sexta-feira, 22 de março de 2013

7 dúvidas sobre declaração de imóveis no IR 2013

Na hora de preparar a declaração, questões envolvendo os imóveis costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes

Gladys Ferraz Magalhães

Desde o dia 1 de março, a Receita Federal do Brasil está recebendo as declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013, ano-calendário 2012, sendo que, para este ano, são esperados 26 milhões de documentos.
Na hora de preparar a declaração, contudo, as questões envolvendo os imóveis costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Abaixo, sete delas esclarecidas pelo advogado e assessor jurídico da Amspa – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, João Bosco Brito.
Compra de imóvel em 2012
De acordo com Brito, quem comprou um imóvel no ano passado, deve declará-lo no Imposto de Renda, inclusive se a aquisição foi feita por meio do chamado contrato de gaveta (compra e venda não registrada em cartório).
Assim, no item “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, informando endereço, metragem, número de matrícula, cartório de registro de imóveis, nome do vendedor com CPF ou CNPJ, entre outros.
Valor
No que diz respeito ao valor, o advogado lembra que, no caso de imóveis comprados em 2012, só deve ser informado o montante pago naquele ano. Devendo, em caso de financiamento, o contribuinte apontar o quanto pagou, no ano passado, de parcelas e prestações, quem são os credores, incluindo o CNPJ, e o saldo devedor. “São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de renda bem maior”, diz.
Ele lembra ainda que para bens adquiridos em anos anteriores, o contribuinte deve importar os dados da declaração antiga, mantendo a orientação de declarar apenas as prestações pagas e não o valor total do imóvel.
Reformas
Aqueles que realizaram reformas nos imóveis em 2012 devem declarar os custos com a ampliação da casa ou benfeitorias dentro do imóvel na coluna “Discriminação”. A medida ajuda a diminuir a mordida do Leão sobre uma futura venda do imóvel, visto que ela diminui a base de cálculo sobre o ganho de capital.
Contudo, lembra o advogado, é preciso guardar todos os recibos e notas fiscais relacionados com a obra, para a comprovação dos custos.
FGTS
O contribuinte que utilizou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar ou comprar um imóvel em 2012 deve informar o valor utilizado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Além disso, também é preciso informar o valor na ficha “Bens e Direitos”, visto ser necessário explicar o aumento do patrimônio do contribuinte.
Consórcios
Para fazer a declaração de imóveis adquiridos por meio de consórcio, o contribuinte deverá informar os dados do consórcio, seus dados pessoais e o bem recebido na ficha “Bens e Direitos”, se a propriedade foi contemplada em 2012.
Na hipótese da pessoa não ter sido contemplada, ela deve, ainda assim, informar o valor investido no consórcio à Receita.
Financiamento quitado por morte ou invalidez
Segundo o assessor jurídico da Amspa, quando o saldo devedor de um financiamento é quitado em decorrência da morte ou invalidez permanente do mutuário, o valor não deve ser tributado no Imposto de Renda, visto que no contrato de compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” e de “Danos Físicos ao Imóvel”.
Dessa forma, o contribuinte deve informar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora e na ficha “Bens e Direitos” a soma do saldo anterior das parcelas quitadas ao saldo devedor pago pela seguradora.
Herança
A declaração de imóveis recebidos por meio de herança deve ser realizada em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicando o valor que consta na partilha. Segundo o advogado, essas informações devem estar na coluna “Discriminação”, sendo que também devem ser apontados os dados e a forma de aquisição da propriedade e a parte que cabe a cada um dos familiares.
Fonte: Infomoney

Transferências a partir de R$ 1.000 serão imediatas

Febraban reduz o valor para TED, que até então valia para mais de R$ 2.000
A partir de hoje, as transferências entre contas de bancos diferentes a partir de R$ 1.000 serão feitas no mesmo dia, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O valor mínimo para realização da Transferência Eletrônica Disponível (TED) era de R$ 2.000.
Quando o cliente transfere um valor por meio de uma TED, o crédito entra na conta do destinatário no mesmo dia em que a transferência é solicitada. Já em outras formas de movimentação financeira, como o popular Documento de Crédito (DOC), é preciso aguardar pelo menos um dia para a conclusão da operação.
O valor mínimo determinado para fazer cada operação evita que o atrativo da TED gere uma demanda em excesso e sobrecarregue os sistemas de pagamento e de compensação das transações financeiras. 
Esse valor, no entanto, pode ser alterado conforme são realizados investimentos em tecnologia na rede de comunicações entre os bancos, agilizando o processo de transferência de recursos e ampliando a capacidade de operações que podem ser feitas.
Em 2010, o valor mínimo para a realização de uma TED era de R$ 5.000 e passou para R$ 3.000. Em novembro de 2012, a cifra foi novamente cortada, para R$ 2.000. 
Os clientes que pretendem fazer transferências interbancárias abaixo de R$ 1.000 ainda podem recorrer aos DOCs, que têm valor limitado a R$ 5.000 por transação. 
A comodidade é uma principais vantagens oferecidas pela TED. "Com a TED, o cliente não precisa sacar em espécie para fazer a transferência. Basta acessar o internet banking ou outros canais eletrônicos de autoatendimento para efetuar a operação", afirma Walter Faria, diretor adjunto de serviços da Febraban. 
As tarifas cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um. Todas as tarifas podem ser comparadas no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star) da Febraban, no endereço www.febraban-star.org.br.
Fonte: O Tempo

quarta-feira, 20 de março de 2013

4 coisas que pessoas altamente eficazes NÃO fazem

Você tem muitas coisas para fazer em pouco tempo? Veja como as pessoas eficazes lidam com isso da melhor maneira possível
Ser eficaz é um grande desafio para os profissionais. O fato de conseguir fazer várias coisas ao mesmo tempo não significa que você é eficaz. Mas, as pessoas realmente eficazes desenvolvem certos hábitos que fazem toda a diferença em sua rotina produtiva. O lado bom dos hábitos é que nunca é tarde para mudá-los.
Se você deseja ser mais eficaz, confira a seguir 4 coisas que pessoas altamente eficazes NÃO fazem:

4 coisas que pessoas altamente eficazes NÃO fazem: 1. Ser multi-tasking
Pode parecer inteligente realizar diversas tarefas ao mesmo tempo, mas a verdade é que as pessoas realmente eficazes não têm esse hábito. O cérebro tem certo limite de assuntos que ele pode lidar de uma só vez, e ser multi-tasking só prepara a sua mente para a ineficiência e estresse. A dica é realizar uma atividade por vez com muita calma.

4 coisas que pessoas altamente eficazes NÃO fazem: 2. Gastar o tempo produtivo em tarefas que não são importantes
Você é uma pessoa produtiva pela manhã? Então, não desperdice energia usando o Facebook organizando sua gaveta ou conversando com amigos. Trabalhe com o seu relógio biológico para que você realize todas as suas atividades em seu tempo de alta produtividade.

4 coisas que pessoas altamente eficazes NÃO fazem: 3. Ser desorganizado
A ideia é simples: ninguém consegue ser produtivo em um ambiente desorganizado. Por isso, você deve organizar uma lista com todas as atividades que devem ser realizadas no dia para que nenhum tempo seja desperdiçado com futilidades. Lembre-se que desordem física equivale à desordem mental, e isso é péssimo para a sua produtividade.

4 coisas que pessoas altamente eficazes NÃO fazem: 4. Estabelecer metas vagas
Metas vagas não ajudam na sua produtividade. A ideia é estabelecer metas atingíveis e que auxiliem o seu processo produtivo. Assim, você conseguirá atingir suas metas e desenvolver habilidades de gestão de tempo.

Fonte: Universia

terça-feira, 19 de março de 2013

Como evitar a frustração no ambiente de trabalho

Antes de deixar que o sentimento da frustração interfira em seu desempenho profissional, confira uma série de dicas que o ensinarão a reverter essa situação
Você não está contente com as suas realizações no trabalho? Veja como evitar as frustrações e ser um profissional mais feliz. As expectativas em relação a uma tarefa podem não corresponder à realidade no ambiente de trabalho. Com isso, surgem duas grandes barreiras profissionais: desmotivação e frustração. Antes de deixar que esse sentimento interfira em seu desempenho, vocêprecisa analisar o que não está permitindo que você alcance o seu sucesso.
Se você deseja superar a frustração no trabalho, confira a seguir alguns conselhos para lidar com isso da melhor forma:

1. Analise os seus erros
Quando algum projeto não funciona de acordo com suas expectativas, a melhor coisa a fazer é analisar os principais erros. Ao entender o que realmente aconteceu, você pode identificar as suas falhas, procurar consertá-las e desenvolver ideias para novos projetos.

2. Procure soluções
Você precisa enxergar o lado positivo de qualquer situação. Se um projeto falhou, a melhor opção é procurar novas soluções para aqueles erros. Reflita sobre as suas principais atitudes e pense como você poderia ter melhorado aquela situação. A chave para o sucesso pode estar em uma dessas soluções encontradas.

3. Aceite feedbacks
Ficar analisando várias vezes o mesmo caso sem nenhuma opinião de outra pessoa é péssimo para o seu desenvolvimento profissional. Por isso, se o seu projeto falhou e você não consegue identificar os erros,aceite os feedbacks de pessoas que não estejam envolvidas para que você consiga melhorar.

4. Peça ajuda
Se você continua frustrado está na hora de buscar ajuda. Em algumas situações, uma simples conversa com um amigo ou um profissional experiente pode solucionar os seus problemas e desenvolver novas ideias. Lembre-se que errar é humano, e essas falhas devem ser encaradas como ótimas oportunidades de desenvolvimento

Fonte: Universia

Ainda é possível destinar 3% do IR para doações

Quem ainda não declarou o imposto de renda pode reverter parte do valor devido ao fundo municipal das crianças
As pessoas físicas que ainda não apresentaram declaração de Imposto de Renda podem destinar parte do valor devido aos fundos nacional, estaduais e municipais da criança e do adolescente. Pouca gente sabe, mas desde o ano passado, a destinação a estes fundos pode ser feita até 30 de abril e abatida na declaração do próprio ano. Anteriormente, só podiam ser abatidos os valores destinados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. 
As destinações só podem ser feitas pelos contribuintes que optam pelo formulário completo. E o limite para abatimento daquelas feitas entre o primeiro dia deste ano e 30 de abril é de 3% do imposto devido. Na soma, desde janeiro de 2012, podem ser abatidos 6%.
O contador Euclides Nandes Correia ressalta que este tipo de incentivo fiscal ainda é pouco conhecido no País e, particularmente, em Londrina. "As pessoas pensam que só podem fazer destinação se tiverem imposto a pagar. Não é verdade. Quem recebe restituição também pode. O valor destinado é restituído também", afirma. 
Os contribuintes que destinam recursos durante o ano para abater no ano seguinte têm um leque maior de opções. Além dos fundos das crianças e adolescente, conforme se vê no quadro, pode contribuir com os de idosos, escolher uma entidade assistencial, um projeto cultural ou esportivo. Os 6% do valor devido podem ser divididos entre dois ou mais beneficiados. A pessoa deve guardar o recibo para ser usado na declaração do próximo ano. 
Já as destinações para a área de crianças e adolescentes referentes ao período de janeiro a abril, para serem abatidas no próprio ano, só podem ser feitas pelo programa da Receita Federal, no qual são preenchidas as declarações. Lá, só estão cadastrados os fundos ligados às crianças e adolescentes. Mas nem todos. Os de Londrina, por exemplo, ainda não foram inseridos. 
De acordo com a assessora de Políticas de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Prefeitura de Londrina, Patrícia Grassano Pedalino, na nova versão do programa, que rodará a partir de 1º de abril, já será possível fazer a destinação para o fundo da cidade. 
Quem não quiser esperar até lá tem a opção contribuir com até 3% do imposto devido aos fundo paranaense, ao nacional ou de outros Estados. Segundo dados da Receita Federal, apenas oito fundos municipais do Paraná estão disponíveis para destinações na atual versão do programa. 
De acordo com o contador Euclides Correia, o sistema gera uma guia de recolhimento (DARF) especifica para a destinação, que deve ser paga no banco pelo contribuinte até 30 de abril (último dia para a declaração). "Quem não pagar neste prazo, perde o direito à destinação, tem de retificar a declaração e pagar o imposto com atraso", avisa.
Fonte: Folha Web