quinta-feira, 28 de março de 2013

Para novos tempos, novos líderes

Para o bem de sua carreira, seja não apenas um novo dirigente, mas um líder com ideias novas e transformadoras

Sílvio Celestino


Muitos profissionais desejam que suas carreiras os levem a alcançar os cargos de liderança. Portanto, a escolha do arcebispo Jorge Mario Bergoglio como papa Francisco nos faz refletir sobre os momentos nos quais novos líderes são necessários. Afinal, nas empresas ocorre o mesmo: há situações em que a opção por um novo gestor pode significar a vida ou a morte da companhia.
Para novos tempos, precisamos de novos líderes. Mas o que a companhia deseja é um novo líder com novas ideias ou alguém novo que consiga perpetuar velhas ideias?
O mundo se transformou, e hoje há muita luz em áreas que ficavam às escuras. Nas empresas, as novas gerações, as leis e, principalmente, as tecnologias são as novas fontes de iluminação. Elas mostram caminhos não traçados e possíveis correções a fazer. É evidente que, como toda mudança, geram desconforto e resistência.
Fatores de transformação
As novas gerações, chamadas de millennium, Y e Z, possuem uma ampla gama de acessos a informações e conhecimentos que causam enorme desconforto. Precisamos compreender que há duas formas de perpetuar a ignorância. Uma delas, a mais utilizada até o presente, é esconder informações da maioria; a outra é inundá-la com elas. A segunda maneira será cada vez mais comum. Por isso, as organizações e seus líderes ouvirão mais críticas de profissionais com pouca experiência e terão de saber lidar com isso.
As leis são a segunda fonte de grandes transformações. Se já é humanamente impossível para um líder empresarial acompanhar as mudanças estapafúrdias na legislação brasileira, imagine seguir leis ao redor do mundo e que interferem em seu mercado. E a globalização faz com que legislações em outros países afetem nossas empresas em uma velocidade maior que no passado.
A tecnologia era vista como uma importante ferramenta para a gestão e operação da empresa. Hoje ela é a natureza do negócio. As companhias, conscientemente ou não, vivem nesse admirável mundo novo que pode destruí-las de forma imprevisível.
O único modo, portanto, de ser líder é ter uma mentalidade de adaptação às novas gerações, consciência a respeito das leis e interesse permanente em novas tecnologias. Uma liderança que não leve em conta as transformações do mundo provocadas por esses fatores está fadada ao fracasso.
As novas gerações
Para se adaptar às novas gerações, os líderes devem fomentar uma cultura de intensa comunicação. É verdade que os jovens têm acesso a muita informação, mas isso não significa que sejam capazes de criar conhecimento relevante. Uma ideia útil é determinar os critérios a ser utilizados para saber se uma informação é válida, coerente e proveitosa para a vida do jovem. Todo conhecimento que leve à adaptação, geração de valor para a vida pessoal e profissional e equilíbrio é o mais relevante para o seu desenvolvimento. Além disso, o líder deve seguir e incentivar o uso de fundamentos científicos, a experiência e a intuição, nessa ordem, como critérios que geram maior chance de integração das ideias das novas gerações com a empresa. Um grande obstáculo é que, ao mesmo tempo em que as organizações são velozes para se adaptar aos mercados, são anacrônicas em sua cultura interna. É ela que fomenta ideias antigas, impede a comunicação e perpetua velhas visões em um novo mundo. As companhias bem-sucedidas fazem exatamente o contrário.
As leis
A melhor forma de lidar com as leis é influenciá-las. O líder deve ter uma visão de mundo e, nele, qual o seu papel e o da empresa. Nosso futuro será o que as leis disserem. E ainda é preocupante o que elas determinam sobre: onde e como é alocado o dinheiro dos tributos, quais áreas da economia devem ser beneficiadas e o que faremos com as gerações futuras. Sob o ponto de vista empresarial, o líder deve pensar qual o valor que a empresa entrega para a sociedade e quais leis que geram um ambiente propício para que esse valor seja entregue, exista e evolua. Se não for capaz de influenciar as leis, então o administrador deve incentivar a existência de associações e grupos de líderes de seu setor. Fomentar estudos que ofereçam fundamentos para disseminar suas ideias e se tornar uma voz influente na sociedade.
A tecnologia
Já a tecnologia é o maior desafio para todo dirigente empresarial. Afinal, nós podemos nos desviar de um veículo que se mova em nossa direção, mas, se ele for invisível, seremos atropelados, sem saber o que aconteceu. A tecnologia tem essa característica: é invisível. Neste exato instante a maioria não vê o que será determinante para sua existência, mas ocorre nos mercados, nas leis e nas conversas das novas gerações. Redes sociais, celulares, nanotecnologia, robótica, computação na nuvem, enfim, o que isso tudo tem a ver com seu negócio? Quais riscos representam? E, principalmente, quais oportunidades?
O novo líder não é aquele que percebe esses fatores de forma isolada, mas sua poderosa e complexa combinação. As leis, associadas a tecnologias contemporâneas, provocam profundas transformações no mundo. O administrador que espera para agir quando elas se tornam visíveis, na forma de números e dados econômicos sobre a empresa, está se condenando – e a companhia também – ao fracasso. Somente aqueles capazes de observar essas transformações, refletir e agir, levando-as em conta, é que podem ser chamados de novos gestores.
Líderes vêm e vão, mas os bons são aqueles que geram maior valor ao mundo na forma de ideias, ética, coexistência e construção.
Para o bem de sua carreira, seja não apenas um novo dirigente, mas um líder com ideias novas e transformadoras! Para as empresas e o mundo!
Fonte: Revista Incorporativa

Sua empresa cria talentos?

Empresas confundem talentos com iluminados.

Paulo Araújo


Caso fosse assim não seriam talentos, seriamILUMINADOS. E iluminados, como sabemos, nascem em média na proporção de um para cada milhão.
Empresas confundem talentos com iluminados.
Os iluminados parecem fazer tudo de forma natural. Lideram com maestria, resolvem problemas, planejam e executam, trazem resultados acima da média.

 
Criar uma equipe só com iluminados? Esqueça, nem Cristo conseguiu.
A solução está em criar e desenvolver os seus próprios talentos. Não importa o tamanho da sua empresa, se é familiar ou não, mas sim a qualidade da gestão e se existe um ponto em que uma empresa não pode brincar é em relação à gestão das pessoas e seus talentos.
O primeiro ponto é descobrir em quem apostar. Pessoas que estão na sua empresa há um bom tempo, tem alto grau de comprometimento e fazem o que gostam já são bons indicadores de quem você deve acreditar e aprimorar para que saia do médio para o excelente.
Pessoas precisam de um bom direcionamento. Escolhidas as pessoas, faça uma lista com seus pontos fortes e os a desenvolver. Faça um mapa e considere aspectos comportamentais e técnicos que devem ser melhorados. Isso pode e deve ser feito com a presença do profissional em questão e validado por ambos os lados.
Agora é hora de agir. Crie o plano de desenvolvimento e direcione o aprendizado com o grau de prioridade. Uma sugestão importante: não gaste todo o dinheiro, energia e tempo somente aprimorando os pontos a desenvolver, mas também dando condições de aperfeiçoar ainda mais o que o profissional faz de melhor. Lembre-se que talentos são talentos por que fazem algo acima da média.
Cobre resultados e maior comprometimento. Talentos gostam de ser cobrados. Gostam de aprender e de ensinar. A empresa ao fazer um investimento no profissional precisa ter um retorno. Trace metas mais ousadas para essas pessoas e ajude a se tornarem referências na área de atuação. É preciso estar atento se o que está sendo aprendido está sendo aplicado no dia-a-dia do seu negócio.
Hoje em dia é muito comum ouvir que o maior desafio de qualquer empresa é reter e atrair talentos, que estamos vivendo um apagão de talentos, que o maior diferencial de qualquer empresa são as pessoas e os talentos que tem a sua disposição.
Saber todo mundo já sabe. A questão é: a sua empresa cria talentos?
Fonte: Administradores.com.br

A Responsabilidade dos Contadores e as Indenizações pela Aplicação das IFRS

O prazo final para a aprovação é 30 de abril.

Wilson Alberto Zappa Hoog


As sociedades do tipo limitadas, exceto as consideradas de grande porte, estão obrigadas à elaboração das demonstrações contábeis cuja aprovação deve se dar no exercício seguinte, até 31 de março, nos termos Código Civil de 2002. Estas demonstrações contábeis são conhecidas como Trípode Contábil.

Em ato contínuo à convocação para está aprovação, nos termos do § 1° do art. 1.078 do CC/2002, a norma impõe que devem ser postas à disposição dos sócios não administradores as peças contábeis, tomando o gestor a devida precaução de fazê-lo através de protocolo, que é o documento probante do respectivo recebimento. Este prazo é de 30 dias antes da aprovação, por determinação do § 1°, art. 1.078 da Lei 10.406/02, portanto, prazo que finda em 31 de março do ano seguinte, para se dar publicidade.

O prazo final para a aprovação é 30 de abril.

E com este referente, tratamos dos cuidados que o contador deve ter em relação à elaboração destas demonstrações contábeis, em especial o seu conteúdo de avaliação e composição patrimonial.

Diante de duas possibilidades, a Resolução CFC 1.159/09 e o Código Civil, o que seguir? Eis a causa de um possível envolvimento em responsabilidade.

Neste caso, o Código Civil e os seus princípios devem sobrepor-se à legislação infralegal, Resolução CFC 1.159/09, para se evitar um dano maior à estabilidade jurídica, de todo o sistema legal de prestações de contas dos administradores de pessoas jurídicas, constituídas no gênero de sociedade empresarial e dos tipos societários que não estão enquadrados como sociedades anônimas e nem como sendo de grande porte. O inverso cria uma insegurança jurídica muito grande às prestações de contas e aos critérios de avaliações de contas, em especial as de ativos, passivos e resultados, além de responsabilidades por danos. Portanto, a legislação infralegal deve ser afastada para que sejam aplicados os princípios maiores do ponto de vista da hierarquia das leis, devendo o Código Civil se sobrepor à Resolução CFC 1.159/09.

A responsabilidade por danos, e no sentido de uma indenização pelo não atendimento do CC/2002, seja de ordem moral (o dano moral na esfera civil, projeta-se dos riscos da não conformidade) ou de ordem material, como prejuízos ligados a lucros e participações em resultados, e os de ordem penal que podem, no caso de falência, estar voltados ao prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem, nos termos do art. 168 da Lei 11.101/2005. Em especial o inc. II, § 1°, onde está grafado, entre os crimes dos credores o fato de omitir na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiro. Como exemplo temos a figura do leasing, pois é possível que um juízo entenda que a inclusão deste item como de propriedade, ativo imobilizado tangível, de uma pessoa jurídica diversa de quem possua o domínio, venha a caracterizar alteração da escrituração pela inclusão de elementos inexatos como é o espírito da Lei 11.101/05 em seu art. 168 inc. I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos. Até porque este mesmo item está escriturado como de propriedade da instituição financeira nos termos da lei, portanto, não pode existir como imobilizado em dois balanços de forma simultânea, devendo um deles, por lógica, estar equivocado. No caso, a pena prevista é a reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Lembrando o teor do § 3°: “Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade”.

Com igual importância deve ser observada também a responsabilidade dos contadores, para medir a sua culpabilidade, uma vez que estes, por força do parágrafo único do art. 1.177 do CC/2002, os contadores no exercício de suas funções, são pessoalmente responsáveis, perante a sociedade empresária, pelos atos culposos, e, perante terceiros, solidariamente com a sociedade empresária, pelos atos dolosos, podendo, quiçá, serem responsabilizados e obrigados a indenizar.

Lembramos que o contador não pode arguir ignorância em relação ao Código Civil, como meio de afastar a sua responsabilidade, isto é defeso, por força do Dec.-lei 4.657/62 com a redação dada pela Lei 12.376 de 2010, art. 3°: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Inclusive sobre o não atendimento das regras relativas à implantação dos IFRSs existe a hipótese prevista no pronunciamento técnico CPC 26, causando a edição do Pronunciamento técnico CPC 26 - R1 a respeito da apresentação das demonstrações contábeis. §§ 19 e 20.

“19- Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, a entidade não aplicará esse requisito e seguirá o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório.

20- Quando a entidade não aplicar um requisito de um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC ou de acordo com o item 19, deve divulgar: (...) (c) o título do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação.”

Afirma Dworkin1: "Às vezes, a certeza do direito é mais importante do que aquilo que o direito é". Observa-se que desta frase, é possível raciocinar no sentido de que o valor marginal da certeza e da previsibilidade em diferentes circunstâncias deve prevalecer, para se garantir a estabilidade de determinadas matérias, uma vez que a estabilidade é crucial para haver uma coerência. No caso em exame, a Resolução CFC criou um grande problema de instabilidade, devendo, esta, ser afastada aplicando-se o vigente Código Civil. O reconhecimento desta supremacia não implica ofensa às Resoluções do CFC e nem ao processo de adaptação de registros contábeis às IFRSs. Pois é direito deste respeitável Conselho Federal de Contabilidade emitir normas contábeis, mas também é sua obrigação respeitar o Código Civil enquanto estiver em vigor.
Wilson Alberto Zappa Hoog



Bacharel em Ciências Contábeis, Mestre em Direito, Perito-Contador; Auditor, Consultor Empresarial, Palestrante, especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias, escritor de várias obras de contabilidade e direito e pesquisador de matéria contábil, professor-doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino e membro da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista, e do conselho editorial da Editora Juruá; site: www.zappahoog.com.br
Fonte: Coad

Alterado o Manual da Gfip e do Sistema Sefip

Instrução Normativa 1.338 RFB, de 26-3-2013

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-3, a Instrução Normativa 1.338 RFB, de 26-3-2013, que altera a Instrução Normativa 880 RFB/2008 (Fascículo 43/2008), que altera o Manual da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e do Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social para usuários do Sefip 8.
Alteração consiste em disciplinar como o produtor rural deve prestar informações no Sefip relativas às receitas decorrentes de exportação de produtos rurais alcançadas pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção.
Fonte: Coad

IR 2013: entenda a tributação dos planos de previdência e saiba como declarar

Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda

Diego Lazzaris Borges


O tratamento tributário é a principal diferença entre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda. A maior vantagem é que o valor que você pagaria de IR agora continua rendendo e contribui para aumentar sua “poupança”. Entretanto, na hora de resgatar, o IR é cobrado sobre o valor total e não apenas sobre o rendimento. Para ter direito a esta dedução, é necessário optar pela declaração completa do IR.
As contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”. O próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%.
O especialista da Alterdata, Edson Lopes, lembra que o investidor que opta pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode fazer nenhuma dedução, mas no momento do resgate, só paga imposto sobre o rendimento. Neste caso, o saldo no último dia do ano deve ser declarado no item “Bens e Direitos”, no código referente ao VGBL.
Fonte: Infomoney