quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Contribuinte pode escolher o que incluir no Refis da Crise

A Lei do Refis da Crise permite que o contribuinte escolha o débito a ser inserido no programa.
Um laboratório de análises clínicas paulista conseguiu a primeira decisão de mérito do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) que permite a inclusão de parte dos débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa (CDA) no Refis da Crise. Até então, só havia notícias de liminares da Justiça Federal.
"Embora a norma não seja clara o bastante, a interpretação que deve ser feita é no sentido de que os débitos constantes de uma mesma certidão de dívida ativa podem ser desmembrados para a inclusão no parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009", afirma em seu voto a desembargadora Consuelo Yoshida, relatora do caso. "Nesse diapasão, mister esclarecer que o desmembramento dos débitos faz com que a CDA também seja cindida, permanecendo suspensa a exigibilidade dos débitos que serão incluídos no parcelamento." A magistrada foi seguida pelos demais colegas da 6ª Turma da Corte.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição.
A Lei do Refis da Crise permite que o contribuinte escolha o débito a ser inserido no programa. O programa, o mais benéfico já concedido pelo governo federal, permite que a dívida fiscal seja quitada em até 15 anos, ou que seja reduzida em até 75%.
De acordo com o advogado que representa o laboratório no processo, Fábio Calcini, do Brasil, Salomão & Matthes Advocacia, na consolidação dos débitos incluídos no Refis, a procuradoria intimou o contribuinte a colocar o valor total da CDA no programa, sob o risco de exclusão. "Porém, já teriam passado os cinco anos que o Fisco tem para cobrar parte da dívida e isso estava em discussão judicial. Por isso, não queríamos incluir no parcelamento", afirma. Em 2009, a CDA valia mais de R$ 1 milhão.
O advogado também argumentou que a Portaria Conjunta da PGFN e da Receita Federal nº 11, de 2010, determina que se "o optante, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos nos artigos 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 2009, deverá indicar, detalhadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 16 de agosto de 2010".
A norma diz ainda que "em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União, o optante deverá comparecer à unidade da PGFN de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da Portaria Conjunta 3, de 2010".
Para o advogado Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados, a legislação permite a segregação de débitos de uma mesma CDA. "A lei é clara e não veda a prática", diz o tributarista.
Fonte: Valor Econômico

Alterações na legislação do Simples Nacional

Resolução nº 109
Resolução nº 109 foi aprovada pelo Comitê Gestor e já está em vigor. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOU (Diário Oficial da União), de 28 de agosto de 2013, a Resolução nº 109 que faz mudanças na legislação do Simples Nacional.
 
Pela publicação, que altera a  Resolução CGSN nº 94, a RFB (Receita Federal do Brasil) fica autorizada a não aplicar, até 31 de dezembro de 2015, a exigência de recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor do Simples Nacional, nos pedidos de reparcelamento dos tributos.
 
A Resolução nº 109 também traz alterações na Resolução CGSN nº 3, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Fonte: CRC SP

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Desvendando o E-Social

Setor contábil e empreendedores se preparam para a nova obrigação acessória, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2014.
Setor contábil e empreendedores se preparam para a nova obrigação acessória, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2014.
Mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, batizado como e-Social, tem o intuito de unificar o envio de informações, pelos empregadores, relativas aos seus empregados e vem gerando diversas dúvidas nos segmentos contábil e empreendedor.
Neste contexto, o SESCON-SP vem promovendo diversas ações com a finalidade de alertar os empresários contábeis e seus clientes sobre a mais nova obrigação acessória. Hoje, por exemplo, a Entidade se une à Thomson Reuters, idealizadora do projeto, e à FENACON, com o apoio da Deloitte, na realização da 1ª Conferência e-Social, que acontece a partir das 14 horas, na Capital Paulista, e se propõe a debater os desafios da exigência, esclarecer seus diversos aspectos e apresentar as experiências das empresas integrantes do projeto piloto do e-Social.

Tendo em vista o curto prazo: menos de seis meses para a obrigatoriedade, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, aconselha as empresas a se prepararem o quanto antes, não apenas buscando esclarecimentos sobre o cumprimento da obrigação, como também adaptando seus sistemas. “Mais uma novidade que requer mudança, tanto de cultura como de procedimentos, semelhantemente ao que vem acontecendo com outras etapas do SPED”, destaca o líder setorial, ressaltando a relevância de revisão de processos, capacitação de pessoal e investimento em controles de gestão.
O SESCON-SP também tem a expectativa de que a chegada o e-Social viabilize a extinção de algumas obrigações acessórias, promessa feita pelo Governo Federal no momento de implantação do SPED mas que, até agora, pouco avançou.
Fonte: Sescon-SP

Desvendando o E-Social

Setor contábil e empreendedores se preparam para a nova obrigação acessória, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2014.
Setor contábil e empreendedores se preparam para a nova obrigação acessória, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2014.
Mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, batizado como e-Social, tem o intuito de unificar o envio de informações, pelos empregadores, relativas aos seus empregados e vem gerando diversas dúvidas nos segmentos contábil e empreendedor.
Neste contexto, o SESCON-SP vem promovendo diversas ações com a finalidade de alertar os empresários contábeis e seus clientes sobre a mais nova obrigação acessória. Hoje, por exemplo, a Entidade se une à Thomson Reuters, idealizadora do projeto, e à FENACON, com o apoio da Deloitte, na realização da 1ª Conferência e-Social, que acontece a partir das 14 horas, na Capital Paulista, e se propõe a debater os desafios da exigência, esclarecer seus diversos aspectos e apresentar as experiências das empresas integrantes do projeto piloto do e-Social.

Tendo em vista o curto prazo: menos de seis meses para a obrigatoriedade, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, aconselha as empresas a se prepararem o quanto antes, não apenas buscando esclarecimentos sobre o cumprimento da obrigação, como também adaptando seus sistemas. “Mais uma novidade que requer mudança, tanto de cultura como de procedimentos, semelhantemente ao que vem acontecendo com outras etapas do SPED”, destaca o líder setorial, ressaltando a relevância de revisão de processos, capacitação de pessoal e investimento em controles de gestão.
O SESCON-SP também tem a expectativa de que a chegada o e-Social viabilize a extinção de algumas obrigações acessórias, promessa feita pelo Governo Federal no momento de implantação do SPED mas que, até agora, pouco avançou.
Fonte: Sescon-SP

Desvendando o E-Social

Setor contábil e empreendedores se preparam para a nova obrigação acessória, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2014.
Setor contábil e empreendedores se preparam para a nova obrigação acessória, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2014.
Mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, batizado como e-Social, tem o intuito de unificar o envio de informações, pelos empregadores, relativas aos seus empregados e vem gerando diversas dúvidas nos segmentos contábil e empreendedor.
Neste contexto, o SESCON-SP vem promovendo diversas ações com a finalidade de alertar os empresários contábeis e seus clientes sobre a mais nova obrigação acessória. Hoje, por exemplo, a Entidade se une à Thomson Reuters, idealizadora do projeto, e à FENACON, com o apoio da Deloitte, na realização da 1ª Conferência e-Social, que acontece a partir das 14 horas, na Capital Paulista, e se propõe a debater os desafios da exigência, esclarecer seus diversos aspectos e apresentar as experiências das empresas integrantes do projeto piloto do e-Social.

Tendo em vista o curto prazo: menos de seis meses para a obrigatoriedade, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, aconselha as empresas a se prepararem o quanto antes, não apenas buscando esclarecimentos sobre o cumprimento da obrigação, como também adaptando seus sistemas. “Mais uma novidade que requer mudança, tanto de cultura como de procedimentos, semelhantemente ao que vem acontecendo com outras etapas do SPED”, destaca o líder setorial, ressaltando a relevância de revisão de processos, capacitação de pessoal e investimento em controles de gestão.
O SESCON-SP também tem a expectativa de que a chegada o e-Social viabilize a extinção de algumas obrigações acessórias, promessa feita pelo Governo Federal no momento de implantação do SPED mas que, até agora, pouco avançou.
Fonte: Sescon-SP