empresas deverão provar que suas exportações a vinculadas limitam-se a 20% do total de receita líquida de exportação anual. "Com esse filtro, 90% das empresas ficarão de fora", diz Diego Marchant, tributarista do escritório Machado Meyer.
Além disso, a Receita aumentou de 5% para 10% a lucratividade mínima que a companhia deve ter com exportações a vinculadas para ser dispensada de comprovar os ajustes dos preços parâmetros. O cálculo deve considerar a média do ano de apuração e os dois anos anteriores. "Este aumento prejudica os pequenos exportadores que, para atingir o percentual mínimo, terão que encarecer suas exportações com risco de perda de competitividade", afirma Marchant.
Quando a empresa tem a salvaguarda não precisa demonstrar ao Fisco que os valores dos itens exportados estão de acordo com os preços de mercado. A companhia simplesmente declara a receita e a despesa que apurou nas operações para determinar o lucro a ser tributado.
Segundo advogados, os novos critérios para obter a salvaguarda pegaram todos de surpresa. "A restrição é muito grave por conta do tempo entre a publicação e início da vigência da norma", diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Tributaristas afirmam que muitas empresas trabalharam no ano de 2012 para ficar no limite de 5%. "No último dia do ano são surpreendida e poderão ter que correr atrás de documentação das vinculadas para comprovar métodos e recolher os tributos corretamente no final deste mês", diz Marchant.
A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que os novos critérios para salvaguarda - previstos no artigo 48 da IN passam a valer apenas para o ano-calendário 2013. "O preço de transferência é apurado no dia 31 de dezembro de cada ano. Desse modo, até 31 de dezembro de 2012 vale a regra anterior", diz a nota.
Tributaristas, porém, já elaboram teses de defesa em caso de futuras autuações fiscais. Para eles, não há segurança jurídica porque a IN não é clara em relação ao início da vigência dos novos critérios.
Advogados veem risco de empresas que operaram no limite de 5% em 2012 tenham as apurações e recolhimentos do IR e CSLL questionados pelo Fisco durante as fiscalizações nos próximos anos. "O tema é controverso. Mas o contribuinte que for autuado tem argumentos, como o princípio da legalidade e da razoabilidade, para aplicar a nova regra só para o ano calendário de 2013", afirma Marchant.
O advogado cita o precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que, em março, cancelou uma autuação fiscal de R$ 4,5 milhões (valor de 2008 com multa e juros) contra a empresa de sistemas automotivos Delphi. Na ocasião, os conselheiros entenderam que a tentativa da Receita de aplicar a Instrução Normativa nº 243, editada em novembro de 2002 - que regulamentava a aplicação das regras do preço de transferência - para as operações realizadas naquele ano violaria o princípio da proteção à confiança legítima. Isso porque a norma anterior - a IN nº 32, de 2001- era mais vantajosa ao contribuinte.
A Receita determina ainda, na IN, as hipóteses em que as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nessas operações, uma empresa brasileira compra uma mercadoria de uma vinculada nos Estados Unidos, por exemplo, e esta exporta as mercadorias adquiridas para uma terceira empresa estrangeira. A mercadoria efetivamente não entra ou sai do Brasil. Contabilmente, entretanto, a apuração ocorreu e afetou o resultado da empresa brasileira.
A advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados, vê nessa determinação um ponto de possível questionamento, apesar de considerar a nova IN positiva por dar transparência e segurança jurídica ao contribuinte. "A lei não estabelece a sujeição do back to back às regras do preço de transferência, mas a IN cria uma obrigação nova", diz. A previsão, segundo advogados, é fruto da interpretação da Receita manifestada em soluções de consulta. "A Receita entende que essa é uma interpretação e o Carf e o Judiciário já tem entendimento de que normas interpretativas podem ser aplicadas retroativamente", afirma, referindo-se ao artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). "Na visão do Fisco há base legal para essa interpretação, que, portanto, já vale para 2012", diz Alexandre Siciliano.

Regras para cálculos devem sair em breve
A Receita Federal vai corrigir nos próximos dias uma previsão errada da Instrução Normativa nº 1.312, publicada no dia 31, em relação ao cálculo dos juros para empréstimos firmados com empresas vinculadas no exterior.
O cálculo é necessário para estabelecer um limite de dedução de tributos - Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Uma série de clientes estão com dúvidas porque a IN e a lei têm previsões diferentes", diz Diego Marchant, do escritório Machado Meyer.
Segundo informou a Receita, a IN deverá se adaptar à Lei nº 12.766, publicada no dia 27 de dezembro. Pela norma, o governo estabeleceu que os juros serão calculados pela taxa Libor (juros de mercado internacional) nos contratos de seis meses ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior, e que o spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.
A instrução normativa, por sua vez, determina a fórmula em taxa Libor mais spread de 3%. E autoriza o ministro da Fazenda apenas a reduzir o percentual de spread ou restabelecê-lo ao patamar de 3%.
A IN ainda trouxe uma mudança significativa na apuração do IR e da CSLL para os importadores e exportadores de commodities. A partir deste ano, as empresas do setor deverão aplicar os métodos de preço de transferência para diversos tipos de insumo. Antes a regra valia apenas para mercadorias negociadas em bolsa de valores.
Como esperado pelo mercado, a Receita delimitou na instrução as commodities sujeitas ao controle de preços em operações de importação e exportação com empresas vinculadas. São 21 tipos de commodities - entre elas agrícolas, metais e petróleo.
Mas se restringe por um lado, o Fisco amplia, por outro, a aplicação dos métodos. A IN estabelece ainda que os demais produtos negociados em 22 bolsas de mercadorias e futuros listadas na norma também deverão seguir a regra. Há bolsas como a de Cingapura e Tailândia. "A Receita está terceirizando para 22 bolsas a definição da regra a ser aplicada", diz Thiago de Mattos Marques, do Bichara, Barata & Costa Advogados.
Com isso, tributaristas preveem que haverá um problema de monitoramento das cotações. "Algumas companhias terão departamentos para cumprir a legislação. E o setor terá que gastar mais recursos financeiros e de pessoal para atender à legislação", diz Marchant. (BP)
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

BB vai financiar impostos de micro e pequenas empresas

De acordo com o banco, a medida visa a atender a uma demanda dos empresários, principalmente no setor de comércio
O Banco do Brasil (BB) passou a oferecer este mês linha de crédito para financiar os impostos das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. No total, está disponível um volume de R$ 1 bilhão até 31 de março deste ano ou até o término dos recursos.
De acordo com o banco, a medida visa a atender a uma demanda dos empresários, principalmente no setor de comércio, que precisam de recursos para quitar tributos no início do ano, que muitas são mais elevados devido ao aquecimento das vendas do Natal.
A linha de crédito oferece juros a partir de Taxa Referencial (TR) mais 0,96% ao mês. O prazo de pagamento pode chegar a 24 meses, contando com carência de até três meses para pagar a primeira prestação.
O empréstimo pode ser contratado com garantias reais ou pessoais. Para a empresa que não conta com garantias suficientes, o BB coloca à disposição o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que garante até 80% do valor da operação.
Segundo a instituição, 50% de recursos vêm do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e de 50%, de conta própria do BB. De acordo com o banco, essa composição permite economia de 50% do valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), uma vez que o encargo não incide sobre os recursos do Pasep.
O BB informou ainda que para, ter acesso ao empréstimo, a empresa precisa ser correntista do banco e ter cadastro e limite de crédito analisados.
Fonte: Revista Incorporativa

Número de empregados que 'demitem o patrão' dobra em 4 anos

O funcionário pede para rescindir seu contrato de trabalho sem perder o direito a verbas rescisórias.

Claudia Rolli - Toni Sciarreta

"Você está demitido!" Quantos trabalhadores já não escutaram essa frase e pensaram em dizer o mesmo para o seu empregador?
A lei trabalhista brasileira permite que o trabalhador "demita" o patrão em alguns casos: quando ele não cumprir o contrato de trabalho, deixar de pagar salário, atrasar constantemente o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou até deixar de registrar o funcionário em carteira.
É a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O funcionário pede para rescindir seu contrato de trabalho sem perder o direito a verbas rescisórias.
No pedido de demissão "normal", sem justa causa, o trabalhador não tem direito a receber, por exemplo, FGTS nem seguro-desemprego.
Se comprovada falta grave da empresa, como ser ameaçado, agredido fisicamente ou exposto a situações em que fica caracterizado o assédio moral, o empregado também pode pedir a "demissão" indireta do patrão.
Em casos de assédio moral conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e a humilham, além da rescisão indireta, é comum o pagamento de indenizações por dano moral.
O aumento de pedidos de rescisão indireta chama a atenção de juízes, advogados e especialistas em mercado de trabalho. Levantamento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (Grande SP e Baixada Santista) mostra que o número de ações de trabalhadores abertas para pedir a "demissão" do empregador praticamente dobrou nos últimos quatro anos: de 19.888 em 2009 para 38.189 no acumulado de janeiro a novembro de 2012.
"É um estranho indicador de descumprimento da legislação", diz o advogado trabalhista Luis Carlos Moro.
Os pedidos de rescisão indireta no ano passado, no acumulado de janeiro a novembro, representaram 11% do total dos processos (349.198 ações) que ingressaram no TRT no período.
MERCADO AQUECIDO
Um dos motivos que podem ter contribuído para o aumento no pedido de rescisões indiretas é o aquecimento do mercado de trabalho.
"Como estamos próximos do pleno emprego, o trabalhador tem tolerância menor com o desrespeito ao seu contrato de trabalho", diz o juiz Paulo Jakutis, do TRT-SP. "Se o empregado trabalha em um ambiente de alto ruído e não recebe protetor auricular, se está em ambiente que o coloca em situação psicológica estressante ou se é tratado de forma rude, não está mais disposto a 'engolir sapos'."
Com o desemprego em queda e a maior disputa pelo trabalhador, a empresa que não cumpre o contrato, atrasa salários ou pressiona o funcionário a cumprir metas impossíveis é questionada.
"A rescisão indireta é, nesse caso, uma forma de o trabalhador receber os benefícios como se fosse demitido sem justa causa", diz o advogado trabalhista Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros.
DE OLHO NOS DIREITOS
O vigilante Paulo Eduardo Souza, 37, é um dos incluídos nessa estatística.
Para conseguir seus direitos trabalhistas, pediu a dispensa indireta do patrão, uma empresa terceirizada de segurança de condomínios residenciais e de hospitais.
Souza reclama de "perseguição" pela empresa de segurança, que o transferiu sucessivamente de local de trabalho, aumentando o tempo gasto no deslocamento desde sua casa, com o objetivo de forçá-lo a pedir demissão.
Ele afirma ainda que a empresa de segurança o obrigava a cumprir uma escala inviável de trabalho, com plantão noturno até meia-noite seguido, no outro dia, de jornada matutina a partir das 7h.
O trabalhador também afirma que não recebia os benefícios acertados no contrato. "Tudo começou quando apartei a briga entre dois condôminos. Um deles achou que tomei parte do outro e reclamou para a empresa."
O caso está na Justiça de São Paulo. A empresa em que trabalhava informa que Souza simplesmente abandonou o trabalho no final de novembro, o que dá motivo para demissão por justa causa.

Terceirizados e jogadores de futebol usam rescisão indireta para se demitir
Bancários, comerciários, professores universitários e trabalhadores terceirizados são exemplos de categorias que têm recorrido à rescisão indireta para conseguir o cumprimento de direitos.
Até a publicidade dada a alguns casos, como nos rompimentos de contratos de jogadores de futebol, pode ter "inspirado" os trabalhadores a pedir a rescisão indireta, segundo juízes e especialistas em mercado de trabalho.
"Os jogadores, na prática, também têm feito isso, ao pedir desligamento de clubes que não cumprem contratos", afirma Renato Henry Sant'Anna, presidente da Anamatra, associação que reúne juízes do trabalho.
"Nos casos de Ronaldinho, que deixou o Flamengo e foi para o Atlético-MG, e do goleiro Fernando Prass, que deixou o Vasco e foi para o Palmeiras, o trabalhador percebeu que é o 'dono' da bola."
SETOR PÚBLICO
A troca de prestadores de serviço no setor público federal, estadual e municipal, com o encerramento do contrato e o não pagamento de direitos trabalhistas para os empregados terceirizados do vínculo encerrado, também pode estar influenciando o ingresso de mais ações judiciais com solicitação de rescisão indireta.
O crescimento foi de 92% na comparação de 2012 (acumulado até novembro) com 2009. "A empresa que perde o contrato muitas vezes nem dispensa os empregados para não ter de pagar suas verbas rescisórias. Simplesmente fecha as portas", diz o presidente da Anamatra.
"Para conseguir seu direito, o empregado tem de entrar na Justiça e optar pelo caminho da rescisão indireta, já que houve descumprimento do contrato de trabalho, para conseguir sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e pedir o seguro-desemprego."

Empresas falam em 'indústria de processos' de advogados trabalhistas

Contrárias às rescisões indiretas, empresas terceirizadas de call center, segurança e limpeza afirmam que os advogados trabalhistas promovem uma "indústria de processos" com o objetivo de ganhar um percentual do "sucesso" de eventual acordo ou de sentença favorável na Justiça do Trabalho.
Nos processos, em muitos casos, os advogados listam supostos abusos da empresa para caracterizar casos como assédio.
Nesses casos, além de conseguir os benefícios da rescisão indireta, é permitido ao trabalhador reclamar perdas por danos morais, cujos valores são superiores ao que a empresa pagaria se fosse só demissão sem justa causa basicamente o aviso prévio e a multa de 40% do saldo do FGTS.
Para defender as empresas, a estratégia dos advogados é separar o que é direito rescisório do trabalhador, que deve ser pago integralmente, e questionar a materialidade das alegações de danos morais, dificilmente comprováveis.

Fonte: Folha de S.Paulo

Certidão não pode ser exigida para lavrar escritura

O objetivo foi afastar a exigência de prévia apresentação de CND Federais como condição para lavratura de escritura de imóvel de sua propriedade para fim de aliená-lo.
O direito relacionado à alienação e compra de um bem imóvel deve obediência exclusiva aos valores constitucionais e à vontade das partes, o que deixa sem força a restrição imposta em legislação infraconstitucional que negue essa liberdade. Esse entendimento serviu de justificativa para o desembargador Venicio Salles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para não aceitar o ato de um Tabelião de notas que exigiu a apresentação da certidão negativa de débitos federais como condição para lavratura de escritura como referência à alienação de bem imóvel. 
O relator, em seu voto, afirmou que a compra e venda não pode ficar condicionada a qualquer prova ou comprovação de regularidade fiscal ou previdenciária, salvo quando a própria transação tipificar fato gerador do imposto, “o que não é caso do imposto de renda que incide sobre os lucros, mas não sobre a própria venda e compra.”
No caso, a Unicard Banco Múltiplo impetrou mandado de segurança contra o Oficial do 8º Tabelião de Notas da Capital do Estado de São Paulo. O objetivo foi afastar a exigência de prévia apresentação de CND Federais como condição para lavratura de escritura de imóvel de sua propriedade para fim de aliená-lo. 
Em primeira instância o juiz indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. A Unicard apelou e combateu a sentença em relação a Lei 8.212/91 e o Decreto 3.048/99, que veiculam a exigência da regularidade fiscal, afirmando que "já vinha sendo rechaçado pela jurisprudência, tendo, inclusive, provocado a edição das Súmulas 70, 323 e 547 do STF”.  Além disso, ela afirmou que possui pendência exclusivamente relativas à tributação federal. 
Decidiu o relator que fora as hipóteses constitucionalmente previstas, qualquer forma direta ou indireta que venha restringir umas das prerrogativas do domínio se faz ineficaz. “A propriedade, consubstanciada na prerrogativa de livremente usar, gozar e dispor de um bem imóvel, portanto, somente pode experimentar restrições determinadas pela 'função social', que é o vetor da melhor e mais harmônica formação das cidades; pela desapropriação, que representa a prevalência do direito coletivo sobre o individual; requisições em situações especiais e restrições urbanísticas que também possuem esteio na função social.”
Por fim, foi afastada a exigência da apresentação das certidões negativas referentes a quaisquer débitos tributários federais que não digam respeito ao ato negocial de alienação do bem imóvel. A ausência dessas pode “tão-somente constar do registro”.
Fonte: Consultor Jurídico

IRPJ/CSLL – Regime de Tributação das Variações Cambiais, uma Importante Decisão

Deve-se realizar a variação cambial por regime de competência ou de caixa?
 Uma decisão que deve ser avaliada constantemente, nas empresas que possuem operações com moeda estrangeira, refere-se ao regime de tributação das Variações Cambiais.
A oscilação cambial é bastante acentuada, tanto positivamente como negativamente, o que leva os gestores fiscais a pensar e repensar muito a estratégia a ser adotada em cada empreendimento.
Deve-se realizar a variação cambial por regime de competência ou de caixa?
No regime de competência, a variação cambial é reconhecida a cada período, independentemente da liquidação da operação. Assim, se ocorrer no período uma variação cambial passiva (despesa), já nesse período ela irá reduzir o lucro da empresa e, talvez, o montante do imposto de renda devido. Ao contrário, caso ocorra no período uma variação cambial ativa (receita), ela irá implicar aumento no lucro e, talvez, a majoração do tributo devido.
No regime de caixa, apenas quando da liquidação da operação é que será reconhecido o ganho ou a perda cambial. Tal regime revela-se uma forma mais segura e conservadora para o contribuinte, posto que não será necessário oferecer à tributação a variação cambial ativa decorrente de operação ainda não liquidada e que, inclusive, pode não se realizar.
Por outro lado, a adoção do regime de caixa não permite que o contribuinte aproveite, antes da liquidação da operação, as perdas decorrentes de variações cambiais passivas (para redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social). Ainda assim, em épocas em que o empreendimento venha operando comprejuízo fiscal, talvez seja interessante protelar o reconhecimento dessa despesa para o momento de sua liquidação.
Nota: Importante destacar que a adoção do regime de caixa não deve alterar os critérios de contabilização dos resultados, que são sempre registrados, para fins societários e comerciais, segundo o regime de competência. Desta forma, os ajustes necessários para a determinação do Lucro Real, devem ser efetuados diretamente no respectivo livro de apuração (Lalur), mediante adições e exclusões ao lucro contábil.
Como se observa cada caso é um caso e a análise deve ser realizada isoladamente para cada empresa, considerando-se principalmente: a) o regime geral de tributação (Presumido, Arbitrado ou Lucro Real); b) o desempenho dos resultados (lucratividade) e; c) cenários e projeções para os períodos seguintes. Convenhamos, não é uma tarefa nada fácil e a responsabilidade deve ser compartilhada entre os gestores fiscais, contábeis e administrativos, entre outros.
O fato é que se por um lado há como gerenciar o momento para a tributação dos ganhos cambiais ou aproveitamento fiscal das perdas, por outro lado a falta de projeção de cenários pode culminar em custos tributários excedentes.
Até 31 de dezembro de 2010 (Com base no artigo 30 da MP 2.158-35/2001), o contribuinte podia alterar durante o período de apuração a opção do regime de tributação das variações cambiais (caixa x competência), desde que seus efeitos fossem aplicados a todo o ano-calendário.
Exemplo
Determinada companhia optou pela postergação da despesa de variação cambial para reconhecê-la no momento de sua efetiva liquidação (regime de caixa). No encerramento de dezembro, no entanto, notou que o lucro fiscal foi grande e que seria conveniente reconhecer a despesa cambial naquele exercício. Pela regra antiga tal opção poderia ser revista, desde que utilizada de forma retroativa e uniforme para todo o ano calendário.
A partir de 1º de janeiro de 2011, com a nova redação dada ao artigo 30 da Medida Provisória 2.158-35/2001, Lei 12.249/2010, a opção pelo regime de tributação das variações cambiais (caixa e competência) deve ser exercida em janeiro do ano-calendário ou no mês do início de atividades, sendo irretratável, salvo em situação de elevada oscilação da taxa de câmbio.
Em 04.11.2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.079/2010, dispondo que a opção somente poderá ser exercida no mês de janeiro ou no mês do início de atividades, mediante anotação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de adoção do regime.
Exemplo
Determinada companhia optou na DCTF de janeiro pela postergação da despesa de variação cambial para reconhecê-la no momento de sua efetiva liquidação (regime de caixa). No encerramento de dezembro nota que o seu lucro fiscal é grande e que seria interessante reconhecer a despesa cambial. Porém, pela regra atual, a opção não pode ser revista. Neste exemplo, possivelmente haverá uma perda financeira e tributária substancial, por erro no processo de avaliação ou por circunstâncias empresariais imprevisíveis na época da opção.
Como vemos, o exercício de antever cenários é, mais uma vez, primordial na gestão do departamento fiscal.
Fica a sugestão para não deixar essa análise para última hora, pois na DCTF relativa a competência de janeiro a opção terá que ser efetivada.
Fonte: Blog Guia Tributário

Pelo modelo simplificado, 2013 é último ano de preenchimento do IR

Em 2014, Fisco apresentará declaração preenchida para contribuinte.

Alexandro Martello

O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
Correção de 4,5%
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de  7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de  27,5%.
No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.
Tablets e smartphones
Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.
Fonte: G1 - Globo

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

CFC aprova o modelo contábil para a microempresa e empresa de pequeno porte

(Resolução CFC nº 1.418/2012 - DOU 1 de 21.12.2012)
Por meio da norma em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a ITG 1000 - Modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte, na forma do seu anexo, o qual será aplicável aos exercícios iniciados desde 1º.01.2012.
Fonte: IOB Online

Novo plano cria previdência para saúde na velhice

Produto está em discussão há cinco anos e deve agora sair do papel, diz presidente eleito de associação do setor

Carolina Matos

Deve ser aprovada em 2013 a previdência privada para a saúde no Brasil, após cerca de cinco anos em discussão.
De acordo com Osvaldo Nascimento, presidente eleito da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), o novo produto passa pelos últimos ajustes.
Trata-se de um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) similar ao já disponível para aposentadoria, mas especificamente destinado à poupança para o pagamento de planos de saúde na velhice.
"É após os 65 anos de idade que se concentram cerca de 65% dos gastos com saúde de uma pessoa", diz Nascimento, também diretor-executivo de produtos de investimento e previdência do Itaú. "Com a maior expectativa de vida do brasileiro, governo e sociedade começam a se preocupar com o planejamento de longo prazo."
O executivo, que participou da criação e da implantação dos planos de previdência privada entre o final dos anos 1990 e início dos 2000 -PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (veja quadro)-, acredita que a vinculação dos recursos aos gastos com saúde seja um atrativo.
"Isso obriga o poupador a utilizar efetivamente dinheiro com a saúde na fase da vida em que as despesas com ela são mais elevadas."
Essa percepção, no entanto, não é unânime no mercado. Alexandra Almawi, economista da Lerosa Investimentos, faz parte do grupo que vê essa obrigatoriedade como o principal problema do VGBL Saúde.
"Não é justo que a pessoa não tenha autonomia para mudar de ideia depois de começar a receber o benefício. Além disso, é difícil prever com antecedência de 20 anos se o valor que está sendo acumulado vai ser muito ou pouco para bancar um plano de saúde na velhice", afirma.
DESISTÊNCIA
Como sair do plano em caso de desistência é um dos pontos que ainda estão sendo definidos com instituições como a Susep (que regula o mercado de seguros) e a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar).
De acordo com Nascimento, considerando que o produto segue a mesma legislação do VGBL clássico, devem ser mantidos os direitos a resgates e à transferência do saldo para outra seguradora.
Por ser uma modalidade de VGBL, a previdência privada para a saúde seria mais indicada a quem faz declaração simplificada de Imposto de Renda -57% do total, segundo os dados mais recentes da Receita Federal, de 2011.
Isso porque quem opta por esse tipo de declaração não pode deduzir despesas, como as médicas, nem os investimentos em previdência. Esse contribuinte ganha um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
RECORDES
O novo produto vai disputar um segmento que tem batido recordes ano a ano.
A captação líquida (diferença entre aplicações e resgates) da previdência privada aberta chegou a R$ 35 bilhões em 2012, valor 38% maior que o de 2011. Estão fora dessa conta os fundos de pensão, que são fechados.
Robert Van Dijk, vice-presidente da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), diz que o setor está se especializando. "Vai ser preciso que o investidor se informe mais e conheça o seu perfil de risco, e que gestores esclareçam cada vez melhor os clientes", avalia.
Fonte: Folha de S.Paulo

A nova estabilidade para empregados com vínculo temporário

Mudança em duas súmulas do TST garante permanência no emprego a funcionário acidentado e a mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado

Gisele Barão

A reformulação feita em setembro de 2012 em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que passou a garantir estabilidade – em duas situações – aos empregados submetidos a contratos por tempo determinado, é interpretada por especialistas como a concretização de uma tendência da ordem jurídica. Foram revisadas as súmulas 244 e 378 do TST, estendendo o direito de estabilidade provisória aos trabalhadores com vínculo empregatício temporário, em caso de gestação ou acidente no local de trabalho. Os benefícios seguem os mesmos moldes do que é garantido por lei aos empregados com contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Para a professora de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do UniCuritiba, Miriam Cipriani Gomes, o TST está acompanhando uma tendência já inaugurada pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002, “de colocar o ser humano no centro do ordenamento jurídico, revelando uma maior preocupação com todos os princípios e valores da República, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa”.
As mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado agora têm o direito assegurado conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o novo texto da súmula 244, “mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”. Neste caso, o benefício vai da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
O professor de Direito Processual do Trabalho da PUC-PR, Roland Hasson, também afirma que a reforma busca dar guarida a um dispositivo constitucional. “A ideia é dar segurança aos nascituros. A mãe vai ter estabilidade para poder custear as despesas do filho”, afirma. Dentro desse princípio, segundo ele, também se considerou a necessidade de garantir emprego para todos.
Quanto aos empregados vítimas de acidente no local de trabalho, a mudança na súmula 378 se deu pela inclusão de um novo item. “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”, estabelece a súmula. Assim, o trabalhador tem contrato garantido pelo prazo mínimo de doze meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS.
Inclinação natural
A professora de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Aldacy Coutinho, aponta que a edição era uma inclinação natural do tribunal. “A jurisprudência trabalhista já vinha se manifestando pela constitucionalidade do art. 118 da Lei 8.213/91 aos acidentários e à aquisição da estabilidade por aqueles que recebiam auxílio-doença acidentário, salvo se o acidente fosse constatado posteriormente à rescisão contratual”, diz.
No comunicado sobre a oficialização da mudança, o TST confirmou o apontamento da professora, destacando que a Lei 8.213/91 “não diferencia a modalidade contratual a que se vincula o trabalhador para a concessão da garantia”. Além disso, o comunicado descreve que foi considerada “a precária segurança do trabalhador no Brasil”. Anualmente, o país tem uma média de 700 mil acidentes de trabalho, segundo o Ministério da Previdência Social.
A mudança vale tanto para os casos de vínculo com prazo determinado quanto para os 90 dias de experiência inclusos nos contratos indeterminados. Com o novo entendimento do TST, fica vedada a prática de demissão sem justa causa com o encerramento do vínculo, com dispensa do funcionário sem a ocorrência de descumprimento grave das obrigações do contrato, como explica Miriam, do Unicuritiba. “Anteriormente à alteração, sendo o contrato firmado por prazo certo ou a termo, sobrevindo gravidez ou acidente de trabalho, não havia óbice ao despedimento. O contrato por prazo certo ou a termo repelia o instituto da estabilidade no emprego”, diz.
Medida pode reduzir vagas femininas
Uma das consequências da nova edição da súmula nº 244 é o risco de inibir a contratação de mulheres para esse tipo de vínculo, como uma forma de o contratante evitar problemas jurídicos em um eventual desligamento da funcionária. Para o professor de Direito Processual do Trabalho da PUC-PR, Roland Hasson, essa escolha pode acontecer, mas tende a desaparecer com o tempo, em função da grande oferta de vagas. “Num primeiro momento, acredito que as empresas serão mais cautelosas na contratação de mulheres. Mas a necessidade vai fazer com que contratem e acabem assumindo o risco. Gravidez não é um problema, não é uma doença”, afirma.
A presidente da Assert­­tem, Jismália Alves, considera a possibilidade de redução na contratação de mulheres. De acordo com ela, atualmente o mercado demanda 47% de vagas femininas, e o índice corre risco de diminuir. “A mulher conquistou um espaço no mercado de trabalho, e não podemos regredir. A medida pode dificultar a contratação. Vamos sentir como será, na prática”, diz.
Para a professora Mi­­riam Cipriani Gomes, do Unicuritiba, é possível que ocorra redução de vagas para mulheres. Mas a recusa em contratar pessoas do sexo feminino em idade compatível com a gestação pode caracterizar violação ao princípio da igualdade. “Se estaria preterindo a mulher em virtude da sua condição”, explica.
Fonte: Gazeta do Povo

Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”

Alana Gandra

Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.
Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.
Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.
Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.
“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.
Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.
“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o statusda sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Fim do MSN está marcado para dia 15 de março; veja como salvar sua conta

Hotmail também já possui atualização para o Outlook.com

Juliana Américo Lourenço da Silva

A Microsoft pretende desativar o Windows Live Messenger no dia 15 de março. Os usuários da rede serão transferidos para o Skype. Segundo a Forbes, somente alguns usuários da China continuarão tendo acesso ao MSN como plataforma operacional.
A empresa passou a enviar um e-mail para os usuários informando que a mudança para o Skype deve ser simples. Basta atualizar o Skype e entrar usando os mesmos dados do Messenger, desta forma todos os contatos já estarão na rede. “Você vai ser capaz de enviar mensagens instantâneas e usar o vídeo chat como antes, e também irá descobrir novas formas de se manter conectado com o Skype no seu celular e tablet”, explica a Microsoft.
Como fazer a mudança
De acordo com a publicação, quando entrar no MSN, você verá uma notificação de atualização. Basta clicar nela e abrirá uma janela pedindo a autorização de atualizar o sistema, no qual será instalado o Skype e desinstalado o Messenger.
Hotmail
Aqueles que utilizam o Hotmail, e-mail da Microsoft, já possuem a opção de atualizar para o Outlook.com, disponível desde agosto do ano passado. Os e-mails enviados para o endereço antigo serão transferidos automaticamente para o novo.
Fonte: Infomoney

Teto da aposentadoria vai a R$ 4.157,05

Aposentados reclamam da correção de 6,15% no valor do benefício, abaixo do aumento de 9% dado pelo governo ao salário mínimo.

Vânia Cristino

A Previdência Social reajustou em 6,15% as aposentadorias e as pensões acima do salário mínimo. Com a correção, válida desde 1º de janeiro, o teto de benefícios pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05. A portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Planejamento com os novos valores foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Segundo a Previdência Social, 9,2 milhões de segurados recebem mais do que o piso salarial do país. O aumento para esse contingente vai custar R$ 9,1 bilhões em 2013. Já o reajuste de 9% no salário mínimo, que passou de R$ 622 para R$ 678, também em 1º de janeiro, terá um impacto líquido nas contas do INSS de R$ 10,7 bilhões no ano.
A correção de 6,15%, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, não agradou aos aposentados. “O INPC não serve para nós porque não repõe o nosso poder de compra”, declarou o presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini.
De acordo com ele, a luta dos inativos é para que a União tenha como base de reajuste um índice que, de fato, reflita os gastos dos idosos, sobretudo em relação às despesas com a saúde e medicamentos. “Ao utilizar o INPC, o governo não cumpre a determinação de garantir o poder de compra dos aposentados prevista na Constituição. Eu mesmo, quando me aposentei, no ano 2000, comprava com o dinheiro do benefício 100kg de carne. Hoje, só compro 60kg”, disse.
Inocentini reclama que falta diálogo da equipe da presidente Dilma Rousseff com a categoria. Por isso, argumenta ele, a última vez que os aposentados conseguiram um aumento maior que o  INPC foi em 2010. Naquele ano, o governo sofreu uma derrota no Congresso Nacional e teve de engolir uma correção de 7,7%, em vez dos 6,14% propostos, para quem ganhava acima do mínimo.
Contribuição
Além dos novos valores do piso e do teto da Previdência Social, foram atualizadas as faixas salariais sobre as quais incidem a contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos para o INSS. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11, de 9% para quem recebe entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os salários que variam de R$ 2.078,53 a  R$ 4.157,05. Essas taxas — relativas aos salários depositados em janeiro — deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
As aposentadorias e as pensões diferenciadas, pagas por lei específica, também tiveram aumento. O novo valor mínimo dos benefícios dos aeronautas e dos pagos às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 678. O mesmo piso vale para os auxílios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). 
O amparo dos seringueiros e de seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/1989, será de  R$ 1.356. A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para aquele com renda superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas precisarão de certificação digital para transmissão do CAGED

Medida passa a valer para companhias com 20 ou mais funcionários a partir de sexta-feira, 11 de janeiro
A partir da próxima sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios precisarão de certificação digital para transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Até então o uso de certificado era facultativo, o que mudou com a recente publicação de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que estipula a obrigatoriedade. De acordo com as informações mais atualizadas do Ministério do Trabalho, mais de 1 milhão e 600 mil declarações trabalhistas foram efetuadas nos meses de outubro e novembro de 2012.
Deve declarar a CAGED toda pessoa jurídica que tenha admitido, desligado ou transferido funcionários com contrato de trabalho regido pela CLT. O Cadastro deve ser atualizado mensalmente junto ao Ministério do Trabalho, até sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações. A exigência de certificação digital atingirá todas as empresas que efetuarem qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados com carteira assinada a partir de janeiro.
De acordo com Bruno da Costa, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, aqueles que estão em atraso com a entrega do documento também devem ficar atentos. "Como a obrigatoriedade da Certificação Digital será a partir de 11 de janeiro, aqueles que ainda não entregaram os dados referentes ao mês de dezembro precisarão de certificado se declararem após essa data. Lembrando que a entrega do CAGED com atraso incide multa, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos", alerta o especialista.
As empresas devem ter o certificado válido em mãos no momento do envio. Caso não possua certificado, é preciso procurar uma empresa credenciada para a emissão. As empresas certificadoras podem ser consultadas em: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.
O CAGED é utilizado como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas do Governo Federal ligados ao mercado de trabalho, além de servir para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas relacionados ao seguro-desemprego e outros programas sociais.
Fonte: Revista Incorporativa

RAIS: Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais ano-base de 2012

O MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1-2013, definiu que o prazo de entrega da declaração da Rais, ano-base 2012, inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A partir de 2013 (Rais ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 20 vínculos ou mais, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.
O MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.
Fonte: Legisweb

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Governo publica reajuste de 6,15% para benefícios do INSS


Governo publica reajuste de 6,15% para benefícios do INSS

Publicação no Diário Oficial da União também define que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS em 2013 é de R$ 678, e o máximo, de R$ 4,157,05

Agência Brasil  - Atualizada às 
Os ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicaram nesta quarta-feira no Diário Oficial da União o reajuste de 6,15% dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) maiores do que um salário mínimo. O aumento foi definido com base em uma previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e vale desde 1º de janeiro.
O reajuste de quem ganha mais que o mínimo terá impacto líquido de cerca de R$ 9,1 bilhões, de acordo com o Ministério da Previdência Social. O aumento dos benefícios de até um salário mínimo, que ficou em 9%, custará R$ 10,7 bilhões a mais, atingindo 20 milhões de segurados.
A publicação também define que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS em 2013 é de R$ 678, e o máximo, de R$ 4,157,05. A partir dela, mudam também as faixas salariais de cada alíquota de contribuição.
Quem ganha até R$ 1.247,11 pagará 8%; quem recebe entre esse valor e R$ 2.078,52, contribuirá com 9%; e quem tem rendimento superior a isso destinará 11% ao INSS.

Agência Brasil

Governo publica reajuste de 6,15% para benefícios do INSS


Governo publica reajuste de 6,15% para benefícios do INSS

Publicação no Diário Oficial da União também define que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS em 2013 é de R$ 678, e o máximo, de R$ 4,157,05

Agência Brasil  - Atualizada às 
Os ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicaram nesta quarta-feira no Diário Oficial da União o reajuste de 6,15% dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) maiores do que um salário mínimo. O aumento foi definido com base em uma previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e vale desde 1º de janeiro.
O reajuste de quem ganha mais que o mínimo terá impacto líquido de cerca de R$ 9,1 bilhões, de acordo com o Ministério da Previdência Social. O aumento dos benefícios de até um salário mínimo, que ficou em 9%, custará R$ 10,7 bilhões a mais, atingindo 20 milhões de segurados.
A publicação também define que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS em 2013 é de R$ 678, e o máximo, de R$ 4,157,05. A partir dela, mudam também as faixas salariais de cada alíquota de contribuição.
Quem ganha até R$ 1.247,11 pagará 8%; quem recebe entre esse valor e R$ 2.078,52, contribuirá com 9%; e quem tem rendimento superior a isso destinará 11% ao INSS.

Agência Brasil