quinta-feira, 23 de maio de 2013

Confira 6 maneiras de se livrar do estresse no trabalho

A respiração é uma das formas mais eficientes de diminuir o estresse. Veja outras maneiras
Os desafios do nosso cotidiano podem ser estressantes em níveis altos demais. Esse estresse nos deixa indisposto, cansado e desmotivado. Confira a seguir um plano simples para diminuir o estresse em apenas 24 horas:
1. Ouça música clássica. Você sabia que ouvir música clássica durante 30 minutos tem um efeito calmante equivalente a 10mg de Valium? Ouvir Beethoven pode te ajudar a livrar do estresse e da necessidade de medicamentos.
2. Pratique a sua respiração. A respiração é uma das formas mais eficientes de diminuir o estresse. Só o ato de prestar atenção em como você está respirando já ajuda a se acalmar. Tente observar a sua respiração durante três minutos.
3. Mantenha a postura. A maneira como você se senta reflete o quão tenso você está, e uma postura ruim pode criar dores desnecessárias pelo corpo. Tente sempre descansar com a coluna e os ombros retos.
4. Alimente-se bem. Você é o que você come. Comer inadequadamente pode, sim, refletir nos seus níveis de estresse. Alimente-se de forma saudável.
5. Atente-se a maneira de comer. Não é apenas o que você come, mas também como você come. Outra forma de se livrar do estresse e aguçar os seus sentidos é prestar atenção nas cores, texturas e sabores dos alimentos.
6. Livre-se das tecnologias. Por apenas 24 horas. Se desligar dos aparelhos eletrônicos e das redes sociais não é assim tão assustador, e pode ser a maior forma de se livrar do seu estresse.
Fonte: Infomoney

Empregado alvo de chacotas e apelidos pejorativos será indenizado

E o fato ficou demonstrado pela prova testemunhal, que revelou que o gerente o chamou de preguiçoso diante do pessoal da produção que, após esse fato, passou a denominá-lo de "Zé Preguiça, retardado, lento".
Falta de equilíbrio e de respeito às diferenças individuais no ambiente de trabalho. Sujeição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras decorrentes da imposição de apelidos pejorativos pelo superior hierárquico e colegas. Essa a realidade vivenciada por um empregado de uma indústria e comércio de tubos. Diante dessa constatação, a 5ª Turma do TRT de Minas concluiu que a empresa ultrapassou os limites do seu poder diretivo, ofendendo a dignidade do trabalhador, o que gera danos morais.
No caso, o trabalhador alegou que, a partir de um episódio em que foi acusado de ter feito um serviço incorreto e recebeu um adjetivo pejorativo de seu gerente, passou a sofrer chacotas e recebeu um apelido desrespeitoso por parte de seus colegas e de seu superior hierárquico. E o fato ficou demonstrado pela prova testemunhal, que revelou que o gerente o chamou de preguiçoso diante do pessoal da produção que, após esse fato, passou a denominá-lo de "Zé Preguiça, retardado, lento".
O juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, relator do recurso, considerou que, diante do contexto probatório, o empregado tinha razão. "À primeira vista, o surgimento de apelidos no ambiente de trabalho pode parecer brincadeira inofensiva e fato corriqueiro, que gera apenas momentos de descontração. Porém, a crença de que apelidos pejorativos podem ser admitidos como corriqueiros na sociedade significaria a tolerância aos abusos e costumes nocivos, incompatíveis com a dignidade humana. No contexto de uma relação de trabalho, o empregador deve se cercar de cuidados e agir com seriedade, procurando respeitar as diferenças individuais, de modo a evitar situações de assédio moral. Isso porque existem pessoas que aceitam apelidos e participam de brincadeiras com naturalidade e bom humor, enquanto outras se sentem constrangidas e humilhadas. O ideal é que o empregador esteja atento a essa diversidade de comportamentos e procure orientar seus empregados no sentido de cultivar o respeito mútuo e o equilíbrio no ambiente de trabalho", ponderou o julgador.
Assim, e considerando as circunstâncias do processo, o relator entendeu devida a indenização por danos morais, mas reduziu o valor arbitrado para R$3.000,00. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
Fonte: TRT-MG

Governo entrega proposta de regulamentação do trabalho doméstico

Pela proposta, as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão as mesmas para todos, cabendo ao empregador recolher 8% sobre o salário.
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (21), proposta de regulamentação do trabalho doméstico, previsto na Emenda Constitucional nº 72 aprovada em março. O texto do governo garante à categoria os benefícios previstos na legislação trabalhista. O anúncio foi feito pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, após reunião com os ministros do Trabalho, Manoel Dias, e das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
O ministro Manoel Dias afirmou que as sugestões enviadas foram elaboradas por uma comissão interministerial e que a proposta garante aos domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores. Segundo ele, “não teria sentido aprovar uma emenda que elimina os resquícios da escravidão, situação em que vivia os domésticos,  e permanecer com a discriminação”. 
Pela proposta, as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão as mesmas para todos, cabendo ao empregador recolher 8% sobre o salário. Foi mantida a multa de 40% sobre o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa.  Em relação à contribuição previdenciária do INSS, permanece a alíquota de 8 a 11% a ser descontada do empregado e o percentual de 12% do patrão. Também foram mantidas as mesmas regras para o Seguro-Desemprego.
Com relação à jornada de trabalho, a proposta prevê três alternativas: 8h diárias e 44h semanais com até 4h extras por dia; regime de revezamento com 12h diárias por 36h de descanso; e banco de horas com compensação das horas trabalhadas no período de até um ano. A proposta assegura também aos trabalhadores, hora extra com remuneração adicional de 50%, trabalho noturno com remuneração adicional de 20%, férias em até três períodos sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias, auxílio-acidente e salário-família.
Estavam presentes na reunião no Palácio do Planalto na manhã desta terça, o senador Romero Jucá, que foi relator da emenda, e o deputado federal Cândido Vaccarezza, presidente da comissão mista que debate o tema no Congresso. Segundo Jucá, a orientação dada pela presidenta Dilma Rousseff é de que não haja redução de direitos, valores ou garantias para os trabalhadores domésticos durante a regulamentação da PEC.
eSocial - Para facilitar o empregador doméstico no cumprimento das obrigações trabalhistas, o governo federal lançará em 1º de junho um portal na internet para o empregador doméstico. É o Sistema Eletrônico de Informações Sociais (eSocial), módulo unificado e simplificado na web que permitirá ao o empregador doméstico o controle das informações trabalhistas e fiscais.
O objetivo do eSocial é simplificar o cumprimento das obrigações do empregador; garantir direitos trabalhistas e previdenciários; aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho; diminuir a incidência de erros; e coibir fraudes.
A partir de poucas informações, o empregador entrará no sistema com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha ou Certificação Digital e disponibilizará informações do trabalhador doméstico como data de admissão, valor do salário, desligamento e férias.
Com essas informações, o sistema gerará uma guia única para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Imposto de Renda (IR), do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), da Contribuição Social, entre outros.
A ferramenta é o 1° módulo do eSocial que está sendo desenvolvido conjuntamente pelos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS) e a Receita Federal do Brasil.
Fonte: Legisweb

IFRS reduziu custo de capital, diz estudo

O custo de capital próprio das companhias brasileiras diminuiu em sete pontos-base como decorrência da mudança do padrão usado para elaboração das demonstrações financeiras.

Fernando Torres

Não foram só os leitores de balanços que se beneficiaram do claro salto de qualidade no nível informações prestadas ao mercado depois da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil.
O custo de capital próprio das companhias brasileiras diminuiu em sete pontos-base como decorrência da mudança do padrão usado para elaboração das demonstrações financeiras.
A conclusão consta da tese de doutorado do pesquisador Ricardo Luiz Menezes da Silva, recém-defendida pelo Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA-USP. O trabalho contou com a orientação do professor Alexsandro Broedel, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e atual diretor de controle financeiro do Itaú.
Além dessa conclusão, o estudo confirmou indicações anteriores de que o IFRS aumentou a relevância e a tempestividade da informação contábil, o que significa que os balanços têm uma relação maior com o valor de mercado e as cotações das ações na bolsa.
Não é preciso nenhum cálculo sofisticado para saber que a transição para o padrão contábil IFRS tirou o sono de inúmeros executivos no Brasil nos últimos anos, além de ter custado caro. Agora o estudo mostra que, ao menos, as horas de trabalho também beneficiaram as próprias empresas.
"Muita gente assume que as coisas são verdade, mas eu prefiro testar. E essa é uma evidência empírica de que um efeito contábil afeta a realidade", afirma Broedel, ao comentar que tanto a teoria como estudos realizados em outros países indicavam que um padrão contábil mais transparente teria como consequência a redução do custo de capital.
O professor reconhece que a queda de sete pontos-base não tem um efeito "revolucionário" para as empresas, mas considera o resultado "importante". "Sempre que a gente consegue mostrar que algo contábil tem efeito no mundo não contábil, isso é relevante", afirma Broedel.
Para medir a diferença no custo de capital, o estudo conduzido por Silva usou um banco de dados com informações contábeis e de mercado do período entre 2000 e 2011, considerando os anos de 2010 e 2011 como pós-adoção.
Para cálculo do custo de capital foi usado o método que leva em consideração o crescimento estimado do lucro por ação, conhecido pela sigla em inglês PEG (Price Earnings Growth).
Silva comparou então o comportamento do custo de capital de 30 companhias abertas que adotaram o IFRS completo voluntariamente antes de 2010 e outras 93 (integrantes do IBrX, mas sem sobreposição e excluindo instituições financeiras) que fizeram a migração de padrão apenas naquele ano - como era exigido pela CVM.
"Eu não poderia apenas comparar a variação do custo de capital entre 2009 e 2010 e dizer que o IFRS explicava a diferença", afirma o pesquisador, ao justificar o uso da metodologia, que seguiu um padrão usado em trabalhos acadêmicos publicados no exterior. A principal base foi um estudo da pesquisadora Siqi Li, feito com empresas europeias, que apontou queda de 48 pontos-base no custo de capital próprio com base em metodologia semelhante.
Na visão de Silva, entre os motivos que podem explicar a diferença de impacto está o fato de a adoção no Brasil ter ocorrido em etapas. "Não fiz nenhum tratamento para considerar a antecipação das normas de 2008 e 2009. Talvez o efeito pudesse ser maior", afirma o pesquisador.
De acordo com o professor Broedel, o resultado da tese sobre IFRS vai na mesma linha de outro estudo acadêmico que provou que as empresas mais transparentes tem um custo de capital próprio inferior às demais. O trabalho, assinado pelo próprio Broedel e por Roberta Carvalho de Alencar, foi publicado em 2010 pelo The International Journal of Accounting.
Os autores partiram da hipótese de que a baixa associação entre transparência e redução de custo de capital verificada em estudos realizados nos EUA se devia ao ambiente regulatório americano, que já exige, como divulgação mínima, um grande volume de informações.
E consideraram que em ambientes com nível de transparência mínimo menor, como no Brasil, a divulgação adicional de informações poderia ter um impacto relevante no custo de capital.
Os autores construíram, então, com base em uma amostra de 50 empresas mais líquidas da BM&FBovespa, um índice de transparência com base em 47 itens que as empresas divulgaram ou não entre 1998 e 2005.
A conclusão do trabalhou foi de que quanto maior o índice de transparência menor o custo de capital próprio das companhias.
Para as empresas com menor cobertura de analistas de mercado e para aquelas com controle difuso, os resultados foram os mais pronunciados, com reduções de 26 e 27 pontos base no custo de capital, respectivamente.
"Esse discurso de que transparência nem sempre é bom merece atenção", diz o ex-diretor da CVM, que acredita que a abertura de informações beneficia as empresas especialmente no longo prazo.
Fonte: Valor Econômico

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-5

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês abril/2013, devem transmitir, até 31-5-2013, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Fonte: Coad