segunda-feira, 27 de maio de 2013

Jornada estendida após as 5h da manhã gera direito a adicional noturno

Esse foi o entendimento manifestado pela 3ª Turma do TRT de Minas, ao interpretar a orientação da Súmula 60, item II, do TST
Se o trabalho, iniciado em período noturno, se estende até depois das 5h da manhã, isso irá gerar o direito ao recebimento de adicional noturno sobre o total das horas trabalhadas, independente do fato de esta prorrogação referir-se ou não à prestação de horas extras. Esse foi o entendimento manifestado pela 3ª Turma do TRT de Minas, ao interpretar a orientação da Súmula 60, item II, do TST, pela qual"cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas" .
Segundo esclareceu o relator do recurso, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, ao utilizar o termo "prorrogada", a Súmula não se refere apenas à prestação de horas extras, mas à prorrogação, em geral, do trabalho noturno, estendendo a jornada para o período diurno: "O objetivo da aludida regra é compensar o desgaste físico e mental do empregado que, além de trabalhar integralmente no período noturno legal, ainda prorroga a jornada no período diurno, após as 05:00h, laborando de modo ininterrupto, hipótese em que é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna legal, a partir das 05:00h" .
Com esse fundamento, o relator afastou o argumento da empresa ré, de que seria indevido o adicional noturno sobre essas horas trabalhadas em prorrogação ao período noturno, já que elas faziam parte da jornada normal do reclamante. O julgador aplica analogicamente ao caso a OJ 388 da SDI-1 do TST, que assim dispõe:
JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Apurando, pelos cartões de ponto, que o reclamante, em várias ocasiões ao longo do período trabalhado em turnos ininterruptos, cumpriu integralmente jornada em período noturno e ainda prorrogou esta pelo período diurno, o relator considerou correta a condenação da reclamada ao pagamento de adicional noturno sobre as horas trabalhadas a partir das 5h da manhã.
Fonte: TRT-MG

Jornada estendida após as 5h da manhã gera direito a adicional noturno

Esse foi o entendimento manifestado pela 3ª Turma do TRT de Minas, ao interpretar a orientação da Súmula 60, item II, do TST
Se o trabalho, iniciado em período noturno, se estende até depois das 5h da manhã, isso irá gerar o direito ao recebimento de adicional noturno sobre o total das horas trabalhadas, independente do fato de esta prorrogação referir-se ou não à prestação de horas extras. Esse foi o entendimento manifestado pela 3ª Turma do TRT de Minas, ao interpretar a orientação da Súmula 60, item II, do TST, pela qual"cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas" .
Segundo esclareceu o relator do recurso, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, ao utilizar o termo "prorrogada", a Súmula não se refere apenas à prestação de horas extras, mas à prorrogação, em geral, do trabalho noturno, estendendo a jornada para o período diurno: "O objetivo da aludida regra é compensar o desgaste físico e mental do empregado que, além de trabalhar integralmente no período noturno legal, ainda prorroga a jornada no período diurno, após as 05:00h, laborando de modo ininterrupto, hipótese em que é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna legal, a partir das 05:00h" .
Com esse fundamento, o relator afastou o argumento da empresa ré, de que seria indevido o adicional noturno sobre essas horas trabalhadas em prorrogação ao período noturno, já que elas faziam parte da jornada normal do reclamante. O julgador aplica analogicamente ao caso a OJ 388 da SDI-1 do TST, que assim dispõe:
JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Apurando, pelos cartões de ponto, que o reclamante, em várias ocasiões ao longo do período trabalhado em turnos ininterruptos, cumpriu integralmente jornada em período noturno e ainda prorrogou esta pelo período diurno, o relator considerou correta a condenação da reclamada ao pagamento de adicional noturno sobre as horas trabalhadas a partir das 5h da manhã.
Fonte: TRT-MG

Lei das domésticas cria demanda por serviços contábeis

Para manter em dia as novas obrigações trabalhistas, escritórios de contabilidade e sites oferecem esses serviços aos patrões

Gustavo Machado

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, a PEC das Domésticas não está tirando o sono somente dos empregadores. Uma enxurrada de consultas e contratos com firmas de contabilidade e sites especializados está acontecendo. O mercado de contabilidade voltada para os encargos trabalhistas com empregados domésticos catapultou depois de março, quando a PEC foi aprovada no Congresso Nacional.
Aplicativos e sites que garantem resolver a vida do empregador pipocam todos os dias. Entre os serviços, um departamento de pessoal ou um contador, o chefe da família possui um cardápio completo de opções. Um deles, o Doméstica Legal, é dos mais antigos no país. Aberto em 2004 pelo idealizador Mário Avelino, o portal promete adiantar a vida do empregador. “Somos um departamento de pessoal online. Com ele, os patrões ficam dentro da lei e se preocupam apenas em pagar os salários, guias de INSS ou FGTS”, diz Avelino. Com tanto tempo de mercado, o empreendedor diz que seu site nunca teve tamanha audiência como agora. Antes da aprovação da PEC, cerca de 180 novos contratos eram fechados por mês. Agora, são mais de 650. “As consultas, no último mês, chegaram a 2500. Logicamente, nem todos fecham conosco, mas nossa demanda triplicou”, avalia. O Doméstica Legal possui planos exclusivos até para o contrato de diaristas. “Todos os tipos de relações trabalhistas precisam ser legalizados. As dúvidas são muitas e estamos aqui para tirá-las.”
Para Victor Domingos Galloro, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, a insegurança que os consumidores sentem em relação aos sites é o que garantirá uma reserva de mercado para os prestadores de serviços contábeis. Segundo ele, há sempre algum risco em trabalhar na internet, e por mais que os serviços sejam bons, sites desconhecidos carecem de confiança. Galloro também espera um crescimento do mercado contábil baseado na demanda dos empregadores domésticos. “Antes não era necessário e agora é. É uma série de tarefas que demandam conhecimento técnico, que somente contabilistas estão preparados a executar”, diz Galloro.

Segundo IBGE, país já vinha registrando diminuição dos trabalhadores do lar
PNAD de 2011mostra que o país perdeu o equivalente a 556 mil pessoas emdois anos
De acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicilio) 2011 do IBGE, o Brasil tem 6,6 milhões de empregados domésticos, sendo 6,1 milhões mulheres e 492 mil, homens. Em 2009, eram 7,2milhões, o equivalente a7,8% da população ocupada no país. Em 2011, os empregados com carteira de trabalho assinada obtiveram ganho real de 4,9% em relação a 2009. Considerando os trabalhadores domésticos com carteira de trabalho assinada, o aumento no rendimento foi de 5,2%, enquanto para os sem carteira foi de 15,2%. A divulgação dos dados da PNAD de 2012 só será em setembro e deverá revelar significativas mudanças no perfil dos empregados domésticos após a aplicação da PEC das Domésticas. A pesquisa do IBGE mostrou ainda que, de um modo geral, o quadro de empregados domésticos no país no ano de 2011 teve pontos positivos em relação à pesquisa anterior. Um deles, o aumento da formalidade no emprego doméstico para 44mil trabalhadores, o equivalente a uma alta de 3,03%. Também aumentou em152 mil o número de trabalhadores que contribuem para o INSS no país,uma alta de representa 4,95%.
Outro dado apontado pela PNAD2011 foi o aumento no tempo de carteira assinada nos trabalhadores domésticos com mais de dois anos de trabalho: um crescimento de 4,85%. Também merece destaque a adição de mais 170 mil pessoas ao número de trabalhadores com ganhos acima de um salário mínimo. E a diminuição de trabalhadores na faixa etária de 18 a 29 anos em 393 mil pessoas. Isso, segundo os dados do IBGE, está diretamente ligado ao crescimento sócio econômico da última década, que permitiu a essa faixa da população optar por empregos em organizações que concedem aos seus funcionários todos os direitos trabalhistas. Como na época da pesquisa ainda não havia a PEC, que garante estes direitos aos empregados domésticos, o levantamento considerava os poucos direitos destes trabalhadores.
Fonte: Brasil Econômico

Lei das domésticas cria demanda por serviços contábeis

Para manter em dia as novas obrigações trabalhistas, escritórios de contabilidade e sites oferecem esses serviços aos patrões

Gustavo Machado

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, a PEC das Domésticas não está tirando o sono somente dos empregadores. Uma enxurrada de consultas e contratos com firmas de contabilidade e sites especializados está acontecendo. O mercado de contabilidade voltada para os encargos trabalhistas com empregados domésticos catapultou depois de março, quando a PEC foi aprovada no Congresso Nacional.
Aplicativos e sites que garantem resolver a vida do empregador pipocam todos os dias. Entre os serviços, um departamento de pessoal ou um contador, o chefe da família possui um cardápio completo de opções. Um deles, o Doméstica Legal, é dos mais antigos no país. Aberto em 2004 pelo idealizador Mário Avelino, o portal promete adiantar a vida do empregador. “Somos um departamento de pessoal online. Com ele, os patrões ficam dentro da lei e se preocupam apenas em pagar os salários, guias de INSS ou FGTS”, diz Avelino. Com tanto tempo de mercado, o empreendedor diz que seu site nunca teve tamanha audiência como agora. Antes da aprovação da PEC, cerca de 180 novos contratos eram fechados por mês. Agora, são mais de 650. “As consultas, no último mês, chegaram a 2500. Logicamente, nem todos fecham conosco, mas nossa demanda triplicou”, avalia. O Doméstica Legal possui planos exclusivos até para o contrato de diaristas. “Todos os tipos de relações trabalhistas precisam ser legalizados. As dúvidas são muitas e estamos aqui para tirá-las.”
Para Victor Domingos Galloro, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, a insegurança que os consumidores sentem em relação aos sites é o que garantirá uma reserva de mercado para os prestadores de serviços contábeis. Segundo ele, há sempre algum risco em trabalhar na internet, e por mais que os serviços sejam bons, sites desconhecidos carecem de confiança. Galloro também espera um crescimento do mercado contábil baseado na demanda dos empregadores domésticos. “Antes não era necessário e agora é. É uma série de tarefas que demandam conhecimento técnico, que somente contabilistas estão preparados a executar”, diz Galloro.

Segundo IBGE, país já vinha registrando diminuição dos trabalhadores do lar
PNAD de 2011mostra que o país perdeu o equivalente a 556 mil pessoas emdois anos
De acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicilio) 2011 do IBGE, o Brasil tem 6,6 milhões de empregados domésticos, sendo 6,1 milhões mulheres e 492 mil, homens. Em 2009, eram 7,2milhões, o equivalente a7,8% da população ocupada no país. Em 2011, os empregados com carteira de trabalho assinada obtiveram ganho real de 4,9% em relação a 2009. Considerando os trabalhadores domésticos com carteira de trabalho assinada, o aumento no rendimento foi de 5,2%, enquanto para os sem carteira foi de 15,2%. A divulgação dos dados da PNAD de 2012 só será em setembro e deverá revelar significativas mudanças no perfil dos empregados domésticos após a aplicação da PEC das Domésticas. A pesquisa do IBGE mostrou ainda que, de um modo geral, o quadro de empregados domésticos no país no ano de 2011 teve pontos positivos em relação à pesquisa anterior. Um deles, o aumento da formalidade no emprego doméstico para 44mil trabalhadores, o equivalente a uma alta de 3,03%. Também aumentou em152 mil o número de trabalhadores que contribuem para o INSS no país,uma alta de representa 4,95%.
Outro dado apontado pela PNAD2011 foi o aumento no tempo de carteira assinada nos trabalhadores domésticos com mais de dois anos de trabalho: um crescimento de 4,85%. Também merece destaque a adição de mais 170 mil pessoas ao número de trabalhadores com ganhos acima de um salário mínimo. E a diminuição de trabalhadores na faixa etária de 18 a 29 anos em 393 mil pessoas. Isso, segundo os dados do IBGE, está diretamente ligado ao crescimento sócio econômico da última década, que permitiu a essa faixa da população optar por empregos em organizações que concedem aos seus funcionários todos os direitos trabalhistas. Como na época da pesquisa ainda não havia a PEC, que garante estes direitos aos empregados domésticos, o levantamento considerava os poucos direitos destes trabalhadores.
Fonte: Brasil Econômico

Contribuintes devem recolher Imposto de Renda sobre juros

Para o ministro Mauro Campbell Marques, os juros devem ser tributados porque são remuneração ao contribuinte.

Bárbara Pombo


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, reacendeu a polêmica sobre a tributação de juros de mora ou correção. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção entenderam que os contribuintes devem recolher Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os juros recebidos em levantamento de depósito judicial ou na devolução de tributos pela Receita Federal.
Para advogados, o entendimento conflita com pelo menos três decisões - duas em recursos repetitivos - proferidas nos últimos dois anos pela 1ª Seção. "Há uma forte contradição entre os acórdãos", diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados.
Em dezembro, os ministros decidiram, também em recurso repetitivo, que os juros de mora decorrentes das verbas pagas aos servidores públicos por meio do Plano de Seguridade Social (PPS), por serem uma forma de indenização, não deveriam ser tributados pela contribuição previdenciária. Dois meses antes, em outubro, o mesmo colegiado entendeu que incide Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de verbas trabalhistas, exceto em situações específicas (veja ao lado).
Na semana passada, ao analisar processo apresentado pela Hering, a 1ª Seção exigiu a tributação pelo IR e CSLL dos juros decorrentes de depósitos judiciais e devoluções de tributos recolhidos a mais ou indevidamente (repetição de indébito). "Não há diferença entre os casos porque o que está em discussão é a natureza dos juros de mora. Não cabe uma interpretação para cada caso concreto", diz o advogado Carlos Golgo. Os três casos foram relatados pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Os advogados da Hering esperam a publicação do acórdão para recorrer da decisão. "Tentaremos novamente convencer os ministros de que não há tributação. Nos dois casos, os juros recompõem o patrimônio da empresa que ficou indisponível em um determinado período", diz Ana Paula Faria, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que representou a Hering no processo. Na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país), a empresa havia conseguido afastar a tributação.
Segundo advogados, o precedente impacta milhares de empresas que questionam cobranças de tributos na Justiça. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a abril deste ano, as empresas depositaram em juízo R$ 4,2 bilhões para discutir autuações fiscais na esfera administrativa e judicial. Se há vitória, os contribuintes conseguem levantar os valores com juros.
Por meio de nota, o procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes informa que "há inúmeros precedentes favoráveis à tese da Fazenda Nacional nos TRFs, especialmente nos tribunais da 2ª e 4ª Regiões. A definição da tese em sede de repetitivo é bastante relevante, tendo em vista os vultosos montantes que são depositados em juízo pelos contribuintes".
Para o ministro Mauro Campbell Marques, os juros devem ser tributados porque são remuneração ao contribuinte. "O fato gerador dos juros não decorre de mora da Fazenda Pública, mas da existência de depósito voluntariamente efetuado pelo contribuinte", diz o ministro na decisão.
No caso das restituições de tributos pagos indevidamente, o ministro entendeu que os juros têm caráter de lucro cessante. Ou seja, representariam aquilo que o contribuinte ganharia se não tivesse que pagar os tributos. Dessa forma, diz o ministro, representam acréscimo ao patrimônio da empresa, "razão pela qual é legítima sua tributação pelo IR, salvo a existência de norma isentiva da verba principal".
Para o tributarista Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a decisão não leva em conta o artigo 404 do Código Civil, que embasa acórdãos do próprio STJ. Segundo o dispositivo, os juros de mora têm caráter de indenização. "O entendimento vai contra o princípio da razoabilidade ao tributar um dinheiro que, ao invés de estar na sua conta, foi represado pelo Estado", diz.
Advogados afirmam que a decisão do STJ poderá influenciar na discussão sobre a tributação de juros recebidos por empresas de cartão de crédito, varejistas, atacadistas, do setor elétrico e de telefonia em casos de inadimplência do consumidor. "Grandes empresas discutem o assunto, e possuem decisões favoráveis na primeira instância", afirma Miguita.

Discussão na área trabalhista é polêmica
Os últimos dois anos foram marcados por idas e vindas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas. No dia 22, a 1ª Seção da Corte, ao retomar um julgamento interrompido em fevereiro de 2011, decidiu que um trabalhador do Rio Grande do Sul deve pagar Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora de verbas trabalhistas. A decisão foi por maioria de votos. "No caso, não há notícia de que as verbas sejam decorrentes de despedida", afirmou o ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o voto-vista.
Segundo o ministro, a decisão estaria em sintonia com o recurso repetitivo sobre o assunto julgado pela Corte em setembro de 2011. Na ocasião, a seção fixou a tese e orientou os tribunais de que, nesses casos, não incidiria IR por causa da natureza indenizatória dos juros de mora, relativos a atraso no pagamento. Mas em fevereiro, provocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Corte esclareceu que a isenção só alcançaria verbas trabalhistas indenizatórias - abono de férias e aviso prévio, por exemplo - decorrentes de condenação judicial.
Em outubro, ao analisar outro caso sobre o mesmo assunto, a 1ª Seção estabeleceu uma nova interpretação. Para a maioria dos ministros, os juros de mora são tributados, exceto quando o funcionário perde o emprego ou quando a verba recebida na rescisão do contrato é isenta do IR, como o FGTS. "O julgamento chocou-se com a interpretação proferida no recurso repetitivo", diz o advogado Carlos Golgo, do Carlos Golgo Sociedade de Advogados. "Não há qualquer segurança jurídica."
O entendimento contraria ainda a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em agosto de 2009, o Órgão Especial da Corte definiu, com base no artigo 404 do Código Civil, que os juros são indenizações ao trabalhador, logo isentos de tributação.
O Congresso Nacional também analisa a questão, por meio de um projeto de lei que proíbe a tributação. A proposta, já aprovada pelo Senado, aguarda apreciação da Câmara dos Deputados. Pelo projeto, o trabalhador não precisaria recolher o imposto sobre os juros recebidos "pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente de exercício de emprego, cargo ou função". (BP)
Fonte: Valor Econômico