terça-feira, 20 de agosto de 2013

Derrubada de veto ao fim da multa do FGTS tem amparo jurídico

Se perder, o governo abrirá mão de R$ 3 bilhões ao ano.

Leandra Peres

A coordenação política do Palácio do Planalto já foi avisada que não será possível contestar judicialmente o fim do adicional de 10% à multa do FGTS caso o governo perca a votação do veto no Congresso Nacional.
Na avaliação de assessores próximos da presidente, há argumentos jurídicos para tentar reverter a derrubada de vetos ao projeto que mudou o Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE e FPM) e também ao acréscimo de itens desonerados na MP da cesta básica. "Se o governo for derrotado no FGTS, as chances de reverter no Judiciário são mínimas", explica esse assessor presidencial.
A dificuldade no caso da multa ao FGTS é que o adicional de 10% pago por empresas que demitem sem justa causa foi criado com o objetivo específico de cobrir as perdas dos trabalhadores com a correção monetária dos planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Essa dívida foi integralmente quitada em fevereiro de 2012, mas a contribuição não foi suspensa.
No mês passado, a presidente Dilma vetou o fim da multa, depois de o Congresso ter estabelecido que o adicional deixasse de ser cobrado a partir de junho. Se perder, o governo abrirá mão de R$ 3 bilhões ao ano. De todos os vetos que serão apreciados, o adicional à multa do FGTS é o que tem maiores chances de derrota, até porque ainda não há acordo.
No esforço para manter a cobrança, o governo vem dizendo que os recursos financiam o Minha Casa, Minha Vida. Mas não há uma vinculação direta, o que significa que a receita do adicional integra, na prática, o caixa do governo que faz o superávit primário.
A presidente Dilma Rousseff também vetou a regra criada por parlamentares que proíbe a redução de repasses do FPE e do FPM em virtude de desonerações tributárias feitas a partir do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Neste caso, o governo acha que tem como levar o assunto para o Supremo Tribunal Federal (STF). alegando que a determinação é inconstitucional. A lógica é que ao desonerar um tributo, o governo deixa de arrecadar e, portanto, quando faz o rateio, não tem como evitar a perda de arrecadação de governadores e prefeitos por algo que não entrou no caixa.
Na medida provisória que desonerou a cesta básica, os parlamentares incluíram outros produtos beneficiados com a redução de impostos. O custo estimado pelo governo é de R$ 6 bilhões, mas a expectativa é que o Congresso mantenha o veto presidencial. O plano B inclui ressuscitar decisão do atual vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP), que, em 2008, fez valer a regra de que as MPs não poderiam tratar de assuntos diferentes do texto original.
A pauta de vetos inclui também a divisão de royalties e receitas do pré-sal. Nesse caso, a avaliação é de que o acordo político para resolver a situação está bem encaminhado. O governo já aceitou a divisão das receitas entre 75% para educação e 25% para saúde e há acordo para que um projeto de lei seja aprovado destinando apenas os rendimentos do Fundo Social, que receberá os recursos do pré-sal, a essas duas áreas.
A outra polêmica é o Orçamento impositivo, que obrigará o governo a pagar as emendas parlamentares. Nesse caso, o Planalto costura acordo para que um percentual dos recursos vá para a saúde.

Acusação de ministro revolta oposição
Raquel Ulhôa
O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), considerou um "insulto" aos parlamentares a insinuação do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, de que os parlamentares estariam cedendo à pressão de financiadores de campanha se derrubassem o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei complementar que acaba com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa.
"O ministro insultou os 62 senadores e 315 deputados federais que votaram pelo fim da multa. Foi um insulto, que deve ser respondido no voto", afirmou o tucano. Para ele, a declaração de Carvalho deve reforçar a disposição dos parlamentares de derrubar o veto total de Dilma ao projeto.
Nunes Ferreira espera que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), cumpra a decisão, reafirmada na semana passada, de colocar em votação hoje, na sessão do Congresso Nacional, todos os 137 vetos presidenciais, totais ou parciais, feitos por Dilma a dispositivos de 11 projetos após 1º de julho.
Para o tucano, Renan deixou claro que todo mês haverá sessão conjunta (deputados e senadores) para votação de vetos, independentemente de eles estarem trancando a pauta de votações. Em 1º de julho, entrou em vigor a resolução que determina a votação de todos os vetos presidenciais em até 30 dias após sua publicação.
Após reunião com a presidente, Renan disse que é possível um acordo para que a multa adicional seja extinta de forma gradual, nos moldes da proposta apresentada pelo líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE), que prevê a extinção em quatro anos, começando um ano após a aprovação do projeto (2,5% de redução por cada ano),
Renan evitou adiantar se vai retirar da pauta algum dos vetos de Dilma. Mas ressaltou que se houver acordo entre os líderes, o veto pode nem ser apreciado na sessão marcada para hoje e que "o Legislativo tem muita preocupação com a questão fiscal".
Pela cédula de votações divulgada no site do Senado, está prevista a votação dos vetos presidenciais relativos a seis projetos - o último é o da multa do FGTS. Os cinco primeiros começam a trancar a pauta de votações a partir de hoje. O veto ao fim da multa do FGTS, em 27 de agosto. O receio da oposição é que essa justificativa seja usada para retirar o item da pauta. E foi este o argumento usado pelo líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), ao afirmar que o veto poderia ser retirado da cédula de votações.
O petista defende entendimento entre governo e Congresso em torno de uma proposta estabelecendo um calendário para que a multa seja extinta gradualmente.
Para a oposição, também é prioridade derrubar o veto ao dispositivo do projeto que trata das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Esse artigo, retirado por Dilma do projeto, impede que desonerações concedidas pelo governo federal ao IPI e ao imposto de renda reduzam a cota dos Estados e dos municípios nos fundos de participação.
O veto do FPE é o quarto item da cédula. O primeiro é o veto parcial ao projeto de lei de conversão proveniente da medida provisória 606 (Fundeb, programa de banda larga de redes de telecomunicações, entre outros assuntos). O segundo item é o veto ao projeto de conversão da MP 609 (desoneração dos produtos da cesta básica). Em terceiro lugar, vem o veto a dispositivos do projeto que disciplina o Ato Médico que impedia outros profissionais de saúde de adotar algumas práticas, que seriam restritas aos médicos. O projeto do FPE é o quarto e em quinto lugar está o veto a projeto de conversão resultante da MP 610 (Reintegra).
"É necessário que a negociação seja feita de hoje para amanhã. Esses dois vetos [FGTS e MP 610, do FPE e FPM] não precisam ser apreciados porque eles não trancam a pauta", disse o líder do PT na Câmara. José Guimarães, tanto quanto o Gilberto Carvalho, cobrou fortemente os empresários. Segundo disse, precisam estar sensíveis "até porque todos eles foram beneficiados com desonerações por parte do governo". (Colaboraram Caio Junqueira e Yvna Sousa)

Congresso reequilibra poder e testa responsabilidade
Fernando Exman
O Congresso tem uma chance ímpar de reequilibrar a sua interação com a Presidência. A Constituição aponta logo no seu segundo artigo que os Poderes da União são "independentes e harmônicos entre si", algo que não vinha sendo observado na prática. A aprovação do Orçamento impositivo, que assegurará a liberação das emendas parlamentares, poderá representar o grito de independência do Legislativo. O novo rito de apreciação dos vetos presidenciais reforça esse movimento, mas pode ter um impacto fiscal capaz de criar sérios problemas ao governo federal.
A sessão do Congresso de hoje será a primeira desde que foram alteradas as regras de análise dos vetos presidenciais. O trâmite foi alterado para evitar acúmulos.
Agora, os vetos publicados a partir de 1º de julho de 2013 serão apreciados em 30 dias. Quando o prazo não for respeitado, a pauta do Congresso ficará trancada até uma decisão sobre a manutenção ou derrubada do veto.
Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, só a derrubada de dois vetos, a inclusão de novos produtos à isenção da cesta básica e o fim da multa adicional do FGTS, pode representar uma perda de receita de R$ 9 bilhões.
Uma nova correlação de forças tende a ser saudável para o sistema político num momento em que o governo vinha se excedendo na edição de medidas provisórias e decretos. Cabe ao Congresso, por sua vez, mostrar que saberá usufruir desse novo status sem deixar de lado a responsabilidade que se espera de um dos Poderes do país.
Fonte: Valor Econômico

Certidão negativa de débitos atrapalha recuperação

O plano de recuperação foi apresentado à Justiça no início de 2012.

Pedro Canário

A exigência de que uma empresa apresente certidão negativa de débitos tributários para ter seu plano de recuperação judicial é, na prática, um empecilho à recuperação de companhias em dívida. A conclusão é do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, na análise do pedido de recuperação judicial do Grupo Velox, prestador de serviços de consultoria em recursos humanos. A decisão é do dia 20 de junho.
O plano de recuperação foi apresentado à Justiça no início de 2012. Edital publicado com a relação de credores informou, em abril deste ano, que a empresa tem um passivo de R$ 43 milhões, entre dívidas trabalhistas e com fornecedores. A dívida fiscal é de R$ 25,2 milhões — ou seja, quase 60% do passivo total da empresa são tributos. A empresa é defendida pelo advogado Sergio Emerenciano, do escritório Emerenciano e Baggio Associados.
Segundo a decisão de junho, o plano foi aprovado por 82% dos credores, que representam 63% dos créditos, em assembleia-geral de credores. Na assembleia, estiveram presentes todos os credores trabalhistas, todos os credores com garantia real, em sua maioria bancos, e 85% dos credores quirografários — aqueles que entram na fila do regime especial descrito pela Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101/2005).
De acordo com o juiz Marcelo Sacramone, o artigo 57 da Lei de Recuperações e Falências é claro quando diz que a empresa deve apresentar certidão negativa de débitos tributários junto ao plano de recuperação aprovado pela assembleia de credores. No entanto, ele pondera que “na grande maioria dos casos (senão em todos os casos), a empresa em crise econômica acumula também passivo fiscal”.
Sobre esse ponto, Sacramone cita o artigo 68 da lei. O dispositivo diz que as Fazendas Públicas e o INSS podem deferir planos de parcelamento de seus créditos, “nos termos da lei específica”. Só que, de acordo com o juiz, essa lei específica nunca foi editada, o que deixa as empresas em dificuldade em condição ainda mais complicada com seus credores, principalmente com a Fazenda, já que, ao contrário das dívidas privadas não trabalhistas, as execuções fiscais não são interrompidas pela aprovação do plano de recuperação judicial.
“Tem-se, assim, que a inexistência da possibilidade legal do parcelamento da dívida fiscal representaria, na prática, vedação à aplicação do instituto da recuperação judicial de empresas. Por essa razão, diante da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais enquanto não for editada legislação tributária que preveja a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais especial para empresas em recuperação judicial”, registrou Sacramone na decisão.
Interpretação literal
O juiz Marcelo Sacramone citou diversos precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Todos analisam que o artigo 57 da Lei de Recuperações e Falências pode se tornar um obstáculo para que a empresa pague suas dívidas e volte a funcionar.
A análise foi mantida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Decisão relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão afirma que a interpretação literal do artigo 57 da lei afronta a intenção da lei, que é reerguer empresas em dificuldades financeiras, e não a “amesquinhada visão de que o instituto visa a proteger os interesses do empresário”.
Salomão argumentou que levar ao pé da letra os artigos 57 da Lei de Recuperações e 191-A do Código Tributário Nacional (que exige a quitação integral do débito para concessão da recuperação), “inviabiliza toda e qualquer recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do novo instituto”. 
“O valor primordial a ser protegido é a ordem econômica”, afirmou o ministro. “Em alguns casos, é exatamente o interesse individual do empresário que é sacrificado, em deferência à preservação da empresa como unidade econômica de inegável utilidade social”, completou. 
Salomão também afirmou que, por mais que o artigo 68 da Lei de Recuperações, que fala no parcelamento de dívidas fiscais e previdenciárias, ainda não tenha sido regulamentada, o fatiamento é direito do contribuinte e suspende a execução fiscal. “Em regra, com a forte carga de tributos que caracteriza o modelo econômico brasileiro, é de se presumir que a empresa em crise possua elevado passivo tributário.”
Fonte: Consultor Jurídico

Grandes de capital fechado terão de contratar auditor

O Ibracon estima que haja cerca de 2 mil empresas brasileiras que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei, mas que não têm seus balanços auditados.

Fernando Torres

As sociedades de grande porte instaladas no Brasil, de capital aberto ou fechado, terão que informar à Receita Federal, a partir de 2014, qual é a auditoria responsável pela checagem dos números de seus balanços.
Segundo o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), responsável pelo pleito que tornará essa informação obrigatória, a exigência tem potencial para dobrar o número de empresas auditadas no país.
Companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões, consideradas sociedades de grande porte pela legislação, já são obrigadas a ter as demonstrações financeiras auditadas desde 2008, conforme previsto na Lei 11.638, de 2007, a mesma que permitiu a introdução oficial do padrão contábil internacional IFRS no Brasil.
Contudo, como a lei não é clara sobre a necessidade de essas grandes empresas publicarem os balanços, não havia até agora como saber se esse dispositivo legal estava sendo cumprido.
O Ibracon estima que haja cerca de 2 mil empresas brasileiras que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei, mas que não têm seus balanços auditados. "Isso inclui tanto as que desconhecem a lei, quanto aquelas que, se conhecem, não dão muita bola", disse ao Valor Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon, que lembra ainda que os valores previstos na lei são fixos, e que muitas companhias cresceram nesses últimos cinco anos.
"No nosso trabalho é comum encontrarmos empresas que faturam mais de R$ 300 milhões, que não são auditadas, e nunca ouviram falar de CPC, IFRS etc."
Segundo ele, esse número de 2 mil companhias significa um potencial para dobrar o mercado de auditoria em quantidade de clientes, embora não em faturamento.
Considerando que o serviço de auditoria representa de 40% a 50% da receita divulgada pelas grandes firmas do setor, é possível estimar que esse mercado hoje gire entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões por ano no Brasil.
Antes da Lei 11.638, a auditoria só era obrigatória para sociedades anônimas registradas como companhias abertas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para empresas reguladas, como instituições financeiras e seguradoras, embora haja também clientes voluntários, além das subsidiárias locais de multinacionais.
Segundo o Ibracon, a informação sobre o nome do auditor terá que ser divulgada no módulo de Escrituração Contábil Digital do Sped - que é uma espécie de prestação de contas anual que as empresas entregam eletronicamente à Receita Federal.
A inclusão do campo obrigatório no Sped será feita na declaração de 2014, referente ao exercício de 2013. Isso significa que as empresas que não tiverem auditor terão que correr para se adaptar.
Ainda conforme a Lei 11.638, o trabalho de auditoria dos balanços das grandes empresas deve ser efeito obrigatoriamente por profissionais registrados na CVM, o que deve evitar que as companhias usem auditores de "fachada" para cumprir a nova exigência.
De acordo com Pocetti, o pedido da divulgação dessa informação no Sped foi feito pelo Ibracon à Receita Federal há um ano. E, na semana passada, o instituto recebeu um ofício do Ministério da Fazenda informando sobre a decisão. "Mostramos para a Receita que era melhor ter mais empresas auditadas, mais formalizadas."

Hirashima recusa ofertas e reforça modelo 'butique'
Diante da pressão das redes internacionais de auditoria e consultoria para que as firmas locais acelerem o crescimento no Brasil, inclusive com aquisições, a Hirashima & Associados, uma conceituada firma do setor, recusou recentemente diversas propostas e sondagens de aquisição das concorrentes de maior porte.
O fundador Taiki Hirashima, que fez carreira na Artur Andersen antes de abrir sua própria empresa, em 2002, acaba de rever a estrutura a societária da firma que controla (com a saída de três sócios), e decidiu, em conjunto com os três sócios que vão permanecer, reafirmar a aposta no seu modelo de "butique".
Assim como o logotipo da firma, a Hirashima tem como estratégia ser como um bonsai, a árvore miniatura japonesa. "Não importa que a firma seja pequena. Mas que o pessoal que está lá dentro faça o que qualquer firma grande faz", diz Hirashima.
"Uma definição que eu gosto é que butique é uma loja pequena, com coisas boas dentro, e que podem não custar muito barato", afirma ele, ao tentar explicar como se posiciona no mercado, em que oferece principalmente serviços de 'due diligence' e de avaliação de empresas em processos de fusões e aquisições, assessoria contábil e auditoria tradicional.
Segundo Hirashima, há uma parcela de clientes que aceita pagar um pouco mais caro em troca de ser atendida por profissionais mais experientes.
Uma amostra da confiança que a firma tem entre as pares é o fato de ser a responsável por auditar o balanço de duas das quatro grandes do mercado - PwC e Ernst & Young (EY).
Mas ainda que não queira ser engolido por uma das rivais e voltar a trabalhar numa das líderes do setor, Hirashima não rejeita crescimento. Do início de 2013 até julho, a equipe foi aumentada de 20 para 35 profissionais, a maioria vinda de concorrentes. "Fizemos um movimento corajoso", afirmou o fundador, que diz que a rotina menos intensa na sua firma tem atraído profissionais em busca de um ritmo de vida menos estressante.
Segundo ele, o aumento da equipe, que foi motivado pelo crescimento dos negócios, exigirá uma nova postura dos profissionais daqui para frente, que além do trabalho técnico, também serão responsáveis por trazer mais serviços para a firma. "Será preciso uma mudança cultural, porque até agora a gente vivia de referência. Atendíamos o telefone com alguém dizendo o que devíamos fazer."
Um movimento que já ocorreu, segundo ele, é o crescimento dos trabalhos em que a Hirashima é contratada pelo vendedor em uma potencial transação, enquanto antes quase sempre o serviço era prestado ao comprador.
De acordo com Alessandra Guardia e Luciana Moya, sócias da Hirashima, os donos dessas empresas normalmente sabem que suas empresas têm problemas tributários, trabalhistas e previdenciários, mas querem se preparar melhor para debater os temas numa negociação com um comprador. "Eles querem ter as mesmas armas para discutir, então é importante ter um número na cabeça", diz Luciana.
A proximidade maior com potenciais vendedores cria a possibilidade, segundo Alessandra, de que a firma trabalhe também como assessora financeira da própria transação, sendo remunerada também por esse serviço. Nesse caso, o foco são empresas menores, que não atraiam o interesse dos bancos de investimento.

Normas internacionais dão impulso ao grupo FBM
Pouco mais de cinco anos depois de sua fundação, o grupo FBM, que atua como consultoria especializada em gestão e contabilidade, reúne uma equipe de 110 profissionais e tem a expectativa de fechar 2013 com faturamento de R$ 30 milhões. No ambicioso plano estratégico, a meta para 2017 é atingir R$ 100 milhões em receita, com 250 pessoas no time.
Fundada em dezembro de 2007 por quatro ex-executivos do ABN Amro, a FBM nasceu com o objetivo principal de prestar serviço de consultoria de gestão para pequenas e médias empresas. Os sócios entendiam que podiam ajudar essas companhias com práticas de governança e controle, para que elas reduzissem seu risco de crédito e pudessem tomar empréstimos com custos mais baixos nos bancos.
Mas a publicação da Lei 11.638, no mesmo mês da fundação, atropelou os planos da empresa. A legislação determinava que, no ano que começava dias depois, as empresas brasileiras de capital aberto e de grande porte deveriam dar início ao processo de migração contábil para o IFRS.
Como os sócios tinham experiência nessa área, já que o ABN havia adotado o IFRS na Europa em 2005, a FBM decidiu mudar temporariamente seu foco.
Segundo o sócio Eduardo Silva, ao longo desse tempo a FBM fez o diagnóstico sobre as mudanças necessárias para adoção do novo padrão contábil para 90 empresas, enquanto realizou a implementação em 40 delas.
Embora parte desse serviço também seja desenvolvido pelas grandes redes de auditoria, ele diz que muitas vezes eles foram indicados aos clientes por elas, já que existem restrições legais para prestação de alguns trabalhos, para se evitar conflito de interesse.
No segmento educacional, diz ele, FBM deu cursos para mais de 5 mil profissionais desde então, com destaque para os treinamentos sobre normas do IFRS.
Por causa da origem financeira dos sócios, a FBM ganhou serviços também em áreas sofisticadas, como adequação de bancos às regras de Basileia, contabilidade de hedge e alocação de preços de aquisições (PPA, na sigla em inglês).
A história de crescimento atraiu interessados, e a empresa diz ter recebido duas sondagens para possível aquisição, uma delas de uma consultoria europeia, que diante da situação no continente decidiu esperar o fim de 2013 para voltar a conversar. De acordo com Silva, não há restrições a priori para propostas. "A gente veio de banco", lembra ele, para logo depois dar um aviso: "Nós sabemos que tudo isso aqui tem valor. E a gente tem a vantagem de saber calcular".
Enquanto uma transação não ocorre, a FBM traça planos para buscar novas fontes de receita, uma vez que auge das mudanças ligadas ao IFRS já passou.
Arrumar a casa após a implantação do novo padrão contábil é visto como uma das oportunidade. Nesse caso, os serviços de reorganização de processos, de controles internos e regularização de fluxo de contas transitórias de recebimento e pagamento estão no cardápio.
Voltar às origens, como planejado em 2007, também é um caminho. "O país tem 300 companhias na bolsa e mais 6 milhões de pequenas e médias empresas fora dela. A economia só vai se desenvolver se tiver grandes empresas", afirma Silva, lembrando que a sigla que dá nome à empresa significa nasceu da frase "Fazendo um Brasil Melhor".
Nesse ramo, diz ele, a FBM trabalha com objetivo de melhorar a eficiência operacional dos clientes, realizando tarefas como gestão de caixa, de capital de giro, estabelecendo segregação de funções e controles, entre outras.
A remuneração é mensal e o executivo diz que o serviço só funciona porque custa menos que contratar um gerente. "As margens não são grandes, mas vemos isso como importante para o futuro, porque cria uma relação de confiança", diz.
Por fim, outro ramo em que a consultoria pretende obter serviços é o de normas internacionais de contabilidade para o setor público, conhecidas como Ipsas.
A FBM foi contratada pelo governo do Peru para implantar os padrões e aguarda processos de licitação para disputar contratos no Brasil, onde governo federal, Estados e municípios terão que adotar essas regras. (FT)
Fonte: Valor Econômico

Empresas têm menos de 6 meses para se adequar ao eSocial, da Receita Federal

Informações trabalhistas como folha de pagamento, Livro de Registro do Empregado e Caged passarão a ser transmitidas ao órgão por meio digital

Bárbara Ladeia

Depois da contabilidade e dos impostos, é a vez das informações trabalhistas. Dentro de pouco mais de cinco meses, empresas de todos os setores terão de se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus funcionários. A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real.
Trata-se da fase social da adequação das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todos os dados passarão a constar de uma única plataforma digital: desde as folhas de pagamento até os prontuários de medicina laboral, passando pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre outros.
Com menos de seis meses pela frente, empresas enfrentam o desafio de recolher todas as informações necessárias para a adequação ao novo procedimento. “Na largada o processo é dolorido, mas o benefício é amplo”, afirma Victória Sanches, da Thomsom Reuters. A executiva faz parte do grupo de trabalho que, juntamente com a Receita, elaborou os layouts que deverão ser preenchidos pelas empresas.
Serão 44 eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, pagamento de obrigações, entre outros. Enquanto o sistema não entra oficialmente no ar, será necessário recolher e reorganizar as informações de cada empregado. “É saneamento cadastral, armazenar as informações e capacitar os empregados”, diz.
É exatamente nesta fase que está a maior parte das empresas, segundo Marcelo Ferreira, supervisor de Suporte e Implantação da Easy-Way do Brasil. A maior parte das companhias já tinha seus próprios sistemas de gestão. Daqui para frente, a padronização passa a ser fundamental – e o formato da Receita tem sido escolhido. “Há empresas que estão alterando toda a estrutura da base de dados para se adequar aos leiautes da receita.”
Outra dificuldade é o prazo de envio. Todos os eventos deverão ser enviados à Receita no mesmo dia. “Os dados a serem enviados continuam sendo os mesmos, o que muda é o tempo e a forma como serão enviados”, destaca Ferreira.
O lado técnico dos Recursos Humanos
Além do aumento dos custos – as fornecedoras de software não divulgam a média de preço da contratação do aplicativo –, a contratação de mão de obra especializada pode ser mais um desafio a ser administrado.
Antonio Carlos Ferreira, presidente da DBS Partners, empresa de outsourcing de Recursos Humanos, afirma que o sistema exigirá mais detalhamento técnico dos profissionais de RH. “Temos muita dificuldade em preencher posições mais técnicas”, diz. “É muito difícil encontrar quem fuja dessa área mais 'fashion' dos recursos humanos, de estratégia e gestão de pessoas. O grau de conhecimento técnico terá de ser bem maior.”
As empresas que terceirizam os serviços burocráticos, como livro de empregados e folha de pagamento, têm um motivo a menos para se preocupar. “Pode ser que a empresa precise fornecer mais informações para que os leiautes sejam preenchidos adequadamente, mas a formatação dos dados e a transmissão fica a cargo da terceirizada”, explica Ferreira. No entanto, quem responde pelo registro da empresa é ela mesma – no caso de algum equívoco e posterior fiscalização, o outsourcing não será responsabilizado.
Cruzamento de dados
Atualmente, a Receita Federal encontra uma diferença de R$ 4 bilhões entre as informações apuradas e declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) em 2012. Só isso já seria motivo suficiente para a Receita buscar novas formas de identificar erros e fraudes.
Para isso, as informações do eSocial deverão se juntar às já coletadas pela Receita Federal. Segundo o órgão, haverá sincronismo das informações, reduzindo fraudes, trabalho informal, sonegação tributária e previdenciária. “Para o Fisco e para o FGTS, haverá um espaço muito menor para a fraude e evasão fiscal, para o trabalhador será a garantia de que seus direitos não serão frustrados quando em decorrência da ausência ou precariedade da informação prestada pelo seu empregador”, informou a Receita Federal em nota oficial.
Para Leonardo de Albuquerque, gerente jurídico da ProPay, essa era uma mudança que “tinha de acontecer”. “Desde o começo da implantação do Sped, a evolução de arrecadação da Receita foi significativa”, afirma.
No entanto, a extensão do prazo para não é descartada pelo advogado. “Não me surpreenderei se houver prorrogação da data da entrega. Em mudanças drásticas, como no caso do ponto eletrônico, o aumento do prazo acaba se fazendo necessário.”
As informações estarão disponíveis para os trabalhadores que poderão acompanhar de perto o status de suas contribuições – bem como dos depósitos feitos pela empresa. Para o empregador, segundo informa a Receita, servirá como um grande backup dos registros que as empresas precisam manter, eliminando toda a necessidade de se manter arquivos em papel por 30 anos.
Fonte: IG - Economia

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Capital de giro não poderá ser penhorado

Novidade está incluída no projeto do novo Código de Processo Civil, que deve ser votado nesta semana pela Câmara dos Deputados
Capital de giro das empresas não deve ser penhorado e o bloqueio de recursos deve ser limitado ao faturamento. São novidades incluídas no projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), que deve ser votado nesta semana pela Câmara dos Deputados.
Promessa nesse sentido foi feita, na semana passada, pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), ao presidente da comissão especial da matéria, deputado Fábio Trad (PMDB-MS). A ideia é colocar a matéria em votação até o dia 22, mas vai depender da decisão dos líderes partidários. Em julho foi aprovado o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-S), com dispositivos que protegem empresas.
A proposta do relator cria normas restritivas para a penhora de dinheiro das companhias, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro. O texto impede que a penhora (confisco de bens ou dinheiro em garantia do pagamento de uma dívida) seja feita em plantão judicial e estabelece limite de penhora para o faturamento, que será usada como último recurso.
"Criamos dispositivos que não desorganizem a empresa no caso de penhora", diz o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Na avaliação dele, outro ponto que favorece os donos de empresas é relativo à desconsideração da personalidade jurídica, que permite que bens individuais dos sócios sejam confiscados para o pagamento de dívidas, se for comprovada fraude ou má-fé.
De acordo com o texto aprovado em comissão especial, o juiz terá de criar um incidente para decidir sobre a desconsideração, em que deverá ouvir as partes para que os empresários possam defender-se antes que os seus bens sejam atingidos para quitar dívidas. Pela legislação em vigor, a desconsideração é feita por ordem do juiz.
O ponto de maior controvérsia durante a votação foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ruralista reagiu ao texto inicial do relator, que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.
O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O projeto do CPC foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O objetivo é dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de ferramenta para tratar das ações repetitivas.
Esse ponto é tido como a maior inovação do novo CPC, pois permitirá que a mesma decisão seja aplicada a várias ações sobre o mesmo tema, a exemplo de ações sobre planos econômicos, direito previdenciário e que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.
Em relação a ações que questionem o pagamento de assinatura básica de telefonia, cada processo individual tem uma decisão autônoma em primeira instância. Essas sentenças podem até ser diferentes, mesmo com pedidos iguais. A pacificação de decisões ocorre na fase recursal.
"Esse instrumento vai dar celeridade a uma série de demandas iguais, como é o caso de ações contra planos de saúde e correção da poupança, fatos que levam milhões de ações ao Judiciário", disse o relator do novo CPC.
Fonte: DCI