quinta-feira, 4 de julho de 2013

62% dos profissionais vazam dados sigilosos das empresas

Maioria dos que copiam informações confidenciais quer usá-las em outra companhia, mostra pesquisa

Lana Canepa

A perda de informações sigilosas para a concorrência é um problema cada vez mais comum, mas a maioria das empresas não está preparada para evitar que seus funcionários façam cópias indevidas de dados confidenciais – o que pode configurar crime de propriedade intelectual – nem para impor sanções aos infratores.
No Brasil, 62% dos profissionais que mudam de emprego levam consigo dados corporativos confidenciais, aponta um levantamento da Symantec, empresa especializada em segurança da informação. Dos entrevistados que admitiram quebrar o sigilo da empresa, 56% disseram que pretendiam usar os dados em uma nova companhia. O porcentual é superior à média dos outros cinco países analisados pela pesquisa, onde 40% dos empregados se acham donos da informação produzida nas empresas.
Ainda assim, apenas 33% das companhias dizem tomar alguma atitude quando as políticas internas de sigilo são contrariadas. “O funcionário que leva dados corporativos confidenciais sem segundas intenções, porque não entende que é errado, pode ser muito prejudicial para uma organização”, afirma Vladimir Amarante, gerente de engenharia de sistemas da Symantec.
A Symantec ouviu 3,3 mil profissionais do Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, França, China e Coreia. Os resultados do levantamento mostram que muitos funcionários não só acham que é aceitável levar e usar as informações quando deixam uma empresa, mas também acreditam que as organizações não se importam.
“O funcionário normalmente tem a ideia de que o que ele cria pertence a ele e que quando sair pode levar para casa, usar em projetos paralelos. O trabalhador tem acesso a ferramentas tecnológicas para melhorar a produtividade , e essas ferramentas não podem ser usadas para vazar informações”, afirma Luiz Faro, engenheiro de sistemas da Symantec.
Os avanços tecnológicos só agravam o problema. No passado, lembra Faro, uma pessoa podia copiar 1,4 megabyte (MB) em um disquete. Hoje um pendrive pode armazenar até 60 gigabytes (GB) – cerca de 44 mil vezes mais.
Como evitar vazamentos?
A primeira orientação para quem pretende evitar problemas é identificar os dados sigilosos e orientar os funcionários. A conscientização deve ser parte integrante do treinamento de segurança das empresas. Outro ponto importante, lembra Luiz Faro, engenheiro de sistemas da Symantec, é usar acordos de confidencialidade.
Mas apenas a existência de uma política não resolve – é preciso rigor e fiscalização. Também é recomendado implementar tecnologias de monitoramento e notificar automaticamente os funcionários sobre violações. Essas medidas podem aumentar a conscientização dos funcionários e impedir roubos.
O advogado Eduardo Pacheco, especializado em propriedade intelectual, conta que aumentou muito, nos últimos anos, o número de empresas que buscam instrumentos judiciais de prevenção contra esse tipo de crime. O escritório em que ele trabalha tem cinco funcionários e recebe informações sigilosas de vários clientes. “Temos acordo de confidencialidade com todos os funcionários que acessam os documentos da empresa. Restringimos ao máximo o acesso aos conteúdos sigilosos e estamos constantemente informando os colaboradores contratados, que assinam o contrato de confidencialidade, sobre a importância do sigilo”, diz Pacheco.
Segundo ele, as pessoas não estão acostumadas a respeitar esses limites quando se trata de informação. “Já vi gente discutindo assuntos sigilosos de empresas em aviões ou espaços públicos. Precisamos valorizar mais essa cultura da importância da informação. Você não pode levar um computador da empresa para usar na sua casa. O mesmo acontece com as informações”, explica.
Fonte: Gazeta do Povo

62% dos profissionais vazam dados sigilosos das empresas

Maioria dos que copiam informações confidenciais quer usá-las em outra companhia, mostra pesquisa

Lana Canepa

A perda de informações sigilosas para a concorrência é um problema cada vez mais comum, mas a maioria das empresas não está preparada para evitar que seus funcionários façam cópias indevidas de dados confidenciais – o que pode configurar crime de propriedade intelectual – nem para impor sanções aos infratores.
No Brasil, 62% dos profissionais que mudam de emprego levam consigo dados corporativos confidenciais, aponta um levantamento da Symantec, empresa especializada em segurança da informação. Dos entrevistados que admitiram quebrar o sigilo da empresa, 56% disseram que pretendiam usar os dados em uma nova companhia. O porcentual é superior à média dos outros cinco países analisados pela pesquisa, onde 40% dos empregados se acham donos da informação produzida nas empresas.
Ainda assim, apenas 33% das companhias dizem tomar alguma atitude quando as políticas internas de sigilo são contrariadas. “O funcionário que leva dados corporativos confidenciais sem segundas intenções, porque não entende que é errado, pode ser muito prejudicial para uma organização”, afirma Vladimir Amarante, gerente de engenharia de sistemas da Symantec.
A Symantec ouviu 3,3 mil profissionais do Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, França, China e Coreia. Os resultados do levantamento mostram que muitos funcionários não só acham que é aceitável levar e usar as informações quando deixam uma empresa, mas também acreditam que as organizações não se importam.
“O funcionário normalmente tem a ideia de que o que ele cria pertence a ele e que quando sair pode levar para casa, usar em projetos paralelos. O trabalhador tem acesso a ferramentas tecnológicas para melhorar a produtividade , e essas ferramentas não podem ser usadas para vazar informações”, afirma Luiz Faro, engenheiro de sistemas da Symantec.
Os avanços tecnológicos só agravam o problema. No passado, lembra Faro, uma pessoa podia copiar 1,4 megabyte (MB) em um disquete. Hoje um pendrive pode armazenar até 60 gigabytes (GB) – cerca de 44 mil vezes mais.
Como evitar vazamentos?
A primeira orientação para quem pretende evitar problemas é identificar os dados sigilosos e orientar os funcionários. A conscientização deve ser parte integrante do treinamento de segurança das empresas. Outro ponto importante, lembra Luiz Faro, engenheiro de sistemas da Symantec, é usar acordos de confidencialidade.
Mas apenas a existência de uma política não resolve – é preciso rigor e fiscalização. Também é recomendado implementar tecnologias de monitoramento e notificar automaticamente os funcionários sobre violações. Essas medidas podem aumentar a conscientização dos funcionários e impedir roubos.
O advogado Eduardo Pacheco, especializado em propriedade intelectual, conta que aumentou muito, nos últimos anos, o número de empresas que buscam instrumentos judiciais de prevenção contra esse tipo de crime. O escritório em que ele trabalha tem cinco funcionários e recebe informações sigilosas de vários clientes. “Temos acordo de confidencialidade com todos os funcionários que acessam os documentos da empresa. Restringimos ao máximo o acesso aos conteúdos sigilosos e estamos constantemente informando os colaboradores contratados, que assinam o contrato de confidencialidade, sobre a importância do sigilo”, diz Pacheco.
Segundo ele, as pessoas não estão acostumadas a respeitar esses limites quando se trata de informação. “Já vi gente discutindo assuntos sigilosos de empresas em aviões ou espaços públicos. Precisamos valorizar mais essa cultura da importância da informação. Você não pode levar um computador da empresa para usar na sua casa. O mesmo acontece com as informações”, explica.
Fonte: Gazeta do Povo

Cota previdenciária do empregador não compõe base de cálculo de honorários advocatícios

A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.
A cota devida pelo empregador a título de contribuição previdenciária não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Isso porque este incide sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários devidos pelo empregado. A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.
Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do TRT-MG, ao apreciar um agravo de petição no qual a empregada alegava que os honorários haviam sido deferidos na forma da OJ 348 SDI-I/TST, com a inclusão, na base de cálculo, da contribuição previdenciária. Assim, entendia que a cota previdenciária a ser observada na base de cálculo dos honorários abrangeria não só os valores devidos pelo empregado, mas também a cota do empregador.
A desembargadora relatora, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso, frisou que a decisão, de fato, deferiu o pagamento dos honorários assistenciais observados os parâmetros da OJ 348 da SDI-I do TST, com a incidência da contribuição sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. E se reportou ao disposto no artigo 11, § 1º, da Lei 1.060/50, que disciplina a base de cálculo dos honorários advocatícios e dispõe que"os honorários de advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença".
Explicou a desembargadora que o vocábulo "líquido" indica o valor total do montante apurado em liquidação de sentença, devendo estar incluído na base de cálculo dos honorários os valores correspondentes aos descontos fiscais e previdenciários. Esse o entendimento contido na OJ 348 da SDI-I do TST. Dessa forma, a base de cálculo da parcela é composta do imposto de renda e contribuição previdenciária devida pelo empregado, uma vez que constituem valores dedutíveis do seu crédito.
"Ora, apenas a cota parte do empregado é objeto de dedução do Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Já a cota do empregador relativa à contribuição previdenciária não integra o crédito trabalhista, constituindo débito da empresa para com o INSS e que é calculado à parte, por força da competência que foi atribuída a esta Especializada pelo art. 114, VIII, da CF" , frisou a relatora.
Diante disso, concluiu que a expressão "dedução" revela que a base de cálculo dos honorários assistenciais é a do valor do crédito trabalhista, sem desconto dos valores devidos pela empregada á Previdência Social e ao Imposto de Renda. No entanto, conforme frisou a desembargadora, não havia, no caso, fundamento legal para a majoração da base de cálculo dos honorários, com a inclusão dos valores devidos pelo empregador à Previdência Social. A relatora citou farta jurisprudência nesse sentido, sendo o entendimento acompanhado pela Turma.
Fonte: TRT-MG

Senado aprova extensão do Supersimples a advogados

Inclusão no regime de tributação simplificada vai agora para a Câmara
O Senado aprovou ontem projeto de lei que estende os benefícios do Supersimples aos advogados.
Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, o programa do governo federal oferece regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
A inclusão da nova atividade foi aprovada no plenário e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cerca de 90% dos cerca de 800 mil profissionais cadastrados na entidade seriam beneficiados com a mudança.
Ex-presidente da OAB, Ophir Cavalcante disse que a grande maioria dos advogados no país atua em pequenos escritórios, em situação de informalidade.
"Agora vamos ter efetivamente a possibilidade de abrir ainda mais o mercado, para que esses escritórios contratem pessoas."
De acordo com parecer do senador Gim Argello (PTB-DF), relator da matéria em uma das comissões do Senado, "a crise internacional e o baixo crescimento econômico hoje vivenciado tornam eloquente a necessidade de expandir o regime".
No documento, ele aponta que o número total de empresas formais teve crescimento expressivo nos últimos anos no país: saltou de 1,3 milhão em 2007 para 5 milhões em 2011.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
Fonte: Folha de S.Paulo

Senado aprova extensão do Supersimples a advogados

Inclusão no regime de tributação simplificada vai agora para a Câmara
O Senado aprovou ontem projeto de lei que estende os benefícios do Supersimples aos advogados.
Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, o programa do governo federal oferece regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
A inclusão da nova atividade foi aprovada no plenário e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cerca de 90% dos cerca de 800 mil profissionais cadastrados na entidade seriam beneficiados com a mudança.
Ex-presidente da OAB, Ophir Cavalcante disse que a grande maioria dos advogados no país atua em pequenos escritórios, em situação de informalidade.
"Agora vamos ter efetivamente a possibilidade de abrir ainda mais o mercado, para que esses escritórios contratem pessoas."
De acordo com parecer do senador Gim Argello (PTB-DF), relator da matéria em uma das comissões do Senado, "a crise internacional e o baixo crescimento econômico hoje vivenciado tornam eloquente a necessidade de expandir o regime".
No documento, ele aponta que o número total de empresas formais teve crescimento expressivo nos últimos anos no país: saltou de 1,3 milhão em 2007 para 5 milhões em 2011.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
Fonte: Folha de S.Paulo