sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

O sono dos executivos: é possível ter um descanso de qualidade?

Veja algumas dicas para ter um sono reparador mesmo convivendo com as pressões do mundo corporativo
As exigências do mundo corporativo moderno vêm tirando o sono de muitos executivos. Intensas cobranças, a sobrecarga de trabalho, o gradativo acúmulo de funções (uma característica da era pós-industrial) e o acirramento da competitividade em todos os setores produtivos fazem com que a jornada de um profissional seja ampliada para mais de 12 horas/dia, gerando muita fadiga, stress, ansiedade e, em muitos casos, depressão. Mas, e o sono? Será que sobra tempo para um repouso de qualidade, já que, na maioria das vezes, as horas que deveriam ser de descanso são preenchidas com ocupações e preocupações relacionadas ao trabalho?
As pressões da vida moderna tem feito com que as pessoas durmam cada vez menos. De acordo com a consultora do sono da Duoflex, Renata Federighi, a redução do tempo ou a privação de sono produzem efeitos danosos ao organismo, incluindo prejuízos cognitivos, mau humor, aumento de irritabilidade e da liberação dos hormônios cortisol e ACTH, gerando ainda mais stress. “Dormir pouco também aumenta o risco de doenças porque o sistema imunológico precisa de descanso para responder às ameaças com eficiência. Doenças como obesidade, colesterol alto e hipertensão podem ser desencadeadas pela falta de sono a longo prazo”, completa.
Um sono reparador pode ser a fórmula para garantir o bom desempenho no trabalho, disposição e, principalmente, manter a saúde em dia. Renata recomenda algumas dicas essenciais, que podem ser utilizadas no dia-a-dia. Confira abaixo:
Programe seu dia
Trate o trabalho e o lazer com a mesma importância. Portanto, programe bem o seu dia para que todas as atividades sejam realizadas dentro de um período justo, reservando tempo para o lazer e para o descanso.
Não leve problemas do dia-a-dia para casa 
Pode parecer clichê, mas, levar problemas do trabalho para casa só aumenta a preocupação, a ansiedade e a fantasia por resultados que, talvez, nem ocorram. Procure deixar as dificuldades longe do lar e da família. Isso ajuda a relaxar e a ter noites de sono mais reparadoras.
Diminua a carga de trabalho
O excesso de atividades causa fadiga no corpo e na mente. Priorize as atividades que realmente são mais importantes. Com isso, se trabalha menos, mas produzindo mais.
Dormir é fundamental
Um sono reparador mantém a saúde em dia, melhora a disposição e o desempenho das atividades intrínsecas para qualquer executivo. Descanse, pelo menos, 7 a 8 horas. Isso contribui para o desenvolvimento normal do cérebro e para os processos de memória.
Dormindo fora de casa
Em viagens a trabalho, sempre procure se hospedar em hotéis com quartos confortáveis. Uma boa dica é levar junto à bagagem o travesseiro pessoal, que já está adaptado ao seu biótipo e postura aos dormir.
Atenção à postura 
Pessoas que dormem com a postura ou com um travesseiro errados, acabam comprometendo a qualidade do sono e, consequentemente, poderão apresentar sinais de cansaço, agitação e alteração no humor no dia seguinte. A postura mais indicada pelos especialistas é a de lado. Utilize um travesseiro para apoio da cabeça, em uma altura que se encaixe perfeitamente entre ela e o colchão, formando assim, um ângulo de 90 graus no pescoço.
Ambientes com pouca luz e barulho
Para uma noite de sono plena é necessário que o ambiente esteja escuro. A luz prejudica os ciclos biológicos e prejudica na produção hormonal, pois, quando se dorme na claridade as produções de cortisol e melatonina são interrompidas, dando uma sensação de cansaço pela manhã.
Fonte: Revista Incorporativa

Porte de arma de fogo não garante adicional de periculosidade a vigilante

A Turma concluiu que tal fato não garante a percepção do adicional

Letícia Tunholi

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 21 de novembro de 2012, não conheceu do recurso de revista interposto por um vigilante da Securitas Serviços de Segurança Ltda., que pretendia receber adicional de periculosidade em razão do porte obrigatório de arma de fogo em serviço. A Turma concluiu que tal fato não garante a percepção do adicional, já que não está inserido na legislação sobre a matéria, que enumera as hipóteses de cabimento do benefício.
O vigilante ingressou em juízo acreditando fazer jus ao adicional de periculosidade em razão de ser obrigado a portar arma de fogo quando em serviço. Com base em laudo pericial, que não considerou as atividades exercidas como geradoras do benefício, a sentença indeferiu o pedido do trabalhador.
O Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, pois entendeu que as conclusões do laudo pericial não poderiam ser afastadas, já que, em seu recurso, o vigilante não apresentou qualquer elemento técnico capaz de invalidar as exposições do perito. Os desembargadores ainda destacaram que "a legislação pertinente não prevê exposição ao agente periculoso em razão de utilização de arma de fogo, mas única e exclusivamente atividades realizadas em área de risco (eletricidade, combustível e explosivos)".
Inconformado, o vigilante recorreu ao TST e reafirmou que sua profissão está enquadrada como perigosa em razão do porte de arma de fogo. Mas o ministro Alberto Luiz Bresciani (foto), relator do recurso na Terceira Turma, não lhe deu razão e manteve a decisão do Regional.
O ministro explicou que o artigo 193 da CLT garante ao trabalhador adicional para atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No caso, o uso de arma de fogo em serviço não foi contemplado na legislação pertinente e, portanto, não garante ao trabalhador o recebimento do adicional.
A decisão foi unânime.

Processo: RR - 28600-09.2006.5.02.0303
Fonte: TST

Novo Termo de Rescisão de Contrato começa a valer hoje; veja o que muda

Empregadores devem ficar atentos à data de mudança

Luiza Belloni Veronesi

A obrigatoriedade do novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) começa a vigorar a partir desta sexta-feira (1º de fevereiro), com o objetivo de dar mais segurança tanto para o empregador, quanto para o funcionário – em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.
Um exemplo são as horas extras, pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. Até então, esses montantes eram somados e lançados sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo: a partir de hoje, em um novo formulário, as informações serão detalhadas.
Com a mudança, neste novo termo há espaço para o empregador lançar cada valor discriminadamente, fornecendo mais segurança a ele, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao funcionário, porque saberá exatamente o que vai receber.
Para o ministro do MTE, Brizola Neto, o novo termo trará mais segurança para os profissionais e paa os empregadores. “Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista” ressalta Neto.
Confira as principais mudanças:
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TRCT
Antigo
Novo
Ministério do Trabalho e Emprego
Férias vencidas
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
13º salário de exercícios/anos anteriores
Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Horas extras devidas no mês do afastamento
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
Verbas credoras
Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Descontos/Deduções
A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
Rescisão
O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
Fonte: Infomoney

Receita aprova programas auxiliares à declaração do IR pessoa física

Os programas poderão ser baixados do sítio da Receita Federal na internet, no endereço .
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através das Instruções Normativas 1.32513261327 e 1.328, publicadas no Diário Oficial da União de  31-1, aprovou, respectivamente, os seguintes aplicativos a serem utilizados na apuração do Imposto de Renda da pessoa física:
- Ganhos de Capital
- Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira
- Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)
- Livro Caixa da Atividade Rural
Os dados apurados pelos programas devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua elaboração.
Nota LegisWeb: Os programas poderão ser baixados do sítio da Receita Federal na internet, no endereço .
Fonte: Legisweb

Incluído no e-Cac serviço de geração do DAS para o parcelamento de débitos do Simples Nacional

Ato Declaratório Executivo 7 Codac
A Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 7 Codac, publicado no Diário Oficial de hoje, inclui no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) o serviço de geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados neste regime e parcelados de acordo com a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011.
O acesso ao serviço poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço .
Fonte: Legisweb