segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Sem acordo com Correios, grevistas planejam paralisação nacional na 3ª

Os funcionários pedem reajuste de 20% e manutenção do plano de saúde
Reunidos no fim da tarde desta quinta-feira, 12, os representantes dos Correios fizeram uma proposta de reajuste de 8% nos salários, garantia da manutenção de todos os benefícios com reposição da inflação integral no período (6,27%), vale-extra no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro, e vale-cultura, dentro das regras de adesão ao programa implementado pelo governo federal. A proposta, no entanto, não foi aceita.
A direção da empresa considerou "impraticáveis" as demandas dos sindicalistas. A reunião foi realizada com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e com sindicatos de Bauru, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de São Paulo e do Tocantins.
Os funcionários pedem reajuste de 20% e manutenção do plano de saúde. "O pessoal que faz mais a adesão é operacional", afirmou José Rivaldo da Silva, secretário de Finanças da Fentect. "Não existe a possibilidade de manter um porcentual trabalhando, porque a empresa é muito grande e continua funcionando."
Em nota, os Correios informaram hoje que, apesar de dez dos 35 sindicatos que reúnem os trabalhadores da estatal terem decretado paralisação, 92,15% do efetivo de funcionários da empresa compareceram hoje ao trabalho, o equivalente a 114.696 empregados. Ontem, o índice de comparecimento ao serviço foi de 93,3%. Nesta quinta-feira, houve protestos em São Paulo.
Ainda segundo a empresa, toda rede de atendimento funciona normalmente, inclusive os serviços de Sedex e Banco Postal. Já os serviços de entrega e postagem com hora marcada e o chamado "Disque Coleta" não estão disponíveis nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraíba, Tocantins e Rondônia.
O documento informa ainda que os Correios mantiveram 78% da carga em dia até ontem, o equivalente a 22,8 milhões de cartas e encomendas. De acordo com a empresa, para a normalização do fluxo postal, funcionários poderão ser deslocados entre as unidades e horas extras e mutirões de entrega nos fins de semana poderão ser adotados.

Fonte: Estadão

Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional

Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do início do procedimento formal de fiscalização
Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:

Cruzamento
DASN - Receita Bruta
Valor informado por terceiros
Diferença
Siafi
R$ 317.669.435,54
R$ 853.676.374,79

R$ 622.957.301,06
Decred

R$ 4.302.057.133,25
R$ 9.298.548.484,15
R$ 5.363.242.449,88
Total – Alerta 1

R$ 4.619.726.568,79
R$ 10.152.224.858,94
R$ 5.986.199.750,94
Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33
O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante registrar que o Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.
Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.
Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Fonte: Receita Federal

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

PL aprovado exclui ICMS do cálculo de importações

A alteração, prevista no projeto de lei, foi feita em consequência do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Adriana Aguiar

As empresas poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. O Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2013, resultante da Medida Provisória nº 615, que autoriza a medida, foi aprovado na noite de quarta-feira. O texto segue agora para sanção presidencial. Como o Ministério da Fazenda já sinalizou ser a favor da alteração, a expectativa é que a previsão seja aprovada pela presidente Dilma Rousseff. A discussão judicial sobre os valores pagos a mais no passado pelos contribuintes, porém, ainda deve prosseguir no Judiciário.
A alteração, prevista no projeto de lei, foi feita em consequência do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os ministros foram favoráveis à tese dos importadores e decidiram pela exclusão do imposto estadual do PIS e da Cofins Importação. Na época, entenderam ser inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A disputa estimada pela União em R$ 34 bilhões se arrasta desde 2004.
O projeto de lei de conversão revoga os parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Lei 10.865, de 2004, segundo os quais o ICMS incidente deveria compor a base de cálculo das contribuições. Com a alteração, a Receita Federal deve deixar de exigir a inclusão do ICMS na fórmula.
Apesar do julgamento favorável, as importadoras precisaram recorrer à Justiça para, por liminares, fazer valer o entendimento do STF. Isso porque o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita Federal, ainda tem cobrado o tributo de forma majorada. As liminares, porém, já não são mais contestadas pela Fazenda. Há decisões em São Paulo, Rio de Janeiro, Uberaba e Belo Horizonte.
A Fazenda Nacional, antes da aprovação da MP, já havia antecipado ao Valor que não iria recorrer dessas decisões. Uma vez munida da decisão, a empresa já consegue importar pagando valores menores das contribuições. Segundo estimativa de advogados, a medida garante uma redução de custo de 2% a 3% nas importações. Com uma possível sanção do projeto de lei pela presidência, recorrer ao Judiciário para liberar as mercadorias sem o pagamento do ICMS não será mais necessário.
A coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o Supremo Tribunal Federal, Cláudia Trindade, afirma que a orientação é não recorrer das liminares. "A União não vai se insurgir contra a decisão. Não esperamos que haja uma alteração do resultado do julgamento", diz.
Para a advogada Elisângela Oliveira de Rezende, do HLL Advogados Associados, que já conseguiu cerca de 25 liminares usando o julgamento do Supremo, o projeto de lei, se convertido pela presidente Dilma Rousseff, deve evitar que mais empresas entrem na Justiça com esses pedidos. "Porém, as empresas que tiverem urgência para liberar suas mercadorias terão ainda que recorrer ao Judiciário, até que seja sancionado", afirma. Enquanto não há a conversão em lei, o advogado Arthur Ratc, do Ratc & Gueogjian, que já obteve duas liminares, diz que a maioria tem sido favorável aos contribuintes.
Por outro lado, a PGFN não deve desistir ainda de discutir nos processos judiciais a cobrança dos valores pagos no passado. A Fazenda deve entrar com embargos de declaração no processo discutido no Supremo, para que a decisão seja modulada. O que será pedido é que apenas terá direito ao ressarcimento os contribuintes que entraram com ação antes do julgamento. "Isso não quer dizer que o Supremo vá decidir a nosso favor. Mas nesses casos não vamos desistir dessas ações que cobram valores passados até que haja uma nova decisão", diz Cláudia Trindade.
O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão ressalta, porém, que no julgamento de março os ministros já se posicionaram contra a modulação dos efeitos pretendida pela PGFN em uma questão de ordem. "A Fazenda pode até embargar, mas isso já foi superado", afirma. O advogado Márcio Amato, do Amato Filho Advogados, que obteve liminar favorável a um cliente em São Paulo, afirma que a chance de reversão desse resultado é praticamente nula.
A alteração na legislação só vem a reforçar o direito dos importadores de reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, segundo a advogada Elisângela de Rezende. De acordo com ela, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª, 4ª e 5ª Região, após decisão do Supremo, passaram a entender de ofício, que recursos estariam prejudicados. A PGFN têm recorrido na maioria desses casos. Com exceção de alguns processos que tramitaram no TRF da 4ª Região em que não houve recurso. "Tenho dois casos transitados em julgado, nos quais meus clientes deverão reaver os valores já pagos, independentemente do resultado da modulação", diz Elisângela.
Fonte: Valor Econômico

Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega da DACON

(Dacon) Semestral do 1º semestre de 2009 entregues em 08/10/2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Empregado que recebe gratificação de função por mais de dez anos tem direito à incorporação integral da parcela

A reclamante alegou que recebeu gratificação pelo exercício da função de confiança de caixa executivo por mais de dez anos.

Nos termos do item I da Súmula nº 372 do TST, se o empregado recebe gratificação de função por dez anos ou mais e o empregador o reverte a seu cargo efetivo sem justo motivo, esta gratificação não poderá ser retirada do trabalhador, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Com base nesse entendimento, expresso no voto do desembargador Heriberto de Castro, a Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a decisão de 1º Grau que condenou a empresa a pagar à reclamante as diferenças de adicional compensatório de 50% decorrentes do pagamento pela metade da gratificação de função.
A reclamante alegou que recebeu gratificação pelo exercício da função de confiança de caixa executivo por mais de dez anos. Por isso, pleiteou a incorporação da função, de forma integral, a partir de 2005 até o seu desligamento em 2011. Já a ré se contrapôs à pretensão, alegando que pagou o adicional de 50% pela função no período mencionado.
O Juízo de 1º Grau deu razão à reclamante, tendo em vista que as provas demonstraram que ela exerceu função comissionada por mais de dez anos e que passou a receber, a partir de 2005, o adicional de incorporação correspondente a 50% do valor da função de confiança de caixa executivo, situação que causou prejuízo à trabalhadora, que teve reduzida a remuneração até então recebida. Dessa forma, condenou a empresa a pagar à reclamante as diferenças de adicional compensatório de 50% decorrentes do pagamento pela metade da gratificação de função, com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário, APIPs, licenças-prêmio, saldo de salários, horas extras e FGTS.
Inconformada, a reclamada recorreu, argumentando que o empregado somente tem direito à incorporação da gratificação de função de confiança se cumprir as determinações e os critérios contidos nas normas internas. Disse ainda que a reclamante recebeu o adicional compensatório pela perda de função no percentual de 50% sobre o valor da função de caixa executivo, calculado até 30/06/1997.
Mas o relator não deu razão à empregadora, destacando que a decisão de 1º Grau está correta ao considerar inválidas as normas internas da reclamada que instituíram o pagamento proporcional da gratificação. O desembargador destacou que o contrato de trabalho da reclamante teve vigência entre 1984 e 2011, sendo incontroverso que ela exerceu função de confiança por mais de dez anos e, portanto, deve ser aplicado o entendimento contido no item I da Súmula nº 372 do TST.
Diante dos fatos, a Turma manteve a condenação da ré ao pagamento das diferenças do adicional compensatório, tendo em vista que a gratificação foi paga pela metade no período pleiteado.
0001384-47.2011.5.03.0052 RO )
Fonte: TRT-MG