segunda-feira, 18 de março de 2013

7 fatores de sucesso de 7 empresas que se transformaram em referência

Como muitos negócios, tudo começa com um sonho.

Bruno Mello

Analisando o conjunto das sete entrevistas da segunda série especial em comemoração aos sete anos do Mundo do Marketing que começa hoje sobre os desafios de empreendedores que iniciaram seus negócios nos últimos sete anos, fica claro que, apesar de estarem em mercados distintos e de terem histórias e perfis diferentes, todos comungam de princípios semelhantes e, no final das contas, são eles os verdadeiros responsáveis pelo sucesso de empresas como boo-box, Diletto, do bem, Fashion.me, Galinha Pintadinha, Koni e Reserva.
São eles: propósito, legado, senso de urgência, inovação, foco em pessoas, orientação para o mercado e liderança moderna. Embora em algumas destas empresas estas filosofias ainda não estejam formatadas cartesianamente, às vezes aplicadas de forma empírica, fica claro nas entrelinhas e principalmente em seu modelo de gestão do dia a dia e na atuação no mercado que estamos diante de iniciativas essenciais ao sucesso delas.
Como muitos negócios, tudo começa com um sonho. Só que a idealização deles se transformou em propósito. Estes empreendedores querem mudar o mundo em que vivem por meio de seu core business. Ir mais longe. Mais do que oferecer produtos e serviços que realmente façam a diferença na vida das pessoas - e esse é o ponto de partida para o sucesso -, o foco é melhorar a vida delas e criar uma conexão direta com seus desejos para que elas também sejam agentes da mudança por um mundo melhor.

E isso deve acontecer no dia a dia. Rápido, principalmente no começo para que o mercado as percebam de forma diferente. Embora tenham um senso de urgência apurado e necessário ao desenvolvimento de qualquer negócio, eles aprenderam que é preciso ter moderação porque nem tudo acontece no tempo que desejam. Esta filosofia é importante para não atropelar as fases, dar maturidade ao negócio e bases para outra característica: ser orientada para o mercado e não pelo mercado.
Para além de desenvolver a marca no seu tempo, elas não estão preocupadas com a concorrência nem com as pressões externas, que podem vir de investidores ou parceiros estratégicos de negócio. Boo-box, Diletto, do bem, Fashion.me, Galinha Pintadinha, Koni e Reserva criaram seus próprios mercados. Seus posicionamentos são únicos e, por não terem concorrentes diretos à altura, são direcionados para atingirem o seu limite de diferenciação sempre a despeito do que os outros podem estar fazendo ou cobrando.
Esta forma de agir começa também na concepção do modelo de negócio ao focarem nainovação. Não necessariamente uma inovação disruptiva, mas de fazer diferente do mercado. Isso vai desde oferecer um produto ou serviço e uma marca diferente, até embalagem e pontos de venda únicos, passando pela busca constante em incrementar melhorias a eles. Criação diferenciada e incessante fazem parte da natureza e do dia a dia delas.
Tudo isso não seria possível sem as pessoas que trabalham nestas empresas. Apontado por todos os empreendedores como um fator crítico para o sucesso, os colaboradores são parte fundamental no processo de criação destas empresas que não existiam há sete anos e que hoje lideram em seus mercados. Dar poder às pessoas, selecionar apenas as que têm os mesmos valores da empresa e engajá-las no propósito da marca são os combustíveis que as fazem agir diferente, se entregando a companhia como parte importante da sua vida.
Vida esta que entra em cena como ator principal quando percebemos uma liderança moderna. Embora todos já tenham virado noite e aberto mão de muitas coisas em prol de seus negócios, hoje a maioria deles entende que não dá para dissociar uma coisa da outra. Se a vida pessoal não estiver bem, a profissional também não estará. Todos reconhecem que não são super homens. Humildes, sabem que para o negócio crescer é preciso aceitar intervenções em suas criações, que precisam de profissionais melhores do que eles para desenvolver a empresa e que sozinhos não vão longe. Estão sempre estudando e aprendendo novos conhecimentos para aplicar ao negócio que precisa existir sem eles.
Mais do que faturar, hoje a meta de todos é criar uma companhia para perdurar muitos anos, nem que para isso seja preciso abrir mão de margens de lucro no curto prazo. Mais do que deixar uma fortuna para seus os filhos, eles querem deixar um legado para gerações. Uma herança de uma marca que transformou seu mercado, fez e faz diferença na vida das pessoas, ontem, hoje e sempre.
Fonte: Mundo Marketing

Ausência de anotação na CTPS não gera obrigação de pagamento de dano moral

A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia condenado o grupo jornalístico a indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a ausência de anotação do contrato na Carteira de Trabalho (CTPS) de um motorista/entregador da OESP Distribuição e Transportes Ltda. - empresa do grupo O Estado de São Paulo -, não gera para a empresa a obrigação de indenizar o trabalhador demitido por danos morais. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia condenado o grupo jornalístico a indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais.
O Regional fundamentou sua decisão pela condenação, no entendimento de que a falta de registro na CTPS "induz o trabalhador ao status de clandestino", com seu trabalho fora da oficialidade, "simbolizando exclusão social e levando o reclamante à margem do aparato protetivo legal". No TST, entretanto, o relator ministro Walmir Oliveira da Costa (foto) decidiu pela reforma da decisão regional, dando provimento para excluir a condenação imposta.
Em seu voto, o relator destacou que para que se configure ato ilícito capaz de justificar o pagamento de dano moral, se faz necessário que a conduta do empregador de fato cause ao trabalhador prejuízo imaterial direto ou indireto, "o que não ocorre na espécie", concluiu. O ministro observou que a obrigação do empregador em anotar a CTPS do empregado "é acessória à discussão principal, ou seja, o reconhecimento do liame empregatício".
Outro ponto que chamou atenção do relator foi o fato de o Regional não haver registrado que a ausência de anotação do contrato de trabalho tenha causado ao trabalhador qualquer prejuízo. Neste ponto enfatizou que a jurisprudência do TST já se posicionou no sentido de que para que se configure o dano moral é necessário que a conduta do empregador cause prejuízo à personalidade ou intimidade do empregado.
Neste sentido, portanto, entendeu que embora obrigatório o registro da CTPS por parte do empregador, conforme determina o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "a omissão não implica, por presunção, dano moral ao empregado". Enfatizou ao final, que o ato causador do dano, caracterizado pelo constrangimento ou reprovação social, deve ficar demonstrado para que seja assegurada ao trabalhador a devida reparação.
(Dirceu Arcoverde/MB - foto Fellipe Sampaio)
Fonte: TST

Regulamentada a profissão de comerciário

A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-3, a Lei 12.790, de 14-3-2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário.
Na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.
A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Pela Lei 12.790/2013, é admitida jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Fonte: Coad

Parcelamento pela Internet permanece inalterado

A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet.
A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet. Algumas empresas chegaram a fazer interpretação equivocada da Instrução Normativa RFB 1.337, em 04/03/2013, que teve por objetivo somente revogar os atos da IN SRF nº 557, de 11/08/2005, que se encontravam desatualizados, haja vista que o acesso ao aplicativo na internet se dá não só por certificado digital, com também pelo código de acesso.
Os contribuintes devem levar em conta a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que atualmente regulamenta. De todo modo, as informações e sistemas de parcelamento estão disponíveis no sítio da RFB na Internet.
Fonte: Receita Federal

Receita libera hoje o 3º lote residual do IR

Nesta sexta-feira serão depositados os lotes do IR, com declarações dos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008

Juliana Américo Lourenço da Silva

A Receita Federal deposita, nesta sexta-feira (15), na rede bancária o 3º lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações dos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Neste lote residual estão incluídos 56.045 contribuintes, que devem receber mais de R$ 130 milhões em restituições, com correções que vão de 7,09% a 48,52%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.
Declarações
Do total de declarações do exercício 2012, serão creditadas restituições para um total de 36.556 contribuintes, totalizando R$ 85.619.027,19, já acrescidos da taxa selic de 7,09% (maio de 2012 a março de 2013). Desse total, 5.580 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 24.563.514,42.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 8.578 contribuintes, totalizando R$ 23.366.469,05 já acrescidos da taxa selic de 17,84% (maio de 2011 a março de 2013).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 5.642 contribuintes, totalizando R$ 13.999.579,19, já acrescidos da taxa selic de 27,99% (maio de 2010 a março de 2013).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 3.132 contribuintes, totalizando R$ 5.331.800,62, já atualizados pela taxa selic de 36,45% , (período de maio de 2009 a março de 2013).
Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 2.137 contribuintes, totalizando R$ 2.189.271,41, já atualizados pela taxa selic de 48,52%, (período de maio de 2008 a março de 2013).
Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Fonte: NETLEGIS