quinta-feira, 4 de julho de 2013

Senado aprova extensão do Supersimples a advogados

Inclusão no regime de tributação simplificada vai agora para a Câmara
O Senado aprovou ontem projeto de lei que estende os benefícios do Supersimples aos advogados.
Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, o programa do governo federal oferece regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
A inclusão da nova atividade foi aprovada no plenário e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cerca de 90% dos cerca de 800 mil profissionais cadastrados na entidade seriam beneficiados com a mudança.
Ex-presidente da OAB, Ophir Cavalcante disse que a grande maioria dos advogados no país atua em pequenos escritórios, em situação de informalidade.
"Agora vamos ter efetivamente a possibilidade de abrir ainda mais o mercado, para que esses escritórios contratem pessoas."
De acordo com parecer do senador Gim Argello (PTB-DF), relator da matéria em uma das comissões do Senado, "a crise internacional e o baixo crescimento econômico hoje vivenciado tornam eloquente a necessidade de expandir o regime".
No documento, ele aponta que o número total de empresas formais teve crescimento expressivo nos últimos anos no país: saltou de 1,3 milhão em 2007 para 5 milhões em 2011.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
Fonte: Folha de S.Paulo

MTE altera as normas que tratam do Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional

Portaria MTE nº 1.005/2013 - DOU 1 de 02.07.2013
Por meio da Portaria MTE nº 1.005/2013 - DOU 1 de 02.07.2013, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, foi alterado para determinar, entre outros, que a inscrição das entidades, dos respectivos programas, das turmas e dos aprendizes nelas matriculados deve ser efetuada por meio do formulário disponível na página eletrônica do MTE na Internet, www.juventudeweb.mte.gov.br.
Fonte: Legisweb

Perdeu o prazo da DIPJ? O que fazer?

Consultor recomenda enviar o documento o quanto antes, já que as multas terão redução de 50%
O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ terminou na última sexta-feira, dia 28 de junho. O número de empresas que cumpriram com a obrigação acessória ficou abaixo do previsto pelo fisco, que esperava receber cerca de 1,5 milhão de documentos, ante os 1.484.958 arquivos remetidos.
De acordo com o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, quem perdeu o prazo pagará multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, incidente sobre o montante do IRPJ informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. “O valor mínimo da multa será de R$ 500,00”.
Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00. Teixeira aconselha aos empresários e profissionais da Contabilidade que ainda não entregaram a DIPJ, a enviar o arquivo o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB. “Se o documento for apresentado dentro do novo prazo estipulado na intimação feita pelo fisco, haverá redução de 25%. Entretanto, o desconto não se aplica à multa mínima de R$ 500,00”, garante o consultor.
Este é o último ano de entrega da DIPJ. A partir de 2014 essa obrigação será substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ, a qual terá que ser transmitida por todas as empresas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.
Fonte: Revista Incorporativa

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Analistas apontam contradições da União na área fiscal

Apesar de as autoridades do país terem reafirmado nas últimas semanas o compromisso do governo com uma política fiscal menos expansionista, as medidas tomadas vão na direção contrária, avaliam economistas. "O discurso e a prática estão desencontrados", afirma Felipe Salto, economista da Tendências Consultoria.
No mês passado, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, comprometeu-se a entregar neste ano superávit primário de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) sem recorrer à "contabilidade criativa", como o saque do Fundo Soberano do Brasil (FSB) e a antecipação de dividendos feitos pelo governo no fim de 2012 para fechar as contas.
Na divulgação do resultado do Tesouro Nacional, na semana passada, o secretário Arno Augustin reforçou essa mensagem ao anunciar que o Tesouro vai compensar a parte de Estados e municípios no superávit primário do setor público no ano, e que há a possibilidade de novos contingenciamentos para atingir a meta de 2,3% do ano, sem reduzir investimentos.
Ao mesmo tempo, em MPs e decretos nas últimas semanas, o governo continua a lançar mão de "truques" contábeis, que permitem aumento de gastos sem impacto na despesa primária (que não considera gastos financeiros da União), segundo Salto.
O economista cita a MP 615, que permitiu à União usar antecipadamente os créditos detidos por ela e pela Eletrobras junto à Itaipu Binacional até 2023, para capitalizar a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e permitir a redução das tarifas de energia, e a MP 620, que autorizou a concessão de crédito de até R$ 8 bilhões para que a Caixa financie móveis e eletrodomésticos aos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.
"Já estávamos céticos em relação ao comprometimento do governo com o discurso, já que toda semana tem uma medida nova. A operação com o BNDES apenas corrobora essa expectativa", afirma Salto. Decreto publicado na sexta-feira autorizou o BNDES a repassar, sob a forma de dividendos, R$ 1,2 bilhão das reservas destinadas a aumentar o capital do banco.
José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), também avalia que os decretos e as MPs recentes "contradizem o discurso oficial e desmoralizam as autoridades".
A nova medida, diz Salto, da Tendências, deve elevar o repasse do BNDES ao Tesouro sob a forma de dividendos para algo entre R$ 15 bilhões e R$ 20 bilhões, ante R$ 12,9 bilhões em 2012. "Essa receita passa a ser cada vez mais importante para o superávit primário", afirma. A consultoria calcula que, nos 12 meses encerrados em maio, a poupança para pagamento de juros foi de apenas 1,2% do PIB, cálculo que exclui receitas atípicas e o histórico de pagamento de dividendos das estatais para a União, assim como o da despesa do governo com a equalização da taxa de juros para empréstimos subsidiados pelo BNDES.
Afonso, do Ibre, diz que a questão mais importante, no caso do decreto mais recente, é a saúde financeira dos bancos públicos, já que mesmo um superávit primário de 1,5% do PIB neste ano tende a estabilizar a dívida líquida como proporção do PIB. Como o Brasil é credor internacional líquido, a desvalorização do real em relação ao dólar resulta em queda do endividamento.
Para Salto, o principal problema é a perda de transparência das contas públicas. Para recuperar a credibilidade, diz, seria preciso que o governo se concentrasse no "arroz com feijão": estabelecer meta de 2% para a poupança do setor público neste ano, abolir a possibilidade de abater da meta despesas com investimentos do PAC e desonerações tributárias e cessar com medidas de expansão da dívida.

Valor Economico

Incentivos à Inovação Tecnológica – Prazo para prestação de contas encerra em 31 de julho

A Lei 11.196/2005, em seu capítulo III, regulamentado pelo Decreto 5.798/2006, criou interessantes benefícios fiscais à inovação tecnológica, dentre os quais se destacam:
a) dedução, na apuração do Imposto de Renda devido, dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D), inclusive aqueles com instituições de pesquisa, universidades ou inventores independentes;
b) exclusão, na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, do valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios efetuados com P&D. Este percentual poderá atingir 70% em função do acréscimo de até 5% no número de empregados que forem contratados exclusivamente para atividades de P&D; e 80%, no caso deste aumento ser superior a 5%. Além disto, poderá haver também uma exclusão de 20% do total dos dispêndios efetuados em P&D objeto de patente concedida ou cultivar registrado;
c) redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de equipamentos (nacionais ou importados) destinados a P&D;
d) depreciação imediata dos equipamentos comprados para P&D;
e) amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para P&D;
f) redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares e;
g) dedução, como despesas operacionais, dos valores transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte, destinados à execução de P&D, de interesse e por conta da pessoa jurídica que promoveu a transferência.
O sistema declaratório dos incentivos fiscais permite a utilização dos benefícios pelas pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, dispensando a prévia formalização de pedido e aprovação dos projetos, cabendo ao próprio contribuinte concluir se ele cumpre ou não os requisitos previstos na legislação.
No entanto, até 31 de julho do ano subsequente a cada exercício fiscal, as pessoas jurídicas beneficiárias devem prestar ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação as informações referentes às atividades dos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano anterior, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no endereço http://www.mct.gov.br/formpd.
Nos termos da Portaria MCT 327/2010, as pessoas jurídicas beneficiárias que não prestarem as respectivas informações sujeitam-se a perder o direito aos benefícios ainda não utilizados e de terem que recolher o valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos utilizados.

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