quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Busca por padrões internacionais crescerá 25%

Empresas brasileiras estão mais interessadas em estar dentro da lei e as grandes consultorias são as que mais ganham com isso
A procura pelas ferramentas de compliance, que significa “estar de acordo com as regras”, está crescendo no Brasil. Segundo empresas do setor, a alta será de, em média, 25% neste ano na comparação com 2012. “A busca aumentou nos últimos tempos porque as empresas querem estar em conformidade com leis e regulamentações e porque querem atrair investimentos”, relata Luís Cabral, da KPMG.
Só a equipe de investigação da PricewaterhouseCoopers Brasil (PwC) cresceu 33% neste ano, segundo o sócio da empresa, Martin Whitehead. “Ao analisar isso você pode entender o quanto nós crescemos.” A PwC, junto com KPMG, Ernst & Young (EY) e Deloitte são conhecidas no mercado de compliance como as “Big Four” – as quatro maiores empresas do setor.
O que é?
O compliance surgiu no mercado financeiro e começou a se popularizar logo após o atentado de 11 de setembro e aos escândalos financeiros de Wall Street. A ferramenta visa deixar a companhia em conformidade com as leis – sejam nacionais ou internacionais – e criar regras internas de conduta visando prevenir fraudes.
“O serviço envolve analisar todos os riscos que pode trazer uma perda de licença, um pagamento de multa ou uma mancha à reputação. Falo de questões tributárias, ambientais, trabalhistas, trabalho de menor aprendiz, trabalho vinculado à escravidão, questões vinculadas à fiscalização”, relata o diretor da área de riscos de negócios da Deloitte, Gustavo Lucena.
A chefe global de segurança empresarial da Braskem, Olga Pontes, resumiu bem a ferramenta durante o Fórum Transparência e Competitividade da Fiep em novembro. “É como se o responsável pelo compliance ficasse na cabeça do dono da empresa falando para ele para tomar cuidado na hora de dar um passo.”
Como é uma ferramenta ampla, é possível dividi-la em dois momentos: primeiro há um fortalecimento da cultura anticorrupção dentro da empresa, o que envolve normas de conduta interna e externa, e depois um trabalho de monitoramento e controle das ações com o objetivo de não ferir alguma lei ou regra.
“Em um primeiro momento nós implementamos um programa para que os funcionários falem sobre a companhia. Com base nesse papo inicial, desenvolvemos um código de conduta para ser seguido tanto em relações internas quanto externas”, conta a coordenadora de ética e desempenho da Conformity, Brunna Batista.
Já o serviço de monitoramento é parecido com uma delegacia focada em crimes econômicos. “Nós monitoramos tudo, pois na hora da fraude o pessoal é muito criativo. Há casos de clientes que têm caminhão de produtos que quando chega ao destino já estão sem mercadoria”, relata o sócio da Ernst & Young (EY) de Curitiba, Ivan Siqueira.

Fonte: Lucas Gabriel Marins

Dia decisivo para o Supersimples

O projeto prevê que todas as empresas, de qualquer atividade e com faturamento anual até o montante informado anteriormente possam aderir ao Supersimples

Karina Lignelli

Quase meio milhão de micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano poderão pedir inclusão no Supersimples, para ter direito a uma redução média de 40% em sua carga tributária. Isso depende da votação do projeto de lei complementar (PLP 221), que será realizada hoje pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
O projeto prevê que todas as empresas, de qualquer atividade e com faturamento anual até o montante informado anteriormente possam aderir ao Supersimples, que reduz tributos para pequenos empreendimentos. Também prevê restrição da aplicação da substituição tributária sobre negócios desse porte, para evitar perda de benefícios do regime tributário.
Porém, há mais de 230 atividades, como clínicas médicas, consultórios de dentistas, escritórios de advocacia, pequenas imobiliárias e outras que estão nessa faixa de faturamento, mas são enquadradas no regime de lucro presumido. Isso porque a legislação atual proíbe sua adesão ao Supersimples, lembra Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
"Com a universalização do sistema, profissionais liberais como médicos, advogados, dentistas, fisioterapeutas, arquitetos e engenheiros, por exemplo, poderão se beneficiar dessa minirreforma tributária, que reduz a carga tributária ao unificar até oito impostos em um único boleto", completa Luiz Barretto, presidente do Sebrae Nacional.
Futuro – O projeto, defendido pela Secretaria, tem como parceiros o Sebrae e a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. "Hoje, há 8 milhões de empreendimentos no Supersimples, e desde 2007 a arrecadação do regime acumula R$ 228 bilhões. É a comprovação de que, quando mais empresas pagam menos tributos, todos ganham", destaca Afif Domingos, que diz ser "fundamental" que os deputados aprovem o PLP, para que seja votado em plenário no início de 2014, "antes da Copa do Mundo."
Questionado sobre as expectativas perante o governo de que um projeto que em um primeiro momento reduz a arrecadação vá para frente, Barretto, do Sebrae, lembra que o benefício estimulará a formalização. "Consequentemente, aumentará a arrecadação. Não podemos pensar só no presente. Temos que olhar para o futuro. Quanto menos burocratizados e onerosos forem os sistemas tributários, mais chances as empresas têm de sobreviver e de se legalizar. Isso diminui as chances de sonegação", acredita.
Motivação – De acordo com estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), inicialmente a migração de 447 mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal – o equivalente a R$ 981 milhões por ano.
Por outro lado, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios motivará empresas informais a regularizar sua situação ao reduzir o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. "As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobras por mês", compara Barretto.
De acordo com o Sebrae foram criados 101 mil novos postos de trabalho com carteira assinada em outubro nas empresas desse porte – mais do que o total de empregados na estatal, cerca de 85 mil pessoas. "Se mais empresas puderem entrar no Supersimples, esses números serão multiplicados. E mais empregos geram mais renda, circulando em todos os municípios do País", acredita.
Fonte: Diário do Comércio

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

A tecnologia e os novos rumos da empregabilidade

E no mercado, não poderiam seria diferente.

Ellen Santini

Com o advento da Revolução Industrial, período de mecanização dos sistemas de produção (Século XVIII - Inglaterra), a utilização cada vez mais intensa das máquinas se deve ao propósito de poupar o tempo do ser humano.
Nos bancos escolares, docentes ressaltavam o período, que se tratou de um marco na história. Porém, enfatizavam que, ao mesmo tempo em que a modernidade auxiliaria o ser humano, este mesmo poderia construir o seu próprio oponente, pois as máquinas e/ou estruturas construídas contemplariam com melhor desenvoltura e menor custo, o trabalho antes desenvolvido pelas mãos humanas.
Anos se passaram e vivemos hoje a era da inovação tecnológica, das redes sociais e da internet como uma das principais ferramentas de informação, era onde a modernidade e as novas tecnologias impactam em todos os setores.
E no mercado, não poderiam seria diferente. Contrariamente do que diziam os estudiosos da Revolução Industrial, a modernidade não apenas criou oportunidades, mas ampliou as opções para profissionais ‘plugados com o futuro’.
Segundo especialistas, o mercado da tecnologia é o que mais cresce atualmente no mundo e contratará mais de 120 mil profissionais no Brasil até o ano de 2015.
E isso tudo tem uma explicação, pois a tecnologia não vai ser tratada separadamente e sim como uma forma de agregar valor aos setores já existentes.
Um exemplo é a área de saúde, que sofrerá severos e positivos impactos. E muito em breve, teremos a possibilidade de obter o carregamento de DNA de cada pessoa mapeado, para que assim que for necessária a compra de medicamentos, seja feito de forma adequada e especialmente feito para aquele DNA.
A verdade é que, as oportunidades existem e crescem a cada dia por meio da necessidade da modernização dos processos já existentes.
Porém, é necessário que os profissionais estejam conectados com as demandas tecnológicas alinhadas à informação de ponta. Informação, capacitação e atualização são as palavras chaves para os profissionais que desejam estar inseridos nesta nova realidade. A sorte está lançada. Novas oportunidades de trabalho são criadas a cada segundo, pois é de extrema importância deter o conhecimento em tempos onde a velocidade da informação se equipara a velocidade da luz e do som.
E você, vai ficar de fora?
Fonte: Administradores

Empresas enfrentam desafios para adequação de balanços

Companhias brasileiras podem antecipar os efeitos da MP 627 a partir de janeiro de 2014

Rafael Vigna

Publicada no dia 12 de novembro, a Medida Provisória (MP) 627 altera aspectos sensíveis da tributação federal e impõe um novo sistema fiscal que passa a valer a partir do encerramento do chamado Regime de Transição Tributária (RTT). Com isso, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de PIS e Cofins - que passa a ser feita com base nos resultados - inclui algumas normas contábeis para fins fiscais, enquanto outras acabam ficando de fora.
A realidade já determina desafios para as maiores empresas do País. O assunto foi tema de um seminário promovido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) e a consultoria PwC em Porto Alegre. O novo regime tributário será obrigatório apenas em 2015. No entanto, a MP faculta às empresas a antecipação das normas e dos efeitos já em janeiro de 2014.
Por isso, o encerramento do exercício fiscal de 2013 tem sido marcado pela tomada de decisão a respeito dos benefícios de optar ou não pela adoção das normas. A definição trará impactos sobre aspectos como a distribuição de lucros e dividendos, alteração da base de cálculo dos Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) e ainda gera polêmicas sobre questões que envolvem a participação societária em holdings estrangeiras e os lucros auferidos no exterior.
Conforme explica o sócio da área de impostos da PwC, Fernando Giacobbo, desde 2008, o padrão contábil brasileiro passa por modificações que visam ao alinhamento com as normas internacionais. As alterações representaram transformações drásticas na forma como as empresas reconhecem seus ativos e passivos, as transações correntes e os efeitos fiscais para os demonstrativos financeiros e de apuração de resultados de patrimônio líquido (PL).
No entanto, para efeito tributário, as mudanças ainda estavam protegidas, por um período transitório, pelo princípio de neutralidade. Agora, a MP 627 regulamenta o fim desse regime de exceção. Entretanto, o nível de incertezas na interpretação de alguns dispositivos tem colaborado para fomentar os debates sobre o assunto.
“Temos que ficar atentos, pois sempre que há mudança contábil, há alteração no volume de pagamento de impostos. Hoje ainda é impossível visualizar se haverá aumento ou diminuição da carga. Isso só poderá ser verificado em 2017 e 2018”, afirma Giacobbo.
Para o especialista, o momento é de dar início a um processo de avaliação criteriosa para definir os benefícios e prejuízos com a antecipação de efeitos da MP. Em caso de aquisições de participações societárias recentes, será preciso rever o cronograma relativo às potenciais reorganizações para não exceder prazos estipulados ou manter as regras atuais.
No entanto, um dos principais aspectos a ser considerado, segundo Giacobbo, diz respeito à análise das consequências das modificações previstas pela nova base de cálculo de PIS e Cofins, especialmente nas empresas inseridas no regime cumulativo. A alteração abrange o resultado de equivalência patrimonial. Exemplo disso são as companhias que realizam a apuração fiscal com base no lucro presumido e já estão automaticamente recolhendo pelo sistema cumulativo. “A partir de 2015, a mesma empresa passaria a tributar resultados de equivalência patrimonial - o que para uma holding pura representaria a incidência de impostos sobre a totalidade dos resultados.”
Alterações geram incertezas em relação à distribuição de dividendos
No que se refere ao pagamento de dividendos, Fernando Giacobbo explica que um dos dispositivos da MP 627 estabelece que a diferença entre o lucro societário e o lucro fiscal (aquele posterior aos ajustes contábeis que por ventura forem distribuídos em forma de dividendos) não gozaria da isenção fiscal que já é estabelecida juridicamente para a não tributação dos dividendos.
O lucro fiscal é um dos pontos de partida para calcular os impostos. Nesse aspecto, uma solução de consulta da Receita Federal afirma que, da mesma forma que a divisão deveria ser feita sobre o lucro fiscal, a dedutibilidade da distribuição de juros sobre capital próprio (outra modalidade adotada por algumas empresas para remuneração de acionistas, porém, tributada na fonte) possui limites. O novo teto seria estipulado de acordo com o próprio PL das empresas.
“Isso deveria tomar em consideração não o PL societário, e sim o que se passou a chamar de PL fiscal. No geral, parece que o PL fiscal tende a ser menor do que o societário. Por isso, é possível vislumbrar que se teria um PL inferior. Todavia, há empresas que não passam por esse risco, pois, quando se avalia a distribuição, não se excede em momento algum o que prega o novo cálculo”, comenta o sócio da PwC.
Por outro lado, há companhias recém-adquiridas com lucros acumulados em anos anteriores distribuídos antes da incorporação efetiva. Nesses casos - que não são incomuns -, a condição de maior exposição tributária estaria configurada.
Uma situação semelhante também ocorre quando grandes volumes repassados na modalidade de juros sobre capital próprio aos acionistas foram capitalizados para a empresa na forma de reinvestimento.

Fonte: Jornal do Comércio

CT-e passa a ser obrigatório para optantes do simples nacional

A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
Desde o dia 1º deste mês, os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas foram obrigados a adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O sistema, que utiliza certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à sistemática atual em papel, do Ministério da Fazenda.
Entre os objetivos do CT-e está a substituição dos documentos em papel por eletrônicos, o que garante a validade jurídica, característica possível graças ao uso do certificado digital ICP-Brasil, reduzindo custos de impressão e armazenamento de papéis, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco e simplificando os processos, o que reduz o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira.
O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.

Fonte: ITI