segunda-feira, 8 de abril de 2013

Errou na Declaração de IR? Veja como corrigir

Cerca de 80% do contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal
 Falta menos um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e cerca de 80% do contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. O dado é preocupante, pois está muito acima dos anos anteriores, o que possivelmente ocasionará correria de última hora e congestionamento no sistema, sendo que o prazo final de 30 de abril não é prorrogável e quem atrasa paga multa.
Outro problema é que muitos contribuintes, na pressa para serem os primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à Malha Fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina", destaca o especialista.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
•  Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
•  Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
•  Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
•  Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
•  Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
•  A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
•  Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
•  Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
•  Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
•  Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
•  Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Fonte: Administradores.com

Famílias recorrem a contabilidade para calcular gastos com domésticas

Com a aprovação da PEC das domésticas e a garantia de novos direitos, que geram mais encargos para os patrões, o momento é de organização das finanças
 Com a aprovação da PEC das domésticas e a garantia de novos direitos, que geram mais encargos para os patrões, o momento é de organização das finanças. De olho nesse filão, escritórios contábeis e empresas de administração de pessoal garantem estar prontos para atender a demanda crescente desses empregadores. A procura por informações sobre o controle de jornada de trabalho e pagamento de horas extras já movimenta os profissionais de contabilidade da capital mineira, que enxergam, inclusive, a possibilidade de criação de um novo departamento para atender apenas as solicitações de empregadores domésticos daqui para frente. 
Para garantir os benefícios às domésticas e estar dentro da lei, o empregador que optar por um desses serviços poderá desembolsar de R$ 9 a R$ 100 ao mês. Os valores variam conforme os serviços prestados e a ferramenta escolhida. Sites como o portal Doméstica Legal oferecem por um preço bem mais acessível, R$ 9 ao mês, sistemas de departamento pessoal online, com suporte jurídico apenas para procedimentos de admissão e folha de pagamento. Já os contadores estimam a cobrança média de R$ 100 ao mês para orientar os empregadores sobre modelos de contrato adequados e cuidar de situações específicas, como fazer folha, recolher os tributos, avaliar situações específicas, diminuindo as preocupações desse empregador. 
No entanto, a expansão do setor e a geração de negócios e cifras devem vir apenas depois da regulamentação de pontos importantes da PEC das domésticas, como pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno e a concessão de auxílio-creche. Segundo o contador da Sede Contabilidade e presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial e Empresarial de Minas (Acminas), Edvar Dias Campos, a falta de regulamentação ainda trava o trabalho dos profissionais da área. “Muitos empregadores querem informações sobre o que ainda vai acontecer, mas não podemos trabalhar em cima de um FGTS que não sabemos como será cobrado”, exemplifica. 
Para a vice-presidente de ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG), Rosa Maria Abreu Barros, a expectativa é de que o governo desonere os empregadores domésticos nas próximas semanas. Mas ela garante que caso a lei permaneça em seu formato original os profissionais estão preparados para essa nova demanda. “Acreditamos que o número de clientes vai aumentar dependendo do nível de complexidade do que vier a ser regulamentado, mas estamos confiantes de que, assim como abrimos departamentos para atender os condomínios, poderemos ter um setor para o empregador doméstico”, completa.
De acordo com o presidente do portal Doméstica Legal, Mário Avelino, que possui mais de 6 mil empregadores fazendo a folha de pagamento em todo o Brasil por meio de um sistema on-line, o número de usuários do sistema deve crescer em função das facilidades e preços populares. “Não somos o único portal nesses moldes, mas acreditamos que somos uma alternativa para evitar a informalidade”, afirma. “Muitos abrem mão da empregada ou de tê-la formalmente porque os custos, incluindo os com um contador, são altos”, comenta. 
Supersimples doméstico Para as próximas semanas, com a provável criação do Supersimples das domésticas, um regime especial de tributação semelhante ao que é aplicado atualmente para microempresas, pelo Congresso Nacional, a expectativa é de que as burocracias para os empregadores sejam reduzidas, assim como os encargos e os custos. Segundo o professor de direito previdenciário da Fumec Luiz Felipe Lopes Boson, a expectativa é de que haja um recolhimento conjunto da contribuição previdenciária e do FGTS e que ao mesmo tempo a cota de contribuição do empregador seja diminuída. 
Segundo ele, exemplos já conhecidos no direito podem adiantar o que deverá ser proposto pelo Congresso. “Há uma regra para o menor aprendiz em que o recolhimento do FGTS passou de 8% para 2% e talvez ela se estenda para o trabalho doméstico. Quanto à contribuição previdenciária, acredito que continuaria de 8% a 11% para o empregado, de acordo com salário, e para o empregador doméstico a expectativa é de que sua contribuição de 12% seja diminuída para 4%”, diz. Outra facilidade trazida pelo Supersimples deve ser o recolhimento dos vários tributos em uma só guia, assim como ocorre em micro e pequenas empresas.
Corrida para aliviar famílias
Brasília – Enquanto o governo e a base aliada no Congresso Nacional discutem as regras que regulamentarão a PEC das Domésticas, parlamentares da oposição saíram na frente e apresentaram na Câmara dos Deputados projetos de leis ligados ao tema. Apesar da agilidade, as propostas correm o risco de ficar engavetas uma vez que a discussão dos itens depende de articulação direta com os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência Social e da Fazenda, além da Caixa Econômica Federal.
O primeiro projeto de lei foi apresentado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e propõe que o patrão do trabalhador doméstico poderá reduzir do Imposto de Renda 30% do valor total pago a esse profissional. Na proposta do deputado Diego Andrade (PSB-MG) prevê a dedução integral dos gastos com as domésticas no IR. O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (PSDB-SP), propôs criar o sistema Microempregador Domésticos, em que o patrão faz as contribuições ao FTGS e as INSS de maneira unificada e com alíquotas menores. Já o PSDB propõe zerar a multa do FGTS no caso da demissão dos trabalhadores domésticos.
Fonte: EM.com.br

Governo reinclui 14 setores na desoneração, a partir de 2014

Medida troca contribuição de 20% sobre a folha de pagamento por 1% ou 2% sobre receita bruta

Lucas Sampaio, Ricardo Mioto

 O governo editou ontem a MP 612, que concederá a partir de 2014 a desoneração a 14 setores, como os de transporte, comunicação, construção civil, obras de infraestrutura e instalação de máquinas e equipamentos.
Os contemplados fazem parte de um grupo de 20 setores que haviam sido incluídos pelo Congresso na MP 582 e haviam sido vetados pelo governo, sob o argumento de que afetariam a receita.
Algumas empresas, porém, estão indo à Justiça contra a medida. Isso porque a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita, determinada pela MP 612, vai fazer com que elas paguem mais tributos.
Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que fabricam produtos de alto valor unitário.
A reclamação ocorre porque a presidente Dilma Rousseff vetou na quarta o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela desoneração: os 27 setores ficam agora obrigados a mudar a forma de tributação.
A obrigatoriedade também consta na MP 612.
INSATISFAÇÃO
José Maurício Carvalho Abreu, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, diz que duas empresas de construção civil, uma de call center e outra da indústria, todas de grande porte, estudam ir à Justiça.
Segundo o advogado, elas vão pagar entre 10% e 20% a mais pela nova tributação.
"É significativo a ponto de querer entrar com a ação", diz. "Temos uma indústria moveleira que fez as contas e vai pagar 18% a mais. É o equivalente a 26% da folha de pagamento atual deles."
Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas possam escolher o regime.
"Há um precedente: as empresas podem escolher entre lucro real ou presumido, e isso não cria ônus adicional à fiscalização da Receita."
Segundo o sindicato, 92% das empresas do setor trabalham com a terceirização.
Cassio Zocolotti, diretor de consultoria tributária do grupo FBM, afirma que um cliente do setor de tintas, com faturamento anual de R$ 200 milhões, foi prejudicado.Ele diz que, com 1% sobre a receita, a empresa vai pagar 20% a mais do que pagava com a contribuição sobre a folha.
Segundo a Fazenda, a nova desoneração implicará renúncia fiscal de R$ 5,4 bilhões por ano -que se somarão aos R$ 16 bilhões dos setores já beneficiados.
Fonte: Folha de S.Paulo

Receita libera consulta a lotes residuais do Imposto de Renda

Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 44.433 contribuintes

Keity Oliveira

 A Receita Federal do Brasil libera nesta segunda-feira (8) a consulta ao lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No dia 15 de abril de 2013 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2012 (ano-calendário 2011), de 2011 (ano-calendário 2010), de 2010 (ano-calendário 2009), de 2009 (ano-calendário 2008) e de 2008 (ano-calendário 2007), por meio de depósito bancário, para um total de 64.321 contribuintes, totalizando R$ 145.209.606,11.
Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 44.433 contribuintes, totalizando R$ 100.014.724,72 , já acrescidos da taxa Selic de 7,64 % (de maio de 2012 a abril de 2013). Desse total, 7.563 são contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que vão receber o valor total de R$ 34.264.269,04.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 9.409 contribuintes, no total de R$ 21.796.296,66, já corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic, em 18,39 % (referente ao período de maio de 2011 a abril de 2013).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 6.574 contribuintes, totalizando R$ 16.589.693,57, acrescidos da taxa Selic de 28,54% (de maio de 2010 a abril de 2013).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, receberão as restituições (no valor total de R$ 5.321.880,31) 3.070 contribuintes. A atualização pela taxa Selic é 37% (de maio de 2009 a abril de 2013).
Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 835 contribuintes (R$ 1.487.010,85). A correção pela taxa Selic é 49,07% (de maio de 2008 a abril de 2013).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.
O Fisco disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de Imposto de Renda e situação cadastral no CPF. O aplicativo tem funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. O aplicação está disponível para o sistemas operacionais Android e iOS.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Receita informa também que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Administradores.com

Após veto, lucro presumido é retomado

Governo decide que receita bruta anual de até R$ 72 mi dará direito a regime mais simples de tributação, em 2014
 O governo decidiu ampliar o leque de empresas que podem prestar contas com a Receita Federal considerando o lucro presumido, um regime simplificado de tributação.
Desde 1998, só as empresas com receita bruta anual de até R$ 48 milhões podiam usar esse instrumento. A partir do ano que vem, o valor sobe para R$ 72 milhões.
A medida também tinha sido proposta pelo Congresso. Emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) em medida provisória foi vetada nesta semana pela presidente sob o argumento de que não havia previsão de recursos orçamentários para implementá-la neste ano.
"A vigência poderia muito bem ter sido jogada para o ano que vem, como fizeram. Isso é tripudiar no Legislativo", reagiu Kaefer.
"Foi o mesmo que ela fez com a desoneração da cesta básica", reclama. "O PSDB aprovou, ela vetou e depois lançou a mesma medida."
Se entrasse em vigor neste ano, a medida custaria R$ 800 milhões ao Tesouro Nacional, segundo estimativas da Receita.
Para 2014, a renúncia será de R$ 976 milhões, subindo para R$ 1,082 bilhão em 2015 e R$ 1,201 bilhão em 2016, segundo cálculos do governo.
AINDA INSUFICIENTE
Apesar de positiva, a elevação do teto de faturamento para que mais empresas se enquadrem no regime de lucro presumido é considerada insuficiente para corrigir a inflação dos últimos dez anos, quando ocorreu o mais recente reajuste do limite.
Para tributaristas e empresários consultados, o limite deveria variar de R$ 90 milhões a R$ 96 milhões, e não se limitar a R$ 72 milhões. Pelo IGP-M da FGV, o valor atualizado até janeiro de 2013 seria de R$ 94 milhões.
"É bom, mas não é benesse. Era uma obrigação do governo, e atrasada. Quando não há reajuste, acontece uma apropriação indevida de valores pelo governo", diz João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%, respectivamente.
A ampliação do teto deve ter efeitos na arrecadação federal e na economia. Na medida em que mais empresas optam por um sistema mais simplificado de tributação, com alíquotas menores de PIS e Cofins, o governo pode arrecadar menos.
"O lado bom é que os recursos economizados com o pagamento de tributos devem turbinar os negócios das empresas e ter mais reflexo na economia", diz Jorge Henrique Zaninetti, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados.

Setor de serviços deve ser um dos mais beneficiados
Empresas de médio porte do setor de serviços devem ser as mais beneficiadas pela ampliação do teto de faturamento para as companhias que podem optar pela tributação no lucro presumido.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) estima que grande parte das 2,2 milhões de empresas que representa deva aderir ao lucro presumido. Juntas, empregam 12,2 milhões de trabalhadores e faturaram R$ 2,4 trilhões no ano passado.
"Muitas companhias do setor de serviços não são contempladas pelo Simples. Por essa razão, é importante que mais empresas possam agora optar por um regime que permita simplificar a contabilidade e reduzir custos", diz Luigi Nese, presidente da CNS.
No Simples, o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais é feito em guia única de recolhimento, e o valor do tributo é proporcional ao faturamento bruto e varia conforme o setor de atuação.
No setor de serviços, as empresas de telemarketing, promoção e eventos, feiras e congressos, e informática são algumas das que devem aderir ao regime de lucro presumido.
No caso das indústrias, um cálculo da Fiesp a partir de números do IBGE aponta que 1.200 empresas podem ser beneficiadas, equivalendo a 270 mil postos de trabalho (4,5% do total).
Segundo a Receita Federal, em 2011, existia 1,1 milhão de empresas sendo tributadas pelo lucro presumido. Pelo regime de lucro real, eram 190 mil.
Cassio Zocolotti, da consultoria FBM, também aponta o setor de serviços como o grande beneficiado. Ele estima que, hoje, uma empresa com faturamento de cerca de R$ 70 milhões tem cerca de oito funcionários dedicados à tributação.
"Com a simplificação trazida pelo lucro presumido, isso poderá ser reduzido à metade. Somando desoneração e a redução de custos administrativos, a empresa pode economizar até 6% do seu faturamento bruto."
Para o senador Francisco Dornelles, o importante é reduzir a complexidade do sistema. (CR e RM)
Fonte: Tributaristas e empresários, no entanto, dizem que novo teto não chega nem a corrigir inflação