segunda-feira, 17 de junho de 2013

É devida PLR proporcional ao empregado dispensado antes de encerrar o ano

Acrescentou que o empregado recebeu corretamente os valores devidos a esse título nos anos anteriores, os quais eram pagos por mera liberalidade da empresa.
Uma grande rede de varejo de móveis e eletrodomésticos, inconformada com sua condenação ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano de 2012, apresentou recurso ao TRT. Segundo sustentou a empregadora em defesa, o empregado não teria direito ao pagamento da parcela por ter se desligado do emprego antes do encerramento do ano a que se refere o benefício apurado. Acrescentou que o empregado recebeu corretamente os valores devidos a esse título nos anos anteriores, os quais eram pagos por mera liberalidade da empresa.
Contudo, a 5ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Gisele de Cássia Macedo, não lhe deu razão. Segundo observou a relatora, não houve controvérsia acerca da quitação do benefício. E o simples fato de seu pagamento ter sido instituído por mera liberalidade da empresa não constitui obstáculo ao direito do empregado de receber os valores proporcionais.
A esse respeito, a julgadora fez menção ao entendimento contido na OJ 390 da SDI-I do TST, conforme o qual, ainda que exista norma coletiva ou regulamentar em sentido contrário, o empregado dispensado fará jus, em atenção ao princípio da isonomia, à parcela de forma proporcional aos meses trabalhados no curso do ano, assim dispondo:
"Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa".
Fonte: TRT-MG

Empresas do setor de leasing podem reaver ISS

A decisão com a revogação da medida deve ser publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico.

Bárbara Pombo

Vencedoras de uma disputa fiscal bilionária contra os municípios no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas de leasing já podem exigir a devolução dos valores recolhidos indevidamente de Imposto sobre Serviços (ISS) às prefeituras ou o levantamento de depósitos judiciais. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho cassou na quinta-feira uma liminar, concedida por ele em abril, que suspendia os efeitos da decisão da 1ª Seção do STJ. A decisão com a revogação da medida deve ser publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico.
Em dezembro, a Corte julgou ser responsável pelo recolhimento do imposto o município onde está a sede da companhia ou, nas operações realizadas após a Lei Complementar nº 116, de 2003, o local onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem. O entendimento, firmado em recurso repetitivo, favorece empresas com operações pulverizadas pelo Brasil, mas cujas sedes ou unidades onde são tomadas as decisões estão concentradas no interior de São Paulo.
Na prática, a suspensão dos efeitos dessa decisão - que atendia ao pleito dos municípios - impedia as empresas de exigir a devolução do imposto recolhido indevidamente aos cofres públicos.
Na decisão de quinta-feira, o ministro Maia Filho, voltou atrás e afirmou que não há justificativa para deixar a decisão sem eficácia. "Convenci-me de que são extremamente remotas, para dizer o mínimo, as chances de o acórdão vir a ser alterado nos seus fundamentos", diz o ministro na decisão. "Todos os pontos jurídicos relevantes para o desate da demanda foram, naquela ocasião, devidamente abordados, analisados e decididos", acrescenta.
Com a sinalização do relator, a 1ª Seção do STJ deverá julgar os embargos de declaração das prefeituras em que pedem a decisão da Corte passe a valer apenas para as operações realizadas após o trânsito em julgado do processo. Com isso, não precisariam devolver aos contribuintes valores já recolhidos ou depósitos judiciais já usados. O municípios de Tubarão (SC), por exemplo, alega que seria obrigado a desembolsar R$ 30 milhões.
Para Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a interpretação do STJ para as operações ocorridas após a Lei Complementar nº 116 é positiva para os Fiscos. "Entendemos que as concessionárias de veículos também concedem financiamentos. Dessa forma, haverá incidência do ISS quando o serviço for realizado", diz.
A advogada Ana Paola Zonari, que representa a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) no processo, contesta a afirmação. "O que ocorre nas concessionárias é a captação de clientes, que também é fato gerador do ISS", diz.
Em julgamento realizado no dia 5, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aplicou a orientação do STJ em um caso do Santander Brasil Arrendamento Mercantil. Os desembargadores decidiram que o ISS sobre operações ocorridas em 2005 deve ser recolhido ao município de Barueri (SP), sede da empresa, e não ao município de Venâncio Aires (RS).
Fonte: Valor Econômico

Extrato da Declaração do IR 2013 está disponível para o contribuinte

Na última segunda-feira (10), a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituições, que será pago amanhã (17).

Daniel Lima

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 está disponível para os contribuintes, informou à Agência Brasil o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O extrato é importante para o contribuinte acompanhar a situação da declaração.
Na última segunda-feira (10), a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituições, que será pago amanhã (17). Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para 1,9 milhão de contribuintes, totalizando o valor recorde de R$ 2,7 bilhões, já corrigidos em 1,6%. No lote estão os contribuintes que entregaram no início do prazo, os idosos e as pessoas com deficiência física, mental ou com doença grave.
Quem não está no lote deve ficar atento e evitar dor de cabeça com o Fisco. Muitas vezes, o contribuinte pensa que tem restituição quando, na verdade, tem imposto a pagar e, no fim, a conta pode sair cara.
“As informações do extrato são basicamente as que ele encaminhou, as divergências estarão lá indicadas, caso existam. Não existindo, é porque a declaração está processada, sem pendências. Todas as declarações estão processadas”, disse Adir.
Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no portal da Receita Federal na internet, onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas entraram nessa situação, por erros e omissões, entre outros problemas.
“Quem entrega uma nova declaração corrigindo eventual erro, automaticamente fica com a declaração liberada da malha fina. Se ele entender que está correto, deverá aguardar até o próximo ano para agendar um atendimento ou ser chamado para apresentar os documentos mostrando que está correto”, explicou o supervisor.
Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.
“O extrato está disponível com todas as suas funcionalidades para que o contribuinte possa, o quanto antes, fazer a sua autorregularização e evitar a malha fina”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido. Mesmo o contribuinte ouvindo a mensagem no 146 ou vendo na consulta de que a declaração se encontra na base de dados e está sendo processada, ele deve verificar o extrato.
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 13 de junho de 2013

CNI defende regra de transição para o Simples

Segundo a confederação, essa medida estimularia o crescimento e a formalização dos micros e pequenos empreendimentos no país
A revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deve ser uma prioridade do governo, defendeu nesta quarta-feira a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota, a entidade sugere que seja implantado um período de transição para as empresas que ultrapassam o teto do Simples.
Segundo a confederação, essa medida estimularia o crescimento e a formalização dos micros e pequenos empreendimentos no país. "As empresas não têm estímulo nenhum para crescer. Quando chegam no limite do Simples, os empresários preferem criar outra empresa, no lugar de crescer", disse nesta quarta-feira o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, no seminário "Pense nas Pequenas Primeiro".
De acordo com a CNI, o valor dos impostos devidos pela empresa que fatura além do limite máximo aumenta até 34%. Entre os aperfeiçoamentos da lei, o diretor defendeu a criação de um período de transição, com tratamento fiscal diferenciado, para as empresas que ultrapassam o limite máximo de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional.
Abijaodi sugere também a revisão periódica e sistemática do teto do Simples. A CNI informa que a última atualização ocorreu em 1º de janeiro de 2012, quando o valor máximo subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso de pequenas empresas e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Os ajustes seriam feitos baseados nos custos e na inflação, propõe a confederação. "Hoje o Brasil é um país caro e em expansão, então é preciso que a lei acompanhe esse crescimento", avaliou o diretor.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, informa o site da Receita Federal.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Fonte: Exame

Nova definição de controle mexe com balanço de incorporadoras

Outras empresas, como Cyrela, PDG e Direcional tiveram pouco impacto na primeira linha do balanço.

Natalia Viri

As incorporadoras mudaram de tamanho no primeiro trimestre - e não foi apenas por causa do ritmo de lançamentos ou da perda de fôlego da economia. Levantamento feito pela consultoria Ernst & Young com base nas demonstrações contábeis de oito empresas do setor mostra que as receitas encolheram em média 4% no período apenas por conta da adoção do conjunto de normas que altera o conceito de controle e a contabilização de empreendimentos administrados em parceria.
Porém, ao contrário do observado nos setores de energia elétrica e aluguel de propriedades comerciais, que também trabalham com muitos projetos em associação, no segmento de incorporação a tendência geral não foi de "redução" dos balanços. Na amostra considerada pela E&Y, os efeitos foram díspares. Enquanto a Tecnisa viu sua receitas minguarem 12%, o faturamento da Helbor cresceu 20% só pelo efeito das novas normas. Outras empresas, como Cyrela, PDG e Direcional tiveram pouco impacto na primeira linha do balanço.
Na prática, o que ocorreu foi que algumas empresas do setor se viram donas de empreendimentos dos quais não reconheciam o controle pelas normas anteriores - e vice-versa. Pela regra vigente até o ano passado, os projetos controlados em conjunto, as joint ventures, podiam ser contabilizados linha a linha nas demonstrações de resultados, de acordo com a participação no capital da empresa investida e essa era opção amplamente adotada. No modelo, conhecido como consolidação proporcional, se uma companhia tinha uma fatia de 50% em um empreendimento, contabilizaria metade de suas receitas, custos, despesas, ativos, passivos e assim por diante.
Pelo IFRS 11, que passou a ser obrigatório neste ano, as joint ventures passaram a ser contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial e entram em apenas uma linha no balanço. Nada muda no lucro e nem no patrimônio, mas há redução de receitas, custos e despesas. Ativos e passivos também podem sofrer alterações significativas. A expectativa, portanto, era de que as empresas "encolhessem".
Mas uma revisão no conceito de controle, introduzida pelo IFRS 10, que também entrou em vigor neste ano, trouxe um efeito inesperado. Anteriormente, o controlador era quem, independentemente da participação acionária, definia as políticas financeiras e operacionais da investida. Agora, o controle está nas mãos daquele que tem o poder de gerir as atividades relevantes e que afetam os retornos variáveis do projeto.
Dois termos nessa definição foram suficientes para produzir uma revolução nos balanços das construtoras. O primeiro é o "poder de gerir". Ainda que uma das partes atualmente não esteja no comando das principais decisões no dia a dia, se o contrato, no momento de sua constituição, prevê que ela possa influenciar de forma significativa essas decisões, há controle.
O segundo ponto foi ainda mais relevante para as incorporadoras: a definição de atividades que geram os principais retornos. Nas parcerias formadas para empreendimentos imobiliários, as atividades relevantes são construção e financiamento: se o contrato prevê que uma determinada empresa é que tem o poder se interferir sobre essas atividades, ela é a controladora. As demais atividades são consideradas "acessórias".
De acordo com Paul Sutcliffe, sócio responsável pela área de IFRS da E&Y e coordenador do levantamento, os dois efeitos foram observados para a maior parte das empresas. Houve empreendimentos que mantiveram o status de joint ventures e passaram a ser contabilizados por equivalência patrimonial. Outros projetos que eram classificados como operados em conjunto passaram a ter um controlador definido, e a consolidação foi integral. "No fim das contas, em algumas empresas, um efeito falou mais alto que o outro", afirma.
No caso da Cyrela, 49 empreendimentos mantiveram o status de joint ventures, enquanto outros 29 passaram a ser considerados como controlados, o que compensou o impacto na primeira linha do balanço: o efeito na receita foi de apenas 1%. Já a Helbor, que registrou o maior salto na receita pela adoção das novas normas, a companhia se viu controladora de pelo menos 45 projetos a mais do que no modelo anterior.
Nesses casos, o resultado do projeto é consolidado integralmente no balanço, linha a linha: 100% das receitas, custos e despesas são incorporados ao balanço do controlador. A diferença referente à fatia do capital não detida é retirada na apresentação do lucro dos não controladores.
Os profissionais ouvidos pelo Valor afirmam que houve alguma resistência dos empresários em relação às novas normas. "Houve algumas discussões mais 'apimentadas' porque os empresários se julgavam controladores apenas por mandar no dia a dia", afirma Sutcliffe, da E&Y.
De acordo com Alessandro Cassini, da Deloitte, a intenção por trás da novas regras foi adotar uma política mais conservadora nos balanços: "Numa joint venture, não necessariamente uma empresa tem acesso às receitas, ao caixa e aos ativos que consolidava antes no balanço", afirma. Mas, segundo ele, muitos empresários afirmaram que o novo modelo não reflete bem a cara do negócio.
"O IFRS 10 é altamente conceitual e é muito menos prático que a norma antiga", afirma Ramon Jubels, sócio do departamento de práticas profissionais da KPMG. Segundo ele, aplicar o IFRS 10 a cada uma das centenas de contratos de parceria firmados pelas empresas exigiu um esforço comparável à adoção das normas contábeis internacionais, na virada de 2009 para 2010.
A Rossi não conseguiu se adequar às novas normas a tempo e publicou seus números do primeiro trimestre ainda sob o modelo antigo. O balanço, auditado pela Deloitte, levou uma ressalva, o que indica que há inconsistências relevantes em relação aos padrões contábeis. Procurada pela reportagem, a Rossi informou que está em processo de avaliação das parcerias e que a expectativa é que no segundo trimestre as normas já sejam aplicadas.
Fonte: Valor Econômico